Common use of ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO Clause in Contracts

ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. As Empresas anteciparão aos seus empregados, no mês de janeiro, a primeira parcela da Gratificação de Natal (13º salário), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, salvo manifestação em contrário do empregado. Fica pactuado que a remuneração para esta finalidade será composta pela soma das seguintes parcelas: salário nominal (código 1000) + adicional por tempo de serviço (código 1001) + AC DRT-192/3/84 (código 1002) + ACT Dupla Função 2007 (código 1006) + adicional das funções Eletricista Manutenção Linha Viva e Rede Subterrânea (código 1105) + adicional de centro de operação (código 1100), conforme a situação jurídica de cargo e função de cada empregado, excluídas desta base de cálculo quaisquer outras parcelas independentemente de sua natureza jurídica.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. As Empresas anteciparão aos seus empregados, no mês de janeirojaneiro próximo, a primeira parcela da Gratificação de Natal referente a 2017 (13º salário), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da respectiva remuneração, salvo manifestação em contrário do empregado. Fica pactuado que a remuneração para esta finalidade será composta pela soma das seguintes parcelas: salário nominal (código 1000) + adicional por tempo de serviço (código 1001) + AC DRT-192/3/84 AC-DRT- 192/3/84 (código 1002) + ACT Dupla Função horas suplementares médico (código 1004) + ACT-dupla função 2007 (código 1006) + adicional das funções Eletricista Manutenção Linha Viva e Rede Subterrânea (código 1105) + adicional de centro de operação (código 1100), conforme a situação jurídica de cargo e função de cada empregado, excluídas desta base de cálculo quaisquer outras parcelas independentemente de sua natureza jurídica.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO. As Empresas anteciparão aos seus empregados, no mês de janeiro, a primeira parcela da Gratificação de Natal (13º salário), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração, salvo manifestação em contrário do empregado. Fica pactuado que a remuneração para esta finalidade será composta pela soma das seguintes parcelas: salário nominal (código 1000) + adicional por tempo de serviço (código 1001) + AC DRT-192/3/84 (código 1002) + ACT Dupla Função 2007 (código 1006) + adicional das funções Eletricista Manutenção Linha Viva e Rede Subterrânea (código 1105) + adicional de centro de operação (código 1100), conforme a situação jurídica de cargo e função de cada empregado, excluídas desta base de cálculo quaisquer outras parcelas independentemente de sua natureza jurídica.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho