Common use of ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE APÓLICES Clause in Contracts

ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE APÓLICES. 1. A seguradora dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 1.1. A data de início da vigência do seguro coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 1.2. A cobertura concedida pelo seguro começa às 24 (vinte e quatro) horas do dia estipulado para o seu início e finda às 24 (vinte e quatro) horas do dia fixado para o seu término, respeitado o disposto no item 1 do Capítulo 5 – COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1.3. Dentro do prazo aludido no item 1 desta cláusula, a seguradora poderá solicitar, do proponente, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. 1.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 1.5. Nas situações em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, também serão suspensos os prazos previstos nesta Cláusula, até que o ressegurador se manifeste formalmente, ficando esta Seguradora obrigada a informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, nos prazos estabelecidos. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 2. A renovação do presente seguro não é automática, e somente será realizada mediante acordo entre o segurado (ou seu representante) e a seguradora.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário – Carga – RCTR C, Seguro Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário – Carga

ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE APÓLICES. 1. A seguradora Seguradora dispõe do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. A emissão da apólice ou certificado com consequente envio e/ou disponibilização do documento contratual caracterizará a aceitação da proposta. 1.12. A data de início da vigência do seguro coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 1.23. A cobertura concedida pelo seguro começa às 24 (vinte e quatro) horas do dia estipulado para o seu início e finda às 24 (vinte e quatro) horas do dia fixado para o seu término, respeitado o disposto no item subitem 1 do Capítulo 5 – COMEÇO E FIM DA COBERTURAVI destas Condições Gerais. 1.34. Dentro do prazo aludido no item 1 desta cláusulacaput, a seguradora Seguradora poderá solicitar, do proponente, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. 1.45. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 1.5. Nas situações Nos casos em que a aceitação Seguradora antecipadamente optar pela não renovação da apólice vigente, o segurado será comunicado com antecedência mínima de 30 dias contados a partir do final de vigência da apólice. 6. Os contratos de seguro que tiverem origem a partir de propostas protocolizadas com pagamento de prêmio, total ou parcial, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta dependa pela Seguradora. 7. Em caso de contratação ou alteração recusa da proposta, a cobertura de resseguro facultativoseguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, também serão suspensos os prazos previstos nesta Cláusula, até contados a partir da data em que o ressegurador se manifeste formalmente, ficando esta Seguradora obrigada a informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, nos prazos estabelecidos. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação seguros habilitado tiver conhecimento formal da propostarecusa. 28. O valor do adiantamento a que se refere o caput deste artigo é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. A contagem do prazo mencionado, apenas terá início quando o Segurado disponibilizar à Seguradora as informações bancárias atualizadas e sob sua titularidade para que se efetive o crédito correspondente à restituição devida. O valor a ser restituído, estará sujeito à atualização monetária, juros moratórios e multa, em conformidade com as disposições contidas na Capítulo XVI- Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios, destas Condições Gerais. 9. A renovação do presente seguro não é automática, e somente será realizada mediante acordo entre o segurado Segurado (ou seu representante) e a seguradoraSeguradora.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE APÓLICES. 111.1. A seguradora dispõe Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi for proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 1.111.1.1. A data de início da de vigência do seguro coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com proposta, facultada a fixação de data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 1.211.1.2. A cobertura concedida pelo por este seguro começa às 24 (vinte e quatro) horas do dia estipulado para o seu início início, e finda às 24 (vinte e quatro) horas do dia fixado para o seu término, respeitado o disposto no item 1 do Capítulo 5 – COMEÇO E FIM DA COBERTURAsubitem 7.1 destas Condições Gerais. 1.311.1.3. Dentro do prazo aludido no item 1 desta cláusulasubitem 11.1, a seguradora Seguradora poderá solicitar, do ao proponente, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. 1.411.1.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 1.511.1.5. Nas situações em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, também serão suspensos os prazos previstos nesta Cláusula, até que o ressegurador se manifeste formalmente, ficando esta Seguradora obrigada a informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, nos prazos estabelecidos. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 211.2. A renovação do presente seguro não é automática, e somente será realizada mediante acordo entre o segurado Segurado (ou seu representante) e a seguradoraSeguradora.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio De Carga

ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE APÓLICES. 16.1. A seguradora Seguradora dispõe do prazo de 15 (quinzequinze ) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 1.1. A data de início emissão da vigência do seguro coincidirá apólice ou certificado com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 1.2. A cobertura concedida pelo seguro começa às 24 (vinte e quatro) horas do dia estipulado para o seu início e finda às 24 (vinte e quatro) horas do dia fixado para o seu término, respeitado o disposto no item 1 do Capítulo 5 – COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1.3. Dentro do prazo aludido no item 1 desta cláusula, a seguradora poderá solicitar, do proponente, novos documentos consequente envio e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. 1.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 1.5. Nas situações em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, também serão suspensos os prazos previstos nesta Cláusula, até que o ressegurador se manifeste formalmente, ficando esta Seguradora obrigada a informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, nos prazos estabelecidos. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada disponibilização do documento contratual caracterizará a aceitação da proposta. 26.2. Os contratos de seguro que tiverem origem a partir de propostas protocolizadas com pagamento de prêmio, total ou parcial, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela Seguradora. 6.2.1. Em caso de recusa da proposta, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o corretor de seguros habilitado tiver conhecimento formal da recusa. 6.2.2. O valor do adiantamento a que se refere o subitem 6.2 é devido no momento da formalização da recusa, devendo ser restituído ao proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pro rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. A renovação contagem do presente seguro não é automáticaprazo mencionado, apenas terá início quando o Segurado disponibilizar à Seguradora as informações bancárias atualizadas e somente será realizada mediante acordo entre sob sua titularidade para que se efetive o segurado (ou seu representante) crédito correspondente à restituição devida. O valor a ser restituído, estará sujeito à atualização monetária, juros moratórios e a seguradoramulta, em conformidade com as disposições contidas na Cláusula 20ª - Atualização dos Valores Contratados e Encargos Moratórios, destas Condições Gerais.

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Samples: Seguro Obrigatório De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário De Carga Em Viagem Internacional

ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE APÓLICES. 110.1. A seguradora dispõe Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi for proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 1.110.1.1. A data de início da de vigência do seguro coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com proposta, facultada a fixação de data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 1.210.1.2. A cobertura concedida pelo por este seguro começa às 24 (vinte e quatro) horas do dia estipulado para o seu início início, e finda às 24 (vinte e quatro) horas do dia fixado para o seu término, respeitado o disposto no item 1 do Capítulo 5 – COMEÇO E FIM DA COBERTURAsubitem 6.1 destas Condições Gerais. 1.310.1.3. Dentro do prazo aludido no item 1 desta cláusulasubitem 10.1, a seguradora Seguradora poderá solicitar, do ao proponente, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. 1.410.1.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 1.5. Nas situações em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, também serão suspensos os prazos previstos nesta Cláusula, até que o ressegurador se manifeste formalmente, ficando esta Seguradora obrigada a informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, nos prazos estabelecidos. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 210.2. A renovação do presente seguro não é automática, e somente será realizada mediante acordo entre o segurado (Segurado ou seu representante) representante legal e a seguradoraSeguradora.

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Samples: Seguro Facultativo De Responsabilidade Civil Do Transportador Rodoviário Por Desaparecimento De Carga (Rcf Dc)

ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE APÓLICES. 111.1. A seguradora dispõe Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi for proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 1.111.1.1. A data de início da de vigência do seguro coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com proposta, facultada a fixação de data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 1.211.1.2. A cobertura concedida pelo por este seguro começa às 24 (vinte e quatro) horas do dia estipulado para o seu início início, e finda às 24 (vinte e quatro) horas do dia fixado para o seu término, respeitado o disposto no item 1 do Capítulo 5 – COMEÇO E FIM DA COBERTURAsubitem 7.1 destas Condições Gerais. 1.311.1.3. Dentro do prazo aludido no item 1 desta cláusulasubitem 11.1, a seguradora Seguradora poderá solicitar, do ao proponente, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. 1.411.1.4. No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 1.511.1.5. Nas situações em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, também serão suspensos os prazos previstos nesta Cláusula, até que o ressegurador se manifeste formalmente, ficando esta Seguradora obrigada a informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, nos prazos estabelecidos. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 211.2. A renovação do presente seguro não é automática, e somente será realizada mediante acordo entre o segurado Segurado (ou seu representante) e a seguradoraSeguradora.

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Samples: Seguro Responsabilidade Civil Facultativa – Desvio De Carga – RCF Dc

ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE APÓLICES. 1. 11.1 A seguradora dispõe Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi for proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 1.1. 11.1.1 A data de início da de vigência do seguro coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com proposta, facultada a fixação de data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 1.2. 11.1.2 A cobertura concedida pelo por este seguro começa às 24 (vinte e quatro) horas do dia estipulado para o seu início início, e finda às 24 (vinte e quatro) horas do dia fixado para o seu término, respeitado o disposto no item 1 do Capítulo 5 – COMEÇO E FIM DA COBERTURAsubitem 7.1 destas Condições Gerais. 1.3. 11.1.3 Dentro do prazo aludido no item 1 desta cláusulasubitem 11.1, a seguradora Seguradora poderá solicitar, do ao proponente, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. 1.4. 11.1.4 No caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 1.5. Nas situações em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, também serão suspensos os prazos previstos nesta Cláusula, até que o ressegurador se manifeste formalmente, ficando esta Seguradora obrigada a informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, nos prazos estabelecidos. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 2. 11.2 A renovação do presente seguro não é automática, e somente será realizada mediante acordo entre o segurado Segurado (ou seu representante) e a seguradoraSeguradora.

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Samples: Seguro De Transporte

ACEITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE APÓLICES. 111.1. A seguradora dispõe Seguradora disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da proposta, para recusar ou aceitar o risco que lhe foi for proposto. A ausência de manifestação, por escrito, da seguradoraSeguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto. 1.1. A 11.1.1.A data de início da de vigência do seguro coincidirá com a data de aceitação da proposta ou com proposta, facultada a fixação de data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 1.2. A 11.1.2.A cobertura concedida pelo por este seguro começa às 24 (vinte e quatro) horas do dia estipulado para o seu início início, e finda às 24 (vinte e quatro) horas do dia fixado para o seu término, respeitado o disposto no item 1 do Capítulo 5 – COMEÇO E FIM DA COBERTURA. 1.3subitem 7.1 destas Condições Gerais. Dentro 11.1.3.Dentro do prazo aludido no item 1 desta cláusulasubitem 11.1, a seguradora Seguradora poderá solicitar, do ao proponente, novos documentos e/ou informações complementares, justificadamente indispensáveis à análise da proposta, suspendendo-se aquele prazo até o completo atendimento das exigências formuladas. 1.4. No 00.0.0.Xx caso de não aceitação da proposta, a seguradora Seguradora comunicará o fato, por escrito, ao proponente, especificando os motivos da recusa. 1.5. Nas situações em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, também serão suspensos os prazos previstos nesta Cláusula, até que o ressegurador se manifeste formalmente, ficando esta Seguradora obrigada a informar, por escrito, ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, sobre a inexistência de cobertura, nos prazos estabelecidos. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. 211.2. A renovação do presente seguro não é automática, e somente será realizada mediante acordo entre o segurado Segurado (ou seu representante) e a seguradoraSeguradora.

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Samples: Condições Gerais De Seguro