ADICIONAL POR ATIVIDADE. A partir de 1º de junho de 2024, o professor terá direito ao Adicional por Atividade, no percentual de 2% (dois por cento), relativo ao tempo destinado ao trabalho extraclasse, inclusive fora do ambiente escolar e/ou fora do horário de trabalho do professor, tais como, a elaboração e correção de provas, de trabalhos, preparação de aulas, pesquisas, elaboração e preenchimento de relatórios e planilhas, registros e controles acadêmicos, inclusive o planejamento e adaptações às especificidades relativas ao processo de ensino aprendizagem dos alunos com deficiências.
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