ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO. A EMPRESA, mediante prévio entendimento, assegurará o acesso aos locais de trabalho, de 1 (um) profissional da área de saúde do trabalho e/ou 1 (um) profissional de Segurança do Trabalho, do SINDICATO, para acompanhamento das condições de salubridade e segurança.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement