COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 6. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionadas fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Específicas:
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias, abaixo mencionados, fica condicionada à respectiva indicação na apólice, estando ainda, sujeitos as condições próprias, ratificadas em apólice através da contratação das seguintes Cláusulas Específicas: nº 101 - Mudanças de móveis e utensílios (residenciais ou de escritório); nº 102 - Animais vivos; nº 103 - Objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); nº 104 – Contêineres;
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 4º. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionados fica sujeita a condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Especí- ficas, constantes do Título III:
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 6.1. Independentemente do disposto na alínea “j”, do subitem 5.1 destas Condições Gerais, a cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias sujeitos a condições próprias fica condicionada a que os referidos bens ou mercadorias sejam relacionados na apólice, de comum acordo, e que também sejam observadas as condições próprias, discriminadas nas Condições Particulares da apólice.
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. Art. 6º A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias a seguir mencionados, fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas Cláusulas Específicas, constantes no Título III - Cláusulas Específicas do Seguro Obrigatório de RCTR-C destas Condições Gerais:
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 6 CAPÍTULO VI - COMEÇO E FIM DA COBERTURA 7 CAPÍTULO VII - PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO 7 CAPÍTULO VIII - IMPORTÂNCIA SEGURADA E LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 8
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. SEGURO RCF - DC - CONDIÇÕES GERAIS
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 1. A cobertura da responsabilidade decorrente do transporte dos bens ou mercadorias abaixo mencionados fica sujeita a taxas e condições próprias, discriminadas nas respectivas Cláusulas Específicas: I -objetos de arte (quadros, esculturas, antiguidades e coleções); II -mudanças de móveis e utensílios (residenciais e de escritório); III -animais vivos;
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 5 CAPÍTULO V - COMEÇO E FIM DA COBERTURA 5
COBERTURA DE BENS OU MERCADORIAS SUJEITOS A CONDIÇÕES PRÓPRIAS. 6.1. Independentemente do disposto na alínea “j”, do subitem 5.1 destas Condições Gerais, a cobertura da