ESTADOS UNIDOS Cláusulas Exemplificativas

ESTADOS UNIDOS. The Foreign Corrupt Practices Act of 1977. Current through Pub. L. 105-366. 10 Nov. 1998. United States Code Title 15. Commerce and Trade Chapter. 2B-Securities Exchanges. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx/0000/00/00/xxxx- english.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2017.
ESTADOS UNIDOS. O sistema de distribuição de energia americano é diferente do sistema brasileiro. A rede é pública e quem vende energia é o gerador. A política é de incentivo de projetos de geração a partir de contratos de PPA (Power Purchase Agreement), Produção de Energia ou Leasing, associando a venda de energia a energia gerada. Os principais fatores para o crescimento no país, foram as diversas modalidades de financiamentos para a instalação de geração distribuída. Os investidores apresentam aos bancos os PPAs, que são contratos estruturados para venda de energia ou apresentam o modelo Leasing, mas também houve elevado número de consumidores que optaram pelo modelo chamado de Third-Party Ownership, em que empresas de private equity, por exemplo, financiaram o Capex aquecendo e acelerando o mercado de energia renovável. O mercado financeiro americano percebe a geração solar como uma ferramenta de retorno financeiro e econômico, também fora dos EUA. Sistemas de fundos de pensão e endowments de Universidades também passaram a investir em geração distribuída fora do país. Para o consumidor residencial, 43 Estados oferecem o sistema Net Meetering com a compensação direta do consumo de energia (1:1). Na Califórnia uma legislação específica determina meta de 50% de geração proveniente de fontes renováveis até 2030 e obrigatoriedade de instalação de sistemas fotovoltaicos em novas residências.
ESTADOS UNIDOS. A Mineração na Economia dos EUA: Conforme assinalado na Ilustração 43, o valor da produção de matérias primas minerais produzidas nas minas, nos Estados Unidos, em 2008, foi de US$ 71 bilhões. Exportações líquidas de matérias primas minerais e sucatas contribuíram adicionalmente com US$ 14 bilhões para a economia dos EUA. As matérias primas minerais domésticas, conjuntamente com os materiais reciclados domesticamente, foram empregadas para obtenção de produtos processados com o valor de US$ 609 bilhões. Estes materiais intermediários (incluindo aço, alumínio, cobre e fertilizantes) em conjunto com produtos minerais processados originários de importação (US$ 46 bilhões) foram, por sua vez, destinados a indústrias a juzante, onde vieram a gerar um valor adicionado estimado em US$ 2,3 trilhões, ou seja o equivalente a 16% do PIB (US$ 14,3 trilhões) dos EUA, em 2008. Produção Mineral: O valor da produção de bens minerais primários (US$ 71,2 bilhões, em 2008) compreendeu US$ 27,6 bilhões de bens minerais metálicos, onde sobressaem o cobre (34% do valor), o ouro (24%), minério de ferro (13%), molibdênio (13%), zinco (5%) e chumbo (4%). Por outro lado, do valor de US$ 43,6 bilhões da produção de bens minerais primários não metálicos, destacam-se a brita (28%), o calcário (21%), a areia e o cascalho para construção (17%) e a rocha fosfática (8%). Ao adicionar o valor da produção de carvão, conclui-se que o valor da produção de bens minerais primários, nos EUA, em 2008, atingiu US$ 102,4 bilhões, ou o equivalente a 0,7% do PIB. Nos EUA, os 5 principais estados produtores são Arizona, com 11% do valor da produção de 2008, seguido por Nevada, com 9%, Flórida (6%), Utah (5,9%) e Califórnia (5,6%).
ESTADOS UNIDOS. Os Estados Unidos têm a maior economia do mundo, com PIB de 15,68 trilhões de dólares (R$34,25 trilhões). Apresenta-se, a seguir, uma visão geral das características econômicas e demográficas dos Estados Unidos: Produto Interno Bruto - PIB (em Milhões de dólares)00 00.000.000 (R$00.000.000.000.000,00) População Total16 313.914.040 PIB per capita (em dólares) 49.965,27 (R$109.144,14) Expectativa de vida ao nascer (em anos)17 78,7 Cobertura da previdência complementar ocupacional (em % da população em idade laboral - 16 a 64 anos)18 32,8% Fonte: Diversas (conforme índices da tabela)
ESTADOS UNIDOS. FEDERAL TRADE COMISSION FTC nº 436 de 30 de março de 2007. Franchise Rule. Federal Register Volume 72, Issue 61. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/xxx/XX-0000-00-00/xxxxxxx-xxxxxx.xxxx>. Acesso em: 02 out. 2018.
ESTADOS UNIDOS. Os Estados Unidos têm a maior economia do mundo, com PIB de 15,68 trilhões de dólares (R$34,25 trilhões). Apresenta-se, a seguir, uma visão geral das características econômicas e demográficas dos Estados Unidos: Produto Interno Bruto - PIB (em Milhões de dólares)00 00.000.000 (R$00.000.000.000.000,00) PIB per capita (em dólares) 49.965,27 (R$109.144,14) Cobertura da previdência complementar ocupacional (em % da população em idade laboral - 16 a 64 anos)18 32,8% Fonte: Diversas (conforme índices da tabela)
ESTADOS UNIDOS. The Foreign Corrupt Practices Act of 1977. Current through Pub. L. 105-366. 10 Nov. 1998. United States Code Title 15. Commerce and Trade Chapter. 2B-Securities Exchanges. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx/0000/00/00/xxxx- english.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2017. A Contratada declara e garante que não autorizou, ofereceu ou realizou quaisquer pagamentos em dinheiro ou em qualquer meio de valor, direta ou indiretamente, a qualquer representante do governo (conforme definido na FCPA), partido político, representante de partido político, candidato a cargo público, ou funcionário de um cliente comercial ou fornecedor do setor privado com o propósito de (a) influenciar quaisquer atos, omissões, decisões ou descumprimento por parte de representante do governo, cliente comercial ou fornecedor em sua capacidade oficial; (b) induzir tal representante do governo, cliente comercial ou fornecedor a usar sua influência para alterar qualquer ato ou decisão de um governo, cliente comercial ou fornecedor; ou (c) garantir vantagem imprópria de forma a obter, reter ou direcionar negócios, ou outros benefícios, e não participará de tais ações. A Contratada concorda a documentar detalhadamente todas as transações relacionadas a qualquer contrato existente entre a Contratada e a Contratante em seus livros, registros, declarações e em relatórios ou demais documentos apresentados à Contratante. Nenhum fundo ou ativo não divulgado ou registrado relacionado a qualquer transação com a Contratada será estabelecido ou mantido por qualquer propósito pela Contratada. O Conselho de Administração e/ou a Diretoria da Empresa terão o poder de tomar as medidas necessárias e apropriadas de forma a garantir o cumprimento pela Contratada com a FCPA e as leis locais de anticorrupção aplicáveis. A Contratada concorda que qualquer violação destas declarações constitui justa causa para a rescisão imediata pela Contratante, sem qualquer responsabilidade para a Contratante, de qualquer relação contratual existente entre a Contratada e a Contratante.
ESTADOS UNIDOS. The Foreign Corrupt Practices Act of 1977. Current through Pub. L. 105-366. 10 Nov. 1998. United States Code Title 15. Commerce and Trade Chapter. 2B-Securities Exchanges. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx-xxxxx/xxxxxx/0000/00/00/xxxx- english.pdf>. Acesso em: 18 jun. 2017. Algumas companhias realizam uma due diligence por operação nas empresas que pretendem se relacionar sendo necessário ter uma minuta final devidamente discutida e validada entre as partes, o que pode gerar uma futura responsabilidade pré- contratual, caso a empresa não utilize mecanismos preventivos para descaracterizar esta responsabilidade. No mais, é necessário se ater também aos riscos de Compliance após a execução do contrato. Desta forma, é importante inserir cláusulas de resolução contratual vinculadas ao descumprimento, por exemplo, da Lei n. 12.846 de 20135, de obrigações previstas nas políticas internas da outra parte do contrato, tais como código de ética, políticas anticorrupção, de conflito de interesses, de cortesias comerciais, de interação com órgãos públicos. Muitas empresas inserem tais políticas como anexas ao contrato e mencionam que seus fornecedores, parceiros de negócios devem aderir tais políticas integralmente e caso esta disposição seja descumprida, a outra parte teria o direito de rescindir o contrato de pleno direito sem prejuízo da cobrança de eventuais danos gerados em virtude deste descumprimento contratual.
ESTADOS UNIDOS. 48 DE LUCCA, Newton. Direito & Internet – Aspectos Jurídicos Relevantes. 1 ed. São Paulo: Edipro, 2000, p. 82.

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  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.