ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. Buscando a segurança jurídica necessária nas relações de trabalho e em atenção ao disposto no Artigo 8º, III e VI da Constituição Federal fica facultada às empresas a assistência do Sindicato Patronal nas negociações com o Sindicato Profissional com vistas a formalização de Acordos Coletivos de Trabalho contemplando outros assuntos não previstos no rol de temas privativos de Negociação intersindical pela via Convenção Coletiva de Trabalho nos termos desta cláusula, devendo as empresas interessadas demandar por escrito ao Sindicato Patronal, solicitando a assistência deste nos termos do Artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. Buscando a segurança jurídica necessária nas relações de trabalho e em atenção ao disposto no Artigo 8º, III art. 8º,III e VI da Constituição Federal CF fica facultada às empresas a assistência do Sindicato Patronal patronal nas negociações com o Sindicato Profissional profissional com vistas a formalização de Acordos Coletivos de Trabalho contemplando outros assuntos não previstos no rol de temas privativos de Negociação intersindical pela via Convenção Coletiva de Trabalho nos termos desta cláusula, devendo as empresas interessadas demandar por escrito ao Sindicato Patronalpatronal, solicitando a assistência deste nos termos do Artigo art. 617 da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. Buscando a segurança jurídica necessária nas relações de trabalho e em atenção ao disposto no Artigo 8º, III art. 8º,III e VI da Constituição Federal CF fica facultada às empresas a assistência do Sindicato Patronal patronal nas negociações com o Sindicato Profissional profissional com vistas a formalização de Acordos Coletivos de Trabalho contemplando outros assuntos não previstos no rol de temas privativos de Negociação intersindical pela via Convenção Coletiva de Trabalho nos termos desta cláusula, devendo as empresas interessadas demandar por escrito ao Sindicato Patronalpatronal, solicitando a assistência deste nos termos do Artigo art. 617 da Consolidação das Leis do Trabalho.CLT
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