ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS Cláusulas Exemplificativas

ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. Nas dependências do 10º Congresso Riopharma, no Centro de Convenções do Windsor Guanabara Hotel, os fornecimentos e serviços de alimentos e bebidas só poderão ser realizados, com exclusividade pelo Windsor Guanabara Hotel, cabendo a contratação deste à CONTRATADA para atender as necessidades do evento.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 5.30. As bebidas deverão ser servidas em louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, em ótimo estado de conservação.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. 17.1 - Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e equipamentos relativos a preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios). 17.2 - A Licitante vencedora deverá dispor de, no mínimo, 06 (seis) pontos de venda de bebidas, sendo que deverá apresentar a tabela com produtos e seus respectivos valores de venda, para aprovação prévia pela Fundação Municipal de Turismo. 17.3 - Os bares deverão ser personalizados, plotados e decorados com temas açorianos ou que remetam a cultura local conforme aprovação da Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo. 17.4 - A licitante vencedora será responsável pela decoração e mobília do bar/lounge. 17.5 - A licitante vencedora deverá apresentar o layout de decoração do evento, incluindo todas as estruturas, utilizando material com laudo antichamas, fornecer o envelopamento dos pés do pavilhão utilizando material com laudo antichamas; o projeto e as cores da decoração serão definidas e aprovadas pela Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo. 17.6 - A Licitante deverá oferecer chopp pilsen, chopp artesanal, chopp sem glutén, cerveja, refrigerante, energético, água mineral e bebidas destiladas. 17.7 - Bebidas importadas deverão ser de procedência legal. 17.8 - A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copos plástico biodegradáveis certificados, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional. 17.9 - A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores em telões e microfones do evento. 17.10 - A Licitante deverá dispor de, no mínimo 02 restaurantes, para cada item abaixo com: a) Venda de petiscos a base de frutos do mar, preferencialmente camarão; b) Venda de refeições a base de frutos do mar, preferencialmente camarão; c) Petisco ou prato de livre escolha que não seja a base de peixe será julgado pela Fundação Municipal de turismo, sendo que para este ser incluso no cardápio passará por avaliação aprovação. d) Utilização de produtos descartáveis, tais como: prato, copo, talher, guardanapo, etc.; e) Usar uniforme que identifique os funcionários do restaurante; f) Não será permitida a venda de qualquer tipo de bebida pelos restau...
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. Pontos de Água Mineral Unidade 2
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. GRUPO I - ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS EM GERAL Subtotal 114.356,50
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS a) Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimen- tação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e des- montagem, operação e retirada do local, inclusive pias e bancada.

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  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As empresas ficam obrigadas a conceder um auxílio alimentação ou refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), por dia, considerando-se os dias efetivamente trabalhados no mês.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24