ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 19.1. A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação das licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, desde que cumpridas as condições de participação estabelecidas no item 4, e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos no item 18 deste Edital. 19.1.1. Para análise dos documentos das licitantes que optaram por realizar sua habilitação, conforme previsto no subitem 18.5, serão realizadas consultas on-line no SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018. 19.1.1.1. A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante. 19.1.2. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Especial de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas, para reapresentarem os respectivos documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Appears in 1 contract
Samples: Publicity Services Contract
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 19.1. 19.1 A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação das licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, desde que cumpridas as condições de participação estabelecidas no item 4, e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos no item 18 deste Edital.
19.1.1. Para 19.1.1 Em complemento à análise dos documentos das licitantes que optaram por realizar sua habilitação, habilitação conforme previsto no subitem 18.5, serão realizadas consultas on-line no SICAF, que com vistas a verificar a conformidade dos documentos de habilitação, cuja consulta será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018.
19.1.1.1. 19.1.1.1 A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
19.1.2. 19.1.2 Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Especial de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas, para reapresentarem os respectivos documentos, no prazo de 8 08 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Appears in 1 contract
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 19.117.1. A Comissão Especial de Licitação analisará examinará os Documentos de Habilitação das licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, desde que cumpridas cumpram as condições de participação estabelecidas no item 4, 4 deste Edital e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente aos os requisitos de habilitação exigidos no item 18 deste Editalneste instrumento convocatório.
19.1.117.2. Para A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou mediante a análise dos documentos da documentação apresentada pelas licitantes não atualizadas nos níveis de cadastramento do referido sistema.
17.2.1. A situação das licitantes que optaram por realizar efetuar sua habilitação, habilitação conforme previsto no subitem 18.5, serão realizadas consultas on-16.4 deste Edital será verificada por meio de consulta on- line no SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018. A instrução do processo, além da Declaração, deverá conter também os documentos extraídos do SICAF para fins de comprovação de sua validade.
19.1.1.117.2.1.1. A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeadaLicitação, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitantelicitante ou que foram extraídos do SICAF.
19.1.217.3. Se nenhuma licitante restar habilitada, Será inabilitada a Comissão Especial de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas, para reapresentarem os respectivos documentos, no prazo de 8 (oitolicitante:
a) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo;
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 19.1. 15.1 A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação das e julgará habilitadas as 3 (três) licitantes cujas Propostas Técnicas e de Preço tenham sido melhor classificadas, desde que atendam ao disposto no item 14, e integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 15.1.1.
15.1.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, a CAIXA poderá reabrir a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preçospara apresentar os respectivos Documentos, desde que cumpridas as condições de participação estabelecidas no item 4, e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos no item 18 deste Editalnos termos do subitem 30.4.
19.1.1. Para análise dos documentos das 15.2 Quanto às licitantes que optaram por realizar parte de sua habilitação, habilitação conforme previsto no subitem 18.514.2.1 deste Edital, serão realizadas consultas sua situação será verificada por meio de consulta on-line no ao SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGESSLTI/MPDG MP nº 03/201802/2010.
19.1.1.1. 15.3 A Declaração referente à situação fim de cada verificar se existe restrição da licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial ao direito de Licitação e pelos representantes das licitantesparticipar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, ou serão efetuadas as seguintes consultas durante a análise dos documentos de habilitação, sem prejuízo de verificação dessa restrição por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
19.1.2. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Comissão Especial de Licitação reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas, para reapresentarem os respectivos documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.outros meios:
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Recebimento