MINISTÉRIO DO TURISMO
MINISTÉRIO DO TURISMO
Termo de Referência
PROCESSO Nº: 72031.009860/2019-71
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no serviço de operacionalização de eventos e montagem de estandes para a participação do Ministério do Turismo no evento "Feira Internacional de Turismo de Gramado - Festuris 2019", a ser realizado no Serra Park - Centro de Feiras e Eventos, em Gramado – RS, entre os dias 07 a 10 de novembro de 2019, com a previsão de 340 m² para participação do Ministério do Turismo no evento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Governo Federal, por meio do Ministério do Turismo, desenvolve em sua política atual ações para o incremento do segmento de turismo de negócios e eventos, que, segundo o MTur, “compreende o conjunto de atividades turísticas decorrentes dos encontros de interesse profissional, associativo, institucional, de caráter comercial, promocional, técnico, científico e social”.
2.2. A atuação da Pasta em relação aos eventos foi construída nos últimos anos sob o cerne do Plano Nacional do Turismo, que definiu como papel do Ministério do Turismo a participação e apoio do órgão em eventos intrínsecos, temáticos, geradores de fluxo turístico e de apoio à comercialização, com o objetivo de divulgar e agregar valor à imagem do destino turístico brasileiro, possibilitando assim o aumento de empregos, de renda e o incremento do fluxo turístico nacional.
2.3. Além disso, a Política definiu em seu Inciso V do Art. 5º o objetivo de “propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais”.
2.4. O atual planejamento estratégico do Ministério do Turismo, o Plano Nacional de Turismo 2018-2021, manteve a essência das atividades da Coordenação de Eventos Turísticos Institucionais para o quadriênio.
2.5. Somado a isso, sabe-se que é competência do Departamento de Promoção e Produtos Turísticos, conforme estipulado pelo Regimento Interno do Ministério do Turismo: “operacionalizar, em articulação com as demais áreas do Ministério, a participação em eventos intrínsecos e temáticos do turismo, como forma de divulgar os programas e ações da Pasta e fortalecer sua imagem e relacionamentos interinstitucional e intersetorial.”.
2.6. Na mesma linha, o papel da Coordenação de Eventos Turísticos Institucionais do Ministério do Turismo se restringe a eventos institucionais intrínsecos e temáticos do turismo, com o objetivo de divulgar e agregar valor a imagem dos destinos turísticos brasileiros, aumentar as viagens dos brasileiros pelo país, melhorar a qualidade e elevar a competitividade dos eventos e produtos turísticos brasileiros, possibilitando assim o aumento de empregos, de renda e o incremento do fluxo turístico nacional.
2.7. Todos esses normativos orientadores em nossa legislação denotam o interesse público na transformação do cenário turístico brasileiro por meio do apoio ao segmento de turismo de negócios e eventos.
2.8. Ocorre que grande parte das ações ministeriais em feiras e eventos do setor do turismo se dão por meio da locação de piso e montagem de estandes institucionais nesses eventos, pois são nesses espaços que ocorre a distribuição de materiais, atendimento ao público, reuniões e ações de apoio à comercialização.
2.9. Com um estande apropriado, bem produzido e esteticamente agradável, com atrações para o público visitante, materiais promocionais de qualidade e ações de incentivo, gera-se um fluxo maior de visitantes e possibilita a aproximação com o público de interesse.
2.10. É nesse contexto que o Ministério do Turismo participará da 31ª edição da Feira Internacional de Turismo de Gramado, por meio da locação de piso e montagem de espaços onde ocorrerão ações como: distribuição de materiais, atendimento ao público e ações de apoio à comercialização.
2.11. Entende-se que a participação em evento dessa natureza assegura o interesse público, uma vez que favorece o fortalecimento da instituição pela disseminação de informações, diretrizes, programas e projetos desenvolvidos pelo Ministério do Turismo e pelos destinos turísticos brasileiros.
2.12. Ressalta-se que muito embora caiba a inexigibilidade de licitação para locação do espaço no evento, uma vez que a ROSSI & ZORZANELLO LTDA, CNPJ 92.081.926/0001-77, é a única promotora e comercializadora do evento, conforme declarações apresentadas a esse Ministério do Turismo, a montagem pode ser contratada diretamente pelo Ministério do Turismo. Dessa forma, a Administração deve buscar a contratação da proposta mais vantajosa.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Sobre a natureza do objeto a ser contratado, deve o mesmo ser considerado serviço comum, de acordo com entendimento exarado pelo Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão 2075/2013, uma vez que no entendimento do Órgão de Controle “serviços e equipamentos relacionados à organização de eventos consistem em itens comuns no mercado e que podem ser objetivamente definidos no edital e licitados por meio de pregão”. Aplica-se, portanto, o disposto na Lei 10.520 de 2022 e no Decreto nº 5.450/2005.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às vedações contidas no artigo 3º do referido normativo.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços deverão ser realizados por empresa especializada para auxílio na organização e execução de estande do Ministério do Turismo.
4.2. A montagem e operacionalização de estande na 31ª edição da Feira Internacional de Turismo de Gramado consistirá em:
4.2.1. Operacionalização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física, de pessoal e logística do estande de 340 m² para participação do Ministério do Turismo no evento; e
4.2.2. Montagem/Desmontagem do estande especial de 340 m² e teste/instalação/desinstalação de mobiliários, comunicação visual, paisagismo, instalações elétricas, equipamentos audiovisuais, eletrônicos, entre outros.
4.3. Todas as despesas com a execução do serviço já devem estar contempladas nos itens da planilha, inclusive despesas com deslocamento, alimentação, diárias para a realização do evento, ART ou RRT, frete com o transporte de materiais locados, taxas do evento (credenciamento, hidráulica, etc.), entre outras taxas inerentes à elaboração, execução e acompanhamento do projeto.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A presente contratação deverá respeitar as determinações constantes na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
5.2. Os serviço contemplarão, dentre outros aspectos, as seguintes etapas:
a) Desenvolvimento do projeto 3D, maquete eletrônica e projeto técnico-executivo para aprovação do MTur, com base no croqui apresentado 0425107 (Anexo I deste Termo de Referência);
b) Apresentação de quantas versões do projeto forem solicitadas pelo Ministério do Turismo (Ressalta-se que o croqui é apenas exemplificativo, podendo sofrer alterações até o projeto final a ser entregue pela empresa CONTRATADA.);
c) Dimensionamento das peças de marcenaria (caso necessário) e acompanhamento construtivo;
d) Apresentação de ART ou RRT do projeto aprovado - O(s) profissional(is) responsável(is) pelo projeto arquitetônico deverá(ão) possuir inscrição válida no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou no Sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia (CONFEA/CREA); e, tanto os supracitados profissionais quanto a CONTRATADA deverão cumprir com todas as exigências dos referidos conselhos profissionais para desempenho de suas funções, no tocante à execução do Contrato resultante do presente procedimento licitatório);
e) Apresentação do caderno de especificações técnicas referentes à estrutura de montagem, de mobiliário e de ambientação a serem utilizados, as quais deverão estar de acordo com as instruções contidas no Manual do Evento;
f) Cessão dos direitos autorais do projeto ao Ministério do Turismo;
g) Acompanhamento e montagem do estande, conforme projeto aprovado pelo Ministério do Turismo e regras do Manual do Evento, disponível no portal do evento "xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/";
h) Manutenção técnica durante todo o período de funcionamento do evento; e
i) Acompanhamento e desmontagem do estande, conforme projeto aprovado pelo Ministério do Turismo e regras do Manual do Evento.
5.3. O Contratante não se obriga a adquirir o quantitativo total registrado na planilha de serviços, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em quantidades que forem necessárias, conforme a demanda oriunda do projeto final aprovado.
5.4. Para fins de mensuração da proposta, informa-se que os serviços obedecerão às seguintes especificações:
INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA, ILUMINAÇÃO E MOBILIÁRIO
5.5. A empresa deverá apresentar uma proposta de layout para montagem do estande institucional no evento, conforme croqui apresentado pelo Ministério do Turismo.
5.6. A montagem do estande será feita respeitando as regras estabelecidas pelo Manual do Evento, ficando a cargo da CONTRATADA os custos com credenciais para montagem e instalação de equipamentos, entre outros custos existentes.
5.7. Caberá à CONTRATADA os serviços de manutenção, conservação e segurança para todo o estande, incluindo-se a estrutura física, instalações elétricas, hidráulicas e de informática, além de todo e qualquer mobiliário, equipamentos e peças de arte ou artesanato existentes nos estandes.
5.8. A CONTRATADA deverá instalar todos os equipamentos necessários para garantir a plena segurança do ambiente da montagem no recinto de realização da feira.
5.9. Os projetos das instalações e materiais utilizados deverão estar em conformidade com os requisitos das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
5.10. Os móveis colocados à disposição da contratante deverão estar em bom estado de conservação e manutenção, além de seguir um mesmo padrão de forma que o ambiente se apresente harmonioso e agradável.
5.11. Os custos com mobiliários, iluminação e equipamentos que façam parte da estrutura do estande, tais como arandelas, refletores, lâmpadas de teto e piso, prateleiras, pias e bancadas, devem estar previstos no custo da montagem do estande.
5.12. A montagem do estande deve prever a climatização, aterramento, iluminação, elétrica, taxas administrativas de montagem, entre outros custos necessários para operacionalização do estande, exceto a locação do espaço físico e taxas obrigatórias do expositor referentes à locação de espaço físico.
ÁUDIO E VÍDEO/EQUIPAMENTOS
5.13. Os equipamentos deverão ser entregues no local do evento, instalados e testados, com antecedência mínima de 12 horas do início do evento e recebidos por representante da CONTRATANTE.
5.14. O valor dos equipamentos deve incluir todos os custos com instalação, transporte, manutenção, bases, suportes, cabos, software, hardware e acompanhamento do projeto.
5.15. Todos os insumos (papel, tonner, extensão, estabilizadores de voltagem, bateria e outros), necessários ao funcionamento dos equipamentos e à efetiva prestação dos serviços, deverão ser supridos pela CONTRATADA e seus custos considerados na proposta.
5.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução, tais como: impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem nenhum ônus ao CONTRATANTE.
5.17. Nos casos da necessidade de Assistência Técnica dos equipamentos a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, garantindo assim que não haja prejuízo na prestação do serviço.
5.18. No caso dos componentes das soluções entregues em desconformidade com o solicitado, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo não superior a 01 (uma) hora antes do início do evento. Ficará por conta da CONTRATADA os custos advindos das substituições dos equipamentos.
5.19. A CONTRATADA deverá alocar profissionais tecnicamente adequados para a instalação e realização dos testes, que serão acompanhados presencialmente pelo fiscal do contrato e/ou outro servidor definido pela Administração.
5.20. É de responsabilidade da CONTRATADA a guarda e a segurança de todos os itens e equipamentos instalados no estande, arcando com ônus de possíveis furtos, roubos ou danos. Em nenhuma hipótese, essa responsabilidade poderá ser transferida à CONTRATANTE.
SERVIÇOS HUMANOS
5.21. Serviços distintos, a serem executados de forma concomitante, deverão ser realizados por diferentes profissionais, sob pena do não pagamento de mais de um serviço realizado por um mesmo profissional.
5.21.1. Nesse caso será feito o pagamento pela atribuição de menor custo, sem prejuízo das sanções cabíveis pela não apresentação do profissional que desempenharia o serviço previsto.
5.22. Todos os profissionais contratados deverão observar o seguinte protocolo:
5.22.1. Agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância;
5.22.2. Apresentar-se uniformizado com roupa clássica, com bons cuidados de higiene e aparência;
5.23. Na proposta de preços, o valor da diária deve considerar um intervalo de 1h (uma hora) adicional, período esse destinado ao almoço, além de despesas com uniforme, transporte e alimentação dos profissionais prestadores dos serviços contratados.
5.24. Os serviços de recepcionistas corresponderão, entre outros:
a) ao atendimento a solicitações da equipe técnica do Ministério do Turismo;
b) prestação de informações; e
c) montagem e distribuição de material.
5.24.1. Os recepcionistas deverão estar munidos de material e equipamentos de trabalho específico que permita o rápido atendimento das solicitações mais comuns, tais como: lista com agenda de reuniões do corpo técnico do Ministério do Turismo, planta baixa do evento, entre outros necessários.
5.24.2. Caso seja solicitado pela Contratante, os recepcionistas/promotores contratados deverão participar de reuniões de equipe, com 01 (uma) hora de antecedência do início do evento e cumprir demais tarefas estipuladas pelo representante da CONTRATANTE, como, por exemplo, o recebimento e a organização de materiais promocionais no depósito do estande.
5.24.3. A remuneração do serviço de recepcionistas ocorrerá por diária por profissional. Entende-se por diária, nesse caso, o período mínimo compreendido entre (01) uma hora antes do início e (01) uma hora após o encerramento do evento, desde que dentro de um mesmo dia e que não ultrapasse o período máximo de 12 (doze) horas.
5.25. O preço dos itens deve contemplar todos os custos necessários à sua realização plena.
PAISAGISMO
5.26. As plantas colocadas à disposição da CONTRATANTE deverão estar com boa aparência em coloração, tamanho e conservação, além de seguir um mesmo padrão de forma que o ambiente se apresente harmonioso e agradável.
5.27. Os tipos de plantas a serem colocadas deverão ser previamente aprovadas por servidor do Ministério do Turismo.
5.28. As plantas devem ser colocadas em vasos com tamanho proporcional e com formatos e materiais aprovados previamente pela CONTRATANTE de forma a tornar o ambiente harmônico.
COMUNICAÇÃO VISUAL
5.29. A empresa será responsável por toda a comunicação visual que comporá o estande, cuja impressão será feita em alta resolução, cabendo à CONTRATANTE o envio das artes e a indicação de sua instalação/plotagem/colagem.
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
5.30. As bebidas deverão ser servidas em louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, em ótimo estado de conservação.
5.30.1. Não serão aceitos materiais descartáveis, exceto copos de isopor para utilização da máquina automática para café expresso de auto serviço.
5.31. Os serviços deverão ser prestados por copeiras e garçons com experiência e preparo para a função, devidamente uniformizados.
5.31.1. Os garçons deverão oferecer água, café e chá nas salas de reunião e mesas de atendimento tanto para os servidores quanto para visitantes do estande ministerial.
5.32. Os produtos deverão ser de boa qualidade, em bom estado de conservação, dentro da validade e com sabor agradável e fresco.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos definidos nos itens 4 e 5 do presente Termo de Referência.
6.2. A avaliação será realizada durante 6 diferentes fases:
6.2.1. Apresentação do projeto arquitetônico, quando a CONTRATADA apresentar o projeto para avaliação do corpo técnico do Ministério do Turismo;
6.2.2. Aprovação do projeto arquitetônico; quando a CONTRATANTE aprovar expressamente (por escrito) o projeto encaminhado pela CONTRATADA;
6.2.3. Emissão de ART ou RRT, entre outros registros necessários, após a aprovação da CONTRATANTE e autorização da empresa promotora/organizadora do evento (caso o projeto aprovado pelo Ministério do Turismo não estiver em conformidade com as normas dos Manuais do Expositor, o projeto retornará para fase de apresentação);
6.2.4. Acompanhamento e execução (montagem) do projeto arquitetônico do estande, durante o período de montagem previsto no Manual do Evento;
6.2.4.1. Nessa fase ocorrerá a verificação da entrega do estande limpo e pronto para uso, com a metragem total de 340 m².
6.2.4.2. Checagem quantitativa e qualitativa da montagem conforme layout e projeto aprovados pela área técnica do Ministério do Turismo.
6.2.5. Acompanhamento e desmontagem do estande institucional, durante o período de desmontagem previsto no Manual do Evento; e
6.2.6. Emissão de relatório de acompanhamento, a ser entregue em até 10 (dez) dias úteis após a realização do evento.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Termo de Referência, somente poderão participar do certame pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentarem todos os documentos aqui exigidos.
7.2. Para fins de emissão de nota de empenho, contratação e pagamento, dentre outros procedimentos afetos à presente contratação, deverá ser respeitado o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal, em especial o disposto no art. 30:
Art. 30. Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29.
Parágrafo único. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
7.3. Não poderão participar empresas que tenham obrigatoriedade e não possuam o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur, considerando o disposto no Art. 2º da Portaria nº 197, de 13 de julho de 2013, amparada pela Lei 11.771/2008.
7.4. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, apresentarem o menor preço e melhor custo-benefício.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Os serviços serão requisitados por servidor habilitado do Departamento de Promoção e Produtos Turísticos, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo do Ministério do Turismo.
8.2. A comunicação entre o órgão e a prestadora de serviços se dará por via telefônica e por e-mail, devendo constar autorização formal por escrito como condição sine qua non para a execução de quaisquer serviços.
8.3. A fiscalização dos serviços será executada por servidor designado por meio de portaria interna, devendo o servidor possuir capacidade técnica e conhecimento prévio sobre o objeto contratado, na forma da lei.
8.4. O pagamento apenas será efetuado após a aferição da execução dos serviços pelo fiscal do contrato, o qual se manifestará por meio de Relatório de Fiscalização, o que será feito após o envio do relatório de acompanhamento pela CONTRATADA.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os documentos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades demandadas, os quais deverão estar de acordo com as instruções contidas no Manual do Evento do evento e na legislação vigente.
10. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços será iniciada com a apresentação do projeto arquitetônico para aprovação do Ministério do Turismo.
10.2. Os prazos e fases para execução/montagem/desmontagem dos serviços deverão obedecer o disposto no Manual do evento:
Entrega projeto final | 22 de outubro de 2019 |
Montagem | 02 de novembro até às 15h00 de 06 de novembro de 2019 |
Decoração | 07 de novembro |
Realização | 08 a 09 de novembro de 2019 |
Desmontagem | A partir das 23h do dia 09 de novembro até às 18h00 do dia 11 de novembro de 2019 |
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
12.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
12.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
12.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
12.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.17. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termo do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
12.18. quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
12.19. Assegurar à Contratante, nos termos do Anexo VII-F, Item 6,, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017:
12.20. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.21. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços relacionados com o objeto deste Termo de Referência com seus próprios recursos, sendo-lhe facultado contratar terceiros ou subcontratar outras empresas ou instituições, pelos quais deve assumir inteira responsabilidade, sendo vedada a subcontratação integral dos serviços e desde que sejam respeitados os limites estabelecidos neste Termo de Referência.
13.2. Por serem considerados como serviços de maior relevância técnica, é vedada a subcontratação dos serviços abaixo elencados:
13.2.1. Pré-operacionais, que consistem em todas as tratativas junto à CONTRATANTE que antecedem a realização do evento até a sua ocorrência;
13.2.2. Pós-operacionais, que consistem na entrega final dos serviços solicitados, após a realização do evento, além de toda documentação de prestação de contas compatível com os termos da contratação.
13.3. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores, no caso da hipótese prevista no artigo 48, II, da LC 123/2006.
13.4. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
13.4.1. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
13.4.2. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
13.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
13.6. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e Decreto nº 9.507, de 2018.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
15.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES nº 05, de 2017, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
15.5.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
15.5.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.5.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.11. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.12. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.13. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.14. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.15. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. O projeto arquitetônico será recebido para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta, no Manual do Evento e se o projeto será aprovado pela promotora/organizadora do evento.
16.2. Após aprovação do projeto, a entrega do estande, com os equipamentos de uso, as chaves de todos os recintos e mobiliários, ou quaiquer outros serviços serão recebidos provisoriamente até às 18h00 do dia 07 de novembro de 2019, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta ou quando reprovados pela organização do evento/corpo de bombeiros/autoridade similar por falta de atendimento ao Manual do Evento e/ou legislação vigente, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.4. Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do serviço executado, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.5. Para efeito de recebimento provisório, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
16.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
16.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 | ||
I = (TX) | I = | TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
365 |
18. REAJUSTE
18.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
18.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
19. GARANTIA DA EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
19.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
19.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
19.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
19.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
19.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
19.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
19.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
19.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
19.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
19.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.12. Será considerada extinta a garantia:
19.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
19.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
19.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; e
e) cometer fraude fiscal.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
20.2.2. Multa de:
20.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
20.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
20.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
20.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
20.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
20.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.3, 20.2.4 e 20.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
20.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
20.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
21.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
21.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
21.4. As empresas, cadastradas no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
21.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, cumprindo os seguintes requisitos:
21.4.1.1. Caso seja organizadora de eventos, comprovar que executou nos últimos 24 (vinte e quatro) meses ou executa contrato compatível com o objeto desta licitação, qual seja a organização de eventos de grande porte (evento para, no mínimo, 300 pessoas);
21.4.1.2. Caso seja montadora de eventos, comprovar que a licitante foi responsável pelo desenvolvimento e montagem de projetos de estande, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, de pelo menos 1 (um) estande especial (montagem construída), em espaço feiral, totalizando, no mínimo, 30% (trinta por
cento) da metragem máxima prevista (340 m²), excluídos projetos de estandes estruturados majoritariamente em octanorm;
21.4.1.3. A licitante não necessita comprovar a sua existência há 24 (vinte e quatro) meses, podendo, em prazo inferior ao citado, demonstrar que, no referido lapso temporal, cumpriu a metragem mínima exigida no item anterior;
21.4.1.4. A licitante não necessita comprovar a execução da metragem mínima em apenas uma contratação, pois será aceito o somatório, desde que respeitados os prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
21.4.1.5. Considerando as características da futura contratação, para efeito de qualificação técnica, os atestados que comprovem os requisitos exigidos no item 21.4.1.2 poderão considerar execuções por meio de subcontratação de empresas por parte da CONTRATADA, desde que comprovada a relação existente entre a(s) demandante(s) dos serviços e a licitante.
21.4.2. Os atestados devem vir acompanhados de comprovação documental da relação contratual, preferencialmente de contrato(s) firmado(s) entre a(s) demandante(s) dos serviços e a licitante.
21.4.3. Os atestados devem vir acompanhados de informações sobre os eventos e serviços executados, metragens dos estandes produzidos, quantidade de público dos eventos (se couber) e data de realização dos eventos.
21.4.4. Em caso de necessidade, o Ministério do Turismo poderá solicitar complementarmente o envio de projetos arquitetônicos, portfólios, layouts, maquetes eletrônicas, registros fotográficos e/ou outros elementos que possibilitem uma visão geral do projeto e dos materiais utilizados, de forma a confirmar a capacidade inequívoca da licitante de cumprir com as obrigações previstas neste Termo de Referência no padrão de qualidade e especificações estabelecidos pela contratante.
21.4.5. Na hipótese de inviabilidade de apresentação do(s) documento(s) aqui elencados, a licitante é obrigada a apresentar outros documentos comprobatórios que demonstrem, de forma inequívoca, a relação existente entre a(s) demandante(s) dos serviços e a licitante.
21.4.6. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil - RFB.
21.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
21.5.1. Valor Global Máximo: R$ 346.875,67 (trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
21.5.2. Valores unitários máximos: conforme planilha de composição de preços apresentada no documento 0427996 (Anexo II deste Termo de Referência).
21.6. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global e melhor custo-benefício.
21.7. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
22. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
22.1. O custo estimado da contratação é o previsto no valor global máximo e informa-se que tal valor foi obtido a partir de cotações enviadas para diversas empresas do ramo de eventos.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. Os recursos financeiros devem ser apropriados da classificação orçamentária apresentada a seguir:
Ação Orçamentária | 20Y3 |
Plano Orçamentário | 0006 - Participação do Ministério do Turismo em eventos nacionais |
Natureza de Despesa | 339039 |
PTRES | 093327 |
Plano Interno | 0626 PREVENT |
24. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
24.1. Informa-se que a presente contratação possui como objeto "contratação de empresa especializada no serviço de operacionalização de eventos e montagem de estandes para a participação do Ministério do Turismo no evento "Feira Internacional de Turismo de Gramado - Festuris 2019", a ser realizado no Serra Park - Centro de Feiras e Eventos, em Gramado – RS, entre os dias 07 a 10 de novembro de 2019, com a previsão de 340 m² para participação do Ministério do Turismo no evento.", o que a priori pode ser enquadrado no inciso III do art 3º da Portaria nº 249 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 13 de junho de 2012 (grifos nossos):
Art. 3º - Para fins de aplicação do art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2012, as contratações relativas a atividades de custeio devem ser entendidas como aquelas contratações diretamente relacionadas às atividades comuns a todos os órgãos e entidades que apóiam o desempenho de suas atividades institucionais, tais como:
(...)
III - realizações de congressos e eventos, serviços de publicidade, serviços gráficos e editoriais;
24.2. Considerando que a participação em evento institucional por meio da presente contratação enquadra-se como atividade material acessória, instrumental ou complementar à área de competência legal desse Ministério do Turismo, não inerente às vedações contidas no artigo 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, uma vez que objetiva-se a atuação ministerial por meio da montagem de estande institucional no evento para a distribuição de materiais, atendimento ao público, reuniões e ações de apoio à comercialização, verifica-se que a competência para celebrar tal contrato administrativo foi delegada por meio da Portaria nº 234, de 30 de novembro de 2017 (in verbis):
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, republicado no D.O.U. de 17 de julho de 1967, e no art. 2º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 9.189, de 1º de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência às autoridades abaixo indicadas para, no âmbito do Ministério do Turismo, celebrar novos contratos administrativos e prorrogar os contratos administrativos em vigor relativos às atividades de custeio, vedada a subdelegação:
I - ao Secretário-Executivo, Secretário Nacional de Estruturação do Turismo e Secretário Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo, os contratos com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II - ao Diretor de Administração, os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
III - à Coordenadora-Geral de Recursos Logísticos, os contratos com valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
24.3. Diante da alteração do regimento interno por meio da Portaria MTur nº 36, de 29 de janeiro de 2019, a Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo (SNPTur) passou a ser chamada de Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (SNDTur), portanto, entende-se que a autorização do Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo possui equivalência com a autoridade prevista no referido normativo.
24.4. Sobre a pesquisa de preços, informa-se que o Painel de Preços não é ferramenta eficiente para a pesquisa de preços refentes à montagem de estandes construídos, uma vez que se trata de objeto com alto grau de especificade, variando os preços de acordo com os materiais empregados, quantitativo de mobiliário, pessoal e equipamentos, além do período e local de realização do evento, portanto, verificamos a pertinência na utilização da ferramenta para a pesquisa de estandes básicos ou para realização de eventos genéricos.
24.5. Ademais, não identificamos contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços que pudessem subsidiar a presente contratação.
24.6. Diante da especificidade do projeto (que possui formato, data de realização e regras próprias) e do curto prazo para sua execução, entendeu-se que a pesquisa de preços com fornecedores especializados na montagem de estandes em espaços feirais seria a escolha mais pertinente para se averiguar um preço compatível com a realidade de mercado, portanto, o custo estimado da contratação foi obtido a partir de cotações enviadas para diversas empresas do ramo de eventos, tendo sido recebidas as respostas de 5 (cinco) empresas, sendo 2 invalidadas.
25. DOS PRAZOS
25.1. Informa-se ainda que a instrumentalização do presente processo observou os apontamentos constantes na Portaria nº 153, de 21 de julho de 2014, entretanto, houve dificuldades quanto ao prazo de início da licitação tendo em vista que a licitação que embasaria a presente contratação restou fracassada.
25.2. Aproveitando a oportunidade, encaminha-se novo cronograma de andamento processual e execução:
Conclusão e aprovação do Termo de Referência | 05/09/2019 |
Verificação da disponibilidade orçamentária | 06/09/2019 |
Elaboração do Edital | 11/09/2019 |
Conclusão da Análise Jurídica | 18/09/2019 |
Publicação do Edital | 23/09/2019 |
Abertura do Pregão | 03/10/2019 |
Emissão de Empenho | 14/10/2019 |
Assinatura do Contrato | 15/10/2019 |
Entrega de projeto final | 22/10/2019 |
Entrega do estande montado | 07/11/2019 |
Início da Feira de Negócios | 08/11/2019 |
É o relatório.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Eventos Turísticos Institucionais
Thais Furtado Medeiros
Coordenadora-Geral e Eventos Turísticos
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Diretor de Promoção e Produtos Turísticos
Aprovo. Encaminha-se ao setor de licitações.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 03/09/2019, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Thais Furtado Medeiros, Coordenador(a)-Geral, em 04/09/2019, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Diretor(a), em 04/09/2019, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário Nacional Substituto, em 04/09/2019, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, informando o código verificador 0430004 e o código CRC
2E635BD9.
Referência: Processo nº 72031.009860/2019-71 SEI nº 0430004
Proposta para Estande do Ministério do Turismo
FESTURIS 2019
Informações Gerais
Data: 07 a 10 de novembro de 2019
Local: Serra Park – Centro de Feiras e Eventos Cidade: Gramado - RS
Período de Montagem: 02 a 06 de novembro de 2019
Para mais informações: ver Manual do Expositor
Planta Baixa do Evento
Área Total: 340 m²
Institucional – 108 m² Destinos do Brasil – 144 m² Agricultura Familiar – 88 m²
Planta Baixa do Estande
Agricultura Familiar
Destinos do Brasil
Institucional
Agricultura Familiar
Destinos do Brasil
Institucional
Estande Institucional - MTur
• Espaço destinado à realização de atendimentos ao público sobre os principais programas do Órgão, tais como: Cadastur, Qualificação, Turismo Responsável e Regionalização.
• Espaço reservado para realização de reuniões com autoridades, convidados e representantes do Ministério do Turismo.
Tamanho: 18 x 6
108 m²
Visão Frontal
Área de Atendimento
Estande Institucional - MTur
• Espaço destinado à realização de atendimentos ao público sobre os programas de investimento do MTur: Prodetur e Fungetur
• Espaço reservado para realização de reuniões com autoridades, convidados e representantes do Ministério do Turismo.
Tamanho: 18 x 6
108 m²
Visão Lateral
Xxxxx xx Xxxxxxx
Estande Institucional - MTur
• 2 saxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxx
• 0 xxxx xx xxxxxxx
• 1 lounge de atendimento
• 1 área de atendimento
• 1 copa
• 1 depósito
Tamanho: 18 x 6
108 m²
Visão Superior
Espaço Destinos do Brasil
• Espaço destinado à realização de atendimentos ao público pelos parceiros estaduais de turismo.
• O espaço contempla a identificação de cada estado, com área de atendimento, televisor para divulgação de material digital, além de mesas de negociação e networking e um depósito compartilhado.
Tamanho: 18 x 8
144 m²
Visão Lateral
Espaço Destinos do Brasil
Tamanho: 18 x 8
144 m²
Visão Lateral e Frontal
Espaço Destinos do Brasil
Tamanho: 18 x 8
144 m²
Visão Superior
com transparência de teto
Estande Agricultura Familiar
• Espaço destinado ao fortalecimento da produção associada ao turismo por meio da exposição e comercialização e produtos provenientes de cooperativas de pequenos produtores de várias regiões do país.
Tamanho: 11 x 8
88 m²
Visão Frontal
Área de Exposição
Estande Agricultura Familiar
• Espaço interligado com a Área de Exposição de Agricultura Familiar, a Cozinha Show é projetada para divulgar a cozinha regional com a utilização de ingredientes da agricultura familiar, elaborados por chefs de cozinha especializados na culinária desses produtos.
Tamanho: 11 x 8
88 m²
Visão Traseira
Cozinha Show
Estande Agricultura Familiar
Tamanho: 11 x 8
88 m²
Visão Lateral
Cozinha Show
Estande Agricultura Familiar
Tamanho: 11 x 8
88 m²
Visão Superior
Agricultura Familiar e Cozinha Show
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO - MONTAGEM FESTURIS 2019 | ||||||||||||||||||||||
EMPRESA A | EMPRESA B | EMPRESA C | ||||||||||||||||||||
Nº | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR TOTAL MÉDIO | ||||||||
MONTAGEM E ESTRUTURA | ||||||||||||||||||||||
1 | Estande montagem especial | Montagem de estande com projeto personalizado, construído em marcenaria, vidro, fórmica, OSB ou materiais similares e informações detalhadas da estrutura utilizada como: revestimentos, tipos de divisórias, forros, pé direito, fachada, projeto de iluminação, mobiliários utilizados contemplando planta baixa, layout, criação, montagem, instalação e desmontagem, conforme croqui e programa de necessidades enviado pelo Ministério do Turismo, com especificações técnicas de tal forma que atenda às necessidades do evento, objetivo e público alvo. É obrigatória a apresentação de ART/RRT do projeto. | m² | R$ | 600,00 | 340 | R$ | 204.000,00 | R$ | 550,00 | 340 | R$ | 187.000,00 | R$ | 874,00 | 340 | R$ | 297.160,00 | R$ | 674,67 | R$ | 229.386,67 |
TOTAL | R$ | 204.000,00 | R$ | 187.000,00 | R$ | 297.160,00 | R$ | 229.386,67 | ||||||||||||||
Nº | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | ||||||||||
ÁUDIO E VÍDEO | ||||||||||||||||||||||
2 | TV LED 42`` | Televisor de LED 42 polegadas com entrada para pendrive e HDMI com suporte para instalação direta na estrutura do estande. | unidade | R$ | 500,00 | 12 | R$ | 6.000,00 | R$ | 480,00 | 12 | R$ | 5.760,00 | R$ | 320,00 | 12 | R$ | 3.840,00 | R$ | 433,33 | R$ | 5.200,00 |
3 | TV LED 50`` | Televisor de LED 50 polegadas com entrada para pendrive e HDMI com suporte para instalação direta na estrutura do estande. | unidade | R$ | 1.000,00 | 1 | R$ | 1.000,00 | R$ | 600,00 | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 450,00 | 1 | R$ | 450,00 | R$ | 683,33 | R$ | 683,33 |
4 | Painel de LED | Sistema de Painel de LED indoor abrangendo a solução de hardware, software e instalação dos equipamentos necessários para o funcionamento de todo o sistema, com capacidade para processamento de imagens estáticas e dinâmicas digital. Estão incluídos locação de painéis eletrônicos modulares, transporte, montagem, desmontagem e operação, além de equipamentos acessórios para controle e gerenciamento de imagens. A empresa deve prever que o painel poderá ser embutido em parede, boxstruss, caixa em marcenaria com aplicação de imagens para manutenção de equipamentos, devendo, portanto, prever a construção dessas estruturas a critério da Contratante (valor por 1m²). | m² | R$ | 600,00 | 10 | R$ | 6.000,00 | R$ | 1.950,00 | 10 | R$ | 19.500,00 | R$ | 800,00 | 10 | R$ | 8.000,00 | R$ | 1.116,67 | R$ | 11.166,67 |
5 | Notebook | Processador Intel Core I5; 8 Gb de Memória RAM; Teclado ABNT- 2; Mouse, Touchpad; HD de 500 GB ; Placa de som; Placa de Rede Gigabit; Placa de Rede WIFI 802.11b/g/n; 2 USB 2.0 e 1 USB 3.0; Windows 7 Profissional com Pacote Office atualizado, monitor 13’, saída DVI e HDMI, Conexão bluetooth. Serão aceitas configurações superiores às indicadas acima. | unidade | R$ | 500,00 | 9 | R$ | 4.500,00 | R$ | 500,00 | 9 | R$ | 4.500,00 | R$ | 150,00 | 9 | R$ | 1.350,00 | R$ | 383,33 | R$ | 3.450,00 |
6 | Configuração de Internet | Área de alcance aproximada de 200 m2 No mínimo 4 Aps (Access Points wireless) Link com mínimo de 10 M de download e 2 de upload. | unidade | R$ | 3.200,00 | 2 | R$ | 6.400,00 | R$ | 1.500,00 | 2 | R$ | 3.000,00 | R$ | 8.000,00 | 2 | R$ | 16.000,00 | R$ | 4.233,33 | R$ | 8.466,67 |
7 | Microfone de mão com fio | Unidirecional com fio. | unidade | R$ | 150,00 | 1 | R$ | 150,00 | R$ | 350,00 | 1 | R$ | 350,00 | R$ | 150,00 | 1 | R$ | 150,00 | R$ | 216,67 | R$ | 216,67 |
8 | Microfone de mão sem fio | Unidirecional sem fio. | unidade | R$ | 250,00 | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 450,00 | 1 | R$ | 450,00 | R$ | 200,00 | 1 | R$ | 200,00 | R$ | 300,00 | R$ | 300,00 |
9 | Microfone sem fio | Lapela sem fio. | unidade | R$ | 200,00 | 2 | R$ | 400,00 | R$ | 650,00 | 2 | R$ | 1.300,00 | R$ | 240,00 | 2 | R$ | 480,00 | R$ | 363,33 | R$ | 726,67 |
10 | Equipamentos de Sonorização | Sistema de som com caixas acústicas e caixas para retorno. Suficientes para um ambiente aberto com aproximadamente 25 pessoas. | kit | R$ | 11.950,00 | 1 | R$ | 11.950,00 | R$ | 2.000,00 | 1 | R$ | 2.000,00 | R$ | 4.200,00 | 1 | R$ | 4.200,00 | R$ | 6.050,00 | R$ | 6.050,00 |
TOTAL | R$ | 36.650,00 | R$ | 37.460,00 | R$ | 34.670,00 | R$ | 36.260,00 | ||||||||||||||
Nº | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | ||||||||||
MOBILIÁRIO | ||||||||||||||||||||||
11 | Mesa redonda | Com tampo em vidro, madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano ou cera (a ser aprovada pelo MTur), medindo cerca de 0,8 m a 1 m de diâmetro. | unidade | R$ | 50,00 | 8 | R$ | 400,00 | R$ | 450,00 | 8 | R$ | 3.600,00 | R$ | 55,00 | 8 | R$ | 440,00 | R$ | 185,00 | R$ | 1.480,00 |
12 | Mesa bistrô | Com tampo de vidro diâmetro de aproximadamente 0.60m | unidade | R$ | 60,00 | 1 | R$ | 60,00 | R$ | 150,00 | 1 | R$ | 150,00 | R$ | 55,00 | 1 | R$ | 55,00 | R$ | 88,33 | R$ | 88,33 |
13 | Mesa de canto | Mesa de canto com tampo de vidro, madeira aglomerada ou MDF laminado em madeira de poliuretano ou cera (a ser aprovada pelo MTur) | unidade | R$ | 45,00 | 1 | R$ | 45,00 | R$ | 300,00 | 1 | R$ | 300,00 | R$ | 80,00 | 1 | R$ | 80,00 | R$ | 141,67 | R$ | 141,67 |
14 | Mesa de reunião 6 pessoas | Acompanha 6 cadeiras estofadas, cor preta, tampo em vidro. | unidade | R$ | 780,00 | 2 | R$ | 1.560,00 | R$ | 410,00 | 2 | R$ | 820,00 | R$ | 900,00 | 2 | R$ | 1.800,00 | R$ | 696,67 | R$ | 1.393,33 |
15 | Mesa de reunião 10 pessoas | Acompanha 10 cadeiras estofadas, cor preta, tampo em vidro. | unidade | R$ | 1.400,00 | 1 | R$ | 1.400,00 | R$ | 800,00 | 1 | R$ | 800,00 | R$ | 1.380,00 | 1 | R$ | 1.380,00 | R$ | 1.193,33 | R$ | 1.193,33 |
16 | Balcão Pequeno | Balcão simples ou balcão vitrine (a definir), feito em madeira aglomerada ou MDF laminado, cor a definir, com medidas aproximadas de 1.0m x 1.0m x 0.50m, com 2 portas, fechadura e uma prateleira interna, adesivado com a arte do cliente. | unidade | R$ | 500,00 | 6 | R$ | 3.000,00 | R$ | 580,00 | 6 | R$ | 3.480,00 | R$ | 280,00 | 6 | R$ | 1.680,00 | R$ | 453,33 | R$ | 2.720,00 |
17 | Estação de atendimento | Estação de atendimento feita em madeira aglomerada ou MDF laminado, cor a definir, acoplada à estrutura do estande, conforme croqui, com medidas aproximadas de 2.0m x 1.0m, com a possibilidade de adesivação com a arte do cliente na parte frontal. | unidade | R$ | 700,00 | 8 | R$ | 5.600,00 | R$ | 600,00 | 8 | R$ | 4.800,00 | R$ | 380,00 | 8 | R$ | 3.040,00 | R$ | 560,00 | R$ | 4.480,00 |
18 | Balcão Cozinha Show | Balcão feito em madeira aglomerada ou MDF laminado, cor a definir, com altura aproximada de 0,80m a 1m e comprimento aproximado de 2,5 m, totalmente adaptado para Cozinha Show. | unidade | R$ | 1.500,00 | 1 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.000,00 | 1 | R$ | 1.000,00 | R$ | 800,00 | 1 | R$ | 800,00 | R$ | 1.100,00 | R$ | 1.100,00 | |||
19 | Banco de madeira | Banco de praça em madeira e/ou ferro. | unidade | R$ | 90,00 | 7 | R$ | 630,00 | R$ | 550,00 | 7 | R$ | 3.850,00 | R$ | 280,00 | 7 | R$ | 1.960,00 | R$ | 306,67 | R$ | 2.146,67 | |||
20 | Banco estofado | Pufe estofado, cor a definir, formato banco. | unidade | R$ | 120,00 | 2 | R$ | 240,00 | R$ | 400,00 | 2 | R$ | 800,00 | R$ | 100,00 | 2 | R$ | 200,00 | R$ | 206,67 | R$ | 413,33 | |||
21 | Pufe | Pufe estofado em courino ou similar, cor a definir. | unidade | R$ | 80,00 | 3 | R$ | 240,00 | R$ | 100,00 | 3 | R$ | 300,00 | R$ | 100,00 | 3 | R$ | 300,00 | R$ | 93,33 | R$ | 280,00 | |||
22 | Banqueta | Estofada, com apoio para as costas. | unidade | R$ | 110,00 | 64 | R$ | 7.040,00 | R$ | 50,00 | 64 | R$ | 3.200,00 | R$ | 52,50 | 64 | R$ | 3.360,00 | R$ | 70,83 | R$ | 4.533,33 | |||
23 | Cadeira | Estofada com apoio para as costas. | unidade | R$ | 80,00 | 42 | R$ | 3.360,00 | R$ | 50,00 | 42 | R$ | 2.100,00 | R$ | 55,00 | 42 | R$ | 2.310,00 | R$ | 61,67 | R$ | 2.590,00 | |||
24 | Poltrona | Revestida com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster, cor a definir. Modelo com linhas retas. Limpa, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | unidade | R$ | 350,00 | 2 | R$ | 700,00 | R$ | 150,00 | 2 | R$ | 300,00 | R$ | 180,00 | 2 | R$ | 360,00 | R$ | 226,67 | R$ | 453,33 | |||
25 | Sofá 2 lugares | 2 lugares, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster, cor a definir.. Modelo com linhas retas. Limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | unidade | R$ | 450,00 | 1 | R$ | 450,00 | R$ | 250,00 | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 210,00 | 1 | R$ | 210,00 | R$ | 303,33 | R$ | 303,33 | |||
26 | Sofá 3 lugares | 3 lugares, revestido com espuma de poliuretano, manta acrílica e acabamento em couro sintético ou poliéster, cor a definir. Modelo com linhas retas. Limpo, sem manchas, rasgos, furos ou costuras se desfazendo. | unidade | R$ | 600,00 | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 300,00 | 1 | R$ | 300,00 | R$ | 260,00 | 1 | R$ | 260,00 | R$ | 386,67 | R$ | 386,67 | |||
27 | Armário baixo | Armário baixo com 2 portas feito em madeira aglomerada ou MDF laminado, cor a definir. | unidade | R$ | 500,00 | 14 | R$ | 7.000,00 | R$ | 120,00 | 14 | R$ | 1.680,00 | R$ | 120,00 | 14 | R$ | 1.680,00 | R$ | 246,67 | R$ | 3.453,33 | |||
28 | Lixeira pequena | Capacidade entre 10 a 20 litros. Perfil e cor a definir. | unidade | R$ | 45,00 | 20 | R$ | 900,00 | R$ | 20,00 | 20 | R$ | 400,00 | R$ | 15,00 | 20 | R$ | 300,00 | R$ | 26,67 | R$ | 533,33 | |||
29 | Lixeira grande | Capacidade entre 40 a 50 litros. Perfil e cor a definir. | unidade | R$ | 70,00 | 3 | R$ | 210,00 | R$ | 80,00 | 3 | R$ | 240,00 | R$ | 25,00 | 3 | R$ | 75,00 | R$ | 58,33 | R$ | 175,00 | |||
TOTAL | R$ | 34.935,00 | R$ | 28.370,00 | R$ | 20.290,00 | R$ | 27.865,00 | |||||||||||||||||
Nº | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR | DIÁRIAS | QT | TOTAL | VALOR | DIÁRIAS | QT | TOTAL | VALOR | DIÁRIAS | QT | TOTAL | ||||||||||
RECURSOS HUMANOS | |||||||||||||||||||||||||
30 | Recepcionista | O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico, com boa postura, capacitado e com experiência na atividade de recepção a eventos, com habilidade em lidar com pessoas e no trato com autoridades. | diária | R$ | 450,00 | 3 | 1 | R$ | 1.350,00 | R$ | 300,00 | 3 | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 320,00 | 3 | 1 | R$ | 960,00 | R$ | 356,67 | R$ | 1.070,00 |
31 | Operador de equipamentos audiovisuais | O serviço deverá ser executado por profissional dinâmico e com experiência na atividade de operação de equipamentos audiovisuais, capacitado para realizar a montagem, desmontagem e manutenção de aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos, assim também a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais aparelhos eletroeletrônicos a serem utilizados durante os eventos. | diária de 8 horas | R$ | 600,00 | 3 | 1 | R$ | 1.800,00 | R$ | 350,00 | 3 | 1 | R$ | 1.050,00 | R$ | 450,00 | 3 | 1 | R$ | 1.350,00 | R$ | 466,67 | R$ | 1.400,00 |
32 | Auxiliar de Limpeza | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e uniformizado para a realização de serviços de limpeza e conservação nas dependências das áreas contratadas pelo Ministério do Turismo e cercanias, antes, durante e depois de sua realização, com todo o material de limpeza incluído. | diária | R$ | 300,00 | 4 | 2 | R$ | 2.400,00 | R$ | 250,00 | 4 | 2 | R$ | 2.000,00 | R$ | 240,00 | 4 | 2 | R$ | 1.920,00 | R$ | 263,33 | R$ | 2.106,67 |
33 | Segurança Diurno | O serviço deverá ser executado por profissional de empresa devidamente cadastrada na Secretaria de Segurança Pública do seu município. | diária de 12 horas | R$ | 450,00 | 3 | 1 | R$ | 1.350,00 | R$ | 280,00 | 3 | 1 | R$ | 840,00 | R$ | 220,00 | 3 | 1 | R$ | 660,00 | R$ | 316,67 | R$ | 950,00 |
34 | Segurança Noturno | O serviço deverá ser executado por profissional de empresa devidamente cadastrada na Secretaria de Segurança Pública do seu município. | diária de 12 horas | R$ | 450,00 | 4 | 1 | R$ | 1.800,00 | R$ | 500,00 | 4 | 1 | R$ | 2.000,00 | R$ | 260,00 | 4 | 1 | R$ | 1.040,00 | R$ | 403,33 | R$ | 1.613,33 |
35 | Garçom | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado a prestar serviços de garçom (com uniforme). | diária | R$ | 450,00 | 3 | 1 | R$ | 1.350,00 | R$ | 300,00 | 3 | 1 | R$ | 900,00 | R$ | 350,00 | 3 | 1 | R$ | 1.050,00 | R$ | 366,67 | R$ | 1.100,00 |
36 | Copeira | O serviço deverá ser executado por profissional capacitado a prestar serviços de copeiragem (com uniforme). | diária | R$ | 450,00 | 3 | 1 | R$ | 1.350,00 | R$ | 250,00 | 3 | 1 | R$ | 750,00 | R$ | 280,00 | 3 | 1 | R$ | 840,00 | R$ | 326,67 | R$ | 980,00 |
TOTAL | R$ | 11.400,00 | R$ | 8.440,00 | R$ | 7.820,00 | R$ | 9.220,00 | |||||||||||||||||
Nº | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | |||||||||||||
PAISAGISMO | |||||||||||||||||||||||||
37 | Planta em vaso | Planta ornamental em vaso (espécie a definir), com possibilidade de suspensão | unidade | R$ | 130,00 | 8 | R$ | 1.040,00 | R$ | 150,00 | 8 | R$ | 1.200,00 | R$ | 140,00 | 8 | R$ | 1.120,00 | R$ | 140,00 | R$ | 1.120,00 | |||
38 | Planta em vaso de chão e cachepô | Planta com 1,40m de altura mínima e cachepô | unidade | R$ | 190,00 | 8 | R$ | 1.520,00 | R$ | 150,00 | 8 | R$ | 1.200,00 | R$ | 280,00 | 8 | R$ | 2.240,00 | R$ | 206,67 | R$ | 1.653,33 | |||
39 | Plantas grandes em vaso | Planta com 2,00m de altura mínima em vaso grande | unidade | R$ | 250,00 | 6 | R$ | 1.500,00 | R$ | 200,00 | 6 | R$ | 1.200,00 | R$ | 320,00 | 6 | R$ | 1.920,00 | R$ | 256,67 | R$ | 1.540,00 | |||
40 | Parede verde | Ornamentação de parede com meio da sobreposição de plantas (artificais ou não). | m² | R$ | 300,00 | 15 | R$ | 4.500,00 | R$ | 280,00 | 15 | R$ | 4.200,00 | R$ | 900,00 | 15 | R$ | 13.500,00 | R$ | 493,33 | R$ | 7.400,00 | |||
TOTAL | R$ | 8.560,00 | R$ | 7.800,00 | R$ | 18.780,00 | R$ | 11.713,33 | |||||||||||||||||
Nº | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | |||||||||||||
COMUNICAÇÃO VISUAL | |||||||||||||||||||||||||
41 | Impressão em lona ou adesivo | Impressão e aplicação de adesivo vinílico em painéis, lonas retroiluminadas e paredes do estande. Arte encaminhada pela Contratante. | m² | R$ | 150,00 | 200 | R$ | 30.000,00 | R$ | 54,00 | 200 | R$ | 10.800,00 | R$ | 110,00 | 200 | R$ | 22.000,00 | R$ | 104,67 | R$ | 20.933,33 | |||
Obs: as letras caixa devem estar inclusas no valor da montagem e estrutura | |||||||||||||||||||||||||
TOTAL | R$ | 30.000,00 | R$ | 10.800,00 | R$ | 22.000,00 | R$ | 20.933,33 | |||||||||||||||||
Nº | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | VALOR | QT | TOTAL | |||||||||||||
EQUIPAMENTOS DIVERSOS | |||||||||||||||||||||||||
42 | Geladeira simples | Geladeira com aproximadamente 180 L | unidade | R$ | 250,00 | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 260,00 | 1 | R$ | 260,00 | R$ | 198,00 | 1 | R$ | 198,00 | R$ | 236,00 | R$ | 236,00 | |||
43 | Geladeira duplex | Geladeira duplex com aproximadamente 240 L para depósito de bebidas e alimentos | unidade | R$ | 350,00 | 2 | R$ | 700,00 | R$ | 320,00 | 2 | R$ | 640,00 | R$ | 240,00 | 2 | R$ | 480,00 | R$ | 303,33 | R$ | 606,67 | |||
44 | Geladeira Expositora | Refrigerador com porta de vidro com capacidade para até 250 litros | unidade | R$ | 650,00 | 3 | R$ | 1.950,00 | R$ | 600,00 | 3 | R$ | 1.800,00 | R$ | 550,00 | 3 | R$ | 1.650,00 | R$ | 600,00 | R$ | 1.800,00 |
45 | Máquina automática de auto serviço para café expresso, cappuccino, chocolate quente, etc. | Com produtos de boa qualidade para consumo estimado de 50 pessoas por dia. | unidade | R$ | 1.200,00 | 1 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.300,00 | 1 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.400,00 | 1 | R$ | 1.400,00 | R$ | 1.300,00 | R$ | 1.300,00 | |||
46 | Forno Elétrico | Forno Elétrico 40L | unidade | R$ | 350,00 | 1 | R$ | 350,00 | R$ | 400,00 | 1 | R$ | 400,00 | R$ | 600,00 | 1 | R$ | 600,00 | R$ | 450,00 | R$ | 450,00 | |||
47 | Cooktop Elétrico Portátil | Cooktop Elétrico Portátil 2 bocas | unidade | R$ | 450,00 | 1 | R$ | 450,00 | R$ | 380,00 | 1 | R$ | 380,00 | R$ | 720,00 | 1 | R$ | 720,00 | R$ | 516,67 | R$ | 516,67 | |||
48 | Rádio Comunicador | Rádio de comunicação de longo alcance | unidade | R$ | 450,00 | 3 | R$ | 1.350,00 | R$ | 200,00 | 3 | R$ | 600,00 | R$ | 110,00 | 3 | R$ | 330,00 | R$ | 253,33 | R$ | 760,00 | |||
49 | Carrinhos | Carrinhos de 4 (quatro) rodas com plataforma, para transporte de mercadorias. | unidade | R$ | 250,00 | 2 | R$ | 500,00 | R$ | 560,00 | 2 | R$ | 1.120,00 | R$ | 120,00 | 2 | R$ | 240,00 | R$ | 310,00 | R$ | 620,00 | |||
TOTAL | R$ | 6.750,00 | R$ | 6.500,00 | R$ | 5.618,00 | R$ | 6.289,33 | |||||||||||||||||
Nº | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR | DIÁRIAS | QT | TOTAL | VALOR | DIÁRIAS | QT | TOTAL | VALOR | DIÁRIAS | QT | TOTAL | ||||||||||
ALIMENTAÇÃO & BEBIDAS | |||||||||||||||||||||||||
50 | Água Mineral Copo | Sem Gás 200 ML | unidade | R$ | 2,00 | 90 | R$ | 180,00 | R$ | 1,50 | 90 | R$ | 135,00 | R$ | 3,00 | 90 | R$ | 270,00 | R$ | 2,17 | R$ | 195,00 | |||
51 | Água Mineral Copo | Com Gás 200 ML | unidade | R$ | 3,60 | 30 | R$ | 108,00 | R$ | 2,50 | 30 | R$ | 75,00 | R$ | 3,20 | 30 | R$ | 96,00 | R$ | 3,10 | R$ | 93,00 | |||
52 | Serviço de Água | Instalação e manutenção de bebedouro com bombona de água de 20L com gelo e natural | unidade/diária | R$ | 250,00 | 3 | 2 | R$ | 1.500,00 | R$ | 480,00 | 3 | 2 | R$ | 2.880,00 | R$ | 400,00 | 3 | 2 | R$ | 2.400,00 | R$ | 376,67 | R$ | 2.260,00 |
53 | Serviço de Café | Serviço de café coado para convidados e colaboradores do estande, com talheres, xícaras, louças, açúcar e adoçante inclusos. | diária | R$ | 450,00 | 3 | 1 | R$ | 1.350,00 | R$ | 280,00 | 3 | 1 | R$ | 840,00 | R$ | 600,00 | 3 | 1 | R$ | 1.800,00 | R$ | 443,33 | R$ | 1.330,00 |
54 | Serviço de Chá | Serviço de chá (mínimo 3 sabores) para convidados e colaboradores do estande, com talheres, louças, xícaras, açúcar e adoçante inclusos. | diária | R$ | 450,00 | 3 | 1 | R$ | 1.350,00 | R$ | 280,00 | 3 | 1 | R$ | 840,00 | R$ | 600,00 | 3 | 1 | R$ | 1.800,00 | R$ | 443,33 | R$ | 1.330,00 |
TOTAL | R$ | 4.488,00 | R$ | 4.770,00 | R$ | 6.366,00 | R$ | 5.208,00 | |||||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ 336.783,00 | R$ 291.140,00 | R$ 412.704,00 | R$ | 346.875,67 |
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