Common use of ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação das licitantes que cumpram as condições de participação estabelecidas no item 4 deste Edital e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório. 12.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou mediante a análise da documentação apresentada pelas licitantes não cadastradas no referido sistema. 12.2.1 A situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no subitem 11.5 será verificada por meio de consulta on-line no SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018. 12.2.1.1 A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante. 12.2.1.2 Se alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada por meio do SICAF e comprovar, mediante a apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, que entregou a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Ministério da Economia, gestor do SICAF. 12.2.1.2.1 O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou à atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso. 12.3. Será inabilitada a licitante: a) em cuja Declaração de Situação conste qualquer documento obrigatório com prazo de validade vencido e que não apresente tais documentos atualizados em conjunto com os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital; b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo; c) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para habilitação previstas neste Edital; d) que não reste comprovada a regularidade trabalhista, por meio da consulta prevista no inciso II do subitem 12.2.1 deste Edital. 12.4. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Funpresp-Exe reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 08 (oito) dias úteis, observado o disposto no subitem 23.2 deste Edital.

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Samples: Licitação

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. A Comissão Especial de Licitação examinará os Documentos de Habilitação das licitantes que cumpram as condições de participação estabelecidas no item 4 deste Edital e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório. 12.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou mediante a análise da documentação apresentada pelas licitantes não cadastradas no referido sistema. 12.2.1 A situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no subitem 11.5 será verificada por meio de consulta on-line no SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 13.303/2016 8.666/1993 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018. 12.2.1.1 A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante. 12.2.1.2 Se alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada por meio do SICAF e comprovar, mediante a apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, que entregou a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Ministério da Economia, gestor do SICAF. 12.2.1.2.1 O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou à atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso. 12.3. Será inabilitada a licitante: a) em cuja Declaração de Situação conste qualquer documento obrigatório com prazo de validade vencido e que não apresente tais documentos atualizados em conjunto com os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital; b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo; c) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para habilitação previstas neste Edital; d) que não reste comprovada a regularidade trabalhista, por meio da consulta prevista no inciso II do subitem 12.2.1 deste Edital. 12.4. Se nenhuma licitante restar habilitada, a Funpresp-Exe reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 08 (oito) dias úteis, observado o disposto no subitem 23.2 deste Edital.

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Samples: Licitação

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.18.1. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados. 8.2. A critério da Comissão Especial Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário comunicados mediante publicação no sítio eletrônico da Fundação Butantan. 8.3. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação examinará os Documentos de Habilitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das licitantes que cumpram as condições de participação estabelecidas previstas no item 4 deste Edital e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório. 12.2. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou mediante a análise da documentação apresentada pelas licitantes não cadastradas no referido sistema. 12.2.1 A situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no subitem 11.5 será verificada por meio de consulta on-line no SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018. 12.2.1.1 A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante. 12.2.1.2 Se alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada por meio do SICAF e comprovar, mediante a apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, que entregou a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato ao Ministério da Economia, gestor do SICAF. 12.2.1.2.1 O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou à atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso. 12.3. Será inabilitada a licitante: a) em cuja Declaração de Situação conste qualquer documento obrigatório com prazo de validade vencido e que não apresente tais documentos atualizados em conjunto com os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital; b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo; c) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para habilitação previstas neste Edital; d) que não reste comprovada a regularidade trabalhista, por meio da consulta prevista no inciso II do subitem 12.2.1 2.2 deste Edital. 12.48.3.1. Se nenhuma licitante restar habilitadaConstatada a ausência de condições de participação, a Funpresp-Exe reabrirá Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado. 8.4. A análise da habilitação será feita a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes para apresentar os respectivos Documentos, partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no prazo de 08 (oito) dias úteis, observado o disposto ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no subitem 23.2 item 5 deste Edital. 8.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação. 8.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos. 8.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital. 8.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 8.4.3. Caso, após a abertura dos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação optar pela suspensão da sessão pública para análise dos documentos, o resultado final da licitação poderá ser divulgado em site eletrônico da Fundação Butantan, sendo desnecessária a convocação de nova sessão exclusivamente para este fim. 8.5. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação no sítio eletrônico da Fundação Butantan.

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Samples: Contract for Software Licenses

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. A Comissão Especial Permanente de Licitação examinará Licitações analisará os Documentos documentos de Habilitação habilitação das licitantes 2 (duas) Licitantes melhor classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, desde que cumpram cumpridas as condições de participação estabelecidas no item 4 deste Edital e julgará habilitadas as licitantes que atenderem integralmente os requisitos de habilitação exigidos neste instrumento convocatório. 12.22. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, ou mediante a análise da documentação apresentada pelas licitantes Se a(s) Licitante(s) não cadastradas no referido sistema. 12.2.1 A situação das licitantes que optaram por efetuar sua habilitação conforme previsto no subitem 11.5 será verificada por meio de consulta on-line no SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03/2018. 12.2.1.1 A Declaração referente à situação de cada licitante será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante. 12.2.1.2 Se alguma licitante for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada por meio do SICAF e comprovar, mediante a apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, que entregou a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentaratender(em) às exigências habilitatórias, a Comissão Especial Permanente de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará Licitações convocará o fato ao Ministério da Economia, gestor do SICAFpróximo colocado. 12.2.1.2.1 O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou à atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso. 12.3. Será inabilitada a licitante: a) em cuja Declaração de Situação conste qualquer documento obrigatório com prazo de validade vencido e que não apresente tais documentos atualizados em conjunto com os Documentos de Habilitação exigidos neste Edital; b) cujo cadastramento esteja suspenso ou inativo; c) que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-lo com vícios ou defeitos, bem como não atender as condições para habilitação previstas neste Edital; d) que não reste comprovada a regularidade trabalhista, por meio da consulta prevista no inciso II do subitem 12.2.1 deste Edital. 12.4. 12.1.1 Se nenhuma licitante Licitante restar habilitada, a Funpresp-Exe Comissão Permanente de Licitações reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes Licitantes classificadas, para apresentar reapresentarem os respectivos Documentosdocumentos, no prazo de 08 10 (oitodez) dias úteis, observado em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. 12.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo algumarestrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o disposto prazo de 5 (cinco)dias úteis, contado da decisão que declarar a Licitante dentre as 2 (duas) Licitantes melhores classificadas no subitem 23.2 julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Criciúma, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de inabilitação da Licitante. 12.3. Após verificado o atendimento de todos os requisitos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações encerrará a sessão pública com a lavratura da respectiva Ata, a qual será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas Licitantes presentes. O resultado da habilitação será publicado, indicando as Licitanteshabilitadas e as eventualmente inabilitadas, e abrindo-se prazo recursal nos termos doitem 15 deste Edital.

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Samples: Licitação