ALEITAMENTO MATERNO. É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviço, quando o empregador não cumprir as determinações dos parágrafos 1º e 2º do art. 389 da CLT. §1º Poderá o empregador, em acordo com o empregado, estabelecer horário no início, ou no final, da jornada, para amamentação.
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ALEITAMENTO MATERNO. É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviçoserviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos parágrafos 1º e 2º do art. 389 389, §§ 1º e 2º, da CLT. §1º Poderá o empregador, em acordo com o empregado, estabelecer horário no início, ou no final, da jornada, para amamentação.
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ALEITAMENTO MATERNO. É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviço, quando o empregador não cumprir as determinações dos parágrafos 1º e 2º do art. 389 da CLT. §1º Poderá o empregador, em acordo com o empregado, estabelecer horário no início, ou no final, da jornada, para amamentação.
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ALEITAMENTO MATERNO. É garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviçoserviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos parágrafos 1º e 2º 2º, do art. 389 389, da CLT. §1º Poderá o empregador, em acordo com o empregado, estabelecer horário no início, ou no final, da jornada, para amamentação.
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