ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS Cláusulas Exemplificativas

ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. CAFÉ Café - Garrafas térmicas com capacidade de 1 litro e açúcar/adoçante (em sachês). Serviço (com reposição): garrafa de café, conjuntos com xícaras, pires e colher para café, vasilhame (bandeja) para servir a bebida, toalhas e mesa. A depender da natureza do evento, copo e pazinha de plástico poderão ser utilizados. A solicitação de café será feita de forma fracionada, ao longo da vigência do contrato. A quantidade por demanda, que será definida pela contratante, irá variar de acordo com o número de participantes de cada evento. LITRO 30 9 ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS CHÁ Chá - Garrafas térmicas com capacidade de 1 litro e açúcar/adoçante (em sachês). Serviço (com reposição): garrafa de café, conjuntos com xícaras, pires e colher para chá, vasilhame (bandeja) para servir a bebida, toalhas e mesa. A depender da natureza do evento, copo e pazinha de plástico poderão ser utilizados. A solicitação de chá será feita de forma fracionada, ao longo da vigência do contrato. A quantidade por demanda, que será definida pela contratante, irá variar de acordo com o número de participantes de cada evento. LITRO 30 10 ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS Água mineral - garrafão 20 litros Água mineral - garrafão de 20 litros - Garrafões de água mineral de 20 litros e bebedouro tipo geladeira (natural e gelada). Serviço (com reposição): copo/taça, vasilhame (bandeja) para servir a bebida, toalhas e mesa. A depender da natureza do evento, copo e pazinha de plástico poderão ser utilizados. A solicitação dos garrafões será feita de forma fracionada, ao longo da vigência do contrato. A quantidade por demanda, que será definida pela contratante, irá variar de acordo com o número de participantes de cada evento. UNIDADE 30 11 ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS Água mineral - sem gás Água mineral, sem gás - em garrafas individuais, 500 ml, servida em copo de vidro e bandejas para mesas diretoras e para salas de apoio pelo período dos eventos. No preço unitário da garrafa devem estar agregados os custos acima descritos. A solicitação das garrafas de água mineral sem gás será feita de forma fracionada, ao longo da vigência do contrato. A quantidade por demanda, que será definida pela contratante, irá variar de acordo com o número de participantes de cada evento. UNIDADE 400 12 ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS Água mineral - com gás Água mineral, com gás - em garrafas individuais, 500 ml, servida em copo de vidro e bandejas para mesas diretoras e para salas de apoio pelo período dos eventos. No preço unitário da garrafa deve...
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 77.375,00
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. A empresa deverá acompanhar os momentos de alimentação, garantindo a adequada limpeza, reposição e organização do serviço. Não poderão ser servidos sucos artificiais, refrescos, refrigerantes, salgadinhos de pacote, embutidos, patês industrializados, biscoitos recheados e doces industrializados.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. XIV.1 81 Água 300 ml Água com ou sem gás em garrafas de 300 ml. Unidade 700 4,54 3.178,00
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. Nas dependências do 10º Congresso Riopharma, no Centro de Convenções do Windsor Guanabara Hotel, os fornecimentos e serviços de alimentos e bebidas só poderão ser realizados, com exclusividade pelo Windsor Guanabara Hotel, cabendo a contratação deste à CONTRATADA para atender as necessidades do evento. 4.10.1. Fornecimento de água mineral a) Pontos de Água Mineral:
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. Pontos de Água Mineral Unidade 2
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 2.9.1.Nas dependências do 10º Congresso Riopharma, no Centro de Convenções do Windsor Guanabara Hotel, os fornecimentos e serviços de alimentos e bebidas só poderão ser realizados, com exclusividade pelo Windsor Guanabara Hotel, cabendo a contratação deste à CONTRATADA para atender as necessidades do evento.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 31 EQUIPAMENTOS / SOM E ILUMINAÇÃO Iluminação para painel Iluminação para painel - Iluminação nos painéis fotográficos/informativos e testeiras em luminária com haste flexível 9 cm e lâmpada dicróica 50 W. A solicitação dos equipamentos para iluminação de painel poderá ser feita de forma fracionada, ao longo DIÁRIA 12
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e equipamentos relativos a preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). 17.2 - A Licitante vencedora deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) pontos de venda de bebidas, sendo que deverá apresentar a tabela com produtos e seus respectivos valores de venda, para aprovação prévia pela Fundação Municipal de Turismo. 17.3 - Os bares deverão ser personalizados, plotados e decorados com temas açorianos ou que remetam a cultura local conforme aprovação da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo. 17.4 - A licitante vencedora será responsável pela decoração e mobília do bar/lounge. 17.5 - A licitante vencedora deverá apresentar o layout de decoração do evento, incluindo todas as estruturas, utilizando material com laudo antichamas, fornecer o envelopamento dos pés do pavilhão utilizando material com laudo antichamas; o projeto e as cores da decoração serão definidas e aprovadas pela Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo. 17.6 - A Licitante deverá oferecer chopp pilsen, chopp artesanal, chopp sem glutén, cerveja, refrigerante, energético, água mineral e bebidas destiladas. 17.7 - Bebidas importadas deverão ser de procedência legal.