PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Considerando que o Plano de Classificação de Cargos formulado pela UNIMED e registrado na SRTE/RS se acha absolutamente defasado; porque elaborado em época de alto regime inflacionário, seus patamares econômicos não condizem com a realidade contratual de hoje; porque destoante da evolução sofrida pela estrutura da empresa, especialmente no que respeita ao conteúdo ocupacional de cargos e funções, à nomenclatura destes e à hierarquia por eles detida, circunstâncias reconhecidas, notórias e que inviabilizam a adoção das regras lá elencadas, RESOLVEM as partes acordantes: a) reiterar a revogação do Plano, consoante estipulado no acordo coletivo 2005/2006, mantendo-se as mesmas cláusulas lá expressas;
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A presente Cláusula visa regulamentar o Plano de Cargos e Salários em vigor nesta data e/ou estabelecer referências para a estrutura básica de cargos e salários nas Empresas, vedada qualquer alteração nos critérios de promoções por antiguidade e merecimento dentro de cada categoria profissional.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. As empresas que desejarem implantar plano de cargos e salários poderão se valer de um anteprojeto elaborado pelas entidades ora acordantes, passível de ser aprimorado e adequado conforme a realidade de cada empresa.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Fica estabelecida a estrutura básica para o Plano de Cargos e Salários da empresas, nos seguintes termos:
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A PRODATER E O SINDPD/PI continuarão a elaboração, para implantação imediata, do Plano de Cargos e Salários para a empresa, já iniciado, em cumprimento ao que dispõe o ART. 23; IV do Estatuto da empresa.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A CEEE-GT se compromete a dar seguimento à dinâmica estabelecida no regulamento do Plano de Cargos e Salários.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A CELESC DISTRIBUIÇÃO, juntamente com os sindicatos que compõem a INTERCEL, manterá o Grupo de Trabalho (GT) para discutir a revisão do Plano de Cargos e Salários (PCS).
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Tão logo haja o reestabelecimento do equilíbrio financeiro do Poder Executivo Estadual as partes discutirão possível implantação da primeira e segunda etapas de enquadramento, produto do estudo de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, elaborado por comissão paritária instituída no ACT 2016.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Durante a vigência do presente acordo, a COHAB-CT estará nomeando uma Comissão com representantes da empresa e um representante do sindicato majoritário visando iniciar estudos para implantação de um Plano de Cargos e Salários adequado à realidade atual da empresa.