ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos contratos individuais de trabalho, a alteração do contrato de trabalho deverá observar o disposto no artigo 468 da CLT, com a anuência do empregado por escrito manifestando sua vontade e dando ciência ao Sindicato. Estabilidade aos Acidentados e Portadores de Doença Profissional
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos contratos individuais de trabalho, a alteração do contrato de trabalho deverá observar o disposto no artigo 468 da CLT, com a anuência do empregado por escrito manifestando sua vontade e dando ciência ao Sindicatovontade. Estabilidade aos Acidentados e ou Portadores de Doença Profissional
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ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos contratos individuais de trabalho, a alteração do contrato de trabalho deverá observar o disposto no artigo 468 da CLT, com a anuência do empregado por escrito manifestando sua vontade e dando ciência ao Sindicato, ressalvado os casos em que houver orientação/prescrição médica, impossibilidade de execução das atividades pelo empregado, encerramento de projeto de trabalho, extinção de setor/departamento/estabelecimento, dentre outros. Estabilidade aos Acidentados e Portadores Prestação de Doença ProfissionalServiços no Exterior
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos contratos individuais de trabalho, a alteração do contrato de trabalho deverá observar o disposto no artigo 468 da CLT, com a anuência do empregado por escrito manifestando sua vontade e dando ciência ao Sindicato. Estabilidade aos Acidentados e Portadores de Doença Profissionalà Gestante
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos contratos individuais de trabalho, a alteração do contrato de trabalho deverá observar o disposto no artigo 468 da CLT, com a anuência do empregado Empregado por escrito manifestando sua vontade e dando ciência ao Sindicato. Estabilidade aos Acidentados e Portadores de Doença Profissional.
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