ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O IPA antecipará a seus empregados o pagamento do décimo terceiro salário, em parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração, sempre que o empregado interessado formular requerimento, dirigido à Gerência de Recursos Humanos, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. A antecipação, prevista nesta cláusula, incidirá sobre a remuneração auferida pelo empregado no mês da protocolização do requerimento exigido no subitem anterior. Fica vedada a antecipação da parcela do décimo terceiro salário no mês de janeiro. Não farão jus a essa antecipação, aqueles empregados que já a tenham percebido por ocasião de suas férias ou mesmo a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 4.1 O IPA antecipará a seus empregados o pagamento do décimo terceiro salário, em parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração, sempre que o empregado interessado formular requerimento, dirigido à Gerência ao Departamento de Recursos HumanosGestão de Pessoas - DEGP, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. .
4.2 A antecipação, prevista nesta cláusula, incidirá sobre a remuneração auferida pelo empregado no mês da protocolização do requerimento exigido no subitem anterior. .
4.3 Fica vedada a antecipação da parcela do décimo terceiro salário no mês de janeiro. .
4.4 Não farão jus a essa antecipação, aqueles empregados que já a tenham percebido por ocasião de suas férias ou mesmo a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O IPA 6.1. A PERPART antecipará a seus empregados o pagamento do décimo terceiro salário, salário em parcela correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre a remuneração, sempre que o empregado interessado formular requerimento, requerimento dirigido à Gerência Superintendência de Recursos HumanosGestão de Pessoas, com antecedência de, de no mínimo, mínimo 30 (trinta) dias.
6.2. A antecipação, antecipação prevista nesta cláusula, cláusula incidirá sobre a remuneração auferida pelo empregado no mês da protocolização do requerimento exigido no subitem anteriordação previsto nesta cláusula.
6.3. Fica vedada a antecipação da parcela do décimo terceiro salário no mês de janeiro.
6.4. Não farão jus a essa antecipação, aqueles antecipação àqueles empregados que já a tenham percebido por ocasião de suas férias ou mesmo a título de adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro.
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Samples: Collective Labor Agreement