Orçamento - Quadro Resumo de Preços 182 Cláusulas Exemplificativas

Orçamento - Quadro Resumo de Preços 182. Planilha de Quantidades 183 Cronograma Físico Financeiro 254 Seção X – Formulários de Garantias e do Contrato 255 Garantia de Manutenção da Proposta (Garantia Bancária) 256 Garantia de Manutenção da Proposta (Fiança de Licitação) 258 Garantia de Execução (Garantia Bancária) 260 Garantia de Execução (Fiança de Cumprimento) 262 Carta de Aceitação e Documentos do Contrato 264 Formulário de “Certificado do Fornecedor” 267 O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Programa criado pelo Governo Federal no âmbito do Ministério do Turismo - PRODETUR NACIONAL - acordou uma pauta de investimentos que passou a compor o PRODETUR NACIONAL - RIO DE JANEIRO, que conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Entre as ações desenvolvidas, destaca-se a realização de intervenções na localidade de Vila do Abraão, situada no Distrito de Ilha Grande – Município de Angra dos Reis, envolvendo a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para Execução das obras de Urbanização (abrangendo serviços de Pavimentação, Drenagem, Recuperação Estrutural e Construção de Pontes, Paisagismo), Abastecimento de Água e Saneamento, reafirmando a importância da área eleita para o fortalecimento e desenvolvimento do turismo não só para a cidade, como também para a região em que o município se insere. A atração mais notável e a maior das ilhas do litoral de Angra dos Reis, com uma área de 193 km2, a Ilha Grande, foi eleita uma das 7 (sete) maravilhas do Estado do Rio de Janeiro, com seu relevo montanhoso e exuberante vegetação de floresta tropical ostentando uma rica flora e fauna nativa. Possui um contorno acidentado com trinta e quatro pontas, sete enseadas e cento e seis praias conhecidas internacionalmente por suas belezas naturais. A Ilha Grande abriga o Parque Estadual da Ilha Grande (PEIG), criado pelo Decreto Estadual nº 15.273, de 26/06/1971, sendo subordinado ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA, órgão vinculado à Secretaria de Estado do Ambiente – SEA. O PEIG, que abrange atualmente 62,5% da área terrestre da Ilha Grande é composto também pela Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul (Decreto Estadual nº 4.972, de 02/12/1981) e pelo Parque Estadual Marinho do Aventureiro (Decreto Estadual nº 15.983, de 27/11/90). Além disso, a Ilha Grande faz parte da APA de Tamoios, é uma Zona de Preservação Permanente de Angra dos Reis e possui historicamente a prática da pesca, da maricultura e a cultura caiçara, sendo que está legalmente prese...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império: