ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO. 29.1 As Partes declaram que conhecem os termos das leis brasileiras anticorrupção e antissuborno, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 e que: (i) adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus acionistas, conselheiros, diretores e funcionários) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, CONTRATADAS, sub CONTRATADAS e/ou os seus empregados com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo certo que caso identifique qualquer situação que venha a afetar sua relação com a outra Parte, dará ciência imediata à outra Parte e tomará todas as medidas necessárias; (ii) declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar, em conexão com as operações previstas no Contrato, ou com quaisquer outras operações comerciais envolvendo a outra Parte, qualquer pagamento ou transferência de valores, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade governamental ou funcionário público; a qualquer partido político, autoridade partidária ou candidato a cargo oficial; a qualquer diretor, conselheiro, funcionário ou representante de qualquer cliente efetivo ou potencial da outra Parte; a qualquer acionista, conselheiro, diretor e funcionário da outra Parte; ou a qualquer pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado; (iii) declaram que não oferecem nem concordam em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão, ou outro valor a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos e formalizar contratos com fornecedores e prestadores de serviços; (iv) comprometem-se a implementar melhorias contínuas de controles eficazes na prevenção e detecção de não observância das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste instrumento.
Appears in 2 contracts
Samples: Service Agreement, Service Agreement
ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO. 29.1 As Partes declaram que conhecem os termos das leis brasileiras anticorrupção e antissuborno, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 e que: (i) adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por 10.1. Em nenhuma hipótese o Cliente ou seus acionistas, conselheiros, diretores e funcionários) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, CONTRATADAS, sub CONTRATADAS e/ou os seus empregados com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo certo que caso identifique qualquer situação que venha a afetar sua relação com a outra Parte, dará ciência imediata à outra Parte e tomará todas as medidas necessárias; (ii) declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar, em conexão com as operações previstas no Contrato, ou com quaisquer outras operações comerciais envolvendo a outra Parte, qualquer pagamento ou transferência de valoresrepresentantes, direta ou indiretamente, pagará, oferecerá, prometerá pagar ou autorizará o pagamento de quaisquer montantes ou vantagem financeira ou outra que violem as leis anticorrupção e/ou proibições antissuborno conforme o Código de Conduta de Parceiros de Negócios da Informa (Política do Grupo Informa), do qual a qualquer autoridade governamental ou funcionário públicoInforma faz parte. Para os fins deste Contrato, Lei Anticorrupção significa (i) o US Foreign Corrupt Practices Act, de 1977; a qualquer partido político(ii) o UK Bribery Act, autoridade partidária ou candidato a cargo oficialde 2010; a qualquer diretor, conselheiro, funcionário ou representante de qualquer cliente efetivo ou potencial da outra Parte; a qualquer acionista, conselheiro, diretor e funcionário da outra Parte; ou a qualquer pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado; (iii) declaram a Lei 12.846/2013, bem como quaisquer Decretos, Leis Estaduais ou Municipais que não oferecem nem concordam regularem a matéria.
10.1.1. Em caso de conflito entre as Leis Anticorrupção e as proibições antissuborno listadas na Política do Grupo Informa, prevalecerão os termos da Política do Grupo Informa. Em nenhuma hipótese o Cliente realiza ou realizará, direta ou indiretamente, qualquer ato que possa causar à Informa ou aos seus funcionários, diretores, empregados e/ou afiliados uma situação de violação das normas anticorrupção e antissuborno.
10.2. O Cliente concorda em dar manter livros e registros completos e corretos de todos os pagamentos feitos em relação a qualquer empregadooperação ou negócio realizado com relação a este Contrato e colocar à disposição dos representantes da Informa, agentedesde que devidamente autorizados, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão, ou outro valor todos os livros e registros considerados necessários para a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar verificação de praticar, ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos e formalizar contratos conformidade do Cliente com fornecedores e prestadores de serviços; (iv) comprometem-se a implementar melhorias contínuas de controles eficazes na prevenção e detecção de não observância das regras as normas anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste instrumentoantissuborno e com este Contrato.
10.3. A Informa poderá rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação expressa para o Cliente, se concluir em boa-fé que o Cliente violou esta cláusula, devendo o Cliente indenizar a Informa por quaisquer reivindicações, processos, investigações, multas e penalidades de qualquer natureza, provenientes de qualquer violação a esta cláusula. DocuSign Envelope ID: 773B299B-93C2-4B82-8993-B1545562DE3A
10.4. Caso o Cliente entenda que violou esta cláusula e/ou tenha dúvidas de ações que possam violar esta cláusula, se compromete a imediatamente comunicar à Informa para que possa tomar eventuais medidas cabíveis. A Política do Grupo Informa estará à disposição do Cliente no Manual do Expositor. Esta cláusula permanecerá vigente após a extinção do Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Participação E Serviços
ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO. 29.1 13.1 As Partes declaram que conhecem os termos das leis brasileiras anticorrupção e antissuborno, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 e que: (i) adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por seus acionistas, conselheiros, diretores e funcionários) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, CONTRATADAScontratadas, sub CONTRATADAS subcontratadas e/ou os seus empregados com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo certo que caso identifique qualquer situação que venha a afetar sua relação com a outra Parte, dará ciência imediata à outra Parte e tomará todas as medidas necessárias; (ii) declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar, em conexão com as operações previstas no Contrato, ou com quaisquer outras operações comerciais envolvendo a outra Parte, qualquer pagamento ou transferência de valores, direta ou indiretamente, a qualquer autoridade governamental ou funcionário público; a qualquer partido político, autoridade partidária ou candidato a cargo oficial; a qualquer diretor, conselheiro, funcionário ou representante de qualquer cliente efetivo ou potencial da outra Parte; a qualquer acionista, conselheiro, diretor e funcionário da outra Parte; ou a qualquer pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado; (iii) declaram que não oferecem nem concordam em dar a qualquer empregado, agente, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão, ou outro valor a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos e formalizar contratos com fornecedores e prestadores de serviços; (iv) comprometem-se a implementar melhorias contínuas de controles eficazes na prevenção e detecção de não observância das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste instrumento.
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO. 29.1 As Partes declaram que conhecem os termos das leis brasileiras anticorrupção e antissuborno, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 e que: (i) adotam todas as medidas necessárias, de acordo com as boas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, para impedir qualquer atividade fraudulenta por si (inclusive por 10.1. Em nenhuma hipótese o Cliente ou seus acionistas, conselheiros, diretores e funcionários) e/ou por quaisquer fornecedores, agentes, CONTRATADAS, sub CONTRATADAS e/ou os seus empregados com relação ao recebimento de quaisquer recursos de seus fornecedores e prestadores de serviços, sendo certo que caso identifique qualquer situação que venha a afetar sua relação com a outra Parte, dará ciência imediata à outra Parte e tomará todas as medidas necessárias; (ii) declaram que não efetuaram ou prometeram efetuar, em conexão com as operações previstas no Contrato, ou com quaisquer outras operações comerciais envolvendo a outra Parte, qualquer pagamento ou transferência de valoresrepresentantes, direta ou indiretamente, pagará, oferecerá, prometerá pagar ou autorizará o pagamento de quaisquer montantes ou vantagem financeira ou outra que violem as leis anticorrupção e/ou proibições antissuborno conforme o Código de Conduta de Parceiros de Negócios da Informa (Política do Grupo Informa), do qual a qualquer autoridade governamental ou funcionário públicoInforma faz parte. Para os fins deste Contrato, Lei Anticorrupção significa (i) o US Foreign Corrupt Practices Act, de 1977; a qualquer partido político(ii) o UK Bribery Act, autoridade partidária ou candidato a cargo oficialde 2010; a qualquer diretor, conselheiro, funcionário ou representante de qualquer cliente efetivo ou potencial da outra Parte; a qualquer acionista, conselheiro, diretor e funcionário da outra Parte; ou a qualquer pessoa ou organização, se tal pagamento ou transferência representar uma violação às leis do país em que ele seja efetuado; (iii) declaram a Lei 12.846/2013, bem como quaisquer Decretos, Leis Estaduais ou Municipais que não oferecem nem concordam regularem a matéria.
10.1.1. Em caso de conflito entre as Leis Anticorrupção e as proibições antissuborno listadas na Política do Grupo Informa, prevalecerão os termos da Política do Grupo Informa. Em nenhuma hipótese o Cliente realiza ou realizará, direta ou indiretamente, qualquer ato que possa causar à Informa ou aos seus funcionários, diretores, empregados e/ou afiliados uma situação de violação das normas anticorrupção e antissuborno.
10.2. O Cliente concorda em dar manter livros e registros completos e corretos de todos os pagamentos feitos em relação a qualquer empregadooperação ou negócio realizado com relação a este Contrato e colocar à disposição dos representantes da Informa, agentedesde que devidamente autorizados, funcionário ou preposto nenhuma gratificação, comissão, ou outro valor todos os livros e registros considerados necessários para a qualquer título como indução ou recompensa por praticar, deixar verificação de praticar, ter praticado qualquer ato para promover negócios por meios fraudulentos ou ilícitos e formalizar contratos conformidade do Cliente com fornecedores e prestadores de serviços; (iv) comprometem-se a implementar melhorias contínuas de controles eficazes na prevenção e detecção de não observância das regras as normas anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste instrumentoantissuborno e com este Contrato.
10.3. A Informa poderá rescindir este Contrato imediatamente, mediante notificação expressa para o Cliente, se concluir em boa-fé que o Cliente violou esta cláusula, devendo o Cliente indenizar a Informa por quaisquer reivindicações, processos, investigações, multas e penalidades de qualquer natureza, provenientes de qualquer violação a esta cláusula. Documento Assinado Digitalmente
10.4. Caso o Cliente entenda que violou esta cláusula e/ou tenha dúvidas de ações que possam violar esta cláusula, se compromete a imediatamente comunicar à Informa para que possa tomar eventuais medidas cabíveis. A Política do Grupo Informa estará à disposição do Cliente no Manual do Expositor. Esta cláusula permanecerá vigente após a extinção do Contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Participação E Serviços