ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE). Por deliberação das empresas, elas poderão antecipar aos empregados um adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base. No entanto, as empresas que já praticam o adiantamento quinzenal, obrigam-se a manter tal condição, por se tratar de direito adquirido.
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