ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. I. Os seguros terão início e término de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas, a contar das datas indicadas na proposta, na apólice e no documento de endosso. A cobertura se iniciará a partir da recepção da proposta na seguradora. II. A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco. É reservado à Seguradora o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Seguradora, mesmo em se tratando de renovação. III. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para a análise do risco, ficando o prazo de 15 (quinze) dias suspenso e voltando a correr a partir da data da entrega da documentação. Tal solicitação poderá ocorrer: a. uma única vez quando se tratar de pessoa física; b. mais de uma vez quando se tratar de pessoa jurídica - neste caso, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido para a avaliação da proposta ou precificação do risco. IV. Será concedida cobertura provisória durante o período de análise do risco, caso o início de vigência declarado nesta proposta seja anterior à data de aceitação. Em caso de recusa do V. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A sociedade Seguradora deverá informar, por escrito ao proponente, a seu representante legal ou ao Corretor de Seguros, a inexistência de cobertura. VI. Para apólices coletivas, o início de cobertura dos veículos se dará na seguinte forma: VII. Se não houver a aceitação da proposta de seguro, nem da proposta de modificação do risco, a Seguradora formalizará a não aceitação da proposta por meio de uma carta com o motivo da recusa: a. No momento da formalização da recusa, a Seguradora se responsabiliza em restituir ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor integral do adiantamento ou o valor deduzido da parcela correspondente ao período em que tiver vigorado a cobertura. b. Se a proposta de seguro não for aceita, ou se a modificação do risco for recusada, o prêmio pago pelo Proponente será devolvido. Se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias, os valores serão atualizados pelo IPCA/IBGE proporcional aos dias decorridos. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da transmissão/protocolo da proposta e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. c. Se houver extinção do índice pactuado, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE. d. Se a proposta de modificação do risco não for aceita, a apólice será cancelada, de acordo com as condições previstas no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro” destas Condições Gerais. e. Se a Seguradora atrasar a restituição do valor, serão aplicados juros moratórios de no máximo 12% ao ano, computados a partir do 11º dia da recusa. f. Serão devolvidos ao proponente os valores eventualmente oferecidos a título de adiantamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o Corretor tiver conhecimento formal da recusa, deduzido da parcela pró-rata, correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. VIII. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do protocolo da proposta, implicará a aceitação automática do seguro. IX. O contrato de seguro poderá ser modificado mediante proposta assinada pelo Segurado, por seu Representante ou por seu Corretor de Seguros. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente prevista, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber. X. A Seguradora fornecerá ao Corretor de Seguros e/ou Proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recebida, com a indicação da data e da hora de seu recebimento. XI. A emissão da apólice ou do endosso será efetivada em até 15 (quinze) dias, contados da data de aceitação da proposta.
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Samples: Manual Do Segurado Seguro Automóvel
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. I. Os seguros terão início Serão aceitos neste seguro os bens adquiridos em Estabelecimentos da Estipulante e término que estejam durante o período de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas, a contar das datas indicadas na proposta, na apólice e no documento de endosso. A cobertura se iniciará a partir da recepção da proposta na seguradora.
II. garantia do fabricante; A aceitação do seguro está estará sujeita à análise do risco. É reservado à Seguradora o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Seguradora, mesmo em se tratando de renovação.
III. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para a análise disporá do risco, ficando o prazo de 15 (quinze) dias suspenso e voltando a correr para aceitação da proposta, contados a partir da data da entrega da documentação. Tal solicitação poderá ocorrer:
a. uma única vez quando se tratar de pessoa física;
b. mais de uma vez quando se tratar de pessoa jurídica - neste caso, desde que seu recebimento e caso a Seguradora indique os fundamentos do pedido para a avaliação da proposta ou precificação do risco.
IV. Será concedida cobertura provisória durante o período de análise do risco, caso o início de vigência declarado nesta proposta não seja anterior à data de aceitação. Em caso de recusa do
V. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A sociedade Seguradora deverá informar, por escrito ao proponente, a seu representante legal ou ao Corretor de Seguros, a inexistência de cobertura.
VI. Para apólices coletivas, o início de cobertura dos veículos se dará na seguinte forma:
VII. Se não houver a aceitação da proposta de seguro, nem da proposta de modificação do riscoaceita, a Seguradora formalizará comunicará o Proponente por escrito. Caso o seguro venha a não aceitação da proposta por meio ser recusado quando houver sido efetuado qualquer pagamento de uma carta com o motivo da recusa:
a. No prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, a Seguradora se responsabiliza em restituir ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor integral do adiantamento ou o valor deduzido da parcela correspondente ao período atualizado conforme normas em que tiver vigorado a cobertura.
b. Se a proposta vigor; Em caso de seguro não for aceita, ou se a modificação do risco for recusada, o prêmio pago pelo Proponente será devolvido. Se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias, os valores serão atualizados pelo IPCA/IBGE proporcional aos dias decorridos. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da transmissão/protocolo recusa da proposta e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
c. Se houver extinção dentro do índice pactuadoprazo previsto no item 4.2, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE.
d. Se a proposta de modificação do risco não for aceita, a apólice será cancelada, de acordo com as condições previstas no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro” destas Condições Gerais.
e. Se a Seguradora atrasar a restituição do valor, serão aplicados juros moratórios de no máximo 12% ao ano, computados a partir do 11º dia da recusa.
f. Serão devolvidos ao proponente os valores eventualmente oferecidos a título de adiantamento, no prazo máximo de 10 cobertura prevalecerá por mais 2 (dezdois) dias corridosúteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o Corretor corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa, deduzido da parcela pró-rata, correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
VIII. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora, dentro do ; O prazo de 15 duração deste seguro será de 12 (quinzedoze), 24 (vinte e quatro) dias contados ou 36 (trinta e seis) meses, conforme definido no momento da data venda e expresso no comprovante do protocolo da propostaseguro anexo; Para Bicicletas e Fitness, implicará a aceitação automática o prazo do seguro.
IX. O contrato seguro variará de seguro poderá ser modificado mediante proposta assinada pelo Segurado, por seu Representante ou por seu Corretor de Seguros. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente prevista, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
X. A Seguradora fornecerá ao Corretor de Seguros e/ou Proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recebida, acordo com a indicação peça coberta e com o prazo da data Garantia do Fabricante, sendo que a soma destes prazos sempre totalizará 24 (vinte e da hora de seu recebimento.
XI. A emissão da apólice ou quatro) meses; Na eventualidade do endosso será efetivada em até 15 (quinze) dias, contados da bem estar sendo reparado na data de aceitação término deste seguro, ela será prorrogada até o término do conserto; Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da propostaapólice.
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Samples: Monografia
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. I. Os seguros terão início 4.1 Serão aceitos neste seguro os bens adquiridos em Estabelecimentos do Estipulante e término que estejam durante o período de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horasgarantia do fabricante, a contar das datas indicadas na proposta, na apólice e identificados ou discriminados no documento Contrato do Seguro de endosso. A cobertura se iniciará a partir da recepção da proposta na seguradoraGarantia Estendida.
II. 4.1.1 A aceitação do seguro está estará sujeita à análise do risco. É reservado à Seguradora o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Seguradora, mesmo em se tratando de renovação.
III. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para a análise disporá do risco, ficando o prazo de 15 (quinze) dias suspenso e voltando a correr para aceitação da proposta, contados a partir da data da entrega da documentação. Tal solicitação poderá ocorrer:
a. uma única vez quando se tratar de pessoa física;
b. mais de uma vez quando se tratar de pessoa jurídica - neste caso, desde que seu recebimento e caso a Seguradora indique os fundamentos do pedido para a avaliação da proposta ou precificação do risco.
IV. Será concedida cobertura provisória durante o período de análise do risco, caso o início de vigência declarado nesta proposta não seja anterior à data de aceitação. Em caso de recusa do
V. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativoaceita, o prazo para manifestação Segurado será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A sociedade Seguradora deverá informar, por escrito ao proponente, a seu representante legal ou ao Corretor de Seguros, a inexistência de cobertura.
VI. Para apólices coletivas, o início de cobertura dos veículos se dará na seguinte forma:
VII. Se não houver a aceitação da proposta de seguro, nem da proposta de modificação do risco, a Seguradora formalizará a não aceitação da proposta informado desta decisão por meio de uma carta com comunicação formal, justificando o motivo da recusa:.
a. No 4.2 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, a Seguradora se responsabiliza em restituir ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor integral do adiantamento corrigido integralmente ou o valor deduzido da parcela “pró-rata temporis”, correspondente ao período em que tiver vigorado prevalecido a cobertura.
b. Se a proposta 4.3 A vigência da Garantia Estendida terá início às 24 (vinte e quatro) horas do dia em que ocorrer o término da Garantia do Fabricante e terá duração conforme indicado no Contrato do Seguro.
4.4 Na eventualidade do bem estar sendo reparado na data de término deste seguro, ela será prorrogada até o término do conserto.
4.5 Nos contratos de seguro não for aceita, ou se a modificação do risco for recusadacujas propostas tenham sido recepcionadas sem pagamento de prêmio, o prêmio pago pelo Proponente início de vigência da cobertura será devolvido. Se ultrapassado o prazo a mesma data de 10 (dez) dias, os valores serão atualizados pelo IPCA/IBGE proporcional aos dias decorridos. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da transmissão/protocolo aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes e aquele publicado imediatamente anterior à informado no Contrato do Seguro.
4.6 Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas com adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência a partir da data de sua efetiva liquidaçãorecepção da proposta pela seguradora, ressalvado o disposto no item 4.2.
c. Se houver extinção 4.7 Em caso de recusa da Proposta dentro do índice pactuadoprazo previsto no item 4.1.1, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE.
d. Se a proposta de modificação do risco não for aceita, a apólice será cancelada, de acordo com as condições previstas no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro” destas Condições Gerais.
e. Se a Seguradora atrasar a restituição do valor, serão aplicados juros moratórios de no máximo 12% ao ano, computados a partir do 11º dia da recusa.
f. Serão devolvidos ao proponente os valores eventualmente oferecidos a título de adiantamento, no prazo máximo de 10 cobertura prevalecerá por mais 2 (dezdois) dias corridosúteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa, deduzido da parcela pró-rata, correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
VIII. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do protocolo da proposta, implicará a aceitação automática do seguro.
IX. O contrato de seguro poderá ser modificado mediante proposta assinada pelo Segurado, por seu Representante ou por seu Corretor de Seguros. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente prevista, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
X. A Seguradora fornecerá ao Corretor de Seguros e/ou Proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recebida, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
XI. A emissão da apólice ou do endosso será efetivada em até 15 (quinze) dias, contados da data de aceitação da proposta.
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Samples: Seguro
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DO SEGURO. I. Os seguros terão início e término de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas, a contar das datas indicadas na proposta, na apólice e no documento de endosso. A cobertura se iniciará do seguro iniciar-se-á a partir da recepção da proposta na seguradoraSeguradora e após a realização da vistoria prévia do veículo, nos casos em que a Seguradora exigiu.
II. O início e o término da cobertura dar-se-ão de acordo com as condições especificadas a seguir:
a. Nos contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, sem adiantamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes.
b. Os contratos de seguro cujas propostas tenham sido recepcionadas, com adiantamento de prêmio para futuro pagamento parcial ou total do seguro, terão seu início de vigência a partir da data de recepção da proposta pela sociedade Seguradora, exceto quando: • solicitada vistoria prévia, cujo início de vigência será igual ou posterior à data da realização da vistoria prévia; • o veículo for zero quilômetro, ou quando se tratar de renovação desta Seguradora. O início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. Para apólices Coletivas, o início de cobertura dos veículos dar-se-á na seguinte forma: • quando o seguro for iniciado na data de aquisição: o início de vigência individual se dará a partir das 24 horas do dia correspondente à sua aquisição. • quando o seguro for contratado para veículos locados: o início será no momento da assinatura do contrato de locação. O início de vigência individual poderá ser diferente dos acima indicados, desde que o critério seja estabelecido no Contrato de Seguro com o Estipulante.
III. O contrato de seguro poderá ser modificado mediante proposta assinada pelo Segurado, por seu Representante ou por seu Corretor de Seguros. O Segurado, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente prevista, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
IV. A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco. É reservado à Seguradora o direito de aceitar ou recusar o seguro, independentemente da ocorrência de sinistro, até 15 (quinze) dias da data de protocolo da proposta de seguro na Seguradora, mesmo em se tratando de renovação.
IIIV. A Seguradora fornecerá ao Corretor de Seguros e/ou Proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recebida, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
VI. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo da proposta de seguro, com o respectivo pagamento do prêmio, para confirmar a efetivação, ou não, do seguro ou a aceitação da modificação do risco. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para a análise do risco, ficando o prazo de 15 (quinze) dias suspenso e voltando a correr a partir da data da entrega da documentação. Tal solicitação poderá ocorrer:
a. uma única vez quando se tratar de pessoa física;
b. mais de uma vez quando se tratar de pessoa jurídica - neste caso, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido para a avaliação da proposta ou precificação do risco.
IVVII. Será concedida cobertura provisória durante o período de análise do risco, caso o início de vigência declarado nesta proposta seja anterior à data de aceitação. Em caso de recusa do
V. Nos casos em que a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração da cobertura de resseguro facultativo, o prazo para manifestação será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente. Nesta hipótese, é vedada a cobrança de prêmio total ou parcial, até que seja integralmente concretizada a cobertura de resseguro e confirmada a aceitação da proposta. A sociedade Seguradora deverá informar, por escrito ao proponente, a seu representante legal ou ao Corretor de Seguros, a inexistência de cobertura.
VI. Para apólices coletivas, o início de cobertura dos veículos se dará na seguinte forma:
VIIVIII. Se não houver a aceitação da proposta de seguro, nem da proposta de modificação do risco, a Seguradora formalizará a não aceitação da proposta por meio de uma carta com o motivo da recusa:
a. No momento da formalização da recusa, a Seguradora se responsabiliza em restituir ao Proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor integral do adiantamento ou o valor deduzido da parcela correspondente ao período em que tiver vigorado a cobertura.
b. Se a proposta de seguro não for aceita, ou se a modificação do risco for recusada, o prêmio pago pelo Proponente será devolvido. Se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias, os valores serão atualizados pelo IPCA/IBGE proporcional aos dias decorridos. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da transmissão/protocolo da proposta e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
c. Se houver extinção do índice pactuado, a Seguradora aplicará automaticamente o índice IPC/FIPE.
d. Se a proposta de modificação do risco não for aceita, a apólice será cancelada, de acordo com as condições previstas no item “Rescisão e Cancelamento do Seguro” destas Condições Gerais.
e. Se a Seguradora atrasar a restituição do valor, serão aplicados juros moratórios de no máximo 12% ao ano, computados a partir do 11º dia da recusa.
f. Serão devolvidos ao proponente os valores eventualmente oferecidos a título de adiantamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data em que o proponente, seu representante ou o Corretor tiver conhecimento formal da recusa, deduzido da parcela pró-rata, correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
VIIIIX. A inexistência de manifestação expressa da Seguradora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do protocolo da proposta, implicará a aceitação automática do seguro.
IX. O contrato de seguro poderá ser modificado mediante X. Se a proposta assinada pelo Seguradofor recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura vigorará por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu Representante ou por seu Corretor de Seguros. O SeguradoSeguros tiver conhecimento formal da recusa, a qualquer tempo, poderá subscrever nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite da garantia contratualmente prevista, ficando a critério da sociedade seguradora sua aceitação e alteração desde que tenha ocorrido o pagamento do prêmio, quando couber.
X. A Seguradora fornecerá ao Corretor de Seguros e/ou Proponente o protocolo que identifique a proposta por ela recebida, com a indicação da data e da hora de seu recebimento.
XI. Caso haja sinistro prematuro no período de 2 (dois) dias úteis após a recusa da Proposta, será concedida cobertura, conforme previsão legal, mediante emissão de Apólice com prazo de vigência determinado, ou seja, o término de vigência da Apólice será o dia da ocorrência do sinistro.
XII. A emissão da apólice ou do endosso será efetivada em até 15 (quinze) dias, contados da data de aceitação da proposta.
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Samples: Seguro Automóvel