COBERTURAS ADICIONAIS – DANOS AOS PNEUS, RODAS E SUSPENSÃO 147 Cláusulas Exemplificativas

COBERTURAS ADICIONAIS – DANOS AOS PNEUS, RODAS E SUSPENSÃO 147. CONDIÇÕES GERAIS 147 RISCOS EXCLUÍDOS 148 ÂMBITO GEOGRÁFICO 150 LIMITES E FRANQUIAS 150 REEMBOLSOS 150 DISPOSIÇÕES GERAIS 151 FORO COMPETENTE 151 PRESCRIÇÃO 151 DEFINIÇÕES 152 ANEXOS 160 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA INÍCIO DA ANÁLISE – PERDA DE RENDA 162 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA INÍCIO DA ANÁLISE - INVALIDEZ 164 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA INÍCIO DA ANÁLISE – DMHO 166 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA INÍCIO DA ANÁLISE - MORTE 169 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA INÍCIO DA ANÁLISE – MORTE ACIDENTAL 172 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS BÁSICOS PARA INÍCIO DA ANÁLISE - INVALIDEZ 175 Alfa Seguradora – CNPJ 02.713.529/0001-88 Processo SUSEP: 15414.100446/2004-81 Versão: 250222 Estas Condições aplicam-se, de forma geral, a todas as Coberturas contratadas pelo Segurado dentro da apólice, com exceção das garantias em que forem expressamente modificadas pelas Condições Especiais. O registro do plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.