ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 17.1 - Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e equipamentos relativos a preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). 17.2 - A Licitante vencedora deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) pontos de venda de bebidas, sendo que deverá apresentar a tabela com produtos e seus respectivos valores de venda, para aprovação prévia pela Fundação Municipal de Turismo. 17.3 - Os bares deverão ser personalizados, plotados e decorados com temas açorianos ou que remetam a cultura local conforme aprovação da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo. 17.4 - A licitante vencedora será responsável pela decoração e mobília do bar/lounge. 17.5 - A licitante vencedora deverá apresentar o layout de decoração do evento, incluindo todas as estruturas, utilizando material com laudo antichamas, fornecer o envelopamento dos pés do pavilhão utilizando material com laudo antichamas; o projeto e as cores da decoração serão definidas e aprovadas pela Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo. 17.6 - A Licitante deverá oferecer chopp pilsen, chopp artesanal, chopp sem glutén, cerveja, refrigerante, energético, água mineral e bebidas destiladas. 17.7 - Bebidas importadas deverão ser de procedência legal. 17.8 - A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copos plástico biodegradáveis certificados, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional. 17.9 - A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores em telões e microfones do evento. 17.10 - A Licitante deverá dispor de, no mínimo 02 restaurantes, para cada item abaixo com: a) Venda de petiscos a base de frutos do mar, preferencialmente camarão; b) Venda de refeições a base de frutos do mar, preferencialmente camarão; c) Petisco ou prato de livre escolha que não seja a base de peixe será julgado pela Fundação Municipal de turismo, sendo que para este ser incluso no cardápio passará por avaliação aprovação. d) Utilização de produtos descartáveis, tais como: prato, copo, talher, guardanapo, etc.; e) Usar uniforme que identifique os funcionários do restaurante; f) Não será permitida a venda de qualquer tipo de bebida pelos restau...
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. Nas dependências do 10º Congresso Riopharma, no Centro de Convenções do Windsor Guanabara Hotel, os fornecimentos e serviços de alimentos e bebidas só poderão ser realizados, com exclusividade pelo Windsor Guanabara Hotel, cabendo a contratação deste à CONTRATADA para atender as necessidades do evento.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 5.4.25. A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 81 Água 300 ml Água com ou sem gás em garrafas de 300 ml. Unidade 700 4,54 3.178,00
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 3.1. O valor total pago de R$ 112,00 (dividido em 3 parcelas de R$ 37,33) inclui o custo do aluguel do espaço, banda, churrasco, caldinhos, guaraná, água, docinhos, Copo Personalizado, Kit Ressaca, descartáveis e decorações.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 77.375,00
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. A empresa deverá acompanhar os momentos de alimentação, garantindo a adequada limpeza, reposição e organização do serviço. Não poderão ser servidos sucos artificiais, refrescos, refrigerantes, salgadinhos de pacote, embutidos, patês industrializados, biscoitos recheados e doces industrializados.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 129.841,50
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 31 EQUIPAMENTOS / SOM E ILUMINAÇÃO Iluminação para painel Iluminação para painel - Iluminação nos painéis fotográficos/informativos e testeiras em luminária com haste flexível 9 cm e lâmpada dicróica 50 W. A solicitação dos equipamentos para iluminação de painel poderá ser feita de forma fracionada, ao longo DIÁRIA 12
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 5.30. As bebidas deverão ser servidas em louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, em ótimo estado de conservação.