Acréscimo e Remoção de Cotitular Cláusulas Exemplificativas

Acréscimo e Remoção de Cotitular. Ao acrescentar um cotitular a um negócio existente da 4Life, a Empresa exige uma solicitação por escrito, bem como um Contrato de Distribuidor devidamente preenchido, contendo os números de identificação fiscal e as assinaturas do titular e do cotitular. Ao 3.9. Addition and Removal of Co-Applicants. When adding a co-applicant to an existing 4Life business, the Company requires a written request as well as a properly completed Distributor Agreement containing the applicant’s and co- applicant’s tax identification numbers and signatures. remover um cotitular de um negócio existente da 4Life, a Empresa exige uma solicitação por escrito e com firma reconhecida do cotitular, bem como um Contrato de Distribuidor devidamente preenchido, contendo apenas o número de identificação fiscal e a assinatura do titular. Os documentos relativos ao acréscimo ou à remoção de um cotitular podem ser enviados à 4Life por intermédio do Departamento de Atendimento ao Cliente da 4Life, por correio ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@0xxxx.xxx. Para evitar a violação da seção “Venda, Transferência ou Cessão de Negócio 4Life” (sobre transferências e cessão de um negócio 4Life), o titular original deve permanecer como parte do Contrato de Distribuidor. Se o titular original quiser encerrar seu relacionamento com a Empresa, ou se o titular e o cotitular quiserem trocar de lugar se forem da mesma Unidade Familiar, o titular deve transferir ou atribuir seus negócios de acordo com a seção “Venda, Transferência ou Cessão de um Negócio 4Life” dessas Normas. Se esse processo não for seguido, os negócios serão cancelados após a retirada do Distribuidor original. Observe que as modificações permitidas no escopo deste parágrafo não incluem uma alteração de patrocínio. As alterações de patrocínio são abordadas na seção “Mudança de Patrocinador”, destas Normas. When removing a co-applicant from an existing 4Life business, the Company requires a written and notarized request from the co-applicant, as well as a properly completed Distributor Agreement containing only the applicant’s tax identification number and signature. Documents relating to adding or removing a co-applicant may be submitted to 4Life through 4Life’s Customer Service Department by mail, fax, or email at xxxxxxxxxxxxxxx@0xxxx.xxx. To prevent the circumvention of the “Sale, Transfer or Assignment of 4Life Business” section (regarding transfers and assignments of 4Life business), the original applicant must remain as a party to the Di...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos: