Ajustes de taxas Cláusulas Exemplificativas

Ajustes de taxas. Apesar das limitações de taxas estabelecidas neste Artigo 6, com início após o término do primeiro ano deste Contrato e após o término de cada ano desde então durante o Prazo, as taxas então correntes, estabelecidas na Seção 6.1 e Seção 6.3, poderão ser ajustadas, a critério da ICANN, em um percentual equivalente à variação percentual, se houver, (i) do Índice de preços ao consumidor para todos os consumidores urbanos, média das cidades norte-americanas (1982-1984 = 100), publicado pelo Departamento do Trabalho dos Estados Unidos, Agência de Estatísticas Trabalhistas, ou de qualquer índice sucessor (o “CPI”) para o mês que for um (1) mês antes do início do ano aplicável, ou (ii) do CPI publicado para o mês que for um (1) mês antes do início do ano imediatamente anterior. Em caso de tal aumento, a ICANN enviará um aviso ao Operador de Registro especificando o montante de tal ajuste. Qualquer ajuste de taxa nos termos desta Seção 6.5 entrará em vigor no primeiro dia do primeiro trimestre do ano após transcorridos pelo menos trinta (30) dias desde a entrega do aviso da ICANN sobre o ajuste da taxa ao Operador de Registro.

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