ALTERAÇÃO QUALITATIVA Cláusulas Exemplificativas

ALTERAÇÃO QUALITATIVA. 4.11.1 É facultado à CONTRATANTE solicitar alteração de velocidade dos links de acesso à internet contratados por meio de aditivo contratual qualitativo, nos limites estabelecidos na legislação, sempre com cotações prévias para constatação da vantajosidade do preço de mercado, desde que haja viabilidade prévia da Contratada;
ALTERAÇÃO QUALITATIVA. É facultado à CONTRATANTE solicitar alteração de velocidade dos links de acesso à internet contratados por meio de aditivo contratual qualitativo, nos limites estabelecidos na legislação, sempre com cotações prévias para constatação da vantajosidade do preço de mercado, desde que haja viabilidade prévia da CONTRATADA; Após a alteração de velocidades, a CONTRATADA deverá realizar os testes de funcionamento, sempre acompanhados pelos técnicos do CONTRATANTE, e emitir os relatórios de testes em duas vias, os quais deverão ser assinados pelos executores e pelo responsável em cada local de instalação; Sempre que necessário as partes poderão em comum acordo realizar melhorias qualitativas visando a adequação a uma ou várias tecnologias disponíveis para a correta execução do serviço. (Ex. infraestrutura de par metálico para fibra (GPON), ou de estrutura de endereçamento de IPV4 para IPV6).
ALTERAÇÃO QUALITATIVA ocorre quando o contratante verifica, após formalizado o ajuste, que o projeto necessita se adequar a situações não previstas, que evidenciam a necessidade de ampliar ou alterar a utilidade do contrato, por situações preexistentes, mas desconhecidas no momento da contratação, como, por exemplo, a construção de rampa de acessibilidade, e que, se mantidas, podem trazer prejuízo ao erário.
ALTERAÇÃO QUALITATIVA. 11.3.1. O Fiscal de Contratos, ao constatar que a alteração pretendida se refere às especificações qualitativas do objeto contratado, deverá indicar ao Gerente do Contrato, justificadamente, o ajuste necessário para o atendimento da necessidade, acompanhado da estimativa de custos para respectiva alteração.
ALTERAÇÃO QUALITATIVA. O empregado não é contratado para ficar inteiramente à merce do empre- gador mas, sim, para lhe prestar certos e determinados serviços de sua qua- lificação profissional.3 A qualificação profissional é o conjunto de aptidões do empregado. A função é o conjunto de tarefas de que se ocupa efetivamente o trabalhador. No caso de desconformidade entre a qualificação e a função, é a segunda que deve prevalecer e que não pode ser alterada. Nem sempre foi assim. Antigamente, no regime das Ordenações Filipinas, do Reino de Portugal, o escudeiro, o pajem, ou qualquer outro serviçal, devia prestar-se a tudo que lhe mandava o amo fazer (Ord. 4, 31, parágrafo 12). O empregado era ‘‘pau para toda obra’’. Xxxxxxx, então, mentalidade oligárquica, segundo a qual prevalecia sempre o interesse do amo sobre o do serviçal. Leia-se, para ilustração, este relanço das Ordenações: ‘‘dando algum senhor dinheiro a criado seu perante outros seus criados ou familiares, e dando alguns deles por testemunhas, que jurem, que lho viram dar, ainda que não digam a quantia, e jurando o dito senhor, como lhes pagou tudo, ou certa parte, se 3 Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Il diritto del lavoro, vol. I, Xxxxxx, Xxxxxxx, 0000, p. 362.

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  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Quantidade Nenhum registro encontrado xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxxxXxxxxxx=xxxx&xxxxxxxXxxxxx=&x... 24/09/2020 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:35:07 do dia 16/09/2020 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/03/2021. Código de controle da certidão: B78C.0BF9.221E.1127 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Para Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx - GCM.A Data 17.09.2020 De Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Pregoeira N.Ref. GCM.A.I.616.2020 Assunto Relatório PE.GS.A.00018.2020 - Execução dos serviços de assessoramento no âmbito do mercado de geração e transmissão de energia elétrica visando à elaboração de modelo computacional de projeção que permita delinear cenários de carga e consumo de energia elétrica em diversas conjunturas macroeconômicas, com capacitação presencial.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não