ADMINISTRAÇÃO LOCAL CONTINENTE Cláusulas Exemplificativas

ADMINISTRAÇÃO LOCAL CONTINENTE. 1.4.01 05.105.0097-0 Mão-de-obra de vigia, inclusive encargos sociais h 3.168 1.4.02 05.105.0023-0 Mão-de-obra de xxxxxxxxxx, inclusive encargos sociais h 2.376 1.4.03 05.105.0034-0 Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto coordenador geral de projetos ou supervisor de obras, inclusive encargos sociais h 2.534 1.4.04 05.105.0037-0 Mão-de-obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais h 2.376 1.4.05 05.105.0038-0 Mão-de-obra de secretária, inclusive encargos sociais h 3.168 1.4.06 05.105.0041-0 Mão-de-obra de auxiliar de escritório, inclusive encargos sociais h 1.584 1.4.07 19.004.0044-2 Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,0 litros, inclusive motorista h 1.584 1.4.08 19.004.0044-4 Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,0 litros, inclusive motorista h 2.376

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  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.