ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES. 2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
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Samples: Termo De Ratificação De Inexigibilidade, Ata De Registro De Preço, Ata De Registro De Preço