MUTUÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
MUTUÁRIO: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
Contrato de Empréstimo nº 2411/OC-BR PROJETO Nº BR-L1210
Projeto: Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo PRODETUR - Rio de Janeiro
Contratante: Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro
DOCUMENTOS DE LICITAÇÃO
LPI Nº 003/ PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande – Angra dos Reis
País: Brasil Junho/2013
SUMÁRIO GERAL
Introdução 3
Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) 5
Seção II - Dados da Licitação (DDL) 29
Seção III – Países Elegíveis 43
Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante 45
Seção V – Condições Gerais do Contrato (CGC) 145
Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC) 171
Seção VII – Especificações Técnicas e Normas para a Execução das Obras 179
Seção VIII – Projetos 180
Seção IX – Orçamento - Quadro Resumo de Preços 182
Planilha de Quantidades 183
Cronograma Físico Financeiro 254
Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato 255
Garantia de Manutenção da Proposta (Garantia Bancária) 256
Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança de Licitação) 258
Garantia de Execução (Garantia Bancária) 260
Garantia de Execução (Fiança de Cumprimento) 262
Carta de Aceitação e Documentos do Contrato 264
Formulário de “Certificado do Fornecedor” 267
INTRODUÇÃO
DESCRIÇÃO E HISTÓRICO DAS OBRAS DE SANEAMENTO, DRENAGEM E URBANIZAÇÃO – VILA DO ABRAÃO – ILHA GRANDE – ANGRA DOS REIS
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Programa criado pelo Governo Federal no âmbito do Ministério do Turismo - PRODETUR NACIONAL - acordou uma pauta de investimentos que passou a compor o PRODETUR NACIONAL - RIO DE JANEIRO, que conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Entre as ações desenvolvidas, destaca-se a realização de intervenções na localidade de Vila do Abraão, situada no Distrito de Ilha Grande – Município de Angra dos Reis, envolvendo a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para Execução das obras de Urbanização (abrangendo serviços de Pavimentação, Drenagem, Recuperação Estrutural e Construção de Pontes, Paisagismo), Abastecimento de Água e Saneamento, reafirmando a importância da área eleita para o fortalecimento e desenvolvimento do turismo não só para a cidade, como também para a região em que o município se insere.
A atração mais notável e a maior das ilhas do litoral de Angra dos Reis, com uma área de 193 km2, a Ilha Grande, foi eleita uma das 7 (sete) maravilhas do Estado do Rio de Janeiro, com seu relevo montanhoso e exuberante vegetação de floresta tropical ostentando uma rica flora e fauna nativa. Possui um contorno acidentado com trinta e quatro pontas, sete enseadas e cento e seis praias conhecidas internacionalmente por suas belezas naturais. A Ilha Grande abriga o Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG), criado pelo Decreto Estadual nº 15.273, de 26/06/1971, sendo subordinado ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente – SEA. O PEIG, que abrange atualmente 62,5% da área terrestre da Ilha Grande é composto também pela Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul (Decreto Estadual nº 4.972, de 02/12/1981) e pelo Parque Estadual Marinho do Aventureiro (Decreto Estadual nº 15.983, de 27/11/90). Além disso, a Ilha Grande faz parte da APA de Tamoios, é uma Zona de Preservação Permanente de Angra dos Reis e possui historicamente a prática da pesca, da maricultura e a cultura caiçara, sendo que está legalmente preservado por lei de proteção ambiental, que visa garantir a proteção da grande reserva de Mata Atlântica ainda existente lá e da vida marinha existente no entorno da ilha. Em 1991, recebeu status internacional ao ser reconhecida pela UNESCO como Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. A região atrai turistas do mundo inteiro de todas as classes sociais e estilos de vida durante todos os períodos do ano. O rápido surgimento do turismo em Ilha Grande resultou na utilização dos recursos naturais e sociais objeto desta atividade sem o devido planejamento, tornando imprescindível a implementação de ações que visem a sua manutenção, preservação e desenvolvimento sustentável.
A principal localidade e eixo econômico da Ilha Grande é a Vila do Abraão, centro das unidades de preservação, representações dos órgãos públicos e sociedade civil, constituindo o núcleo populacional com o maior número de habitantes (aproximadamente 4 mil habitantes), assentado frontalmente na enseada de mesmo nome. Como concentra cerca de 80% dos estabelecimentos ligados ao turismo, a sua população aumenta substancialmente no período da alta temporada. A leitura do Plano Estratégico realizado sobre a Ilha Grande, em particular àquelas referentes às análises e recomendações concernentes a Vila do Abraão, detêm-se sobre demandas básicas, na melhoria da infraestrutura e serviços públicos.
A questão do turismo vai além e acaba por envolver a infraestrutura básica da região. O saneamento parece ser uma grande questão em toda a Ilha. O esgotamento sanitário da região, baseado em sistemas de fossas e sumidouros, se torna insuficiente em épocas de grande concentração de turistas.
Especificamente na Vila do Abraão, já existe um sistema de esgotamento sanitário constando de redes de coleta, 6 unidades de recalque (Estações Elevatórias), uma ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e um emissário submarino que dá a destinação final ao efluente tratado; todas essas unidades em estado precário de funcionamento não estão dimensionadas para atender a demanda da alta temporada.
Não só o esgoto, mas também a produção de lixo sofre flutuação sazonal resultante do turismo. A produção média diária de lixo dobra durante os três meses de verão. Como consequência, durante a estação do turismo há maior pressão antrópica sobre os recursos naturais locais, principalmente com relação aos recursos hídricos que são muito explorados e recebem maiores cargas de poluentes orgânicos.
Considerando o cenário acima, o PRODETUR-RJ selecionou a localidade da Vila do Abraão, situada no Distrito de Ilha Grande, Município de Angra dos Reis, para execução de obras de urbanização, incluindo intervenções para contratação da prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para Execução das Obras de Urbanização, envolvendo serviços de pavimentação, drenagem, recuperação estrutural e construção de pontes, abastecimento de água e saneamento, de forma a refletir diretamente na qualidade de vida das comunidades locais e no potencial turístico. A presente ação busca consolidar o turismo na localidade, atraindo oportunidades de novos negócios, incrementando o comércio local e gerando empregos, estimulando e complementando a economia municipal tendo como foco principal a preservação ambiental aliada ao crescimento sustentável do local envolvido.
SEÇÃO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL)
SUMÁRIO
A. Disposições Gerais 7
1. Objeto da Licitação 7
2. Fonte de Recursos 7
3. Fraude e Corrupção 7
4. Licitantes Elegíveis 11
5. Qualificações do Licitante 12
6. Proposta por Licitante 14
7. Custo da Proposta 14
8. Visita ao Local das Obras 14
B. Documentos de Licitação 15
9. Conteúdo dos Documentos de Licitação 15
10. Esclarecimento dos Documentos de Licitação 15
11. Alteração dos Documentos de Licitação 15
C. Preparação das Propostas 16
12. Idioma da Proposta 16
13. Documentos que Compõem a Proposta 16
14. Preços da Proposta 16
15. Moedas da Proposta e de Pagamento 17
16. Período de Validade das Propostas 17
17. Garantia de Manutenção da Proposta 18
18. Propostas Alternativas dos Licitantes 19
19. Formato e Assinatura da Proposta 20
D. Apresentação das Propostas 21
20. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas 21
21. Prazo Limite para a Apresentação das Propostas 21
22. Propostas Atrasadas 21
23. Retirada, Substituição e Modificação das Propostas 22
E. Abertura e Avaliação das Propostas 22
24. Abertura das Propostas 22
25. Confidencialidade 23
26. Esclarecimento das Propostas 23
27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação 24
28. Correção de Erros 24
29. Moeda para a Avaliação das Propostas 25
30. Avaliação e Comparação das Propostas 25
31. Preferência Nacional 25
F. Adjudicação do Contrato 26
32. Critérios de Adjudicação 26
33. Direito da Agência Contratante de Aceitar ou Rejeitar Qualquer Proposta 26
34. Notificação de Adjudicação e Assinatura do Contrato 26
35. Garantia de Execução 27
36. Adiantamento de Pagamento e Garantia 27
37. Conciliador 28
SEÇÃO I – INSTRUÇÕES AOS LICITANTES (IAL) | |
A. Disposições Gerais | |
1. Objeto da Licitação | 1.1 A Agência Contratante, conforme definida nas “Condições Gerais do Contrato” (CGC) e identificada na Seção II – Dados da Licitação (DDL), solicita Propostas para a construção de Obras, conforme descrito nos DDL e na Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC). O nome e número de identificação do Contrato encontram-se nos DDL e nas CEC. 1.2 O Licitante vencedor deve concluir as Obras até a Data Prevista de Conclusão especificada nos DDL e na Subcláusula 1.1 (r) das CEC. 1.3 Nestes Documentos de Licitação: (a) a expressão “por escrito” significa comunicado de forma escrita (por exemplo, por correio, e-mail, fax, telex) com comprovante de recebimento; (b) se o contexto assim o exigir, “singular” significa “plural” e vice-versa; e (c) “dia” significa um dia corrido. |
2. Fonte de Recursos | 2.1 O Mutuário, conforme definido nos DDL, pretende aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado “Banco”), conforme definido nos DDL, ao custeio do Projeto, conforme definido nos DDL, para cobrir custos elegíveis nos termos do Contrato para as Obras. Os pagamentos pelo Banco só serão feitos a pedido do Mutuário e com aprovação do Banco em concordância com o Contrato de Empréstimo, e estarão sujeitos em todos os aspectos aos termos e condições desse Contrato. Exceto se o Banco concordar especificamente de outra forma, nenhuma outra parte além do Mutuário terá qualquer direito decorrente do Contrato de Empréstimo ou qualquer direito aos recursos do empréstimo. |
3. Fraude e Corrupção | 3.1 Nos termos destes Documentos de Licitação, o Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores ou Organismos Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e indivíduos oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidos. Fraude e corrupção incluem os seguintes |
atos: (i) prática corrupta; (ii) prática fraudulenta; (iii) prática coercitiva e (iv) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomar medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos na Subcláusula 3.1 (c) das IAL.
(a) Em observância a essa política, o Banco define, para os propósitos desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar as ações de uma parte; e
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte.
(b) Caso se comprove que, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco, uma empresa, entidade ou indivíduo oferecendo proposta ou que participe de um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, Mutuários, licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários, Órgãos Executores ou Organismos Contratantes (inclusive seus funcionários, empregados e representantes), perpetrou um ato de fraude ou corrupção, o Banco poderá:
(i) decidir não financiar qualquer bem, obra ou serviços correlatos com a proposta de adjudicação ou com um contrato adjudicado;
(ii) suspender, a qualquer momento, o desembolso da operação, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do Mutuário, Agência Executora ou Agência Contratante perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
(iii) cancelar e/ou acelerar o pagamento de parte de um
empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver provas de que o representante do Mutuário, ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas adequadas dentro de um período que o Banco considere razoável e de acordo com as garantias processuais da legislação do país do Mutuário;
(iv) emitir uma reprimenda na forma de carta formal de censura à conduta da empresa, entidade ou indivíduo;
(v) declarar que um indivíduo, entidade ou empresa é inelegível, permanentemente ou por um certo período, para que se lhe adjudiquem ou para participar de contratos em projetos financiados pelo Banco, exceto nas condições que o Banco julgar apropriadas;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas que representem o reembolso ao Banco dos custos de investigação e processo; essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
(c) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de alegações de fraude e corrupção dentro do processo de aquisição ou de execução de contrato financiado pelo Banco, que estão disponíveis no sítio xxx.xxxx.xxx, atualizado periodicamente. Para tais propósitos, qualquer alegação deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para a investigação apropriada. As alegações poderão ser apresentadas de maneira confidencial ou anônima.
(d) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Fraude e Corrupção descritas nesta Subcláusula 3.1; e
(e) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco, conforme as disposições anteriormente referidas, poderá ocorrer de forma pública ou privada, de acordo com as políticas do Banco.
3.2 O Banco poderá requerer que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação do Banco incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários permitam que o Banco inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos a apresentação de propostas e cumprimento do contrato e
submeta-os a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, o Banco terá o direito de requerer que os contratos financiados com um empréstimo do Banco incluam uma disposição exigindo que os licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários: (i) mantenham todos os documentos, registros e quaisquer outros documentos referentes aos projetos financiados pelo Banco por um período de 5 (cinco) anos após a conclusão das obras contempladas no respectivo contrato; e (ii) entreguem todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e coloquem os funcionários ou agentes dos licitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros e concessionários que tenham conhecimento do projeto financiado pelo Banco à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso o licitante, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro ou concessionário não cumpra a exigência do Banco, o Banco inteiramente à sua descrição, poderá tomar medidas apropriadas contra o licitante, fornecedor, empreiteiro, subempreiteiro ou concessionário.
3.3 Os Licitantes deverão declarar e garantir:
(a) que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) que não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
(c) que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
(d) que nem eles nem quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
(e) que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo fraude ou corrupção;
(f) que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda relacionados com o contrato ou o contrato financiado pelo Banco;
(g) que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer das medidas descritas na Subcláusula 3.1 (b) ou de uma combinação delas. | |
4. Licitantes Elegíveis | 4.1 Um Licitante, e todas as partes que constituam o Licitante, podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Licitantes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se: (a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o país do Mutuário proíbe relações comerciais com esse país; ou (b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país. 4.2 Um Licitante não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Licitante tenha conflito de interesses, este será desqualificado. Pode-se considerar que um Licitante tenha conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: (a) estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pela Agência Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou (b) enviar mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para Propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 18 das IAL. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta. 4.3 Um Licitante declarado inelegível durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 3 das IAL, na data de adjudicação do Contrato, será desqualificado. 4.4 Entidades governamentais do país da Agência Contratante serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades |
dependentes do Mutuário. 4.5 Os Licitantes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória à Agência Contratante, sempre que esta razoavelmente o solicitar. | |
5. Qualificações do Licitante | 5.1 Todos os Licitantes deverão apresentar, utilizando os formulários apropriados incluídos na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, uma descrição preliminar da metodologia e cronograma de trabalho propostos, incluindo desenhos e gráficos, conforme necessário. 5.2 No caso de pré-qualificação dos potenciais Licitantes, somente Propostas com Licitantes pré-qualificados serão consideradas para a adjudicação do Contrato. Esses Licitantes pré-qualificados deverão apresentar juntamente com suas Propostas, quaisquer informações atualizando suas submissões de pré-qualificação originais, ou, caso contrário, confirmar em suas Propostas que as informações de pré-qualificação apresentadas originalmente permanecem essencialmente corretas na data de apresentação da Proposta. A atualização ou confirmação deve ser apresentada nos formulários contidos na Seção IV. 5.3 Se a Agência Contratante não realizou a pré-qualificação dos potenciais Licitantes, todos os Licitantes deverão incluir as seguintes informações e documentos em suas Propostas, utilizando o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, incluído na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, salvo disposição em contrário nos DDL: (a) cópias dos documentos originais definindo a constituição ou formação societária e sede do Licitante, assim como procuração por escrito do signatário da Proposta comprometendo o Licitante; (b) total do faturamento anual de obras civis executadas em cada um dos últimos 5 (cinco) anos; (c) experiência geral e específica em obras de natureza e tamanho similares executadas nos últimos 5 (cinco) anos, bem como detalhes das obras em andamento ou comprometidas por contrato, e clientes que podem ser contactados para obter informação adicional sobre esses contratos; (d) principais equipamentos de construção propostos para a execução do Contrato; (e) qualificação e experiência dos principais funcionários administrativos e técnicos propostos nos termos do Contrato; (f) relatórios sobre a situação financeira do Licitante, tais como demonstrações de lucros e perdas e relatórios de auditoria dos últimos 5 (cinco) anos; (g) evidência que demonstre a existência de Capital de Giro adequado para a execução do Contrato (acesso a linhas |
de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros);
(h) autorização para solicitar referências às instituições bancárias que trabalhem com o Licitante;
(i) informação relativa a qualquer litígio, atual ou durante os últimos 5 (cinco) anos, em que o Licitante esteve ou está envolvido, as partes envolvidas e os valores disputados, e as sentenças;
(j) propostas para subcontratar serviços de Obras que totalizem mais de 10% (dez por cento) do Valor do Contrato. O teto máximo do percentual de participação de Subempreiteiros está determinado nos DDL.
5.4 As Propostas apresentadas por uma parceria, consórcio ou associação (PCA) de duas ou mais empresas como sócios deverão cumprir os seguintes requisitos, salvo disposição em contrário nos DDL:
(a) a Proposta deverá incluir toda informação listada na Subcláusula 5.3 das IAL para cada sócio de uma PCA;
(b) a Proposta deverá ser assinada de maneira que obrigue legalmente a todos os sócios;
(c) todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em concordância com os termos do Contrato;
(d) um dos membros deverá ser designado responsável, autorizado para assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todos os sócios da PCA;
(e) a execução da totalidade do Contrato, incluindo os pagamentos, será feita exclusivamente pelo sócio responsável;
(f) deverá ser apresentada, junto com a Proposta, cópia do contrato de constituição da PCA assinado por todos os membros, ou uma minuta do termo de consórcio com a Carta de Intenção de formalizar a constituição da PCA, caso resulte vencedora, assinada por todos os membros.
5.5 Para a adjudicação do Contrato, os Licitantes deverão cumprir com os seguintes critérios mínimos de qualificação:
(a) faturamento médio anual de obras civis, durante o período especificado nos DDL, de pelo menos o múltiplo indicado nos DDL;
(b) experiência, como Empreiteiro principal, igual ou superior à requerida nos DDL, na construção de obras de natureza e complexidade equivalentes às das Obras objeto da Licitação, adquirida durante o período especificado nos DDL (para cumprir esse requisito, as obras citadas deverão estar concluídas em pelo menos 70%);
(c) demonstrar que pode assegurar a disponibilidade
oportuna (possuir, alugar, contratar, etc.) do equipamento essencial listado nos DDL; (d) comprovar a disponibilidade de um Administrador do Contrato com experiência de 5 (cinco) anos em obras de natureza e volume equivalentes, incluindo pelo menos 3 (três) anos como Administrador; e (e) demonstrar a disponibilidade de ativos líquidos e/ou créditos livres de outros compromissos contratuais, excluído qualquer adiantamento que possa ser feito de acordo com o Contrato, que somem montante pelo menos igual ao valor especificado nos DDL. Um histórico consistente de litígios ou laudos de arbitragem contra o Licitante ou qualquer sócio de uma PCA poderá resultar em sua desqualificação. 5.6 Os valores correspondentes a cada um dos sócios de uma PCA serão adicionados para determinar se o Licitante cumpre os critérios mínimos de qualificação das Subcláusulas 5.5 (a) e 5.5 (e) das IAL; contudo, para uma PCA se qualificar, cada um de seus sócios deverá cumprir individualmente com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos estabelecidos nas Subcláusulas 5.5 (a), 5.5 (b) e 5.5 (e) para um Licitante individual, e o sócio líder com pelo menos 40% (quarenta por cento) daqueles critérios mínimos. O não cumprimento desse requisito resultará na rejeição da Proposta da PCA. As experiências e recursos dos Subempreiteiros não serão levados em conta na determinação do cumprimento dos critérios de qualificação pelo Licitante, salvo disposição em contrário nos DDL. | |
6. Uma Proposta por Licitante | 6.1 Cada Licitante poderá apresentar somente uma Proposta, seja individualmente ou como sócio de uma PCA. Se um Licitante apresentar ou participar em mais de uma Proposta (a não ser como Subempreiteiro ou nos casos em que se permita ou requeira Propostas alternativas), todas as Propostas em que participe serão rejeitadas. |
7. Custo da Proposta | 7.1 O Licitante arcará com todos os custos associados com a preparação e apresentação de sua Proposta, e a Agência Contratante não será em hipótese alguma responsável por esses custos. |
8. Visita ao Local das Obras | 8.1 Aconselha-se que o Licitante, sob sua própria responsabilidade e risco, visite e examine o Local das Obras e seus arredores e obtenha toda a informação necessária para a preparação da Proposta e celebração do Contrato para a construção das Obras. Os custos da visita ao Local das Obras correrão por conta do Licitante. |
B. Documentos de Licitação | |
9. Conteúdo dos Documentos de Licitação | 9.1 O conjunto dos Documentos de Licitação compreende os documentos incluídos na lista abaixo e os adendos emitidos em concordância com a Cláusula 11 das IAL: ▪Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL) ▪Seção II – Dados da Licitação (DDL) ▪Seção III – Países Elegíveis ▪Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante ▪Seção V – Condições Gerais do Contrato (CGC) ▪Seção VI – Condições Especiais do Contrato (CEC) ▪Seção VII – Especificações Técnicas e Normas para a Execução das Obras ▪Seção VIII – Projetos ▪Seção IX – Orçamento-Quadro Resumo de Preços e Planilha de Quantidades ▪Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato. 9.2 O Aviso de Licitação emitido pelo Contratante não faz parte dos Documentos de Licitação. |
10. Esclarecimento dos Documentos de Licitação | 10.1 O Licitante que precisar de qualquer esclarecimento dos Documentos de Licitação deve contatar a Agência Contratante por escrito no endereço indicado nos DDL. A Agência Contratante responderá por escrito a qualquer solicitação de esclarecimento, desde que a mesma seja recebida até 21 (vinte e um) dias antes do prazo final para apresentação de Propostas. Cópias da resposta da Agência Contratante serão encaminhadas a todos os que adquiriram formalmente os Documentos de Licitação, incluindo uma descrição da consulta, mas sem identificação da fonte. |
11. Alteração dos Documentos de Licitação | 11.1 Antes do prazo limite para a apresentação das Propostas, a Agência Contratante poderá alterar os Documentos de Licitação mediante a emissão de adendos. 11.2 Qualquer adendo emitido fará parte dos Documentos de Licitação e será comunicado por escrito a todos os que adquiriram os Documentos de Licitação diretamente da Agência Contratante. Os possíveis Licitantes deverão acusar o recebimento de cada adendo, por escrito, à Agência Contratante, no endereço indicado nos DDL, na referência IAL 10.1. 11.3 A fim de dar aos possíveis Licitantes um tempo razoável |
para levar em conta os adendos na preparação de suas Propostas, a Agência Contratante prorrogará, se necessário, o prazo limite para a apresentação das Propostas, conforme a Subcláusula 21.2 das IAL. | |
C. Preparação das Propostas | |
12. Idioma da Proposta | 12.1 Todos os documentos relacionados com a Proposta deverão ser escritos no idioma especificado nos DDL. |
13. Documentos que Compõem a Proposta | 13.1 A Proposta apresentada pelo Licitante deverá incluir o seguinte: (a) o Formulário PDL – Proposta do Licitante (no formato indicado na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante); (b) Garantia de Manutenção da Proposta, ou Declaração de Manutenção da Proposta, em concordância com a Cláusula 17 das IAL, se exigido; (c) Planilha de Quantidades, com os preços propostos; (d) o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, e documentos nele requeridos; (e) Propostas alternativas, se permitidas; e (f) qualquer outro material que deva ser preparado e apresentado pelos Licitantes, conforme especificado nos DDL. |
14. Preços da Proposta | 14.1 O Contrato será para a totalidade das Obras, conforme descrito na Subcláusula 1.1 das IAL, com base na Planilha de Quantidades apresentada pelo Licitante. 14.2 O Licitante deverá indicar os preços para todos os itens das Obras descritos na Planilha de Quantidades. Os itens para os quais o Licitante não indicar preço não serão pagos pela Agência Contratante quando executados e serão considerados cobertos pelos outros preços constantes na Planilha de Quantidades. Se houver correções, estas se farão riscando, rubricando, datando e reescrevendo. 14.3 Todos os encargos, impostos e outros tributos, pagáveis pelo Empreiteiro nos termos do Contrato, ou por qualquer outro motivo, até a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação de Propostas, deverão estar incluídos nos preços unitários e no Valor do Contrato proposto da Proposta apresentada pelo Licitante. 14.4 Os preços unitários cotados pelo Licitante estarão sujeitos a |
reajustes durante a execução do Contrato se assim estabelecido nos DDL, nas CEC, e nas disposições da Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato (CGC). O Licitante enviará com sua Proposta toda a informação exigida pelas Condições Especiais do Contrato e na Cláusula 47 das CGC. | |
15. Moedas da Proposta e de Pagamento | 15.1 Os preços unitários deverão ser cotados pelo Licitante totalmente na moeda do país da Agência Contratante conforme especificado nos DDL. Os pagamentos requeridos em moeda estrangeira deverão ser indicados como percentagens do preço da Proposta (excluindo valores provisionados, que são valores monetários especificados pela Agência Contratante na Planilha de Quantidades, a serem utilizados a seu critério para pagamento de Subempreiteiros designados e outros propósitos ali especificados) e poderão ser pagos à escolha do Licitante em até três moedas estrangeiras. 15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para obter o equivalente em moeda local e as percentagens mencionadas na Subcláusula 15.1 acima serão as taxas de câmbio de venda para transações similares estabelecidas pela fonte especificada nos DDL, vigentes na data correspondente a 28 (vinte e oito) dias antes do prazo limite para a apresentação das Propostas. Essas taxas de câmbio serão aplicadas a todos os pagamentos para que o Licitante não assuma nenhum risco cambial. Se o Licitante utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-á a Subcláusula 29.1 das IAL; de qualquer forma, no cálculo dos pagamentos serão utilizadas as taxas cotadas na Proposta. 15.3 Os Licitantes deverão indicar o detalhamento dos pagamentos requeridos em moedas estrangeiras em suas Propostas. 15.4 A Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes esclareçam as suas necessidades de gastos em moedas estrangeiras e que demonstrem, se exigido nos DDL, que os valores incluídos nos preços são razoáveis e estão de acordo com a Subcláusula 15.1 das IAL. |
16. Período de Validade das Propostas | 16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL. 16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes estendam o período de validade das Propostas por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos Licitantes deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ter sua validade prorrogada para 28 (vinte e oito) dias após a data limite de validade da proposta prorrogada. Um Licitante poderá |
recusar o pedido de prorrogação de sua Proposta, sem que por isso seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou a sua Declaração de Manutenção da Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique a sua Proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL. 16.3 No caso de Contratos em que o preço é fixo (não sujeito a reajustes de preços), se o período de validade das Propostas for prorrogado por um prazo que exceder 56 (cinqüenta e seis) dias, os valores pagáveis em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado serão ajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação das Propostas será baseada no Valor do Contrato proposto na Proposta, sem levar em consideração a correção acima. | |
17. Garantia de Manutenção da Proposta e Declaração de Manutenção da Proposta | 17.1 Se exigido nos DDL, o Licitante deverá fornecer, como parte de sua Proposta, uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta, em via original, como especificado nos DDL. 17.2 A Garantia de Manutenção da Proposta deverá ser no valor especificado nos DDL e expressa na moeda do país da Agência Contratante, na moeda da Proposta ou em outra moeda livremente conversível; além disso, deverá: |
(a) a critério do Licitante, estar na forma de uma Carta de Crédito ou Garantia de uma instituição bancária ou fiança ou garantia de uma instituição fiadora ou seguradora; | |
(b) ser emitida por uma instituição reputada selecionada pelo Licitante e localizada em qualquer país. Se a instituição emissora da fiança ou garantia estiver localizada fora do país da Agência Contratante, ela deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no país da Agência Contratante para que a Garantia possa ser executada; | |
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Manutenção da Proposta incluídos na Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato, ou outro formulário aprovado pela Agência Contratante antes da apresentação da Proposta; | |
(d) ser pagável prontamente mediante solicitação escrita da Agência Contratante se forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 17.5 das IAL; | |
(e) ser apresentada em original (cópias não serão aceitas); | |
(f) permanecer válida até 28 (vinte e oito) dias além do |
período de validade das Propostas ou do período de validade prorrogado se for o caso, de acordo com a Subcláusula 16.2 das IAL. 17.3 Se uma Garantia de Manutenção da Proposta ou uma Declaração de Manutenção da Proposta for exigida, de acordo com a Subcláusula 17.1 das IAL, qualquer Proposta não acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou de uma Declaração de Manutenção da Proposta, nos termos da Subcláusula 17.1 das IAL, será rejeitada pela Agência Contratante, por descumprimento. 17.4 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta dos Licitantes cujas Propostas não foram adjudicadas deverá ser devolvida imediatamente depois que o Licitante vencedor apresentar a sua Garantia de Execução. 17.5 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderão ser executadas: (a) se o Licitante retirar a sua Proposta durante o período de validade da Proposta especificado pelo Licitante na Proposta, salvo o disposto na Subcláusula 16.2 das IAL; ou (b) se o Licitante não aceitar as correções dos preços de sua Proposta, de acordo com a Cláusula 28 das IAL; ou (c) se o Licitante vencedor, dentro do prazo especificado: (i) não assinar o Contrato; ou (ii) não fornecer a Garantia de Execução requerida. 17.6 A Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta de uma PCA deverá estar no nome da PCA que apresentar a Proposta. Se a PCA não estiver legalmente constituída na data de apresentação da Proposta, a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta deverá incluir os nomes de todos os futuros membros conforme especificado na Carta de Intenção. | |
18. Propostas Alternativas dos Licitantes | 18.1 Propostas alternativas não serão consideradas, salvo disposição em contrário nos DDL. Se permitidas, aplicar-se- ão as Subcláusulas 18.1 e 18.2 das IAL, e os DDL deverão especificar qual das seguintes opções será permitida: (a) Primeira opção: um Licitante poderá apresentar Propostas alternativas conjuntamente com a sua Proposta básica. A Agência Contratante só considerará as Propostas alternativas apresentadas pelo Licitante cuja Proposta básica tiver sido considerada a Proposta avaliada de menor preço; ou (b) Segunda opção: um Licitante poderá apresentar uma Proposta alternativa com ou sem uma Proposta básica. |
Todas as Propostas básicas recebidas, assim como as Propostas alternativas que cumpram as Especificações técnicas e requisitos de desempenho da Seção VII – Especificações e Normas para a Execução das Obras, deverão ser avaliadas com base nos seus próprios méritos. 18.2 As Propostas alternativas deverão fornecer toda a informação necessária para a sua completa avaliação pela Agência Contratante, incluindo cálculos de projeto, especificações técnicas, detalhamento de preços, metodologia de execução e outros detalhes relevantes. | |
19. Formato e Assinatura da Proposta | 19.1 O Licitante deverá preparar um original dos documentos que compõem a Proposta conforme descrito na Cláusula 13 das IAL, encadernando-os num volume contendo os Formulários da Proposta, e de forma clara marcá-lo como “ORIGINAL”. Além disso, o Licitante deverá apresentar o número de cópias da Proposta especificado nos DDL e marcá-las de forma clara como “CÓPIAS”. Caso houver discrepância entre o original e as cópias, prevalecerá o original. 19.2 O original e todas as cópias da Proposta deverão ser impressos ou escritos com tinta indelével e o original deverá ser assinado por uma ou mais pessoas devidamente autorizadas a assinar a Proposta em nome do Licitante, nos termos da Subcláusula 5.3 (a) das IAL. Todas as páginas da Proposta em que tiverem sido feitos acréscimos ou emendas devem ser rubricadas pelo signatário ou signatários da Proposta. 19.3 A Proposta não deverá conter nenhuma alteração ou acréscimo, exceto o que for necessário para cumprir com as instruções emitidas pela Agência Contratante, ou conforme necessário para corrigir erros cometidos pelo Licitante, em cujo caso as correções deverão ser rubricadas pelo signatário ou signatários da Proposta. 19.4 O Licitante deverá fornecer a informação descrita no Formulário PDL – Proposta do Licitante, sobre comissões ou gratificações, se houver, pagas ou a serem pagas a agentes relacionados com essa Proposta, e para execução do Contrato se o Licitante resultar vencedor. |
D. Apresentação das Propostas | |
20. Apresentação, Lacre e Identificação das Propostas | 20.1 Os Licitantes poderão enviar suas Propostas por correio ou entregá-las pessoalmente. Se especificado nos DDL, os Licitantes terão a opção de apresentar suas Propostas eletronicamente. Os Licitantes que apresentarem suas Propostas eletronicamente deverão seguir os procedimentos especificados nos DDL. No caso de Propostas enviadas por correio ou entregues pessoalmente, o Licitante deverá lacrar o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos, denominando-os devidamente como “ORIGINAL” e “CÓPIAS”, respectivamente, e deverá colocar esses dois envelopes internos dentro de um envelope externo lacrado. |
20.2 Os envelopes internos e o externo deverão: | |
(a) ser dirigidos à Agência Contratante para o endereço fornecido nos DDL; | |
(b) conter o nome e número de identificação da Licitação, conforme definido nos DDL e nas CEC; e | |
(c) conter um aviso para não ser aberto antes da data e hora de abertura das Propostas especificadas nos DDL. | |
20.3 Além da identificação exigida na Subcláusula 20.2 acima, os envelopes internos deverão indicar o nome e endereço do Licitante, para permitir a devolução da Proposta caso chegue depois do prazo, nos termos da Cláusula 22 das IAL. | |
20.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme acima descrito, a Agência Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da Proposta. | |
21. Prazo Limite para a Apresentação das Propostas | 21.1 As Propostas devem ser recebidas pela Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2 (a) das IAL até a data e hora especificadas nos DDL. 21.2 A Agência Contratante poderá estender o prazo limite para a apresentação de Propostas por meio de uma alteração dos Documentos de Licitação mediante a emissão de um adendo, de acordo com a Cláusula 11 das IAL; neste caso, todos os direitos e obrigações da Agência Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo limite original para a apresentação das Propostas estarão sujeitos ao novo prazo limite. |
22. Propostas Atrasadas | 22.1 Qualquer Proposta recebida pela Agência Contratante após o prazo limite prescrito na Cláusula 21 das IAL deverá ser devolvida fechada ao Licitante. |
23. Retirada, Substituição e Modificação das Propostas | 23.1 Os Licitantes poderão retirar, substituir ou modificar suas Propostas através de notificação por escrito antes do prazo limite indicado na Cláusula 21 das IAL. 23.2 Cada notificação de retirada, substituição ou modificação deverá ser preparada, lacrada, marcada e entregue em concordância com as Cláusulas 19 e 20 das IAL, devendo os envelopes externo e interno estar devidamente marcados com os termos “RETIRADA”, “SUBSTITUIÇÃO, ou “MODIFICAÇÃO”, conforme corresponder. |
23.3 As notificações de retirada, substituição ou modificação das Propostas deverão ser entregues à Agência Contratante no endereço especificado na Subcláusula 20.2 (a) das IAL, até a data e hora especificadas na Subcláusula IAL 21.1 dos DDL. | |
23.4 A retirada de uma Proposta no período entre o prazo limite para a apresentação de Propostas e a expiração do período de validade da Proposta indicado nos DDL de conformidade com a Subcláusula 16.1 das IAL ou conforme prorrogação efetuada nos termos da Subcláusula 16.2 das IAL, poderá resultar na execução da Garantia de Manutenção da Proposta ou da Declaração de Manutenção da Proposta, nos termos da Cláusula 17 das IAL. | |
23.5 Os Licitantes só poderão oferecer descontos, ou modificar os preços de suas Propostas, através do envio de modificações das Propostas em concordância com esta Cláusula ou incluindo-as nas Propostas iniciais. | |
E. Abertura e Avaliação das Propostas | |
24. Abertura das Propostas | 24.1 A Agência Contratante deverá abrir as Propostas, e as notificações de retirada, substituição e modificação feitas nos termos da Cláusula 23 das IAL, em ato público, na presença de representantes dos Licitantes que decidirem participar, na data, hora e local especificados nos DDL. Qualquer procedimento de abertura das Propostas apresentadas eletronicamente, se Propostas eletrônicas forem permitidas de acordo com a Subcláusula 20.1 das IAL, deverá estar especificado nos DDL. |
24.2 Primeiramente, os envelopes denominados “RETIRADA” serão abertos e lidos em voz alta. As Propostas para as quais uma notificação aceitável de retirada tiver sido enviada nos termos da Cláusula 23 das IAL não serão abertas. | |
24.3 Os nomes dos Licitantes, os preços das Propostas, o Valor do Contrato proposto de cada Proposta e de qualquer Proposta alternativa (se alternativas foram solicitadas ou permitidas), qualquer desconto, notificações de retiradas, substituições ou modificações das Propostas, a presença ou ausência de uma Garantia de Manutenção da Proposta |
ou de Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida, e outros detalhes que a Agência Contratante considerar apropriados, deverão ser lidos em voz alta (e colocados on- line quando a licitação eletrônica for utilizada) pela Agência Contratante no ato de abertura e registrados quando abertas as Propostas. Nenhuma Proposta ou notificação será rejeitada na abertura das Propostas, exceto Propostas e notificações atrasadas nos termos da Cláusula 22 das IAL. As substituições e modificações de Propostas apresentadas de acordo com a Cláusula 23 das IAL que não forem abertas e lidas em voz alta na abertura das Propostas não serão consideradas para uma avaliação adicional independentemente das circunstâncias. Propostas e notificações atrasadas, retiradas e substituídas serão devolvidas fechadas aos Licitantes. 24.4 A Agência Contratante elaborará uma Ata do ato de abertura das Propostas, incluindo o registro das Propostas lidas em voz alta e a informação revelada aos presentes, em concordância com a Subcláusula 24.3 das IAL, e enviará prontamente cópias dessa Ata a todos os Licitantes que apresentaram Propostas dentro do prazo. | |
25. Confidencialidade | 25.1 As informações relacionadas ao exame, esclarecimento, avaliação e comparação das Propostas e recomendações de adjudicação de Contratos não serão reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida com este processo até que a publicação da adjudicação ao Licitante vencedor seja anunciada de acordo com a Subcláusula 34.4 das IAL. Qualquer tentativa por parte de um Licitante de influenciar a Agência Contratante na avaliação das Propostas ou nas decisões sobre adjudicação do Contrato poderá resultar na rejeição de sua Proposta. Não obstante o disposto acima, desde a abertura das Propostas até a adjudicação do Contrato, se qualquer Licitante quiser comunicar-se com a Agência Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de Licitação, deverá fazê-lo por escrito. |
26. Esclarecimento das Propostas | 26.1 Para ajudar no exame, avaliação e comparação das Propostas, a Agência Contratante poderá, a seu critério, pedir esclarecimentos sobre essas Propostas a qualquer dos Licitantes, incluindo o detalhamento dos preços do cronograma físico financeiro. O pedido de esclarecimento e a resposta deverão ser feitos por escrito, mas nenhuma mudança nos preços ou na substância da Proposta poderá ser solicitada, oferecida ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Agência Contratante na avaliação das Propostas, de acordo com a Cláusula 28 das IAL. |
27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação | 27.1 Antes da avaliação detalhada das Propostas, a Agência Contratante deverá determinar se cada Proposta: (a) cumpre os critérios de elegibilidade definidos na Cláusula 4 das IAL; (b) foi devidamente assinada; (c) está acompanhada de uma Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta, se exigida; e (d) é substancialmente adequada aos requisitos dos Documentos de Licitação. 27.2 Uma Proposta substancialmente adequada é a que atende todos os termos, condições e especificações dos Documentos de Licitação, sem desvio ou restrição significativo. Um desvio ou restrição significativo é aquele: (a) que afeta de maneira substancial o escopo, a qualidade ou a execução das Obras; (b) que limita de maneira substancial, de forma incompatível com os Documentos de Licitação, os direitos da Agência Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (c) cuja correção afetaria injustamente a posição competitiva de outros Licitantes, cujas Propostas cumprem os requisitos dos Documentos de Licitação. 27.3 Se uma Proposta não cumprir substancialmente os requisitos dos Documentos de Licitação, ela será rejeitada pela Agência Contratante, não podendo subseqüentemente ser tornada adequada através de correção ou eliminação do desvio ou restrição. |
28. Correção de Erros | 28.1 A Agência Contratante verificará se as Propostas que cumprem substancialmente os Documentos de Licitação contêm erros aritméticos. Os erros serão corrigidos pela Agência Contratante da seguinte forma: a) se houver discrepância entre os valores por extenso e em cifras, os valores por extenso deverão prevalecer; e b) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário deverá prevalecer, a menos que, na opinião da Agência Contratante, exista uma óbvia má colocação do ponto decimal no preço unitário; neste caso vigorará o preço total cotado e o preço unitário deverá ser corrigido. 28.2 O valor declarado na Proposta deverá ser ajustado pela Agência Contratante de acordo com o procedimento acima estabelecido para a correção de erros e, com a concordância do Licitante, será considerado obrigatório |
para o Licitante. Se o Licitante não aceitar o valor corrigido, sua Proposta será rejeitada, e a Garantia de Manutenção da Proposta ou a Declaração de Manutenção da Proposta poderão ser executadas de conformidade com a Subcláusula 17.5 (b) das IAL. | |
29. Moeda para a Avaliação das Propostas | 29.1 As Propostas serão avaliadas na moeda do país da Agência Contratante em concordância com a Subcláusula 15.1 das IAL, a menos que o Licitante tenha usado taxas de câmbio diferentes das indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL, em cujo caso a Proposta será primeiro convertida para os valores pagáveis em moedas diferentes utilizando as taxas cotadas na Proposta e depois reconvertida para a moeda do país da Agência Contratante utilizando as taxas de câmbio indicadas na Subcláusula 15.2 das IAL. |
30. Avaliação e Comparação das Propostas | 30.1 A Agência Contratante deverá avaliar e comparar somente as Propostas que cumprem substancialmente com a Cláusula 27 das IAL. |
30.2 Na avaliação das Propostas, a Agência Contratante determinará o preço avaliado de cada Proposta, ajustando- o da seguinte forma: | |
(a) fazendo qualquer correção de erros, de acordo com a Cláusula 28 das IAL; | |
(b) exluindo valores provisionados e as reservas para imprevistos, se existirem, no Cronograma Físico- Financeiro, mas incluindo o trabalho diário, se cotado de forma competitiva; e | |
(c) fazendo um ajuste apropriado devido a qualquer outra variação, desvio ou Proposta alternativa aceitável apresentada em concordância com a Cláusula 18 das IAL; e | |
(d) fazendo ajustes apropriados para refletir descontos ou outras modificações no preço oferecidos em concordância com a Subcláusula 23.5 das IAL. | |
30.3 A Agência Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer variação, desvio ou Proposta alternativa. Variações, desvios e Propostas alternativas e outros fatores que excedam os requisitos dos Documentos de Licitação ou que de outra forma resultem em benefícios não solicitados para a Agência Contratante não serão levados em conta na avaliação das Propostas. | |
30.4 O efeito estimado das condições de reajustamento dos preços nos termos da Cláusula 47 das CGC, durante o período de execução do Contrato, não será levado em conta na avaliação da Proposta. | |
31. Preferência Nacional | 31.1 Não será aplicada margem de preferência para comparar as Propostas de Licitantes nacionais e estrangeiros. |
F. Adjudicação do Contrato | |
32. Critérios de Adjudicação | 32.1 Nos termos da Cláusula 33 das IAL, a Agência Contratante adjudicará o Contrato ao Licitante cuja Proposta tenha sido considerada a de menor preço avaliado e que cumpra substancialmente os requisitos dos Documentos de Licitação, desde que o Licitante tenha sido considerado: (a) elegível em concordância com as disposições da Cláusula 4 das IAL; e (b) qualificado em concordância com as disposições da Cláusula 5 das IAL. |
33. Direito da Agência Contratante de Xxxxxxx ou Rejeitar Qualquer Proposta | 33.1 Não obstante a Cláusula 32 das IAL, a Agência Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, e de anular o processo de Licitação e rejeitar todas as Propostas a qualquer momento antes da adjudicação do Contrato, sem qualquer obrigação para com o Licitante em questão ou outros Licitantes, e sem ter que informar ao Licitante em questão ou a outros Licitantes os motivos dessa ação. |
34. Notificação de Adjudicação e Assinatura do Contrato | 34.1 O Licitante cuja Proposta foi escolhida será notificado por escrito pela Agência Contratante antes do fim do período de validade da Proposta. Esta notificação (doravante e nas CGC denominada “Carta de Aceitação”) deverá especificar o valor que a Agência Contratante pagará ao Empreiteiro pela execução, conclusão e manutenção das Obras pelo Empreiteiro, conforme prescrito no Contrato (doravante e no Contrato denominado “Valor do Contrato”). |
34.2 A Carta de Aceitação constituirá a formalização do Contrato, sujeito ao fornecimento, pelo Licitante, da Garantia de Execução, segundo a Cláusula 35 das IAL, e à assinatura do Contrato nos termos da Subcláusula 34.3 das IAL. | |
34.3 O Contrato incorporará todos os acordos entre a Agência Contratante e o Licitante vencedor. Deverá ser assinado pela Agência Contratante e enviado ao Licitante vencedor, dentro de 28 (vinte e oito) dias após a data da Carta de Aceitação. Dentro de 21 (vinte e um) dias do recebimento, o Licitante vencedor deverá assinar o Contrato e entregá-lo à Agência Contratante. | |
34.4 A Agência Contratante deverá publicar no portal do UNDB (United Nations Development Business) e no site do Banco os resultados da Licitação, identificando a Licitação e os seus Lotes e as seguintes informações: | |
(i) nome de cada Licitante que apresentou uma Proposta; | |
(ii) os preços das Propostas, lidos quando da abertura das Propostas; | |
(iii) os nomes dos Licitantes e os preços avaliados de cada |
Proposta avaliada; iv) os nomes dos Licitantes cujas Propostas foram rejeitadas e os motivos de sua rejeição; e (v) o nome do Licitante vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e um resumo do objeto do Contrato adjudicado. Após a publicação da adjudicação, os Licitantes não selecionados poderão solicitar por escrito à Agência Contratante uma explicação para a não seleção de suas Propostas. A Agência Contratante deverá responder prontamente por escrito a qualquer Licitante não selecionado que, após a publicação da adjudicação do Contrato, pedir por escrito qua a Agência Contratante explique por que sua Proposta não foi selecionada. | |
35. Garantia de Execução | 35.1 Dentro de 21 (vinte e um) dias após o recebimento da Carta de Aceitação, o Licitante vencedor deverá assinar o Contrato e entregar à Agência Contratante uma Garantia de Execução no valor estipulado nas CGC e na forma estipulada nos DDL, expressa no tipo e proporções de moedas na Carta de Aceitação e em concordância com as CGC. 35.2 Se a Garantia de Execução fornecida pelo Licitante vencedor for uma garantia bancária, esta deverá ser emitida, a critério do Licitante, por um banco localizado no país da Agência Contratante, ou por um banco estrangeiro aceito pela Agência Contratante através de um banco correspondente com domicílio no país da Agência Contratante. 35.3 Se a Garantia de Execução fornecida pelo Licitante vencedor for uma fiança tipo Performance Bond, esta deverá ser emitida por uma empresa seguradora que o Licitante tenha verificado ser aceitável para a Agência Contratante. 35.4 O não cumprimento pelo Licitante vencedor dos requisitos das Subcláusulas 34.3 e 35.1 das IAL constituirá justificativa suficiente para anulação da adjudicação e execução da Garantia de Manutenção da Proposta ou da Declaração de Manutenção da Proposta. Quando o Licitante vencedor assinar o Contrato e fornecer a Garantia de Execução segundo a Subcláusula 35.1 das IAL, a Agência Contratante deverá notificar prontamente o nome do Licitante vencedor a cada Licitante não selecionado e devolver as Garantias de Manutenção da Proposta dos Licitantes não selecionados nos termos da Subcláusula 17.4 das IAL. |
36. Adiantamento de Pagamento e Garantia | 36.1 A Agência Contratante poderá pagar um Adiantamento sobre o Valor do Contrato conforme estipulado nas CGC, sujeito a um valor máximo, conforme determinado nos DDL. |
O Pagamento Adiantado deverá ser pago mediante a apresentação de uma Garantia. A Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato apresenta um formulário de Garantia Bancária de Adiantamento de Pagamento. | |
37. Conciliador | 37.1 A Agência Contratante propõe a pessoa indicada nos DDL como Conciliador do Contrato, com honorários especificados nos DDL, mais gastos reembolsáveis. Se o Licitante não concordar, o Licitante deverá assim declarar na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, a Agência Contratante não tiver acordado a designação do Conciliador, este será designado pela Autoridade Nomeadora indicada nos DDL e nas CEC a pedido de uma das partes. |
SEÇÃO II – DADOS DA LICITAÇÃO (DDL) | |
Cláusula das IAL | Complemento ou Modificação |
A. Disposições Gerais | |
Geral | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
IAL 1.1 | A Agência Contratante é a Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro O número da Licitação é LPI Nº 003/PRODETUR/2013 Objeto: Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande – Angra dos Reis Julgamento: Menor Preço Global |
IAL 1.2 | O prazo máximo para a execução e entrega das obras é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos e será contado a partir da data de autorização para início das obras (Ordem de Serviço). |
IAL 2.1 | Mutuário: Estado do Rio de Janeiro. Contrato de Empréstimo: 2411/OC-BR. A data do Contrato de Empréstimo: 08 de agosto de 2011. O Contrato de Empréstimo é: Programa Nacional de Desenvolvimento |
IAL 2.1 | do Turismo – PRODETUR NACIONAL – Rio de Janeiro O valor estimado da obra é R$ 21.041.013,96 (vinte e um milhões quarenta e um mil e treze reais e noventa e seis centavos). As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta do seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 4301.22.695.0156.1665 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 11 – Operações de Crédito Externas – BID |
IAL 5.1 | Foram acrescentados os seguintes parágrafos na IAL 5.1: (a) Os Licitantes terão de apresentar, devidamente preenchido, todos os formulários incluídos na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante. (b) O Licitante deverá apresentar o Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho – juntamente com o Formulário IPQ – Informações para a Qualificação - no qual o Licitante se compromete a entregar o Plano de Trabalho referente às obras no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do Contrato, caso resulte vencedor. |
IAL 5.3 (a) | Os Licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que para tanto deverão estar portando a carta de credenciamento para todos os atos da licitação, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Formulário ADI-5.1, que deverá ser entregue fora dos envelopes à Comissão Especial de Licitação. A ausência de representantes credenciados não exclui a participação do certame, ficando, todavia, aqueles que se apresentem sem o devido credenciamento impossibilitados de responder pelo Licitante, e, em seu nome praticar qualquer ato. É vedado a uma pessoa ser credenciada para representar mais de um Licitante. |
IAL 5.3 (j) | Só será admitida a subcontratação de partes da obra, limitadas ao percentual de 30% do valor total, que contemplem os seguintes serviços: a) Recuperação Estrutural de Pontes; b) Execução de Estrutura Metálica de Pontes; c) Execução de Estaca Raiz d) Serviços de impermeabilização; e) Fornecimento e montagem de sistema de tratamento de água e filtros da ETA – Estação de tratamento de Água; f) Fornecimento e montagem dos equipamentos da ETE – Estação de Tratamento de Esgotos; |
IAL 5.3 (j) | g) Montagem de Grupos Geradores, Painéis de Comando, Sistemas Eletrônicos e de Automação; h) Execução de serviços de Iluminação Pública e Luminotécnica; i) Fornecimento e instalação de mobiliário urbano e sinalização. A subcontratação será integralmente custeada pela contratada e não altera sua responsabilidade, que continuará integral e solidariamente responsável perante a Agência Contratante. |
IAL 5.4 | Os requisitos exigidos da PCA na Subcláusula 5.4 das IAL foram modificados da seguinte forma: Os requisitos especificados e nas Subcláusulas 5.3 (d), 5.3 (e) e 5.3 (j) e na Subcláusula 5.4 (a) das IAL referem-se à PCA, e não a cada sócio da PCA. |
IAL 5.4 (g) | O número máximo de sócios numa PCA será de 3(três) sócios. |
IAL 5.5 | Os critérios de qualificação para Licitantes na Subcláusula 5.5 foram modificados da seguinte forma: O parágrafo (d) foi modificado, passando a vigorar o seguinte texto: ”(d) comprovar a disponibilidade do pessoal profissional e cumprimento das respectivas exigências específicas de qualificação e experiência, como especificados nos DDL;”. Foi acrescido o seguinte parágrafo: “(f) apresentar um histórico de resultados financeiros que comprove, à satisfação da Agência Contratante, a solidez da situação financeira atual do Licitante e sua prospectiva rentabilidade de longo prazo, conforme indicadores e valores requeridos nos DDL.” |
IAL 5.5 (a) | O múltiplo é 0,5 (zero vírgula cinco); portanto, o faturamento médio anual de obras civis (Receita de Atividades de Construção - RAC) mínimo exigido, durante o período abaixo especificado, é de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil de reais). Período: últimos 03 (três) anos |
IAL 5.5 (b) | A experiência mínima requerida do Licitante é: Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação nos últimos 05 (cinco) anos, limitada esta às seguintes parcelas de maior relevância: Atividades Chave: • Comprovação de ter construído estação de tratamento de esgotos e estação de tratamento de água; • Comprovação de ter fornecido e instalado, para estações elevatórias |
IAL 5.5 (b) | de esgoto, sistema elétrico com prevenção de interrupção de energia através de sistema de emergência suprido por gerador diesel igual ou maior de 80KVA – 220V; • Comprovação de ter executado obra de pavimentação de vias urbanas com revestimento em paralelepípedos; • Comprovação de ter executado serviço de construção de pontes em estrutura metálica com fundação em estaca raiz. |
IAL 5.5 (c) | Os equipamentos essenciais a serem disponibilizados para o Contrato pelo Licitante vencedor são aqueles listados no Formulário ADI-5.10 - Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos, incluído na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante. A declaração requerida quanto à disponibilidade do equipamento será satisfeita mediante a apresentação do referido formulário, devidamente completado e assinado, em anexo ao Formulário IPQ - Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta. |
IAL 5.5 (d) | O Licitante deverá indicar o pessoal profissional que propõe para os seguintes cargos ou especialidades: I - Responsável Técnico – Engenheiro, do quadro permanente da empresa, com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica que comprove(m) ter o profissional executado, nos últimos 5 (cinco) anos, serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (b), excluídos os quantitativos mínimos.. A comprovação de que o detentor do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é vinculado à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua ficha de registro de empregado, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o profissional qualificado, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou, no caso de empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, tanto quanto possível, mediante apresentação de documentos equivalentes do país de origem da Empresa. Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo. O requisito relativo ao Engenheiro Responsável Técnico deverá ser atendido mediante a apresentação do nome indicado no Formulário ADI-5.7 – Indicação de Responsável Técnico (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta; II - Engenheiro Residente – Profissional de nível superior com mais de |
IAL 5.5 (d) | 5 (cinco) anos de experiência profissional, dos quais 3 (três) anos como supervisor ou executor em obras de natureza, valor e complexidade similares ao do escopo dos serviços objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, como definidas no IAL 5.5 (c), excluídos os quantitativos mínimos. O requisito relativo ao Engenheiro Residente deverá ser atendido mediante a apresentação do nome indicado e anexação do correspondente Formulário ADI-5.8 – Indicação de Engenheiro(s) Residente(s) (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta; poderá ser indicado, como Engenheiro Residente, o Engenheiro Sênior especialista, conforme subitem III.2 abaixo, sendo, no entanto, que será exigida a permanência do Engenheiro Residente no local das obras ao longo de sua execução. III - Outros profissionais requeridos como Pessoal Técnico indicado para as obras, os quais deverão permanecer no local das obras ao longo da execução de serviços inerentes à sua qualificação técnica: III.1 Engenheiro ou Arquiteto Coordenador de Projeto - mínimo 1 (um) – Profissional com mais de 10 (dez) anos de experiência profissional, dos quais 5 (cinco) anos na coordenação de empreendimentos de natureza, valor e complexidade similares ao do escopo dos serviços objeto da presente licitação; III.2 Engenheiro Civil Sênior especialista em obras estruturais de estações de tratamento de esgotos e/ou água – no mínimo 1 (um) - Profissional com mais de 5 (cinco) anos de experiência profissional, dos quais 3 (três) anos na execução de obras de natureza, valor e complexidade similares ao do escopo dos serviços objeto da presente licitação; III.3 Engenheiro Civil ou Arquiteto Junior especialista em obras de urbanização e pavimentação – no mínimo 1 (um) - Profissional com mais de 3 (três) anos de experiência profissional; III.4 Engenheiro de Meio Ambiente – no mínimo 1 (um) - Profissional com mais de 3 (três) anos de experiência profissional. O requisito relativo aos profissionais acima especificados deverá ser atendido mediante a apresentação dos nomes indicados no Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado para as obras (incluindo respectivos documentos anexos), no Formulário IPQ – Informações para a Qualificação, como requerido para a apresentação da Proposta. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um |
mesmo profissional como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas. | |
IAL 5.5 (e) | O Licitante deverá apresentar Capital de Giro Líquido Médio (Ativo Circulante – Passivo Circulante) nos últimos 03 (três) anos e/ou comprovar disponibilidade de crédito que somem montante igual ou superior R$ 1.050.000,00 (Um milhão e cinquenta mil reais), expresso em Reais ou o equivalente em uma moeda livremente conversível. |
IAL 5.5 (f) | Para a qualificação, o Licitante, e cada membro no caso de uma PCA, deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á a atualização dos valores por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem os seguintes indicadores contábeis de situação financeira: (i) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou maior que 1,00 (um inteiro). ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo (ii) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou maior que 1,00 (um ). ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante (iii) Índice de Endividamento igual ou menor que 0,70 (zero vírgula sete). IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido |
IAL 5.6 | A experiência e os recursos dos Subempreiteiros não serão levados em conta. |
B. Documentos de Licitação | |
IAL 8.1 | Licitantes elegíveis interessados podem obter mais informações e consultar os documentos de licitação nos dias úteis no endereço abaixo das 10h às 17h. Será realizada a Visita Técnica ao local das obras em 23 de julho de 2013. O agendamento desta Visita Técnica deverá ser efetuado até às 17hs do dia 19 de julho de 2013, junto à Gerência de Aquisições e Contratos. |
IAL 10.1 | O endereço da Agência Contratante para fins de esclarecimentos é: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP/PRODETUR-RJ. A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000 Telefone: 00 00 0000-0000 Fax: 00 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Serão aceitas as comunicações por escrito encaminhadas à Agência Contratante por correspondência, fax ou correio eletrônico, desde que a mesma seja recebida até 02 (dois) dias antes do prazo final para apresentação de Propostas. As respostas da Agência Contratante, assim como os adendos que a Agência Contratante venha a emitir de acordo com a Cláusula 11 das IAL, serão transmitidas por meio do envio de correspondência, fax ou correio eletrônico a todas as empresas que solicitaram os Documentos de Licitação junto à Agência Contratante pela Comissão Especial de Licitação da UCP/PRODETUR – RJ. Somente a Agência Contratante, por meio da Comissão Especial de Licitação da UCP/PRODETUR – RJ, está autorizada a prestar oficialmente esclarecimentos a respeito desta Licitação. Os eventuais esclarecimentos e informações obtidos de outra forma ou de outras fontes não serão considerados como oficiais. |
C. Preparação das Propostas | |
IAL 12.1 | Todos os documentos relacionados com a Proposta deverão ser escritos em Português. |
IAL 13.1 | O Licitante deverá apresentar sua Proposta contendo a documentação requerida nos Documentos de Licitação, anexando os documentos adicionais adiante referidos. A Proposta deverá ser elaborada mediante o adequado preenchimento dos formulários especificados a seguir, nos quais deverão ser apresentados os preços e demais condições da Proposta, assim como todas as informações, declarações e documentos anexos requeridos para a avaliação da Proposta e para a qualificação do Licitante. Todos os formulários requeridos estão devidamente identificados e seus modelos, contendo as respectivas instruções de preenchimento, estão apresentados na Seção IV – Formulários de Proposta do Licitante, e na Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato. O Licitante deverá apresentar os exemplares que constituem a Proposta contendo sumário, com folhas numeradas, com as folhas da via em original devidamente rubricadas por pessoa credenciada do Licitante, |
IAL 13.1 | preferencialmente encapados e encadernados com dispositivo de fixação dos documentos que permita o seu fácil manuseio sem risco de perda. A documentação da Proposta deverá ser disposta na seqüência abaixo indicada, adotando-se as mesmas numerações dos itens pertinentes, ficando em aberto a utilização e numeração de subitens que se fizerem necessários. 1 – Formulário PDL – Proposta do Licitante O Formulário PDL deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário PDL. 2 – Formulário IPQ – Informações para a Qualificação O Formulário IPQ deverá ser preenchido pelo Licitante de acordo com as instruções nele contidas. Os formulários nele citados e respectivos documentos cuja anexação é ali requerida devem ser apresentados em anexo ao referido Formulário IPQ. Quando requerida, nos formulários da Proposta, a anexação de documentos que comprovem as informações prestadas nos formulários, deverão ser obrigatoriamente anexadas aos respectivos formulários cópias dos documentos comprobatórios, constituídos, conforme apropriado, por publicações oficiais, contratos, atestados, certidões, acervos ou outro documento similar, observando, além de outras disposições específicas apontadas em cada caso, as seguintes disposições gerais: (a) se uma mesma prova serve à comprovação para mais de um formulário, ela deverá ser apresentada novamente, para cada um deles, ou, nos casos em que os formulários assim os indiquem, ser informado o formulário ao qual a prova já foi anexada dispensando, neste caso, a duplicidade de apresentação; (b) os serviços arrolados nos currículos do Responsável Técnico e do Engenheiro Residente, que sirvam para demonstrar a experiência exigida na execução de serviços semelhantes às obras objeto da Licitação, deverão ser devidamente comprovados mediante atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA); (c) no caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, as comprovações requeridas deverão ser efetuadas, tanto quanto possível, mediante documentos equivalentes do país de origem da Empresa; (d) a Agência Contratante poderá, a seu exclusivo critério, solicitar os originais de quaisquer documentos apresentados, para verificação, se julgar necessário. Os valores constantes da documentação das empresas estrangeiras não |
IAL 13.1 | estabelecidas no Brasil serão expressos em moeda dos países em que são sediadas as Empresas, e serão convertidos para a moeda brasileira (R$). Para fins de verificação do cumprimento dos requisitos expressos em moeda brasileira estabelecidos nos DDL, nas referências IAL 5.5 (a), IAL 5.5 (b), IAL 5.5 (e) e IAL 5.5 (f), os valores expressos em moeda estrangeira serão primeiramente convertidos para dólares norte- americanos (US$) com base nas taxas de câmbio oficiais de venda de dólares norte-americanos (US$) fornecidas pelo Banco Central do Brasil e vigentes nas datas de referência dos respectivos valores informados (no caso de contratos, nas respectivas datas bases dos contratos), sendo posteriormente convertidos de dólares norte-americanos (US$) para a moeda brasileira (R$) utilizando a taxa de câmbio indicada na referência IAL 15.2 dos DDL. Os valores constantes da documentação exigida das empresas expressos em moeda nacional brasileira (R$) serão atualizados pelo Licitante, nos formulários apropriados, para a data de referência para o câmbio indicada na Subcláusula 15.2 das IAL. Para os valores referentes a contratos de construção, a atualização será procedida utilizando os valores dos Índices setoriais calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Para os demais valores referentes à situação financeira, a atualização será procedida com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 3 – Declaração de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada: O Licitante vencedor terá de apresentar declaração de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência habilitada, observando a seguinte proporção: I – de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento); II – de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento). A empresa que possuir em seu quadro menos de 100 (cem) empregados está isenta do cumprimento dessa exigência, devendo, no entanto, apresentar declaração informando a quantidade existente em seu quadro funcional. A empresa contratada observará na execução contratual, os dispositivos estabelecidos na Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, no que tange à gestão de resíduos da construção civil. |
IAL 14.2 | O Resumo de Preços e a Planilha Orçamentária deverão ser preenchidos de acordo com os Formulários PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária (Relação dos Quantitativos das Obras e Preços), com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, respeitante ao mês de apresentação da |
IAL 14.2 | proposta, constando ainda o total por item e o somatório. No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução das obras, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Licitação e todas as despesas com instalação do canteiro de obras, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, incluindo-se, também, o BDI – Benefício e Despesas Indiretas, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Licitação, vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada. Estão previstos no custo de elaboração do Projeto Executivo, os correspondentes à elaboração do Plano de Ações Ambientais Preventivas das Obras, conforme descrito no Anexo 1 da Seção VII do presente Edital. Na planilha orçamentária todos os itens deverão ser objeto de composição detalhada, especificando os preços unitários e quantidades de materiais, mão de obra, equipamentos, despesas indiretas e/ou quaisquer outros insumos que tenham sido considerados por ocasião da fixação do preço unitário. Na Planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separado os insumos de mão de obra e equipamentos, por ser parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão. Caso os valores planilhados, em alguns itens, tenham sido coletados diretamente do mercado, deverão ser enviadas as pesquisas de mercado que lhe deram origem, contendo a identificação da empresa consultada, as especificações completas do material cotado, com vistas a permitir a verificação da compatibilidade entre os preços estimados e aqueles de mercado. Os valores referentes às parcelas de serviços preliminares e mobilização, que farão parte integrante da proposta de preços e da planilha orçamentária, não poderão ultrapassar a 2,2% (dois vírgula dois por cento) do valor proposto pelo Licitante. A Composição Analítica do BDI deverá ser apresentada conforme Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI, discriminando todos os custos indiretos e lucros (ou benefícios). O Cronograma Físico-Financeiro dos serviços, conforme Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro, deverá conter o percentual do valor de cada categoria de serviço em relação ao valor total, indicado mês a mês, obedecendo, ainda, desembolso financeiro acumulado máximo, conforme descrito a seguir: - 1º MÊS: 1,82%(um vírgula oitenta e dois por cento) - 2º MÊS: 2,99%(dois vírgula noventa e nove por cento) - 3º MÊS: 6,49%(seis vírgula quarenta e nove por cento) - 4º MÊS: 10,10%(dez vírgula dez por cento) - 5º MÊS: 15,95%(quinze vírgula noventa e cinco por cento) |
- 6º MÊS: 22,68%(vinte e dois vírgula sessenta e oito por cento) - 7º MÊS: 32,20%(trinta e dois vírgula vinte por cento) - 8º MÊS: 42,68%(quarenta e dois vírgula sessenta e oito por cento) - 9º MÊS: 52,10%(cinquenta e dois vírgula dez por cento) - 10º MÊS: 58,49%(cinquenta e oito vírgula quarenta e nove por cento) - 11º MÊS: 65,88%(sessenta e cinco vírgula oitenta e oito por cento) - 12º MÊS: 73,12%(setenta e três vírgula doze por cento) - 13º MÊS: 80,49%(oitenta vírgula quarenta e nove por cento) - 14º MÊS: 87,20%(oitenta e xxxx xxxxxxx xxxxx xxx xxxxx) - 00x MÊS: 91,83%(noventa e um vírgula oitenta e três por cento) - 16º MÊS: 96,45%(noventa e xxxx xxxxxxx xxxxxxxx x xxxxx xxx xxxxx) - 00x MÊS: 99,06%(noventa e nove vírgula seis por cento) - 18º MÊS: 100,00%(cem por cento) | |
IAL 14.4 | Os preços unitários estarão sujeitos a reajuste de acordo com a Cláusula 47 das CGC. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data final estabelecida para a apresentação da proposta, poderá o Empreiteiro fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo índice da família EMOP, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual. |
IAL 15.1 | A moeda do país da Agência Contratante é o Real (R$). |
IAL 15.2 | A fonte para estabelecer as taxas de câmbio será o Banco Central do Brasil. |
IAL 15.4 | Os Licitantes devem esclarecer a necessidade de gastos em moeda estrangeira e demonstrar que os valores incluídos nos preços são razoáveis e se ajustam à Subcláusula 15.1 das IAL. |
IAL 16.1 | A Proposta será válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data final estabelecida para a apresentação das propostas. |
IAL 17.1 | A Proposta incluirá uma Garantia de Manutenção da Proposta emitida por um banco ou fiador utilizando o formulário de garantia de manutenção da proposta (garantia bancária ou garantia do concorrente) incluída na Seção X, Formulários de Garantia. |
IAL 17.2 | O valor da Garantia de Manutenção da Proposta será de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). |
IAL 17.6 | No caso de uma PCA, a Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apresentada, à opção do Licitante: (a) Em nome de um dos membros da PCA, ou (b) Dividida em mais de uma garantia, em nome de diferentes membros da PCA, desde que o somatório dessas garantias parciais atinja o montante requerido. |
IAL 18.1 | Propostas Alternativas não serão consideradas. |
IAL 19.1 | Os Licitantes deverão apresentar as Propostas em 3 (três) vias, sendo 1 (uma) via original e 2 (duas) cópias. |
D. Apresentação das Propostas | |
IAL 20.1 | Não será permitida apresentação de Propostas por meio eletrônico. |
IAL 20.2 (a) | O endereço da Agência Contratante para a apresentação da Proposta é: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA UCP/PRODETUR-RJ. A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000. |
IAL 20.2 (b) | O nome e número de identificação da Licitação conforme definido Subcláusula 1.1 das IAL é: LPI Nº 003/PRODETUR/2013 – Licitação Pública Internacional Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande – Angra dos Reis. |
IAL 20.2 (c) | O aviso deverá conter os seguintes dizeres: “NÃO ABRIR ANTES DAS 14:00 HORAS DO DIA 05/08/2013” |
IAL 21.1 | O prazo limite para a apresentação de Propostas vence em: Data: 05 de agosto de 2013. Hora: 14:00 horas. |
E. Abertura e Avaliação das Propostas | |
IAL 24.1 | A abertura das Propostas será realizada no: Endereço: Rua da Ajuda, nº 05 – 8º andar Bairro: Centro Cidade: Rio de Janeiro Estado: Rio de Janeiro País: Brasil. |
Data e hora da abertura das Propostas: Data: 05 de agosto de 2013 Hora: 14:00 horas. | |
IAL 24.5 | No disposto na IAL 24 acerca da Abertura das Propostas acrescenta- se: (a) Será facultado a qualquer dos participantes interessados interpor recurso ao Julgamento da Comissão Especial de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (b) As discussões deverão ser mantidas, somente no âmbito do Contratante e do Licitante que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta. (c) A Comissão Especial de Licitação dará ciência ao Licitante que apresentou o recurso quanto à decisão relativa ao recurso interposto no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Os recursos deverão ser registrados na: UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ: A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000. |
IAL 32.1.1 | Em caso de empate, obedecidas as condições estabelecidas na Cláusula 32 das IAL, será considerado vencedor o Licitante que apresentar comprovação de maior experiência na execução de serviços considerados, conforme determinado no IAL 5.5 (b), como parcelas de maior relevância utilizando-se sucessivamente dos seguintes critérios: 1) No caso de empate entre as propostas de menor preço, a empresa que comprovar possuir maior experiência em relação à execução de serviço de instalação de ETE, será considerada vencedora; 2) No caso de persistir o empate após a utilização do critério previsto no item 1 acima, a empresa que comprovar possuir maior experiência em relação à execução de instalação de ETA, será considerada vencedora; 3) No caso de persistir o empate após a utilização do critério previsto no item 2 acima, a empresa que comprovar possuir maior experiência em relação ao fornecimento e instalação de sistema de iluminação pública e luminotécnica, será considerada vencedora; |
F. Adjudicação do Contrato | |
IAL 34.4 | A publicidade será também efetuada por publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ. |
IAL 35.1 | A Garantia de Execução será aceita pela Agência Contratante em qualquer das seguintes modalidades: |
- Garantia Bancária (incondicional) – 5% (cinco por cento) do Valor do Contrato. - Fiança do Executante (Performance Bond) – 30% ( trinta por cento) do Valor do Contrato. Caso haja aditivos contratuais durante a execução do Contrato, a Garantia de Execução será reforçada de forma a manter inalterada a proporção do valor da Garantia de Execução em relação ao Valor do Contrato. | |
IAL 36.1 | Não haverá Pagamento Adiantado, ou seja, não serão realizadas antecipações de pagamentos. |
IAL 37.1 | A Autoridade Nomeadora do Conciliador é: Câmara de Mediação e Arbitragem do Instituto de Engenharia. Os honorários serão fixados conforme Tabela de Custas e Honorários da Autoridade Nomeadora. |
SEÇÃO III – PAÍSES ELEGÍVEIS
1 Lista dos Países Membros
(a) Países Mutuários:
Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países Não Mutuários:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia (Coréia do Sul), República Popular da China, Suécia e Suíça.
2 Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
(a) Nacionalidade
(a.1) Um indivíduo é considerado como tendo a nacionalidade de um país membro do Banco se ele ou ela satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país membro do Banco;
(ii) tiver estabelecido seu domicílio em um país membro do Banco como residente de boa fé e estiver legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(a.2) Uma empresa é considerada como tendo a nacionalidade de um país membro do Banco se ela satisfizer os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os Subempreiteiros devem atender os requisitos acima estabelecidos.
(b) Origem dos Bens
Os bens são originários de um país membro do Banco se eles foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido, cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes dos de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que precisem ser interconectados (pelo fornecedor, pelo comprador ou por terceiros) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco
considera que esse bem é elegível para o seu financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro do Banco, independentemente da origem dos componentes. Quando o bem é constituído por uma combinação de vários bens individuais que são normalmente embalados e vendidos comercialmente como unidades singulares, considera-se que o referido bem tem origem no país onde o conjunto de bens individuais foi embalado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “produzido na União Européia”, estes serão considerados elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem desses bens.
(c) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou da empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO IV – FORMULÁRIOS DE PROPOSTA DO LICITANTE
Esta seção contém todos os formulários que deverão ser apresentados juntamente com a Proposta. As informações a serem fornecidas estão indicadas nos respectivos formulários.
O Licitante deverá preencher os espaços em branco nos Formulários da Proposta, conforme as instruções que acompanham cada formulário.
[Os comentários e indicações entre colchetes [ ] proporcionam orientação aos Licitantes para a preparação de suas Propostas e não deverão aparecer nos formulários das Propostas que venham a ser apresentadas].
LISTA DE FORMULÁRIOS
Formulário PDL – Proposta do Licitante – PDL 46
Formulário IPQ – Informações para a Qualificação - IPQ 49
Formulário ELE-1.1 – Informações sobre o Licitante 56
Formulário ELE-1.2 – Informações sobre o Licitante referentes a membro de uma PCA 57
Formulário ADI-5.1 – Carta de Credenciamento 58
Formulário ADI-5.2 – Conciliador Proposto pelo Licitante 59
Formulário ADI-5.3 – Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação 61
Formulário ADI-5.4 – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho 63
Formulário ADI-5.5 – Declaração de Qualificação Econômica 64
Formulário ADI-5.6 – Declaração de Conhecimento das Condições das Obras 65
Formulário ADI-5.7 – Indicação de Responsável Técnico 66
Formulário ADI-5.8 – Indicação de Engenheiro Residente 67
Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado para as Obras 68
Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos 70
Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho 72
Formulário PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária 73
Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI 142
Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro 143
Formulário PRE-6.4 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira 144
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO PDL
Proposta do Licitante
[O Licitante deverá preencher e enviar este formulário com a Proposta. Se o Licitante fizer objeção ao Conciliador proposto pela Agência Contratante nos Documentos de Licitação, deve assim declarar em sua Proposta e apresentar um candidato alternativo, junto com os honorários e dados biográficos do candidato, de acordo com a Cláusula 37 das IAL.]
DATA:
A
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA – UCP – PRODETUR/RJ. A/C: GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – UCP/PRODETUR
Xxx xx Xxxxx, xx 00 – 0x xxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX CEP: 20.040-000.
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis
LICITANTE: [indicar razão social/nome do licitante]
1. Tendo examinado os Documentos de Licitação, incluindo adendos [inserir lista], nos propomos a executar o [nome e número de identificação da licitação] em concordância com as CGC que acompanham essa Proposta pelo Preço do Contrato de [inserir valor em cifras], [inserir valor por extenso] [inserir nome da moeda].
2. O Contrato deverá ser pago nas seguintes moedas:
Moeda | Porcentagem pagável na moeda | Taxa de câmbio: [inserir número de unidades monetárias locais equivalentes à unidade de moeda estrangeira] | Insumos que exigem moeda estrangeira |
(a) | |||
(b) | |||
(c) | |||
(d) |
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3 Aceitamos a nomeação de [inserir nome proposto nos Dados da Proposta] como Conciliador.
[ou]
Não aceitamos a nomeação de [inserir nome proposto nos Dados da Proposta] como Conciliador, e propomos que seja designado Conciliador [inserir nome], cujos honorários e dados biográficos encontram-se em anexo.
4 Esta Proposta e a aceitação por escrito da mesma constituirão um Contrato obrigatório entre as duas partes. Entendemos que a Agência Contratante não está obrigada a aceitar a menor Proposta ou qualquer Proposta que receberem.
5 Por meio desta confirmamos que a Proposta cumpre as disposições sobre validade da Proposta e, se exigido, Garantia de Manutenção da Proposta ou Declaração de Manutenção da Proposta conforme estipulado nos Documentos de Licitação e na DDL.
6 Nós, incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para executar qualquer parte do Contrato, somos nacionais de países elegíveis em concordância com a Subcláusula
4.1 das IAL. Se o contrato para obras incluir o fornecimento de bens e serviços conexos, garantimos que esses bens e serviços relacionados terão sua origem em um país membro do Banco;
7 Não temos conflito de interesses em concordância com a Subcláusula 4.2 das IAL;
8 Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias — incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor para execução de qualquer parte do contrato — não foi declarada inelegível pelo Banco, ou de acordo com as leis ou regulamentos oficiais do país da Agência Contratante, em concordância com as Subcláusulas 4.3 e 4.4 das IAL.
9. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
10. Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
11. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do Contratante.
12 As comissões ou gratificações, se for o caso, pagas ou a serem pagas por nós a representantes relacionados com essa Proposta e a execução do contrato, se o mesmo nos for adjudicado, estão listadas abaixo:
Nome e endereço do agente | Xxxxx e Moeda | Propósito da Comissão ou gratificações |
(se não houver, declarar “nenhuma”) |
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
Assinatura Autorizada:
Nome e cargo do Signatário:
Nome do Licitante:
Endereço:
ANEXOS:
[O Licitante deverá relacionar, como indicado a seguir, e apresentar em anexo ao presente Formulário PDL – Proposta do Licitante, os seguintes formulários específicos, contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios neles requeridos:]
Formulários requeridos no Item 1:
Formulário PRE-6.1 – Quadro Resumo de Preços e Planilha Orçamentária; Formulário PRE-6.2 – Quadro Demonstrativo de Composição do BDI; Formulário PRE-6.3 – Cronograma Físico-Financeiro;
Formulário PRE-6.4 – Insumos que Requerem Moeda Estrangeira. [nos casos pertinentes]
Formulários requeridos no Item 3:
Formulário ADI-5.2 – Conciliador Proposto pelo Licitante [nos casos pertinentes];
Formulários requeridos no Item 5:
Garantia de Manutenção da Proposta. [Garantia Bancária ou Fiança de Licitação];
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO IPQ
Informações para Qualificação
[O Licitante deverá preencher e apresentar este Formulário IPQ junto com a sua Proposta. Cada membro, no caso de uma PCA, deverão também prestar as informações e apresentar, nos casos pertinentes, os formulários específicos contendo as informações e os respectivos documentos comprobatórios requeridos. As informações prestadas neste Formulário IPQ e seus anexos serão utilizadas para a qualificação do Licitante como indicado na Cláusula 5 das IAL. Estas informações não serão incorporadas ao Contrato. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. Se necessário, anexar páginas adicionais. As seções pertinentes dos documentos anexados devem ser traduzidas para o português.]
DATA:
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis LICITANTE:
1. EMPRESAS OU MEMBROS DE UMA PCA:
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
(a) Constituição ou situação legal do Licitante: :
[Indicar a Razão Social, se Licitante individual; no caso de PCA, indicar a denominação do Licitante e a Razão Social de cada um dos membros, incluindo a respectiva porcentagem de participação, e a indicação da Empresa Líder, a qual deverá ter sido designada, de acordo com o disposto na Subcláusula 5.4 (d) das IAL, como representante e autorizada para contrair responsabilidades e para receber instruções por e em nome de qualquer ou de todos os membros da PCA. Anexar cópia do documento de constituição ou carta de intenção]
(b) Local de constituição:
[Indicar o local e país de constituição ou incorporação da empresa; no caso de PCA, acrescentar a informação referente a cada um dos membros.]
(c) Endereço comercial:
[Indicar o local e país do domicílio legal da empresa, onde sedia suas atividades principais; no caso de PCA, acrescentar a informação referente a cada um dos membros]
(d) Representante autorizado do Licitante:
[Indicar o nome completo da pessoa que é autorizada a representar o Licitante, de acordo com o indicado no Formulário ADI-5.1 – Carta de Credenciamento; no caso de PCA, acrescentar os nomes completos das pessoas autorizadas a representar cada um dos membros]
[O Licitante ou cada membro no caso de uma PCA deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ELE-1.1 – Informações sobre o Licitante. No caso de uma PCA, deverá ser também anexado, ao presente Formulário IPQ, um Formulário ELE-1.2
– Informações sobre o Licitante referentes a cada membro da PCA.]
1.2 FATURAMENTO MÉDIO ANUAL DO LICITANTE
O Faturamento Médio Anual do Licitante, determinado a partir dos valores atualizados equivalentes em Reais das Receitas de Atividades de Construção (RAC) dos últimos 5 (cinco) anos, de acordo com os requisitos especificados nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (a), é de: [inserir valores no equivalente em moeda nacional]
1.3 EXPERIÊNCIA EM OBRAS DE CARACTERÍSTICAS E COMPLEXIDADE SEMELHANTES
[Deverão ser anexados, ao presente Formulário IPQ, o(s) atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação nos últimos 05 (cinco) anos, limitada as parcelas de maior relevância constantes na Subcláusula IAL 5.5 (b) dos DDL]
1.4 DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS
O equipamento de construção essencial, que o Licitante terá que alocar na obra, conforme requerido nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (c), está relacionado no Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos, devidamente completado e assinado pelo Licitante, contendo sua DECLARAÇÃO de disponibilização desses equipamentos e de outros que venham a ser necessários para a execução das Obras, o qual é anexado ao presente Formulário IPQ.
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, um Formulário ADI-5.10 – Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos devidamente preenchido e assinado]
1.5 QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DO PESSOAL PROFISSIONAL
Os profissionais indicados pelo Licitante para os cargos ou especialidades conforme requerido nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), estão relacionadas a seguir:
(i) Engenheiro Responsável Técnico
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário ADI-5.7, apresentado em anexo;
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.7 – Indicação de Responsável Técnico, juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
(ii) Engenheiro Residente
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
Tempo de Experiência em Obras Semelhantes: [indicar n0 completo de anos]
Tempo de Experiência como Engenheiro Residente: [indicar n0 completo de anos];
As comprovações requeridas, as qualificações e experiências da pessoa indicada estão inseridas no respectivo Formulário ADI-5.8, apresentado em anexo;
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.8 – Indicação de Engenheiro Residente juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
(iii) Outros profissionais requeridos
(III.1) - Engenheiro ou Arquiteto Coordenador de Projeto Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
(III.2) - Engenheiro Civil Sênior
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
(III.3) - Engenheiro ou Xxxxxxxxx Xxxxxx
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
(III.4) - Engenheiro de Meio Ambiente
Nome indicado: [inserir nome completo da pessoa indicada]
[Deverá ser anexado, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.9 – Pessoal Técnico Indicado, juntamente com os respectivos anexos ali requeridos.]
1.6 RELATÓRIOS FINANCEIROS
Os relatórios financeiros referentes aos últimos 5 anos, balanço, demonstração de lucros e perdas, relatórios dos auditores, etc., encontram em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3 (f) das IAL são: [Listar abaixo e anexar cópias.]
1.7 ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS
Para atendimento aos requisitos da Subcláusula 5.3 (g) das IAL, no(s) valor(es) requeridos conforme os DDL, na Subcláusula de referência IAL 5.5 (e), o Licitante apresenta evidência de capacidade de aportar os recursos financeiros discriminados no quadro abaixo, para aplicação na execução do(s) Contrato(s) a lhe ser(em) eventualmente adjudicado(s):
Proprietário ou Beneficiário | Valor dos Recursos (equivalente em R$) | Fonte dos Recursos (1) | Evidência Documental Anexada |
(a) [Xxxxxxxxx/membro PCA] | [inserir] | [origem/forma de aporte] | [identificar] |
(b) [Licitante/membro PCA] | [inserir] | [origem/forma de aporte] | [identificar] |
(c) Xxxxxxxxx/membro PCA] | [inserir] | [origem/forma de aporte] | [identificar] |
TOTAL | – | – |
(1) Poderão ser indicados e computados os recursos oriundos das seguintes fontes:
(i) Capital de giro líquido médio dos últimos 3 anos;
1.8 REFERÊNCIAS BANCÁRIAS
A autorização, com nome, endereço, números de telefone, telex e fax de bancos que podem fornecer referências se contatados pela Agência Contratante, encontra-se em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3(h) das IAL. [Anexar autorização]
1.9 INFORMAÇÕES SOBRE LITÍGIOS PENDENTES
A informação sobre litígios atuais nos quais o Licitante está envolvido encontra-se em anexo em concordância com a Subcláusula 5.3(i) das IAL. [inserir informação na tabela seguinte]
Outra(s) parte(s) | Causa do conflito e valor envolvido | Valor da sentença e favorecido |
(a) (b) |
1.10 PROGRAMA PROPOSTO
Apresentar metodologia e cronograma de trabalho. Descrições, projetos e gráficos, conforme necessário, para cumprir os requisitos dos Documentos de Licitação.
1.11 DECLARAÇÕES
1.11.1 Declaração de Entrega do Plano de Trabalho
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.11, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.11 – Declaração de Entrega do Plano de Trabalho, comprometendo-se a entregar o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato.]
1.11.2 Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.3, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.3 – Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação correspondente à Empresa, ou, no caso de PCA, correspondente a cada membro que a integre.]
1.11.3 Declaração de Qualificação Econômica
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.5, apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.5 – Declaração de Qualificação Econômica, correspondente à Empresa acompanhados dos respectivos documentos anexos neles requeridos.]
1.11.4 Declaração de Conhecimento das Condições das Obras
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.6 apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.6 – Declaração de Conhecimento das Condições das Obras.]
1.12 OUTROS DOCUMENTOS REQUERIDOS
[Este Item deve ser apresentado somente pelas empresas brasileiras ou pelas empresas estrangeiras já estabelecidas no Brasil]
1.12.1 Documentos referentes à Habilitação Jurídica
O Licitante apresenta em anexo ao Formulário IPQ os documentos relacionados a seguir que comprovam a sua habilitação jurídica, observando as respectivas exigências e observações específicas salientadas em cada caso:
1.12.1.1 - Cédula de Identidade;
1.12.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.12.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
1.12.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.12.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
[O Licitante deverá anexar, ao Formulário IPQ, os documentos cabíveis a cada empresa. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos requeridos cabíveis a cada membro que integre a PCA.]
1.12.2 Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
O Licitante presta a Declaração acima requerida no Formulário ADI-5.4 apresentado em anexo.
[O Licitante deverá anexar ao presente Formulário IPQ, o Formulário ADI-5.4 – Declaração de atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. Esta declaração deverá ser apresentada pelo Licitante ou por cada membro que integre uma PCA.]
1.12.3 Comprovação de inexistência de Débitos Trabalhista.
O Licitante apresenta anexo ao Formulário IPQ, documentos que comprovam a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
[O documento comprobatório de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho será a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) da empresa ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente. No caso de PCA, deverão ser anexados os documentos comprobatórios de cada Empresa que integre a PCA.]
1.12.4 Certificado de Registro da Empresa no CREA
O Licitante apresenta, em anexo, o Certificado de Registro da Empresa no CREA, com jurisdição sobre o Estado em que está sediada a Empresa.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, o Certificado de Registro de sua Empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, no qual deve constar, no mínimo: a razão social da Empresa; o endereço da Empresa; o número e a data do registro; as atividades da Empresa; No caso de PCA, o Licitante deverá anexar o Certificado de Registro no CREA de cada Empresa que integre a PCA.]
1.12.5 Documentos de comprovação de regularidade fiscal
O Licitante apresenta em anexo, os documentos relacionados a seguir, que comprovam a sua regularidade fiscal.
[O Licitante deverá anexar, ao presente Formulário IPQ, os documentos relacionados nos subitens a seguir, observando as respectivas exigências e observações específicas salientadas em cada caso. No caso de PCA, deverão ser
anexados os documentos requeridos referentes a cada Empresa que integre a PCA.]
1.12.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
[A prova será constituída pelo cartão CNPJ, com validade na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL]
1.12.5.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal
[A prova será constituída pelo comprovante de inscrição da Empresa no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da Licitação]
1.12.5.3 Prova de regularidade junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal
[A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.
A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.]
1.12.5.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social
[Deverá ser apresentada Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da sede do licitante.]
1.12.5.5 Prova de regularidade relativa ao FGTS
[Deverá ser apresentada comprovação de situação regular da Empresa perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com vigência na data estabelecida para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL]
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FORMULÁRIO ELE-1.1
Informações sobre o Licitante
[O Licitante deverá preencher este formulário conforme as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
DATA:
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis
Razão Social/nome do Licitante: [indicar razão social/nome completo do Licitante] |
Em caso de PCA, razão social/nome de cada membro e sua porcentagem de participação: [indicar razão social/nome de cada membro no caso de PCA e sua porcentagem de participação] |
País atual ou previsto de constituição do Licitante: [indicar país de constituição ou previsto no caso de PCA] |
Ano efetivo ou previsto de constituição do Licitante: [indicar ano de constituição ou previsto no caso de PCA] |
Domicílio legal do Licitante no país de constituição: [indicar o domicílio legal no país de constituição ou o país previsto para tal no caso de PCA] |
Informações sobre o representante autorizado do Licitante Nome: [indicar razão social/nome completo] Documento de Identidade: [indicar tipo e número do documento legal de identidade] Endereço: [indicar rua / número / cidade / estado / país] Números de telefone e fax: [indicar telefone / número de fax / códigos de país e de área ou cidade] Endereço de correio eletrônico: [indicar o endereço eletrônico] |
Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]
Caso se trate de entidade única, Contrato Social ou Documentos de Constituição da pessoa jurídica acima mencionada, em conformidade com as Subcláusulas 4.1 e 4.4 das IAL.
No caso de PCA, contrato social da mesma, ou carta manifestando a intenção de criar uma entidade dessa natureza, acompanhada de cópia dos termos do contrato de constituição proposto, em conformidade com as Subcláusulas 5.4 (d) e 5.4 (f) das IAL.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ELE-1.2
Informações sobre o Licitante referentes a membros de uma PCA
[Todos os membros de uma PCA deverão preencher este formulário, conforme as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
DATA:
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis
Razão social/nome do Licitante: [indicar razão social/nome completo do Licitante] |
Razão Social/nome do membro integrante da PCA: [indicar razão social/nome do membro da PCA] |
País de constituição do membro da PCA: [indicar o país de constituição do membro da PCA] |
Ano de constituição do membro da PCA: [indicar o ano de constituição dos membros da PCA] |
Domicílio legal do membro da PCA no país de constituição: [indicar o domicílio legal do membro da PCA] |
Informações sobre o representante autorizado do membro da PCA: Nome: [razão social/nome completo] Documento de Identidade: [tipo e número do documento legal de identidade] Endereço: [rua / número / cidade / estado / país] Números de telefone e fax: [telefone / número de fax / códigos de área de cidade e país] Endereço de correio eletrônico: [indicar endereço de correio eletrônico, se houver] |
Encontram-se, anexas, cópias dos originais dos seguintes documentos: [marque a(s) caixa(s) correspondente(s)]
Contrato Social ou Documentos de Constituição da pessoa jurídica acima mencionada, em conformidade com as Subcláusulas 4.1 e 4.4 das IAL.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.1
Carta de Credenciamento
[O Licitante deverá apresentar a Carta de Credenciamento assinada pelo seu representante legal e, no caso de uma PCA, por todos os representantes legais dos membros da PCA, conforme modelo sugerido abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
(Local) , de de (ano).
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro
A (empresa) , estabelecida à
(endereço completo) , nomeia e constitui seu bastante procurador o senhor(a) (nome) , (qualificação) ao qual confere poderes para representá-la perante a Comissão Especial de Licitação da UCP
– PRODETUR – Rio de janeiro, no procedimento licitatório LPI Nº 003/PRODETUR/2013, podendo requerer, transferir, receber, dar quitação, transigir, acordar, renunciar ao direito de recorrer, desistir, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Assinatura
(Nome: Presidente, Diretor ou Assemelhado da Empresa)
Assinatura
(Nome: Representante Credenciado)
Observação:
(1) Esta carta deverá ser entregue à Comissão de Licitação pessoalmente pelo representante credenciado até, impreterivelmente, a hora marcada para início da licitação, previsto no preâmbulo do presente Edital;
(2) Não colocar esta carta de credenciamento dentro da Proposta.
(3) Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.2
Conciliador Proposto pelo Licitante
[Caso não aceite o Conciliador indicado pela Agência Contratante nos DDL, na Subcláusula de referência IAL 37.1, o Licitante deverá formalizar a indicação de um Conciliador proposto, utilizando este formulário, conforme as indicações abaixo, podendo ser utilizado modelo alternativo, à conveniência do Licitante.]
DATA:
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis LICITANTE:
Nome do Conciliador proposto:[Inserir o nome completo];
Honorários: /hora ( por hora)[Inserir o símbolo da moeda, valor em cifras e por extenso dos honorários por hora requeridos pelo Conciliador indicado];
Dados pessoais do Conciliador proposto
1 Endereço completo: Telefone:
Fax:
E-mail:
2 Documento de Identidade:
3 Data de nascimento:
4 País de Nacionalidade:
5 Escolaridade: [Indicar a formação e os nomes das universidades e outros cursos especializados da pessoa, informando os nomes das instituições, graus obtidos (graduação, especialização, etc...) e datas em que os obteve]:
;
.
6 Outras especialidades: [Indicar outros estudos significativos além dos que resultaram nos graus indicados no item 5 e os locais ou instituições onde os realizou]
;
.
7 Cargos e funções: [Começando com o cargo ou função atual, relacionar na ordem inversa os cargos ou funções desempenhados desde a graduação, indicando datas, nome da organização e cargo ou função desempenhado]
Datas (mês/ano) | Empresa ou organização | Cargo ou função | |
Início | Fim | ||
8 Experiência em Mediações: [Relacionar os trabalhos de mediação realizados, indicando contratantes, tipos de mediação, períodos, atuação, países onde foram desenvolvidos]
;
.
9 Idiomas: [Para cada idioma, informar o grau de competência: bom, regular ou mau, em falar, ler ou escrever]
;
.
10 Declaração da pessoa indicada:
Eu, abaixo assinado(a), certifico que o currículo acima descreve corretamente as minhas qualificações e experiências.
(Local), de de .
[assinatura do Conciliador proposto]
Nome:
Função:
Identidade:
Encontram-se, anexos, os comprovantes abaixo relacionados referentes ao meu currículo: [relacione os comprovantes anexando-os a este formulário:
(i) - [identificar o comprovante anexado];
(ii) - [identificar o comprovante anexado];
(iii) - [identificar o comprovante anexado];
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.3
Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação
[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA indicado, deverá apresentar a sua própria Declaração de Atendimento aos Documentos de Licitação utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis
A [razão social/nome do Licitante ou membro da PCA], neste ato representada por [inserir nome do responsável ou representante legal, abaixo assinado, DECLARA:
– que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
– sob as penas cabíveis, a inexistência de fatos que possam impedir a sua qualificação neste processo de Licitação.
− que leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
− que não incorreram em nenhuma infração das políticas sobre fraude e corrupção descritas neste documento;
− que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
− que nem eles nem quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a fraude ou corrupção;
− que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo fraude ou corrupção;
− que declararam todas as comissões, honorários de representantes, pagamentos por serviços de facilitação ou acordos para compartilhar renda, relacionados com o contrato ou o contrato financiado pelo Banco;
− que reconhece que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer das medidas descritas na Subcláusula 3.1 (b) da Seção I – Instruções aos Licitantes (IAL).
[as empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil deverão acrescentar as seguintes declarações:
– que se submete à legislação brasileira;
– que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática;
– que, se vencedora, apresentará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a assinatura do(s) Contrato(s), a documentação necessária à autorização para funcionar no Brasil e que assume o compromisso de, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após ser autorizada a funcionar provisoriamente no Brasil, apresentar os registros da Junta Comercial e do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do Brasil bem como prova de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda do Brasil e demais exigências legais brasileiras.”
(Local) , de de .
[assinatura do representante legal]
Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO 7.º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA, no caso de Empresas brasileiras ou de Empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil, deverá apresentar a sua própria Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis
DECLARAÇÃO
A , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Local), de de
[assinatura do representante legal]
Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(2) Emitir em papel que identifique a Licitante
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.5
Declaração de Qualificação Econômica
[O Licitante e cada membro no caso de uma PCA, deverá apresentar a sua própria Declaração de Qualificação Econômica utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis
LICITANTE:
A [razão social/nome do Licitante ou membro da PCA], neste ato representada por [nome do responsável ou representante legal], abaixo assinado, DECLARA que a Empresa não se encontra em situação pré-falimentar, de concordata ou falimentar, que não tem títulos protestados e que não está sendo alvo de quaisquer ações de execução fiscal, cambiária ou falimentar, anexando, para fins de comprovação, o(s) seguinte(s) documento(s) requerido(s):
[anexar os documentos comprobatórios, relacionando-os devidamente: (a) .........
(b) .........
[No caso de Empresas brasileiras ou de Empresa estrangeiras já estabelecidas no Brasil, a comprovação de situação econômico-financeira regular deverá ser efetuada mediante Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de até 60 (sessenta) dias antes do prazo limite para apresentação das Propostas conforme a Cláusula 21 das IAL, acompanhada por informação, expedida pelo Cartório do Foro local da sua sede, referente ao número de distribuidores habilitados ao fornecimento da certidão referida. No caso de Empresa estrangeira não estabelecida no Brasil, a comprovação de negativa de pedido de falência ou concordata ou de protestos de títulos e documentos e de distribuição de executivos fiscais, ações cambiárias ou falimentares será efetuada, tanto quanto possível, mediante apresentação de documentos equivalentes do país de origem da Empresa.]
(Local), de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
Emitir em papel que identifique a Licitante
Declaração de Conhecimento das Condições das Obras
[O Licitante deverá preencher este formulário segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro
A [razão social/nome completo do Licitante] que apresenta Proposta para prestar serviços de execução das obras objeto da LPI Nº 003/PRODETUR/2013, DECLARA, para os devidos fins, que examinou o projeto e demais documentação técnica apresentada e que tem pleno conhecimento do local, das condições existentes e de eventuais trabalhos já realizados pela Agência Contratante ou outras Empresas em relação as obras acima referida.
Assim, tendo o Licitante preparado sua Proposta com pleno conhecimento dessas condições e informações, não poderá, em qualquer circunstância, invocar o desconhecimento de algum projeto, do local da obra e de eventuais trabalhos realizados previamente.
(Local) , de de
[assinatura do representante legal]
Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante
Indicação de Responsável Técnico
[O Licitante deverá apresentar a relação nominal do(s) Responsável(is) Técnico(s) que indica para as obras, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato]
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis
LICITANTE:
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR – Rio de Janeiro
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, conforme disposto na DDL, o(s) seguinte(s) profissional (is) responsável (is) técnico(s) caso venhamos a vencer a referida Licitação:
1. Responsável Técnico Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Declaramos, ainda, que todos os acima relacionados pertencem ao nosso quadro técnico de profissionais, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
O currículo, atestado(s) de responsabilidade técnica que comprovem ter o profissional executado serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação e a comprovação de vinculo do(s) responsável(eis) técnico(s) com a Licitante conforme exigidos no inciso I da Subcláusula IAL 5.5 (d) da DDL, em relação ao(s) nominado(s) neste formulário, estão anexados.
Observações:
- Listar todos os Responsáveis Técnicos com os seus respectivos números de Registro no CREA.
- Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.8
Indicação de Engenheiro Residente
[O Licitante deverá nominar o Engenheiro residente que indica para as obras, segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato]
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis.
LICITANTE:
Ao
Presidente da Comissão Especial de Licitação UCP – PRODETUR- Rio de Janeiro
DECLARAÇÃO
Eu, abaixo-assinado, autorizo a [nome completo do Licitante] a incluir meu nome como Engenheiro Residente para as obras objeto da LPI Nº 003/PRODETUR/2013 acima especificada, tendo pleno conhecimento que será exigida minha permanência no local das obras ao longo de sua execução
(Local) , de de
[assinatura do Engenheiro residente proposto] Nome:
Função:
Identidade:
Registro N0
Carteira N0 CREA da a Região
O currículo, atestado(s) que comprovem experiência mínima de 5 (cinco) anos em execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, limitada esta exigência às parcelas de maior relevância, e a comprovação de que atua há, pelo menos, 3 (três) anos como supervisor ou executor de obras conforme exigidos no inciso II da Subcláusula IAL 5.5 (d) da DDL, em relação ao(s) nominado(s) neste formulário, estão anexados.
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.9
Pessoal Técnico Indicado para as Obras
[O Licitante deverá apresentar a relação nominal do pessoal técnico que indica para as obras como requerido nos DDL, no inciso III da Subcláusula de referência IAL 5.5 (d), segundo as instruções abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário. O(s) registro(s) no CREA de profissional(is) estrangeiro(s) não residente(s) no Brasil ou o reconhecimento pelo CREA de registro(s) emitido(s) em outro(s) país(es) poderão não constar do presente formulário mas terão de ser obrigatoriamente apresentado(s) junto com o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias após a assinatura do Termo de Contrato]
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis.
LICITANTE:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, que indicamos, conforme disposto no inciso III da Subcláusula de referência IAL 5.5 (d) da DDL, os seguintes profissionais para comporem o quadro técnico que prestará seus serviços e permanecerá no local das obras ao longo de sua execução, caso xxxxxxxx a vencer a referida Licitação:
1. Engenheiro ou Arquiteto Coordenador de Projeto Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Identidade:
2. Engenheiro Civil Sênior Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Identidade:
3. Engenheiro Civil ou Arquiteto Junior: Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Identidade:
4. Engenheiro de Meio Ambiente. Nome:
Especialidade:
Assinatura:
Identidade:
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Encontram-se, anexos, os currículos das pessoas nominadas neste formulário. [marque a caixa, se corresponder, anexando os currículos exigidos das pessoas nominadas].
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.10
Declaração de Disposição de Equipamentos Exigidos
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis.
LICITANTE:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeito da Licitação em epígrafe, que garantimos a disponibilização, em atendimento ao disposto na Subcláusula IAL 5.5 (c) da DDL, dos seguintes equipamentos, caso venhamos a vencer a referida Licitação:
ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO MÍNIMO EXIGIDO | ||
DISCRIMINAÇÃO | CARACTERÍSTICAS | QUANTIDADE |
Caminhão Basculante | Capacidade de carga de 8 t, motor a óleo diesel | 02 |
Rolo compactador liso | Com motor diesel, mínimo de 76 CV, com min. de 5 t | 01 |
Retroescavadeira | Capacidade de carga de 0,76 m³; 75 CV , escavação até 3 m | 02 |
Guindauto montado sobre caminhão | Capacidade de carga em torno de 3,5 t | 01 |
Dumper ou similar | Capacidade de carga de 2,3 t, com torque de 4.08kgf.m | 02 |
Carregadeira de Pneus | Motor 100 CV; capacidade de carga de 1,5 m³ | 01 |
Compressor de ar com martele | Pressão de Trabalho 102 PSI, motor 40 CV (mín.) | 01 |
Betoneira | Motor trifásico, com capacidade de 320 / 580 litros | 02 |
Grupo Gerador | Movido a diesel, potência de 12.5 a 3500 kVA, tensão de 22º a 6600 V | 01 |
Equipamentos de Execução de estaca raiz | Para diâmetros de até 41 cm, perfuratriz rotativa e bomba injetora de concreto | 01 |
Embarcação tipo chata | Carga mínima de 15 t | 01 |
OBSERVAÇÃO: |
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO ADI-5.11
Declaração de Entrega do Plano de Trabalho
[O Licitante deverá apresenta, a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho utilizando este formulário, segundo as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis LICITANTE:
DECLARAÇÃO
A [razão social/nome completo do Licitante DECLARA que entregará à Agência Contratante, até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, o Plano de Trabalho elaborado em consonância com o cronograma físico-financeiro das obras, apresentado pelo Licitante no Formulário PRE-6.3. DECLARA ainda que o referido documento atenderá às exigências da LPI Nº 003/PRODETUR/2013, do Projeto e demais documentação técnica apresentadas na licitação, incluindo as Especificações e Normas para a Execução das Obras presente na Seção VII dos Documentos da Licitação.
(Local) , de de
[assinatura do representante legal] Nome:
Função:
Identidade:
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a Licitante.
[indicar n0 da página]_ / _[indicar n0 total]
FORMULÁRIO PRE-6.1
Quadro Resumo de Preços e Planilha de Quantidades
[O Licitante deverá apresentar o Quadro resumo e a Planilha Orçamentária de acordo com este formulário. Não serão permitidas alterações, exceto as referentes às moedas definidas pelos Licitantes, e não serão aceitas substituições deste formulário.]
LPI Nº 003/PRODETUR/2013
Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande
– Angra dos Reis
Item | Descrição | Valor R$ |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES E ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |
2 | REFORMULAÇÃO SISTEMA ABASTECIMENTO DE ÁGUA, REDE DISTRIB., BOOSTER E ETA | |
3 | GRUPO GERADOR E CABINE PARA BOOSTER ÁGUA BRUTA | |
4 | DRENAGEM | |
5 | ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO | |
6 | ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO | |
7 | PAVIMENTAÇÃO | |
8 | MOBILIÁRIO URBANO, PARQUES E JARDINS | |
9 | PONTES | |
10 | DECKS | |
11 | SINALIZAÇÃO | |
12 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA REDE BT - MT | |
13 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA VIÁRIA E DE DESTAQUE | |
SUBTOTAL | ||
BDI | ||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS COM BDI |
Planilha de Quantidades
LICITANTE: | ||||||
LPI Nº 003/PRODETUR/2013 | ||||||
OBJETO: Licitação Pública Internacional para Contratação dos Serviços Técnicos Especializados de Engenharia para Elaboração dos Projetos Executivos e Execução das Obras de Saneamento, Drenagem e Urbanização – Vila do Abraão – Ilha Grande – Angra dos Reis | ||||||
PLANILHA DE PREÇOS | ||||||
ORÇAMENTO DAS OBRAS DE INFRA ESTRUTURA DA VILA DO ABRAÃO - ILHA GRANDE 1. SERVIÇOS PRELIMINARES - ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
1.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
1.1.01 | 02.020.0001-0 | Placa de identificação de obra pública, inclusive pintura e suportes de madeira. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | m² | 96,00 | ||
1.1.02 | 02.020.0007-0 | Placa para identificação de obras de concessionária de serviço público de acordo com a resolução da Prefeitura- RJ, compreendendo fornecimento, colocação e pintura da placa e dos suportes de madeira | un | 9,00 | ||
1.1.03 | 02.030.0005-0 | Placa de sinalização preventiva para obra na via pública, de acordo com a resolução da Prefeitura-RJ, compreendendo fornecimento e pintura da placa e dos suportes de madeira. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | un | 23,00 | ||
1.1.04 | 01.018.0001-0 | Marcação de obra sem instrumento topográfico, considerada a projeção horizontal da área envolvente | m² | 1.904,69 | ||
1.1.05 | 02.004.0002-1 | Barracão de obra executado com paredes de chapas de madeira compensada, plastificada, lisa, de colagem fenólica, à prova d’água, de 2,44 x 1,22m e 9mm de espessura e piso e estrutura de madeira de 3ª, sendo a cobertura de telhas onduladas de 6mm de fibrocimento, exclusive pintura e ligações provisórias, inclusive instalações, aparelhos, esquadrias e ferragens, conforme projeto nº 2005/EMOP, constando de: escritório, sanitários, depósitos e torre com caixa d’água de 500l, sendo reaproveitado 5 vezes | m² | 240,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
1.1.06 | 02.004.0007-0 | Barracão de obra executado com paredes de chapas de madeira compensada, plastificada, lisa, de colagem fenólica, à prova d’água, de 2,44 x 1,22m e 9mm de espessura e piso e estrutura de madeira de 3ª, sendo a cobertura de telhas onduladas de 6mm de fibrocimento, exclusive pintura e ligações provisórias, inclusive instalações, aparelhos, esquadrias e ferragens, conforme projeto nº 2005/EMOP, constando de: escritório, sanitários, depósitos e torre com caixa d’água de 1000l, sendo reaproveitado 5 vezes, e dispondo de alojamento conforme projeto nº 2008/EMOP, situado acima do solo 2,50m, sobre estaqueamento de peças de madeira de 3ª, 3” x 4.1/2” | m² | 139,31 | ||
1.1.07 | 02.010.0002-0 | Galpão aberto para oficinas e depósitos de canteiro de obras, estruturado em madeira de lei, cobertura de telhas de cimento sem amianto onduladas, de 6mm de espessura, piso cimentado e preparo do terreno, sendo a madeira e a cobertura empregadas 3 vezes | m² | 308,00 | ||
1.1.08 | 02.015.0001-0 | Instalação e ligação provisórias para abastecimento de água e esgotamento sanitário em canteiro de obras, inclusive escavação, exclusive reposição da pavimentação do logradouro público | un | 4,00 | ||
1.1.09 | 02.016.0001-0 | Instalação e ligação provisórias de alimentação de energia elétrica, em baixa tensão, para canteiro de obras, M3 - chave 100A, carga 3kW, 20cv, exclusive o fornecimento do medidor | un | 4,00 | ||
1.1.10 | 02.001.0001-0 | Tapume de vedação ou proteção, executado com chapas de madeira compensada, resinada, lisa, de colagem fenólica, à prova d’água, com 2,20 x 1,10m e 6mm de espessura, pregadas em peças de madeira de 3ª de 3” x 3” horizontais e verticais a cada 1,22m, exclusive pintura | m² | 1.584,00 | ||
1.1.11 | 01.005.0007-0 | Roçado a foice e machado em mata de pequeno porte e queima dos resíduos sem destocamento ou remoção | m² | 425,00 | ||
1.1.12 | 01.005.0004-0 | Preparo manual de terreno, compreendendo acerto, raspagem eventualmente até 0,30m de profundidade e afastamento lateral do material excedente, inclusive compactação manual | m² | 748,44 | ||
1.1.13 | 01.005.0008-0 | Destocamento de árvores de porte médio e raízes profundas, sem remoção e auxílio mecânico | un | 100 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
1.1.14 | 05.100.0900-0 | Unidade de referência para despesas dentro do canteiro de obras, tais como: consumo de água, telefone, energia elétrica, materiais de limpeza e de escritório, computadores, subsídios em alimentação e transportes, móveis e utensílios, ar condicionado, bebedouro, ART, fotografias, uniformes, diárias e demais itens que complementam as despesas já consideradas. Veja o critério para utilização deste item na contra-capa do Boletim Mensal de Custos | ur | 1.586,58 | ||
1.1.15 | AD 30.05.0050 | Relatorio final de obras ou servicos de engenharia, incluindo desenhos tamanho A-1 em "Autocad for Windows", registro fotografico dos servicos com fotos (10x15)cm acompanhadas de legendas e indicacao da localizacao, informacoes contratuais, planilha orcamentaria e descricao do escopo dos servicos, realizados, todos com texto em "Word for Windows", conforme recomendacoes e especificacoes do orgao contratante. O Relatorio devera ser apresentado em duas vias (original e copia) encadernadas e acompanhadas de copia digitalizada e armazenada em "CD Rom". O item devera ser medido pelo numero de pranchas originais que compoe o relatorio. | un | 90,00 | ||
1.1.16 | 04.005.9991-5 | Transporte de pessoal - Marítimo - do continente para a Ilha e vice-versa, uma vez por semana - ida e volta | vj | 3.577 | ||
1.1.17 | 04.005.9992-5 | Transporte de pessoal - Passagem de ônibus Rio-Angra e vice-versa; considerando uma viagem por semana e 20% do pessoal - ida e volta | vj | 715 | ||
1.2 | LIMPEZA GERAL DA OBRA | |||||
1.2.01 | 05.105.0015-0 | Mão-de-obra de servente, inclusive encargos sociais | h | 9.504 | ||
1.3 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL ILHA - VILA DO ABRAÃO | |||||
1.3.01 | 05.105.0097-0 | Mão-de-obra de vigia, inclusive encargos sociais | h | 3.168 | ||
1.3.02 | 05.105.0022-0 | Mão-de-obra de apontador, inclusive encargos sociais | h | 1.584 | ||
1.3.03 | 05.105.0024-0 | Mão-de-obra de auxiliar de almoxarife, inclusive encargos sociais | h | 2.376 | ||
1.3.04 | 05.105.0026-0 | Mão-de-obra de auxiliar técnico, inclusive encargos sociais | h | 1.584 | ||
1.3.05 | 05.105.0028-0 | Mão-de-obra de encarregado para serviços de iluminação pública, inclusive encargos sociais | h | 2.376 | ||
1.3.06 | 05.105.0029-0 | Mão-de-obra de mestre de obra “A”, inclusive encargos sociais | h | 1.584 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
1.3.07 | 05.105.0032-0 | Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto jr., inclusive encargos sociais | h | 2.376 | ||
1.3.08 | 05.105.0033-0 | Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto senior, inclusive encargos sociais | h | 1.584 | ||
1.3.09 | 05.105.0035-0 | Mão-de-obra de desenhista “A”, inclusive encargos sociais | h | 1.584 | ||
1.3.10 | 05.105.0036-0 | Mão-de-obra de auxiliar de desenhista, inclusive encargos sociais | h | 1.584 | ||
1.3.11 | 05.105.0038-0 | Mão-de-obra de secretária, inclusive encargos sociais | h | 3.168 | ||
1.3.12 | 05.105.0040-0 | Mão-de-obra de escriturário, inclusive encargos sociais | h | 1.584 | ||
1.3.13 | 05.105.0050-0 | Mão-de-obra de técnico de edificações, inclusive encargos sociais | h | 1.584 | ||
1.3.14 | 05.105.0027-0 | Mão-de-obra de feitor (encarregado de turma), inclusive encargos sociais | h | 1.584 | ||
1.4 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL CONTINENTE | |||||
1.4.01 | 05.105.0097-0 | Mão-de-obra de vigia, inclusive encargos sociais | h | 3.168 | ||
1.4.02 | 05.105.0023-0 | Mão-de-obra de xxxxxxxxxx, inclusive encargos sociais | h | 2.376 | ||
1.4.03 | 05.105.0034-0 | Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto coordenador geral de projetos ou supervisor de obras, inclusive encargos sociais | h | 2.534 | ||
1.4.04 | 05.105.0037-0 | Mão-de-obra de chefe de escritório, inclusive encargos sociais | h | 2.376 | ||
1.4.05 | 05.105.0038-0 | Mão-de-obra de secretária, inclusive encargos sociais | h | 3.168 | ||
1.4.06 | 05.105.0041-0 | Mão-de-obra de auxiliar de escritório, inclusive encargos sociais | h | 1.584 | ||
1.4.07 | 19.004.0044-2 | Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,0 litros, inclusive motorista | h | 1.584 | ||
1.4.08 | 19.004.0044-4 | Veículo de passeio, 5 passageiros, motor bicombustível (gasolina e álcool) de 1,0 litros, inclusive motorista | h | 2.376 | ||
SUB TOTAL: ITEM 1 |
ORÇAMENTO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DA VILA DO ABRAÃO - ILHA GRANDE REFORMULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 2. REDE DE DISTRIBUIÇÃO, BOOSTER E ETA | ||||||
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
2.1 | SERVIÇOS TÉCNICOS | |||||
2.1.01 | 01.003.0001-0 | Sondagem a percussão, em terreno comum, com ensaio de penetração, diâmetro de 3”, inclusive deslocamento dentro do canteiro e instalação da sonda em cada furo (Vide itens de mobilização e desmobilização na família 01.008) | m | 60,00 | ||
2.1.02 | 01.008.0200-0 | Mobilização e desmobilização de equipamento e equipe de sondagem e perfuração a percussão, com transporte de 101 a 200km | un | 1,00 | ||
2.1.03 | 01.016.0200-0 | Levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, com curvas de nível a cada 1,00m, considerando terreno de orografia acidentada e vegetação densa. Custo para área até 5.000,00m² (escala 1:250/500) | un | 1,00 | ||
2.1.04 | 01.018.0001-0 | Marcação de obra sem instrumento topográfico, considerada a projeção horizontal da área envolvente | m² | 193,44 | ||
2.1.05 | 01.050.0108-0 | Projeto executivo de instalação hidráulica para urbanização acima de 15000m², apresentado em Autocad, inclusive as legalizações pertinentes | m² | 136.800 | ||
2.1.06 | 01.050.9990-5 | ETA - Custo composto para serviços de projeto executivo da Estação de Tratamento de Água (Projeto Executivo de Arquitetura, Estrutura, Eletromecânico, Instalações - Hidráulica, Esgoto, Telefonia, Elétrica - Drenagem e Urbanização) | un | 1,00 | ||
2.1.07 | 01.050.0613-0 | Mão-de-obra de Arquiteto ou Engenheiro Coordenador, para serviços de Consultoria de Engenharia e Arquitetura, inclusive encargos sociais | h | 352,00 | ||
2.1.08 | 04.005.9990-5 | Transporte Marítimo de carga de qq. natureza, exclusive despesas de carga e descarga, no trajeto Angra dos Reis até a Ilha Grande - Vila do Abraão, ou vice- versa, em embarcação apropriada (considerar apenas a viagem com a carga) | t | 0,05 | ||
2.2 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||
2.2.01 | 01.005.0009-0 | Abertura de picada, em encosta, em terreno de vegetação densa | m | 810,00 | ||
2.2.02 | 03.001.0001-1 | Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | m³ | 1858,55 | ||
2.2.03 | 03.001.0041-0 | Escavação manual de vala/cava em pedra solta do tamanho médio de pedra de mão ou argila rija, até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | m³ | 207,90 | ||
2.2.04 | 03.004.0030-0 | Desmonte a fogo de blocos de material de 3ª categoria (rocha viva), com volume de 1,00 a 20,00m³, sendo os furos abertos a broca e marreta, inclusive redução manual | m³ | 20,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
a pedra de mão | ||||||
2.2.05 | 03.013.0001-1 | Reaterro de vala/cava compactada a maço, em camadas de 30cm de espessura máxima, com material de boa qualidade, exclusive este | m³ | 1273,00 | ||
2.3 | TRANSPORTE | |||||
2.3.01 | 04.005.0126-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 15km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t | t x km | 231,82 | ||
2.3.02 | 04.005.0143-1 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 30km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | t x km | 40.909,00 | ||
2.3.03 | 04.005.0180-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do servente e manobra do equipamento auxiliar, a velocidade média de 5km/h, em Dumper de 18HP a óleo diesel com capacidade útil de 2,3t ou 850l | t x km | 2.164,29 | ||
2.3.04 | 04.005.9990-5 | Transporte Marítimo de carga de qq. natureza, exclusive despesas de carga e descarga, no trajeto Angra dos Reis até a Ilha Grande - Vila do Abraão, ou vice- versa, em embarcação apropriada (considerar apenas a viagem com a carga) | t | 2.302,19 | ||
2.3.05 | 04.005.9993-5 | Tempo de espera de transporte marítimo para operações de carga e descarga de qq. natureza - Cais da Vila do Abraão ou do continente - em embarcação apropriada (considerar o carregamento e o descarregamento por viagem) | t | 2.302,19 | ||
2.3.06 | 04.006.0008-1 | Carga manual e descarga mecânica de material a granel (agregados, pedra-de- mão, paralelos, terra e escombros), compreendendo os tempos para carga, descarga e manobras do caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t, empregando 2 serventes na carga | t | 331,17 | ||
2.3.07 | SCO - TC 10.05.0250 | Carga manual e descarga mecânica de mat. a granel, compreendendo os tempos de carga, descarga e manobra do equip. Dumper 18 HP, diesel, capac. 2,3t, c/ 2 serventes na carga | t | 1.967,53 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
2.3.08 | 04.011.0051-1 | Carga e descarga mecânica, com pá- carregadeira, com 1,50m³ de capacidade, utilizando caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t, considerados para o caminhão os tempos de espera, manobra, carga e descarga e para a carregadeira os tempos de espera e operação para cargas de 50t por dia de 8h | t | 1.636,36 | ||
2.3.09 | 04.012.0071-1 | Carga de material com pá-carregadeira de 1,30m³, exclusive despesas com o caminhão, compreendendo tempo com espera e operação para cargas de 50t por dia de 8h | t | 1.636,36 | ||
2.3.10 | 05.001.0185-0 | Transporte de materiais encosta acima, serviço inteiramente manual, inclusive carga e descarga | txm | 125845,74 | ||
2.3.11 | 05.001.0185-5 | Estiva de mat. da embarcação para o cais, dist. 40m, serv. inteiramente manual | t x m | 92087,50 | ||
2.3.12 | 05.001.0186-5 | Estiva de mat. do cais para a embarcação, dist. 40m, serv. inteiramente manual | t x m | 92087,50 | ||
2.3.13 | 04.014.0110-0 | Descarga de materiais e resíduos em locais de disposição final autorizados e/ou licenciados a operar pelos órgãos de controle ambiental | t | 1.636,36 | ||
2.4 | DEMOLIÇÕES | |||||
2.4.01 | 05.001.0001-0 | Demolição manual de concreto simples com empilhamento lateral dentro do canteiro de serviço | m³ | 22,00 | ||
2.4.02 | 05.001.0143-0 | Arrancamento de paralelepípedos, inclusive afastamento lateral dentro do canteiro de serviço | m² | 1430,00 | ||
2.4.03 | 05.001.0310-0 | Ensacamento e transporte de escombros em sacos plásticos, desde um pavimento elevado até o térreo, utilizando elevador | m³ | 18,00 | ||
2.4.04 | 05.002.0013-0 | Demolição, com equipamento de ar comprimido, de concreto armado, visando à exposição ou retirada de armadura | m³ | 9,92 | ||
2.5 | ANDAIMES METÁLICOS | |||||
2.5.01 | 04.021.0010-0 | Carga e descarga manual de andaime tubular, inclusive tempo de espera do caminhão, considerando-se a área de projeção vertical | m² | 99,00 | ||
2.5.02 | 04.020.0122-0 | Transporte de andaime tubular, considerando-se a área de projeção vertical do andaime, exclusive carga, descarga e tempo de espera do caminhão (vide item 04.021.0010) | m² x km | 990,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
2.5.03 | 05.006.0001-1 | Aluguel de andaime com elementos tubulares (fachadeiro) sobre sapatas fixas, considerando-se a área da projeção vertical do andaime e pago pelo tempo necessário à sua utilização, exclusive transporte dos elementos do andaime até a obra (vide item 04.020.0122), plataforma ou passarela de pinho (vide itens 05.005.0012 a 05.005.0015 ou 05.007.0007 e 05.008.0008), montagem e desmontagem dos andaimes (vide item 05.008.0001) | m² x mês | 297,00 | ||
2.5.04 | 05.008.0001-0 | Montagem e desmontagem de andaime com elementos tubulares, considerando-se a área vertical recoberta | m² | 99,00 | ||
2.5.05 | 05.008.0008-1 | Movimentação vertical ou horizontal de plataforma ou passarela | m² | 79,20 | ||
2.6 | ESCORAMENTO TUBULAR | |||||
2.6.01 | 11.050.0001-1 | Escoramento tubular (aluguel) com tubos metálicos, na densidade de 5,00m de tubo equipado por m³ de escoramento, pago pelo volume deste e pelo tempo necessário, desde a entrega do material na obra, na ocasião apropriada até sua carga, para devolução, logo que desnecessária | m³ x mês | 1080,00 | ||
2.6.02 | 11.055.0001-1 | Montagem e desmontagem de escoramento tubular normal, na densidade de 5,00m de tubo por m³ de escoramento, compreendendo transporte do material para obra e desta para o depósito, inclusive carga e descarga. O custo é dado por m³ de escoramento, contado das sapatas até as extremidades superiores dos tubos, sendo pagos 60% na montagem e 40% na desmontagem | m³ | 590,00 | ||
2.7 | DRENAGEM | |||||
2.7.01 | Pini (02720.8.6.1) | LASTRO DE BRITA 3 E 4 APILOADO MANUALMENTE COM MAÇO DE ATÉ 30 KG | M³ | 64,00 | ||
2.7.02 | 06.085.0060-0 | Embasamento para berço de tubulação de esgoto sanitário, feito com brita nº 3 | m³ | 99,00 | ||
2.7.03 | COMP. SAAE | CAIXA DE CONCRETO ARMADO PARA REGISTROS COM DIMENSÕES INTERNAS DE 2,00X1,50X1,85M COM ESPESSURA DE 15 CM, FCK=20MPA E FERROS CA-50 | UN | 3,00 | ||
2.7.04 | COMP. SAAE | CAIXA DE CONCRETO ARMADO PARA REGISTROS COM DIMENSÕES INTERNAS DE 1,20X1,00X1,00M COM ESPESSURA DE 15 CM, FCK=20MPA E FERROS CA-51 | UN | 1,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
2.7.05 | COMP. SAAE | CAIXA DE CONCRETO ARMADO PARA BOMBAS COM DIMENSÕES INTERNAS DE 6,00X1,50X1,00M COM ESPESSURA DE 15 CM, FCK=20MPA E FERROS CA-52 | UN | 1,00 | ||
2.8 | ESTRUTURAS | |||||
2.8.01 | 11.003.0003-1 | Concreto dosado racionalmente para uma resistência característica à compressão de 20MPa, inclusive materiais, transporte, preparo com betoneira, lançamento e adensamento | m³ | 140,00 | ||
2.8.02 | 11.004.0070-1 | Escoramento de formas de paramentos verticais, para altura de 1,50 a 5,00m, inclusive retirada e aproveitamento de 2 vezes | m² | 497,00 | ||
2.8.03 | 11.005.0015-0 | Formas de chapas de madeira compensada, de 20mm de espessura, plastificadas, servindo 2 vezes, e madeira auxiliar servindo 3 vezes, inclusive fornecimento e desmoldagem, exclusive escoramento | m² | 752,00 | ||
2.8.04 | 11.009.0014-1 | Barra de aço CA-50, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro de 8 a 12,5mm, destinada à armadura de concreto armado, compreendendo 10% de perdas de pontas e arame 18. FORNECIMENTO | kg | 9200,00 | ||
2.8.05 | 11.009.0015-1 | Barra de aço CA-50, com saliência ou mossa, coeficiente de conformação superficial mínimo (aderência) igual a 1,5, diâmetro acima de 12,5mm, destinada à armadura de concreto armado, compreendendo 10% de perdas de pontas e arame 18. FORNECIMENTO | kg | 5800,00 | ||
2.8.06 | 11.011.0030-1 | Corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, aço CA-50, em barras redondas, com diâmetro de 8 a 12,5mm | kg | 9200,00 | ||
2.8.07 | 11.011.0031-1 | Corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, aço CA-50, em barras redondas, com diâmetro acima de 12,5mm | kg | 5800,00 | ||
2.8.08 | 12.001.0090-0 | Alvenaria de pedra em elevação, de uma face, feita com blocos de pedra de mão, assentes com argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:2:3, tendo altura até 1,50m, sendo a espessura até 0,35m | m³ | 20,00 | ||
2.9 | IMPERMEABILIZAÇÃO |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
2.9.01 | 16.028.0015-0 | Impermeabilização de reservatório de água potável ou piscina elevada ou apoiada, não sujeito a lençol freático, sem pressão negativa, empregando duas demãos de cimento polimérico, atendendo a XXXX XXX 00000, consumo de 1kg/m²/demão, seguida pela aplicação de membrana de polímero acrílico com ou sem cimento, atendendo a ABNT NBR 15885, consumo de 3,6kg/m², estruturada com tela de poliéster malha 2 x 2mm entre a primeira e segunda demãos, com tratamento do concreto (trincas, brocas, furos da forma, juntas de concretagem) e lixamento ou hidrojateamento para retirada de rebarbas, desmoldante, nata de cimento e abertura de poros, exclusive preparo da superfície. Em reformas remover o revestimento existente | m² | 620,00 | ||
2.10 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES | |||||
2.10.01 | 06.001.0242-0 | Assentamento de tubulação de PVC, com junta elástica, para coletor de esgotos, com diâmetro nominal de 100mm, aterro e soca até a altura da geratriz superior do tubo, considerando o material da própria escavação, exclusive tubo e junta | m | 24,00 | ||
2.10.02 | 06.001.0254-0 | Assentamento de tubulação de PVC rígido, com junta elástica, com diâmetro nominal de 150mm, compreendendo carga e descarga, acerto de fundo de vala, colocação na vala, montagem e reaterro até a geratriz superior do tubo considerando material da própria escavação e teste hidrostático, exclusive tubo e junta elástica | m | 1960,00 | ||
2.10.03 | 06.001.0255-0 | Assentamento de tubulação de PVC rígido, com junta elástica, com diâmetro nominal de 200mm, compreendendo carga e descarga, acerto de fundo de vala, colocação na vala, montagem e reaterro até a geratriz superior do tubo considerando material da própria escavação e teste hidrostático, exclusive tubo e junta elástica | m | 460,00 | ||
2.10.04 | 06.001.0262-0 | Assentamento de peças e acessórios de PVC rígido, com junta elástica, com diâmetro nominal de 100mm, exclusive peças e juntas elásticas. Custo por bolsa | un | 5,00 | ||
2.10.05 | 06.001.0652-0 | Assentamento de conexões de ferro fundido, com junta elástica, com diâmetro de 100mm, exclusive conexões e juntas elásticas. Custo por junta | un | 2,00 | ||
2.10.06 | 06.001.0653-0 | Assentamento de conexões de ferro fundido, com junta elástica, com diâmetro de 150mm, exclusive conexões e juntas elásticas. Custo por junta | un | 2,00 | ||
2.10.07 | 06.016.0061-0 | Caixa de rua completa de ferro fundido com capacidade de carga de 15t, para registro padrão CEDAE, assentada com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | un | 20,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
2.10.08 | 06.082.0020-0 | Dreno profundo em tubo plástico perfurado, 4” de diâmetro, inclusive tela de nylon e fornecimentodos materiais, exclusive perfuração do terreno | m | 24,00 | ||
2.10.09 | 06.271.0011-0 | Tubo PVC – DEF°F° (EB-1208), para adução e distribuição de águas, com diâmetro nominal de 150mm, inclusive anel de borracha. FORNECIMENTO | m | 1960,00 | ||
2.10.10 | 06.271.0012-0 | Tubo PVC – DEF°F° (EB-1208), para adução e distribuição de águas, com diâmetro nominal de 200mm, inclusive anel de borracha. FORNECIMENTO | m | 460,00 | ||
2.10.11 | 06.272.0002-0 | Tubo PVC (NBR-7362), para esgoto sanitário, com diâmetro nominal de 100mm, inclusive anel de borracha. FORNECIMENTO | m | 24,00 | ||
2.10.12 | 06.275.0003-0 | Curva de 45° de PVC - PBA, com bolsa de junta elástica, diâmetro nominal de 100mm. FORNECIMENTO | un | 5,00 | ||
2.10.13 | 06.275.0022-0 | Tê de PVC - PBA, com três bolsas de junta elástica, diâmetro nominal de 100mm. FORNECIMENTO | un | 2,00 | ||
2.10.14 | 15.036.0035-0 | Tubo de PVC rígido de 110mm, soldável, exclusive conexões, emendas, abertura e fechamento de rasgo. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | m | 190,00 | ||
2.10.15 | 15.036.0034-0 | Tubo de PVC rígido de 85mm, soldável, exclusive conexões, emendas, abertura e fechamento de rasgo. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | m | 810,00 | ||
2.10.16 | COMP. SAAE | TUBO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL X/ XXXXXX XX 000XX. L=0,70M | UN | 4,00 | ||
2.10.17 | COMP. SAAE | TUBO X/ XXXXXX XX XxXx XX 000XX, L=0,70M | UN | 2,00 | ||
2.10.18 | COMP. SAAE | CRIVO DN 150MM | UN | 2,00 | ||
2.10.19 | COMP. SAAE | BOIA TIPO PESADO DN 200MM | UN | 2,00 | ||
2.10.20 | COMP. SAAE | TÊ DE REDUÇÃO FºFº DN 150X110MM | UN | 1,00 | ||
2.10.21 | COMP. SAAE | TÊ DE REDUÇÃO FºFº DN 150X50MM | UN | 20,00 | ||
2.10.22 | COMP. SAAE | TÊ FFº FLANGEADA DN 150MM | UN | 4,00 | ||
2.10.23 | COMP. SAAE | TÊ FºFº FLANGEADA DN 200MM | UN | 1,00 | ||
2.10.24 | COMP. SAAE | CURVA 22˚ 30' FºFº FLANGEADA DN 150MM | UN | 4,00 | ||
2.10.25 | COMP. SAAE | CURVA 45˚ FºFº FLANGEADA DN 150MM | UN | 4,00 | ||
2.10.26 | COMP. SAAE | CURVA 90˚ FºFº FLANGEADA DN 150MM | UN | 12,00 | ||
2.10.27 | COMP. SAAE | CURVA 90˚ FºFº FLANGEADA DN 200MM | UN | 6,00 | ||
2.10.28 | COMP. SAAE | REGISTRO FLANGEADA DN 60MM | UN | 20,00 | ||
2.10.29 | COMP. SAAE | REGISTRO FºFº FLANGEADA DN 150MM | UN | 4,00 | ||
2.10.30 | COMP. SAAE | REGISTRO FºFº FLANGEADA DN 200MM | UN | 3,00 | ||
2.10.31 | COMP. SAAE | ADAPTADOR PVC BSA PBA x PTA FºFº 50X50MM | UN | 20,00 | ||
2.10.32 | COMP. SAAE | EXTREMIDADE PBA PONTA FLANGE 50X60MM | UN | 20,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
2.10.33 | COMP. SAAE | EXTREMIDADE PBA BOLSA FLANGE 50X60MM | UN | 20,00 | ||
2.10.34 | COMP. SAAE | EXTREMIDADE FºFº FLANGEADA PF DN 150MM | UN | 16,00 | ||
2.10.35 | COMP. SAAE | EXTREMIDADE FºFº FLANGEADA PF DN 200MM | UN | 11,00 | ||
2.10.36 | COMP. SAAE | REGISTRO DE GAVETA FºFº DN 110MM FLANGEADO | UN | 5,00 | ||
2.10.37 | COMP. SAAE | JUNÇÃO FºFº DN 110MM FLANGEADO | UN | 4,00 | ||
2.10.38 | COMP. SAAE | CURVA 45˚ FºFº DN 110MM FLANGEADA | UN | 4,00 | ||
2.10.39 | COMP. SAAE | VALVULA DE RETENÇÃO FºFº DN 110MM FLANGEADO | UN | 1,00 | ||
2.10.40 | COMP. SAAE | TOCOS FºFº DN 110MM, L=0,50 FLANGEADO | UN | 8,00 | ||
2.10.41 | SCO-RIO DR15.10.0150 | REGISTRO DE GAVETA CHATO DE FERRO FUNDIDO DUCTIL, PINTADO INTERNA E EXTERNAMENTE COM TINTA BETUMINOSA, COM 2 BOLSAS, INCLUSIVE ANEL DE BORRACHA PARA TUBOS DE PVC PARA ÁGUA, COM DIÂMETRO DE 100MM. FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | UN | 2,00 | ||
2.10.42 | COMP. SAAE | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CURVA 22 º Φ100 PVC-PBA | UN | 5,00 | ||
2.10.43 | COMP. SAAE | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE CAP Φ100 PVC-PBA | UN | 2,00 | ||
2.11 | LIGAÇÕES DOMICILIARES | |||||
2.11.01 | COMP. SAAE | FORNECIMENTO E LIGAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, INCL.1 COLAR BI-PARTIDO DE TOMADA COM TRAVAS 60MMx1/2", 2 JOELHOS 20 MM, 1 REGISTRO DE ESFERA COM BOLSA SOLDÁVEL 20MM, 3 CURVAS 90º PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 20MM E 1 TUBO PVC SOLD. 20MM DE 6M, INCLUSIVE MÃO-DE-OBRA | UN | 180,00 | ||
2.12 | CERCA DE PROTEÇÃO | |||||
2.12.01 | COMP. SAAE | ALAMBRADO DE TELA MALHA 5x5MM FIO 2,95MM PLASTIFICADA, COM ALTURA DE 2,03M FIXADAS EM POSTES INTERMEDIARIOS METÁLICOS PLASTIFICADOS DE 58,5X1,55MM PONTA CURVA A CADA 2,00 M, COM POSTES ESTICADORES 63,5x1,95mm E ESCORA 38x1,55mm, AMBOS METÁLICOS PLASTIFICADOS. | M² | 168,00 | ||
2.12.02 | COMP. SAAE | PORTÃO PIVOTANTE DE 5,00x2,00m DE FOLHAS, MESMO MATERIAL DA CERCA | UN | 1,00 | ||
2.12.03 | COMP. SAAE | CINTAMENTO/BASE EM CONCRETO ARMADO FCK 20 MPA 15x30 CM | M³ | 5,79 | ||
2.12.04 | COMP. SAAE | ARAME FARPADO GALV. 2,1mm (bwg n. 14) | M | 246,00 | ||
2.13 | DIVERSOS | |||||
2.13.01 | 08.008.0002-0 | Assentamento de paralelepípedos com reaproveitamento dos mesmos e fornecimento do pó-de-pedra, exclusive rejuntamento | m² | 1430,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
2.13.02 | 11.003.0001-1 | Concreto dosado racionalmente para uma resistência característica à compressão de 10MPa, inclusive materiais, transporte, preparo com betoneira, lançamento e adensamento | m³ | 28,00 | ||
2.13.03 | 15.011.0014-0 | Entrada de serviço (PC), padrão AMPLA, para medição trifásica, 1 medidor, instalado em muro, com carga instalada até 30kW, constando de poste de concreto completo, cabine em alvenaria, com porta, caixa para instalação do medidor, caixa de concreto para aterramento, haste de aterramento e demais materiais necessários, exclusive disjuntor e fio ou cabo de entrada e saída | un | 1,00 | ||
2.13.04 | 17.018.0110-0 | Pintura com tinta látex semibrilhante, fosca ou acetinada, classificação premium ou standard (NBR 15079), para interior e exterior, incolor ou colorida, sobre tijolo, concreto liso, cimento sem amianto, revestimento, madeira e ferro, inclusive lixamento, uma demão de selador acrílico e duas demãos de acabamento | m² | 180,00 | ||
2.13.05 | SBC 160330 | Teste de Estanqueidade | m³ | 54,00 | ||
2.13.06 | COMP. SAAE | Tampa p/ Visita de 0,80 X 0,80m em Fibra de Vidro, Fornecimento e Colocação | un | 2,00 | ||
2.13.07 | COMP. SAAE | Tampa p/ Caixa de Registro de 2,00 X 1,50 m em Fibra de Vidro, Fornecimento e Colocação | un | 3,00 | ||
2.13.08 | COMP. SAAE | Escada, Tipo Marinheiro, em Fibra de Vidro com Curva de Chegada. Fornecimento e Colocação. | un | 3,00 | ||
2.13.09 | COMP. SAAE | Conjunto de Motorbomba Submerso 35CV p/ altura manométrica 69,00m, Tipo booster | un | 2,00 | ||
2.13.10 | COMP. SAAE | Chave Compensadora Automática p/ Bombas | un | 2,00 | ||
2.14 | SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA E INSTALAÇÃO DE FILTROS (ANEXO 1) | |||||
2.14.01 | Sistema de tratamento de água e instalação de filtros | un | 1,00 | |||
SUB TOTAL: ITEM 2 |
ORÇAMENTO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DA VILA DO ABRAÃO - ILHA GRANDE REFORMULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 3. GRUPO GERADOR E CABINE PARA BOOSTER ÁGUA BRUTA | ||||||
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
3.1 | GRUPO GERADOR/CABINE PARA BOOSTER DE ÁGUA BRUTA | |||||
3.1.01 | 03.001.0098-0 | Escavação e reaterro de vala, em material de 1ª categoria, para ligação de água potável | m | 300,00 | ||
3.1.02 | 04.005.0126-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 15km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t | t x km | 5,91 | ||
3.1.03 | 04.005.0143-1 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 30km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | t x km | 129,60 | ||
3.1.04 | 04.005.0180-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do servente e manobra do equipamento auxiliar, a velocidade média de 5km/h, em Dumper de 18HP a óleo diesel com capacidade útil de 2,3t ou 850l | t x km | 4,15 | ||
3.1.05 | 04.005.9990-5 | Transporte Marítimo de carga de qq. natureza, exclusive despesas de carga e descarga, no trajeto Angra dos Reis até a Ilha Grande - Vila do Abraão, ou vice- versa, em embarcação apropriada (considerar apenas a viagem com a carga) | t | 5,91 | ||
3.1.06 | 04.005.9993-5 | Tempo de espera de transporte marítimo para operações de carga e descarga de qq. natureza - Cais da Vila do Abraão ou do continente - em embarcação apropriada (considerar o carregamento e o descarregamento por viagem) | t | 5,91 | ||
3.1.07 | SCO - TC 10.05.0250 | Carga manual e descarga mecânica de mat. a granel, compreendendo os tempos de carga, descarga e manobra do equip. Dumper 18 HP, diesel, capac. 2,3t, c/ 2 serventes na carga | t | 5,18 | ||
3.1.08 | 04.011.0051-1 | Carga e descarga mecânica, com pá- carregadeira, com 1,50m³ de capacidade, utilizando caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t, considerados para o caminhão os tempos de espera, manobra, carga e descarga e para a carregadeira os tempos de espera e operação para cargas de 50t por dia de 8h | t | 5,18 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
3.1.09 | 04.012.0071-1 | Carga de material com pá-carregadeira de 1,30m³, exclusive despesas com o caminhão, compreendendo tempo com espera e operação para cargas de 50t por dia de 8h | t | 5,18 | ||
3.1.10 | 05.001.0185-5 | Estiva de mat. da embarcação para o cais, dist. 40m, serv. inteiramente manual | t x m | 236,36 | ||
3.1.11 | 05.001.0186-5 | Estiva de mat. do cais para a embarcação, dist. 40m, serv. inteiramente manual | t x m | 236,36 | ||
3.1.12 | 04.014.0110-0 | Descarga de materiais e resíduos em locais de disposição final autorizados e/ou licenciados a operar pelos órgãos de controle ambiental | t | 5,18 | ||
3.1.13 | 15.002.0210-0 | Caixa de inspeção/caixa para águas pluviais, de concreto pré-moldado, constando de círculo de fundo, 2 anéis superpostos, de 40mm de espessura e 600mm de diâmetro interno, sendo 1 anel inferior (entrada e saída) de 300mm, 1 de 75mm de altura, perfazendo 475mm de altura total, exclusive tampão de ferro fundido e escavação. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | un | 3,00 | ||
3.1.14 | 15.008.0056-5 | Cabo flexível 6,0mm² 750V, Fornecimento e instalação - SBC - 63394 | m | 500,00 | ||
3.1.15 | 15.008.0058-5 | Cabo flexível 10,0mm² 750V, Fornecimento e instalação - SBC - 63395 | m | 613,00 | ||
3.1.16 | 15.008.0110-0 | Cabo de cobre com isolamento termoplástico, compreendendo: preparo, corte e enfiação em eletrodutos, na bitola de 25mm², 450/750V. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | m | 70,00 | ||
3.1.17 | 15.011.0014-0 | Entrada de serviço (PC), padrão AMPLA, para medição trifásica, 1 medidor, instalado em muro, com carga instalada até 30kW, constando de poste de concreto completo, cabine em alvenaria, com porta, caixa para instalação do medidor, caixa de concreto para aterramento, haste de aterramento e demais materiais necessários, exclusive disjuntor e fio ou cabo de entrada e saída | un | 1,00 | ||
3.1.18 | 15.015.0010-5 | LINHA DE DUTO ESPIRAL FLEXÍVEL DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, TIPO KANAFLEX OU SIMILAR, DIÂMETRO DE 32mm (1 1/2" ), COM ARAME-GUIA GALVANIZADO REVESTIDO EM PVC, INCLUSIVE EMENDAS E TAMPONAMENTO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO. | m | 300,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
3.1.19 | 15.035.0024-0 | Eletroduto pesado, diâmetro de 1 1/2”, inclusive conexões e emendas, exclusive abertura e fechamento de rasgo. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | m | 15,00 | ||
3.1.20 | 21.028.0140-5 | CONECTOR DE PERFURAÇÃO 16- 95/16-95mm2 | un | 10,00 | ||
3.2 | CONSTRUÇÃO DE CABINE | |||||
3.2.01 | 01.001.0076-0 | Perfuração manual de solo, a trado até 8” | m | 16,00 | ||
3.2.02 | 03.001.0001-1 | Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | m³ | 2,88 | ||
3.2.03 | 10.028.0015-0 | Estaca de concreto fck=15MPa, armada, moldada no terreno, com diâmetro de 250mm, com capacidade para 25t, inclusive fornecimento dos materiais e concretagem com adensamento manual, exclusive perfuração | m | 16,00 | ||
3.2.04 | 11.013.0130-0 | Concreto armado, fck=20MPa, incluindo materiais para 1,00m³ de concreto (importado de usina) adensado e colocado, 12,00m² de área moldada, formas conforme o item 11.004.0022, 60kg de aço CA-50, inclusive mão-de-obra para corte, dobragem, montagem e colocação das formas, exclusive escoramento | m³ | 7,22 | ||
3.2.05 | 12.003.0075-1 | Alvenaria de tijolos cerâmicos furados 10 x 20 x 20cm, assentes com argamassa de cimento e saibro, no traço 1:8, em paredes de meia vez (0,10m), de superfície corrida, até 3,00m de altura e medida pela área real | m² | 36,80 | ||
3.2.06 | 13.001.0015-0 | Emboço com argamassa de cimento e areia, no traço 1:1,5 com 1,5cm de espessura, inclusive chapisco de cimento e areia, no traço 1:3, com 9mm de espessura | m² | 86,48 | ||
3.2.07 | 14.002.0162-0 | Grade para proteção de subestação elétrica, em tela de arame galvanizado nº 12, malha de 1”, formando quadros contornados por cantoneiras de ferro de 3/4” x 3/4” x 1/8”, fixados em montantes de tubos galvanizados com diâmetro de 2”. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | m² | 4,00 | ||
3.2.08 | 14.003.0225-0 | Porta de alumínio anodizado ao natural, perfil série 25, em veneziana, exclusive fechadura. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | m² | 3,36 | ||
3.2.09 | 14.007.0266-0 | Ferragens para portas de abrir, de ferro ou alumínio, constando de fornecimento das peças, exclusive dobradiças: | un | 1,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
3.2.10 | 14.009.0015-0 | Colocação de fechadura de embutir, com altura aproximada de 15cm, em madeira, exclusive o fornecimento | un | 1,00 | ||
3.2.11 | 17.018.0110-0 | Pintura com tinta látex semibrilhante, fosca ou acetinada, classificação premium ou standard (NBR 15079), para interior e exterior, incolor ou colorida, sobre tijolo, concreto liso, cimento sem amianto, revestimento, madeira e ferro, inclusive lixamento, uma demão de selador acrílico e duas demãos de acabamento | m² | 86,48 | ||
3.2.12 | 18.028.0290-5 | GRUPO GERADOR DIESEL STEMAC, PARA FUNCIONAMENTO SINGELO, NA POTÊNCIA DE 20/18 kVA (STANDBY / PRIME POWER), FATOR DE POTÊNCIA 0,8, 220/127V - 60Hz, QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, ACESSÓRIOS, COM CHAVE DE TRANSFERÊNCIA, BATERIA CHUMBO- ÁCIDO 00 XX, XXXXXXXXXXX STANDARD, SEGMENTO ELÁSTICO E TANQUE COMBUSTÍVEL. COMP PMAR | UN | 1,00 | ||
SUB TOTAL: ITEM 3: |
ORÇAMENTO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DA VILA DO ABRAÃO - ILHA GRANDE 4. DRENAGEM | ||||||
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
4.1 | SERVIÇOS TÉCNICOS | |||||
4.1.01 | 01.016.0110-5 | LOCACAO DE EQUIPE DE TOPOGRAFIA, P/SERV. AVULSOS DE LOCACAO (IMPLANTACAO) DE OBRAS | H | 120,00 | ||
4.1.02 | 01.050.0157-0 | Projeto executivo de sistema de drenagem acima de 20000m², apresentado em Autocad | m² | 136.800 | ||
4.2 | MOVIMENTO DE TERRA | |||||
4.2.01 | 03.001.0001-1 | Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | m³ | 3512,97 | ||
4.2.02 | 03.001.0002-1 | Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), de 1,50m a 3,00m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | m³ | 528,65 | ||
4.2.03 | 03.001.0003-1 | Escavação manual de vala/cava em material de 1ª categoria (areia, argila ou piçarra), entre 3,00m e 4,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | m³ | 76,50 | ||
4.2.04 | 03.001.0010-0 | Escavação manual de vala/cava a frio em material de 2ª categoria (moledo ou rocha decomposta), até 1,50m de profundidade, exclusive escoramento e esgotamento | m³ | 312,26 | ||
4.2.05 | 03.001.0065-1 | Desmonte manual de bloco de material de 3ª categoria (rocha viva), com volume até 1,00m³, inclusive redução a pedra de mão | m³ | 187,81 | ||
4.2.06 | 03.013.0001-1 | Reaterro de vala/cava compactada a maço, em camadas de 30cm de espessura máxima, com material de boa qualidade, exclusive este | m³ | 1.382,61 | ||
4.2.07 | 04.005.0126-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 15km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t | t x km | 2.774,08 | ||
4.2.08 | 04.005.0143-1 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 30km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | t x km | 145.601,05 | ||
4.2.09 | 04.005.0180-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do servente e manobra do equipamento auxiliar, a velocidade média de 5km/h, em Dumper de 18HP a óleo diesel com capacidade útil de 2,3t ou 850l | t x km | 2.774,08 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
4.2.10 | 04.005.9990-5 | Transporte Marítimo de carga de qq. natureza, exclusive despesas de carga e descarga, no trajeto Angra dos Reis até a Ilha Grande - Vila do Abraão, ou vice- versa, em embarcação apropriada (considerar apenas a viagem com a carga) | t | 9.246,92 | ||
4.2.11 | 04.005.9993-5 | Tempo de espera de transporte marítimo para operações de carga e descarga de qq. natureza - Cais da Vila do Abraão ou do continente - em embarcação apropriada (considerar o carregamento e o descarregamento por viagem) | t | 9.246,92 | ||
4.2.12 | SCO - TC 10.05.0250 | Carga manual e descarga mecânica de mat. a granel, compreendendo os tempos de carga, descarga e manobra do equip. Dumper 18 HP, diesel, capac. 2,3t, c/ 2 serventes na carga | t | 4.623,46 | ||
4.2.13 | 04.006.0008-1 | Carga manual e descarga mecânica de material a granel (agregados, pedra-de- mão, paralelos, terra e escombros), compreendendo os tempos para carga, descarga e manobras do caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t, empregando 2 serventes na carga | t | 4.623,46 | ||
4.2.14 | 04.006.0014-1 | Carga e descarga manual de material que exija o concurso de mais de um servente para cada peça: vergalhões, vigas de madeira, caixas e meios-fios, em caminhão de carroceria fixa a óleo diesel, com capacidade útil de 7,5t, inclusive o tempo de carga, descarga e manobra | t | 5824,04 | ||
4.2.15 | 04.011.0051-1 | Carga e descarga mecânica, com pá- carregadeira, com 1,50m³ de capacidade, utilizando caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t, considerados para o caminhão os tempos de espera, manobra, carga e descarga e para a carregadeira os tempos de espera e operação para cargas de 50t por dia de 8h | t | 5.824,04 | ||
4.2.16 | 05.001.0185-5 | Estiva de mat. da embarcação para o cais, dist. 40m, serv. inteiramente manual | t x m | 369.876,72 | ||
4.2.17 | 05.001.0186-5 | Estiva de mat. do cais para a embarcação, dist. 40m, serv. inteiramente manual | t x m | 369.876,72 | ||
4.2.18 | 04.014.0110-0 | Descarga de materiais e resíduos em locais de disposição final autorizados e/ou licenciados a operar pelos órgãos de controle ambiental | t | 5.824,04 | ||
4.3 | GALERIAS, DRENOS E CONEXÕES | |||||
4.3.01 | 06.001.0243-0 | Assentamento de tubulação de PVC, com junta elástica, para coletor de esgotos, com diâmetro nominal de 150mm, aterro e soca até a altura da geratriz superior do tubo, considerando o material da própria escavação, exclusive tubo e junta | m | 26,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
4.3.02 | 06.001.0632-0 | Assentamento de tubulação de ferro fundido, com junta elástica, para sistemas de escoamento livre de água ou esgotos, compreendendo carga e descarga, acerto de fundo de vala, colocação na vala, montagem e reaterro até a geratriz superior do tubo considerando material da própria escavação, exclusive fornecimento do tubo e junta elástica, com diâmetro de 200mm | m | 236,00 | ||
4.3.03 | 06.003.0053-0 | Tubo de concreto simples, classe PS-1 (NBR 8890/03), para coletor de águas pluviais, de 300mm de diâmetro, aterro e soca até a altura da geratriz superior do tubo, considerando o material da própria escavação, inclusive fornecimento do material para rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, inclusive acerto de fundo de vala. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | m | 270,00 | ||
4.3.04 | 06.004.0066-0 | Tubo de concreto armado, classe PA-1 (NBR 8890/03), para galerias de águas pluviais, com diâmetro de 600mm, aterro e soca até a altura da geratriz superior do tubo, considerando o material da própria escavação, inclusive fornecimento do material para rejuntamento com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 e acerto de fundo de vala. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | m | 586,00 | ||
4.3.05 | 06.012.0010-5 | CAIXA DRENANTE DE CONCR. ARMADO DE 2,00 X 4,00 X 3,50M | UN | 17,00 | ||
4.3.06 | 06.015.0010-0 | Poço de visita em alvenaria de blocos de concreto (20 x 20 x 40cm), em paredes de 0,20m de espessura, com 1,20 x 1,20 x 1,40m, para coletor de águas pluviais de 0,40 a 0,70m de diâmetro, utilizando argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume, sendo as paredes chapiscadas e revestidas internamente com a mesma argamassa, enchimento dos blocos e base em concreto simples, tampa de concreto armado, sendo o concreto dosado para um fck=10MPa e degraus de ferro fundido, inclusive fornecimento de todos os materiais | un | 45,00 | ||
4.3.07 | 06.015.0030-0 | Caixa de ralo em alvenaria de blocos de concreto (20 x 20 x 40cm), em paredes de 0,20m de espessura, de 0,30 x 0,90 x 0,90m, para águas pluviais, utilizando argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume, sendo as paredes chapiscadas e revestidas internamente com a mesma argamassa, enchimento dos blocos e base em concreto simples fck=10MPa e grelha de ferro fundido de 135kg, inclusive fornecimento de todos os materiais | un | 55,00 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
4.3.08 | 06.016.0015-0 | Tampão articulado completo de ferro fundido, tipo avenida, para tráfego pesado (TF-90), de 0,60m de diâmetro, carga mínima para teste 30t, resistência máxima de rompimento 37,5t e flecha residual máxima de 17mm, assentado com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume. FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | un | 45,00 | ||
4.3.09 | 06.016.0053-0 | Grelha para canaleta de ferro fundido, com (40 x 100cm) carga mínima para teste 14t, resistência máxima de rompimento 17,5t e flecha residual máxima 20mm FORNECIMENTO e ASSENTAMENTO | m | 332,00 | ||
4.3.10 | 06.082.0020-0 | Dreno profundo em tubo plástico perfurado, 4” de diâmetro, inclusive tela de nylon e fornecimentodos materiais, exclusive perfuração do terreno | m | 100,00 | ||
4.3.11 | 06.085.0060-0 | Embasamento para berço de tubulação de esgoto sanitário, feito com brita nº 3 | m³ | 802,01 | ||
4.3.12 | 06.088.0010-0 | Embasamento de tubulação, feito com pó-de-pedra | m³ | 133,67 | ||
4.3.13 | 06.200.0054-0 | Tubo de ferro fundido, centrifugado, dúctil, para canzalizações sob pressão, classe K-9, Norma NBR 7675:2005, ponta/bolsa, revestido externamente com zinco metálico e pintura betuminosa e internamente com argamassa de cimento, com junta elástica, diâmetro de 200mm.. FORNECIMENTO | m | 236,00 | ||
4.3.14 | 06.272.0003-0 | Tubo PVC (NBR-7362), para esgoto sanitário, com diâmetro nominal de 150mm, inclusive anel de borracha. FORNECIMENTO | m | 26,00 | ||
4.3.15 | 20.024.0010-5 | CANALETA RETANGULAR, EM CONCR. ARMADO, MED. 0,60M DE LARG. E 0,70M DE ALT, CONFORME PROJ., EXCLUSIVE ESCAV. E REATERRO. | M | 1.958,00 | ||
SUB TOTAL: ITEM 4 |
ORÇAMENTO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DA VILA DO ABRAÃO - ILHA GRANDE REFORMULAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 5. ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTOS | ||||||
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
5.1 | SERVIÇOS TÉCNICOS | |||||
5.1.01 | 01.016.0110-5 | LOCACAO DE EQUIPE DE TOPOGRAFIA, P/SERV. AVULSOS DE LOCACAO (IMPLANTACAO) DE OBRAS | H | 48,00 | ||
5.1.02 | 01.050.0094-0 | Projeto executivo de instalação de esgoto sanitário e águas pluviais para urbanização acima de 15000m², apresentado em Autocad, inclusive as legalizações pertinentes | m² | 136.800 | ||
5.2 | GERAL / INSTALAÇÃO DE GRUPO GERADOR PARA INTERLIGAÇÃO EEEs | |||||
5.2.01 | 04.005.0126-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 15km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t | t x km | 21,92 | ||
5.2.02 | 04.005.0143-1 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do caminhão como do servente ou equipamento auxiliar, à velocidade média de 30km/h, em caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 12t | t x km | 6.186,60 | ||
5.2.03 | 04.005.0180-0 | Transporte de carga de qualquer natureza, exclusive as despesas de carga e descarga, tanto de espera do servente e manobra do equipamento auxiliar, a velocidade média de 5km/h, em Dumper de 18HP a óleo diesel com capacidade útil de 2,3t ou 850l | t x km | 21,92 | ||
5.2.04 | 04.005.9990-5 | Transporte Marítimo de carga de qq. natureza, exclusive despesas de carga e descarga, no trajeto Angra dos Reis até a Ilha Grande - Vila do Abraão, ou vice- versa, em embarcação apropriada (considerar apenas a viagem com a carga) | t | 73,08 | ||
5.2.05 | 04.005.9993-5 | Tempo de espera de transporte marítimo para operações de carga e descarga de qq. natureza - Cais da Vila do Abraão ou do continente - em embarcação apropriada (considerar o carregamento e o descarregamento por viagem) | t | 73,08 | ||
5.2.06 | 04.006.0008-1 | Carga manual e descarga mecânica de material a granel (agregados, pedra-de- mão, paralelos, terra e escombros), compreendendo os tempos para carga, descarga e manobras do caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t, empregando 2 serventes na carga | t | 36,54 | ||
5.2.07 | SCO - TC 10.05.0250 | Carga manual e descarga mecânica de mat. a granel, compreendendo os tempos de carga, descarga e manobra do equip. Dumper 18 HP, diesel, capac. 2,3t, c/ 2 serventes na carga | t | 36,54 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
5.2.08 | 04.011.0051-1 | Carga e descarga mecânica, com pá- carregadeira, com 1,50m³ de capacidade, utilizando caminhão basculante a óleo diesel, com capacidade útil de 8t, considerados para o caminhão os tempos de espera, manobra, carga e descarga e para a carregadeira os tempos de espera e operação para cargas de 50t por dia de 8h | t | 247,46 | ||
5.2.09 | 05.001.0185-5 | Estiva de mat. da embarcação para o cais, dist. 40m, serv. inteiramente manual | t x m | 2.923,23 | ||
5.2.10 | 05.001.0186-5 | Estiva de mat. do cais para a embarcação, dist. 40m, serv. inteiramente manual | t x m | 2.923,23 | ||
5.2.11 | 04.014.0110-0 | Descarga de materiais e resíduos em locais de disposição final autorizados e/ou licenciados a operar pelos órgãos de controle ambiental | t | 13,94 | ||
5.2.12 | 14.002.0162-0 | Grade para proteção de subestação elétrica, em tela de arame galvanizado nº 12, malha de 1”, formando quadros contornados por cantoneiras de ferro de 3/4” x 3/4” x 1/8”, fixados em montantes de tubos galvanizados com diâmetro de 2”. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | m² | 4,00 | ||
5.2.13 | 18.028.0290-5 | GRUPO GERADOR DIESEL STEMAC, PARA FUNCIONAMENTO SINGELO, NA POTÊNCIA DE 20/18 kVA (STANDBY / PRIME POWER), FATOR DE POTÊNCIA 0,8, 220/127V - 60Hz, QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, ACESSÓRIOS, COM CHAVE DE TRANSFERÊNCIA, BATERIA CHUMBO- ÁCIDO 00 XX, XXXXXXXXXXX STANDARD, SEGMENTO ELÁSTICO E TANQUE COMBUSTÍVEL. COMP PMAR | UN | 1,00 | ||
5.2.14 | 18.028.0295-5 | GRUPO GERADOR DIESEL STEMAC, PARA FUNCIONAMENTO SINGELO, NA POTÊNCIA DE 40/37 kVA (STANDBY / PRIME POWER), FATOR DE POTÊNCIA 0,8, 220/127V - 60Hz, QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, ACESSÓRIOS, COM CHAVE DE TRANSFERÊNCIA, BATERIA CHUMBO- ÁCIDO 00 XX, XXXXXXXXXXX STANDARD, SEGMENTO ELÁSTICO E TANQUE COMBUSTÍVEL. COMP PMAR | un | 1,00 | ||
5.2.15 | 18.028.0305-5 | GRUPO GERADOR DIESEL STEMAC, PARA FUNCIONAMENTO SINGELO, NA POTÊNCIA DE 81/78 kVA (STANDBY / PRIME POWER), FATOR DE POTÊNCIA 0,8, 220/127V - 60Hz, QUADRO DE COMANDO AUTOMÁTICO, ACESSÓRIOS, COM CHAVE DE TRANSFERÊNCIA, BATERIA CHUMBO- ÁCIDO 00 XX, XXXXXXXXXXX STANDARD, SEGMENTO ELÁSTICO E TANQUE COMBUSTÍVEL. COMP PMAR | un | 1,00 | ||
5.3 | RECUPERAÇÃO DAS ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS | |||||
REMOÇÃO DE CONEXÕES, BOMBAS E PAINEIS DE COMANDO |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
5.3.01 | COMP. SAAE | FORNEC. E COLOCAÇÃO DE BLOQUEADORES DE REDE INFLAVEIS DIAM 100MM | UN | 2 | ||
5.3.02 | COMP. SAAE | COLOCAÇÃO DE BLOQUEADOR DE REDE INFLAVEL DIAM 100MM SEM FORNEC. | UN | 4 | ||
5.3.03 | 05.010.0001-0 | Esgotamento normal de valas, medido por volume d’água esgotado, utilizando bomba acionada por motor a gasolina de 3,25HP, diâmetro de sucção e descarga de 1.1/2”, considerando uma altura manométrica até 10,00m | m³ | 43,00 | ||
5.3.04 | 05.003.0010-1 | Limpeza manual de poço de visita de até 3,00m de profundidade, exclusive transporte do material retirado | m³ | 5,30 | ||
5.3.05 | 05.004.0030-0 | Limpeza de túneis com jato d’água, solvente e escova de piaçava | m² | 123,70 | ||
5.3.06 | COMP. SAAE | REMOÇÃO DE TUBOS, CONEXÕES DE F.F. FLANGEADAS, INCLUSIVE BOMBAS E PAINEL DE COMANDO | DIA | 30,00 | ||
5.4 | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES | |||||
5.4.01 | COMP. SAAE | TUBO F°F° C/FLANGES NAS DUAS EXTREMIDADES L=2,00m DN 100mm. | un | 12,00 | ||
5.4.02 | COMP. SAAE | TUBO F°F°C/FLANGES NAS DUAS EXTREMIDADES L=1,50m DN 100mm. | un | 12,00 | ||
5.4.03 | COMP. SAAE | TUBO F°F° C/FLANGES NAS DUAS EXTREMIDADES L=1,00m DN 100mm. | un | 12,00 | ||
5.4.04 | COMP. SAAE | TUBO F°F° C/FLANGES NAS DUAS EXTREMIDADES L=5,80m DN 100mm. | m | 34,80 | ||
5.4.05 | COMP. SAAE | Toco c/ flanges L=0,50m DN 100mm | un | 12,00 | ||
5.4.06 | COMP. SAAE | TOCO C/FLANGES L=0,25m DN 100mm | un | 12,00 | ||
5.4.07 | COMP. SAAE | CURVA F°F° X/ XXXXXXX 00x XX 000. | un | 12,00 | ||
5.4.08 | COMP. SAAE | VÁLVULA DE RETENÇÃO EM F.F. PORTINHOLA BASCULANTE DN 100MM | un | 12,00 | ||
5.4.09 | COMP. SAAE | REGISTRO CHATO X/ XXXXXXX XXX XX 000xx. | un | 12,00 | ||
5.4.10 | COMP. SAAE | CURVA F°F° X/ XXXXXXX 00x XX 100mm. | un | 12,00 | ||
5.4.11 | COMP. SAAE | JUNÇÃO F°F° 45°100mm C/ FLANGES | un | 6,00 | ||
5.4.12 | COMP. SAAE | REDUÇÃO C/ FLANGES F°F° 100 X80mm. | un | 12,00 | ||
5.4.13 | COMP. XXXX | XXXXXX DE COMANDO ELÉTRICO 7,5 CV COM CONVERSOR DE FREQUENCIA | UN | 2,00 | ||
5.4.14 | COMP. SAAE | PAINEL DE COMANDO ELÉTRICO 5 CV COMCONVERSOR DE FREQUENCIA | UN | 2,00 | ||
5.4.15 | COMP. SAAE | PAINEL DE COMANDO ELÉTRICO 2,0CV COM PARTIDA DIRETA | UN | 2,00 | ||
5.4.16 | COMP. SAAE | BOMBAS SUBMERSÍVEIS PARA ESGOTO DE 7,5 CV COM CONJ. DE PEDESTAL COMPLETO COM SUPORTE E TUBO-GUIA, INCL. CORRENTE GALV. E CURVA DE F.F.; ELEVAT 1 E 2 | UN | 4,00 | ||
5.4.17 | COMP. SAAE | BOMBAS SUBMERSÍVEIS PARA ESGOTO DE 5 CV COM CONJ. DE PEDESTAL COMPLETO COM SUPORTE E TUBO-GUIA, INCL. CORRENTE GALV. E CURVA DE F.F.; ELEVAT 3 E 4 | UN | 4 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
5.4.18 | COMP. SAAE | BOMBAS SUBMERSÍVEIS PARA ESGOTO DE 2 CV COM CONJ. DE PEDESTAL COMPLETO COM SUPORTE E TUBO-GUIA, INCL. CORRENTE GALV. E CURVA DE F.F.; ELEVAT. 5 E 6 | UN | 4 | ||
5.5 | CONSTRUÇÃO DE ABRIGO DE MEDIDORES | |||||
5.5.01 | 05.001.0023-0 | Demolição manual de alvenaria de tijolos furados, inclusive empilhamento dentro do canteiro de serviço | m³ | 5,83 | ||
5.5.02 | 06.014.0126-0 | Caixa para registros padrão CEDAE, de alvenaria de blocos de concreto ( 20 x 20 x 40cm ) preenchidos com concreto de 20 MPa, em paredes de uma vez (0,20m), dimensões internas de 0,60 x 0,60 x 0,60m, com tampa de concreto com 10cm de espessura mínima, utilizando argamassa de cimento e areia, no traço 1:4 em volume, sendo as paredes revestidas internamente com a mesma argamassa, exclusive caixa quadrada de ferro fundido, para registros até 200mm | un | 6,00 | ||
5.5.03 | 07.001.0130-1 | Argamassa de cimento, saibro e areia, no traço 1:3:3 | m³ | 1,95 | ||
5.5.04 | 11.003.0001-1 | Concreto dosado racionalmente para uma resistência característica à compressão de 10MPa, inclusive materiais, transporte, preparo com betoneira, lançamento e adensamento | m³ | 1,40 | ||
5.5.05 | 11.030.0050-0 | Laje pré-moldada Beta 12, para sobrecarga de 3,5kN/m² e vão de 4,10m, considerando vigotas, tijolos e armadura negativa, inclusive capeamento de 4cm de espessura, com concreto fck=20MPa e escoramento. FORNECIMENTO e MONTAGEM do conjunto | m² | 9,12 | ||
5.5.06 | 12.005.0010-0 | Alvenaria de blocos de concreto 10 x 20 x 40cm, assentes com argamassa de cimento e areia, no traço 1:8, em paredes de 0,10m de espessura, de superfície corrida, até 3,00m de altura e medida pela área real | m² | 59,02 | ||
5.5.07 | 13.001.0015-0 | Emboço com argamassa de cimento e areia, no traço 1:1,5 com 1,5cm de espessura, inclusive chapisco de cimento e areia, no traço 1:3, com 9mm de espessura | m² | 130,35 | ||
5.5.08 | 14.003.0160-0 | Caixilho fixo de alumínio anodizado ao natural, série 28, em veneziana. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | m² | 15,72 | ||
5.5.09 | 14.007.0324-0 | Cadeado de 50mm, com dupla trava, disco de segurança antigazua, corpo de latão maciço, cilindro de latão trefilado. FORNECIMENTO | un | 6,00 | ||
5.5.10 | 15.001.0080-0 | Tampa de concreto armado 10MPa, espessura de 6cm, para caixa de inspeção com 60cm de diâmetro. FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | un | 6,00 | ||
5.5.11 | 16.002.0010-0 | Cobertura em telha cerâmica colonial, exclusive cumeeira e madeiramento. Medida pela área real de cobertura. | m² | 39,07 |
Item | Código EMOP | Descrição | Unid. | Quant. Orçada | Preço Unitário R$ | Valor R$ |
FORNECIMENTO e COLOCAÇÃO | ||||||
5.5.12 | 17.018.0110-0 | Pintura com tinta látex semibrilhante, fosca ou acetinada, classificação premium ou standard (NBR 15079), para interior e exterior, incolor ou colorida, sobre tijolo, concreto liso, cimento sem amianto, revestimento, madeira e ferro, inclusive lixamento, uma demão de selador acrílico e duas demãos de acabamento | m² | 71,33 | ||
SUB TOTAL: ITEM 5 |