ADOÇÃO DE FILHOS. As sociedades de advogados concederão licença remunerada aos advogados empregados em casos de adoção ou guarda de filhos para adoção, nos termos da Lei 12.873/2013, artigos 392-A a 392-C da CLT, a partir da efetiva comprovação da obtenção da guarda ou adoção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, sindicatodosadvogados.com.br, www.sinsa.org.br
ADOÇÃO DE FILHOS. As sociedades de advogados concederão licença remunerada aos advogados (as) empregados (as) em casos de adoção ou guarda de filhos para adoção, nos termos da Lei 12.873/2013, artigos 392-A a 392-C da CLT, a partir da efetiva comprovação da obtenção da guarda ou adoção.
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