ACESSO A FINANCIAMENTOS. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho 2024 estabelecerão convênios com instituições financeiras com o objetivo de garantir aos trabalhadores o acesso aos financiamentos estabelecidos no Decreto Lei nº 4.840, de 17/09/2003. Parágrafo 1° Para efeitos de cumprimento desta cláusula, as empresas firmarão convênios com uma ou mais instituições financeiras. Parágrafo 2° As empresas manterão disponíveis para o Sindicato Laboral, sempre que solicitado, cópias dos contratos de convênio.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ACESSO A FINANCIAMENTOS. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho 2024 2021 estabelecerão convênios com instituições financeiras com o objetivo de garantir aos trabalhadores o acesso aos financiamentos estabelecidos no Decreto Lei nº 4.840, de 17/09/2003.
Parágrafo 1° Para efeitos de cumprimento desta cláusula, as empresas firmarão convênios com uma ou mais instituições financeiras.
Parágrafo 2° As empresas manterão disponíveis para o Sindicato Laboral, sempre que solicitado, cópias dos contratos de convênio.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ACESSO A FINANCIAMENTOS. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho 2024 2023 estabelecerão convênios com instituições financeiras com o objetivo de garantir aos trabalhadores o acesso aos financiamentos estabelecidos no Decreto Lei nº 4.840, de 17/09/2003.
Parágrafo 1° Para efeitos de cumprimento desta cláusula, as empresas firmarão convênios com uma ou mais instituições financeiras.
Parágrafo 2° As empresas manterão disponíveis para o Sindicato Laboral, sempre que solicitado, cópias dos contratos de convênio.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ACESSO A FINANCIAMENTOS. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho 2024 2022 estabelecerão convênios com instituições financeiras com o objetivo de garantir aos trabalhadores o acesso aos financiamentos estabelecidos no Decreto Lei nº 4.840, de 17/09/2003.
Parágrafo 1° Para efeitos de cumprimento desta cláusula, as empresas firmarão convênios com uma ou mais instituições financeiras.
Parágrafo 2° As empresas manterão disponíveis para o Sindicato Laboral, sempre que solicitado, cópias dos contratos de convênio.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho