Common use of ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO Clause in Contracts

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 14.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Técnica Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Saúde, instituída pela Portaria n° 20.781/2021, devendo ser observado o seguinte: a) A análise da documentação será feita no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, no interesse exclusivo da Fundação Municipal de Saúde, contados a partir da data de recebimento da documentação; 14.2. Serão declarados inabilitados os interessados: a) que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública,Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu; b) inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; c) que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no presente Xxxxx (documentação pessoal e profissional) ou em desacordo com as exigências descritas ou com prazo de validade expirado; d) anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados. e) O número de vagas será preenchido de acordo com a demanda/necessidade da Gerência de Saúde Mental e havendo baixa por desistência, haverá de ser chamado opróximo habilitado da classificação. f) A classificação se dará pela ordem de inscrição habilitada sendo o candidato avaliado/aprovado pela Comissão de Avaliação com base neste edital para dar início a prestação dos serviços estabelecidos.

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Samples: Credenciamento

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 14.1. 6.1 A seleção para o credenciamento será realizada em prazo não superior a 30 (trinta) dias, por meio da Comissão de Credenciamento a ser instituída, composta por servidores da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, que se reunirá exclusivamente para análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Técnica Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Saúde, instituída pela Portaria n° 20.781/2021, devendo ser observado o seguinte: a) A análise currículos e da documentação comprobatória apresentada, nos termos do art.75 do Decreto Estadual nº 4705/2009. 6.2 O interessado que atender todos os requisitos previstos neste Edital de Credenciamento será feita julgado habilitado na pré-qualificação e, portanto, credenciado, encontrando-se apto a assinar o termo de credenciamento e prestar os serviços aos quais se candidatou. 6.3 O resultado da pré-qualificação será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio eletrônico da SECC, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis. 6.4 Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, na pré- qualificação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, no interesse exclusivo contados da Fundação Municipal de Saúde, contados a partir da data de recebimento da documentação; 14.2. Serão declarados inabilitados os interessados: a) que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública,Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a datada publicação do ato resultado no Diário Oficial do Estado. 6.5 Durante a vigência deste Edital, incluídas as suas republicações, a SECC, a seu critério, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação. Nessa ocasião serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando da Uniãopré-qualificação do interessado. 6.6 O edital de credenciamento permanecerá disponível e aberto durante toda a sua vigência, do Estado ou do Município, pelo Órgão sendo POSSÍVEL o credenciamento a qualquer tempo para NOVOS INTERESSADOS que o expediu; b) inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; c) que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no presente Xxxxx (documentação pessoal e profissional) ou em desacordo com atendam todas as exigências descritas ou com prazo de validade expirado; d) anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestadoscontidas no mesmo. e6.6.1 A cada 06 (seis) O número de vagas será preenchido de acordo com meses ou outro prazo inferior, a demanda/necessidade da Gerência de Saúde Mental SECC poderá realizar chamamento público para novos interessados, quando republicará o Edital, podendo alterar regras, condições e havendo baixa por desistência, haverá de ser chamado opróximo habilitado da classificaçãominutas. f6.7 O prazo para avaliação da documentação dos novos interessados será de até 30 (trinta) A classificação se dará pela ordem de inscrição habilitada sendo o candidato avaliado/aprovado pela Comissão de Avaliação com base neste edital para dar início a prestação dos serviços estabelecidosdias corridos.

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Samples: Credenciamento

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 14.17.3.1. A análise O julgamento da Documentação será procedido, conforme estabelece o subitem deste Edital, sendo considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Técnica Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Saúde, instituída pela Portaria n° 20.781/2021em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, devendo ser observado atender ainda o seguinte:item e seus subitens, constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. a) A análise da documentação 7.3.2. As pessoas jurídicas que forem habilitadas, de acordo com o item deste Edital, terão suas propostas financeiras abertas em dia, hora e local, previamente comunicados pelo DNOCS. 7.3.3. O resultado será feita no prazo comunicado através de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, no interesse exclusivo da Fundação Municipal de Saúde, contados a partir da data de recebimento da documentação; 14.2. Serão declarados inabilitados os interessados: a) que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública,Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato Publicação no Diário Oficial da União, no site do Estado ou do MunicípioDNOCS, pelo Órgão que o expediu; b) inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; c) que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no presente Xxxxx (documentação pessoal e profissional) ou em desacordo com as exigências descritas ou com prazo de validade expirado; d) anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução a convocação para a abertura das “Propostas Financeiras” dos serviços prestadosconcorrentes habilitados. e) O número 7.3.4. A avaliação da capacidade econômico-financeira será efetuada com base na Declaração de vagas será preenchido Bens e Rendimentos e no Plano de acordo com a demandaExploração Agrícola/necessidade da Gerência de Saúde Mental e havendo baixa por desistênciaAgropecuária/Agroindustrial, haverá de ser chamado opróximo habilitado da classificaçãoapresentados no invólucro nº 01 – Documentação. f7.3.5. Será aceita, para fins da avaliação definida no subitem 7.3.4 acima, a “Declaração de Bens e Rendimentos” considerando-se o somatório do patrimônio do concorrente. 7.3.6. Os bens e rendimentos declarados pelo concorrente que se encontrem penhorados ou indisponíveis serão desconsiderados. 7.3.7. Inexistindo recurso(s) A classificação se dará pela ordem contra a decisão referente à fase de inscrição habilitada habilitação ou sendo o candidato avaliado/aprovado pela este(s) denegado(s), a Comissão de Avaliação com base neste edital para dar início Licitações providenciará a prestação devolução dos serviços estabelecidosinvólucros nº 02 às respectivas licitantes inabilitadas. 7.3.8. Tendo sido proclamadas as pessoas físicas ou jurídicas habilitadas e inabilitadas no julgamento da “Documentação” sem que haja manifestação contrária dos licitantes e após a abertura dos invólucros nº 2 – Propostas Financeiras, não mais poderá haver impugnação da documentação julgada.

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Samples: Concessão De Direito Real

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 14.15.1. A análise dos documentos apresentados para Recebida a inscrição documentação pelos meios disponibilizados no credenciamento será feita pela item 4.2, a Comissão Técnica Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Saúde, instituída pela Portaria n° 20.781/2021, devendo ser observado o seguinte: a) A análise da documentação será feita no prazo de Contratação deverá analisá-las em até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, no interesse exclusivo da Fundação Municipal de Saúde, contados a partir da data do recebimento. 5.2. A fim de recebimento verificar se existe restrição da documentação; 14.2. Serão declarados inabilitados os interessados: a) que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos pessoa física ou tenham sido punidos com suspensão do jurídica ao direito de licitar participar em licitações ou contratar celebrar Contratos com a Administração Pública,Direta , serão efetuadas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e/ou IndiretaConsulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União. 5.3. A análise da documentação será efetuada de acordo com os requisitos previstos neste Edital, Federalsendo considerado inabilitado o postulante que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, Estadual defeitos ou Municipalinobservância de qualquer exigência legal. 5.3.1. Caso existam participantes considerados inabilitados, com a publicação Comissão de Contratação poderá fixar aos participantes o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou documentação complementar. 5.3.2. A inabilitação de qualquer interessado não obsta a possibilidade de reenvio de inscrição em momento posterior, desde que cumpridas as exigências contidas neste edital. 5.4. Serão credenciadas as pessoas físicas ou jurídicas que se encontrarem em situação regular, constatada mediante o atendimento das exigências elencadas neste Edital, os quais irão compor o cadastro de arbitragem para atuação nos eventuais torneios de futebol do ato Município de Aliança/PE, utilizando-se o rodízio entre os credenciados, conforme demanda. 5.5. Tão logo concluída a análise da documentação recebida pela Comissão de Contratação, será publicada listagem nominal no Diário Oficial da Uniãodo Município de Aliança e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu; b) inadimplentes informando os habilitados e inabilitados com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador respectivas razões da classeinabilitação, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; c) que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no presente Xxxxx (documentação pessoal e profissional) ou em desacordo com as exigências descritas ou com prazo de validade expirado; d) anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestadosse for o caso. e) O número de vagas será preenchido de acordo com a demanda/necessidade da Gerência de Saúde Mental e havendo baixa por desistência, haverá de ser chamado opróximo habilitado da classificação. f) A classificação se dará pela ordem de inscrição habilitada sendo o candidato avaliado/aprovado pela Comissão de Avaliação com base neste edital para dar início a prestação dos serviços estabelecidos.

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Samples: Credenciamento De Árbitro(s)

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 14.1. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será feita pela Comissão Técnica Permanente de Licitações da Fundação Municipal de Saúde, instituída pela Portaria n° 20.781/202120.668/2021, devendo ser observado o seguinte: a) A análise da documentação será feita no prazo de até 05 15 (cincoquinze) dias úteiscorridos, prorrogável por igual período, no interesse exclusivo da Fundação Municipal de Saúde, contados a partir da data de recebimento da documentação; 14.2. Serão declarados inabilitados os interessados: a) que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública,, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu; b) inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; c) que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no presente Xxxxx (documentação pessoal e profissional) ou em desacordo com as exigências descritas ou com prazo de validade expirado; d) anteriormente descredenciados pelo Município por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados. e) O . e)O número de vagas será preenchido de acordo com a demanda/necessidade da Gerência de Saúde Mental e havendo baixa por desistência, haverá de ser chamado opróximo o próximo habilitado da classificação. f) A classificação se dará pela ordem de inscrição habilitada sendo o candidato avaliado/aprovado pela Comissão de Avaliação com base neste edital para dar início a prestação dos serviços estabelecidos.

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Samples: Credenciamento