ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Na vigência do presente Acordo, o décimo terceiro salário previsto no inciso VIII, do art. 7°, da Constituição Federal, disciplinado pelas Leis n°s 4.090/62 e 4.749/65, e Decreto n° 57.155/65, poderá ser antecipado mensalmente pelos empregadores.
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ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Na vigência do da presente AcordoConvenção Coletiva de Trabalho, o décimo terceiro salário previsto no inciso VIII, do art. 7°, da Constituição Federal, disciplinado pelas Leis n°s 4.090/62 e 4.749/65, e Decreto n° 57.155/65, poderá ser antecipado mensalmente pelos empregadores.
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