Ampliação da rede de distribuição Cláusulas Exemplificativas

Ampliação da rede de distribuição. Para a previsão das necessidades de ampliação da rede de água, adotaram-se as seguintes hipóteses: • Serão necessárias novas redes de água nas áreas de expansão do município, enquanto que na área já urbanizada, onde já existe a rede pública de água, apenas uma parcela das novas ligações de água demandará novas redes, sendo a outra parcela referente ao adensamento populacional; • Considerou-se que, em novos empreendimentos, as redes de água são comumente executadas pelo empreendedor, assim, apenas uma parcela das novas redes será de implantação pública. No caso do município de Extrema, adotaram-se os seguintes parâmetros: • Porcentagem das ligações de água que demandam rede de água: 90%; • Porcentagem de novas redes públicas de água em relação ao total de novas redes de água: 30%. A projeção de ampliação da rede pública de distribuição se encontra a Tabela 6. 2015 112.107,91 2016 361 11,50 3.736,35 1.120,91 113.228,81 2017 361 11,50 3.736,35 1.120,91 114.349,72 2018 361 11,50 3.736,35 1.120,91 115.470,62 2019 361 11,50 3.736,35 1.120,91 116.591,53 2021 361 11,50 3.736,35 1.120,91 118.833,34 2022 361 11,50 3.736,35 1.120,91 119.954,24 2023 361 11,50 3.736,35 1.120,91 121.075,15 2024 361 11,50 3.736,35 1.120,91 122.196,05 2026 361 11,50 3.736,35 1.120,91 124.437,86 2027 361 11,50 3.736,35 1.120,91 125.558,77 2028 361 11,50 3.736,35 1.120,91 126.679,67 2029 361 11,50 3.736,35 1.120,91 127.800,58 2031 361 11,50 3.736,35 1.120,91 130.042,39 2032 361 11,50 3.736,35 1.120,91 131.163,29 2033 361 11,50 3.736,35 1.120,91 132.284,20 2034 361 11,50 3.736,35 1.120,91 133.405,10 2035 361 11,50 3.736,35 1.120,91 134.526,01

Related to Ampliação da rede de distribuição

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.