Common use of ADIANTAMENTO DE FÉRIAS Clause in Contracts

ADIANTAMENTO DE FÉRIAS. Fica assegurada ao empregado, por ocasião das férias regulamentares, a concessão de adiantamento de férias correspondente a 01 (uma) remuneração, que será restituído em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem qualquer acréscimo, vencendo a primeira 60 (sessenta) dias após o recebimento do respectivo adiantamento, conforme opção do empregado. Fica pactuado que a remuneração para esta finalidade será composta pela soma das seguintes parcelas: salário nominal (código 1000) + adicional por tempo de serviço (código 1001) + AC DRT-192/3/84 (código 1002) + ACT Dupla Função 2007 (código 1006) + adicional de periculosidade (código 1101) + adicional de insalubridade (código 1102) + adicional das funções Eletricista Manutenção Linha Viva e Rede Subterrânea (código 1105) + adicional de centro de operação (código 1100), conforme a situação jurídica de cargo e função de cada empregado, excluídas desta base de cálculo quaisquer outras parcelas independentemente de sua natureza jurídica. Observadas as alternativas acima, o número de parcelas para o desconto do adiantamento de férias deverá ser informado pelo empregado 30 (trinta) dias antes da quitação do primeiro período de gozo de suas férias.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

ADIANTAMENTO DE FÉRIAS. Fica assegurada ao empregado, por ocasião das férias regulamentares, a concessão de adiantamento de férias correspondente a 01 (uma) remuneração, que será restituído em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem qualquer acréscimo, vencendo a primeira 60 (sessenta) dias após o recebimento do respectivo adiantamento, conforme opção salvo manifestação prévia e expressa do empregadoempregado quanto ao não recebimento do adiantamento. Fica pactuado que a remuneração para esta finalidade será composta pela soma das seguintes parcelas: salário nominal (código 1000) + adicional por tempo de serviço (código 1001) + AC DRT-192/3/84 AC-DRT- 192/3/84 (código 1002) + ACT Dupla Função horas suplementares médico (código 1004) + ACT-dupla função 2007 (código 1006) + adicional de periculosidade (código 1101) + adicional de insalubridade (código 1102) + adicional das funções Eletricista Manutenção Linha Viva e Rede Subterrânea (código 1105) + adicional de centro de operação (código 1100), conforme a situação jurídica de cargo e função de cada empregado, excluídas desta base de cálculo quaisquer outras parcelas independentemente de sua natureza jurídica. Observadas as alternativas acima, o número de parcelas para o desconto do adiantamento de férias deverá ser informado pelo empregado 30 (trinta) dias antes da quitação do primeiro período de gozo de suas férias.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ADIANTAMENTO DE FÉRIAS. Fica assegurada ao empregado, por ocasião das férias regulamentares, a concessão de adiantamento de férias correspondente a 01 (uma) remuneração, que será restituído em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, sem qualquer acréscimo, vencendo a primeira 60 (sessenta) dias após o recebimento do respectivo adiantamento, conforme opção do empregado. Fica pactuado que a remuneração para esta finalidade será composta pela soma das seguintes parcelas: salário nominal (código 1000) + adicional por tempo de serviço (código 1001) + AC DRT-192/3/84 (código 1002) + ACT Dupla Função 2007 (código 1006) + adicional de periculosidade (código 1101) + adicional de insalubridade (código 1102) + adicional das funções Eletricista Manutenção Linha Viva e Rede Subterrânea (código 1105) + adicional de centro de operação (código 1100), conforme a situação jurídica de cargo e função de cada empregado, excluídas desta base de cálculo quaisquer outras parcelas independentemente de sua natureza jurídica. Observadas as alternativas acima, o número de parcelas para o desconto do adiantamento de férias deverá ser informado pelo empregado 30 (trinta) dias antes da quitação do primeiro período de gozo de suas férias.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho