Alteração contratual objetiva Cláusulas Exemplificativas

Alteração contratual objetiva. As alterações objetivas referem-se às cláusulas contratuais ou circunstâncias que envolvem o contrato, afetando, assim, o conteúdo do pacto laboral. Ora, quanto mais tempo o contrato durar, maiores as possibilidades de sofrer modificações, tendo de amoldar-se aos imprevistos. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assevera que, em regra, os autores se baseiam em três principais critérios classificatórios, quais sejam: a origem das alterações, seu objeto e seus efeitos. 10 Levando-se em conta a sua origem, isto é, a influência ou não da vontade das partes nas modificações das condições de trabalho, as alterações classificam-se em obrigatórias ou voluntárias. As primeiras independem da vontade dos contratantes, resultando de lei ou de norma coletiva; o conteúdo do contrato sofrerá influência de leis, de sentenças normativas ou de convenções coletivas de trabalho supervenientes à celebração do contrato. Referida alteração ocorre e se justifica pelo princípio da supremacia da ordem pública, sobrepondo-se essas normas, de forma automática, às cláusulas contratuais. Por sua vez, as alterações voluntárias, são determinadas pela vontade das partes, caracterizando-se unilaterais quando oriundas da vontade de apenas uma delas, e bilaterais se decorrentes do consentimento de ambos os contratantes. Quanto ao objeto, ou conteúdo do contrato, as alterações podem ser qualitativas – referentes à qualidade do trabalho; quantitativas – referentes à quantidade de trabalho ou ao valor do salário e circunstanciais – referentes ao local da prestação de serviços. Outrossim, acerca dos efeitos que geram as alterações contratuais, estas se classificam em favoráveis, quando melhorem a situação de trabalho do empregado, considerando-a como um todo, e prejudiciais, quando rebaixem 10 ROMAR, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Alterações do Contrato de Trabalho: função e local. Ibidem, p. 78. essa situação. Na primeira hipótese, as alterações são lícitas, enquanto na segunda hipótese, as mesmas são ilícitas, pois contrárias ao direito, ensejando, assim, conforme sejam advindas de ato do empregador ou do empregado, consequências punitivas ou resilitivas do contrato de trabalho. Feita esta breve elucidação, abordaremos os principais critérios classificatórios: com base na origem, no objeto e seus efeitos.