ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 653106)
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda para atender a Administração Direta (Governo Central), Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde-FMS, Fundações de Cultura - FCC e de Esportes - FME, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo do Saneamento Básico -FUNSAB.
Criciúma-SC, janeiro de 2023
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
DIRETORIA DE LOGISTICA
SEÇÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 653106)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Licitação, em sessão pública, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MELHOR TÉCNICA, a ser processada pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, designada pelo designada pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, e receberá as propostas alusivas à esta licitação para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda, até as 13h45min do dia 13 (segunda-feira) de março de 2023, (horário de Brasília) através do Protocolo da Diretoria de Logística, - Setor de Licitações, localizado no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Marcos Rovaris , sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma-SC, XXX 0000.000.
Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965, nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Aplicam-se também a esta concorrência o Decreto Federal nº. 57.690/66, alterado pelo Decreto nº. 4.563/2002, as Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão) e demais disposições legais aplicáveis.
a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes das Propostas Técnica e de Preços", na sala de licitações da Diretoria de Logística do Município de Criciúma localizada no endereço acima, a Comissão encarregada da Licitação dará início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes.
b) Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital.
c) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
d) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente àquele, independentemente de nova comunicação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos gratuitamente, de segunda-feira a sexta-feira (em dias úteis), das 08h00 às 17h00, na Diretoria de Logística – Setor de Licitações, ou através de “download” no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - OBJETO
1.1. A presente licitação visa à contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 4 (quatro) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse, afim de atender a Administração Direta (Governo Central), Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde-FMS, Fundações de Cultura - FCC e de Esportes - FME, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo do Saneamento Básico -FUNSAB, conforme as especificações deste Edital e de seus Anexos.
1.1.1. Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução dos contratos;
b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito dos contratos;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.
1.1.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 1.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, promover a venda de produtos e serviços, ou informar e orientar o público em geral.
1.1.1.2. O planejamento, previsto no subitem 1.1.1, alínea “a”, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.
1.1.1.3. As pesquisas e os outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado, o público-alvo e os meios para divulgação das peças ou campanhas publicitárias;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação, a veiculação e a adequação das mensagens a serem divulgadas;
c) possibilitar a mensuração e avaliação dos resultados das campanhas publicitárias, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação de publicidade.
1.1.1.4. Os serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio, de relações públicas, de assessoria de comunicação e de imprensa e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.1.1.5. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
1.1.1.6. Através da presente concorrência serão selecionadas as 04 (quatro) agências de propaganda melhores classificadas após as somas das pontuações técnicas e de preço para administrar, sob coordenação do(s) órgão(s) competente(s), os recursos orçamentários previstos, para execução de serviços de publicidade, de acordo com o presente edital, doravante denominada agências, Licitantes ou contratadas.
a) Da Divisão do Objeto em Lotes.
a.1.) O Objeto da presente Concorrência encontra-se dividida em 4 (quatro) lotes, abaixo descritos e de acordo com a especificação constante do Briefing, em anexo I e parte integrante deste Edital.
LOTES VALOR DO(S) LOTE(S)
LOTE 1
Empresa primeira melhor classificada (nota)
Governo Central + R$ 2.800.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 1.200.000,00 = R$ 4.000.000,00 LOTE 2
Empresa segunda melhor classificada (nota)
Fundo Municipal de Saúde-FMS, R$ 1.000.000,00 LOTE 3
Empresa terceira melhor classificada (nota)
Fundações de Cultura - FCC + R$ 350.000,00
de Esportes - FME R$ 350.000,00 = R$700.000,00
LOTE 4
Empresa quarta melhor classificada (nota)
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS + R$ 130.000,00
Fundo do Saneamento Básico -FUNSAB R$ 250.000,00 = R$ 380.000,00
1.1.1.7. Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
1.1.1.8 As agências atuarão por ordem e conta do Município de Criciúma, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e de serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 1.1.1, e de veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
1.1.1.9 A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1 deste Edital.
1.1.1.10 As agências atuarão de acordo com solicitação do Município de Criciúma, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 1.1 e 1.1.1.
1.2 O valor da contratação decorrente deste Edital está estimado em até R$ 6.080.000,00 (seis milhões e oitenta mil
reais), conforme previsão orçamentária sob as rubricas 01.001.10.13.3.3.90 (17) FR180; 01.001.10.13.3.3.90 (17) FR112;
01.003.1014.3.3.90 (24) FR180; 01.008.1011.3.3.90 (40) FR 100; 04.002.1024.3.3.90 (87) FR 100; 05.002.1031.3.3.90 (116) FR 101;
05.004.1032.3.3.90 (126) FR 101; 06.015.1221.3.3.90 (211) FR 180; 07.001.1067.3.3.90 (7) FR 135; 09.001.1088.3.3.90 (1) FR 100;
10.001.1093.3.3.90 (3) FR 100; 11.001.1045.3.3.90 (5) FR 138; 11.001.1045.3.3.90 (5 ) FR 102; 11.001.1045.3.3.90 (5) FR 167;
11.001.1049.3.3.90 (80 FR 138; 11.001.1050.3.3.90 (11) FR 102; 11.001.1050.3.3.90 (11) FR 138; 11.001.1052.3.3.90 (17) FR 138;
11.002.1048.3.3.90 (59) FR 102 e 14.001.1097.3.3.90(5) XX 000, xxxx xxxxxxx xx 00 (xxxx) meses.
1.3. O Município de Criciúma se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor contratual.
2 - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação agências de propaganda que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
2.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos.
2.3 Estará impedido de participar desta licitação o interessado que:
I. tenha sofrido decretação de falência ou dissolução;
II. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Criciúma;
III. tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Criciúma;
IV. esteja proibido de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de pessoas jurídicas de direito público ou de pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, com fundamento em outros dispositivos legais não mencionados neste item;
V. se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seu artigo 38;
VI. possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação;
VII. esteja em recuperação judicial, salvo nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação neste certame;
VIII. esteja organizado sob a forma de consórcio; e
IX. integre o mesmo grupo econômico de outra Licitante.
2.4 Nenhuma Licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
2.5 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a Licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitações o invólucro padronizado previsto no subitem 5.3 e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital; e a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.6 A Licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas Técnica e de Preços e dos Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, não sendo o Município de Criciúma, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente processo licitatório.
2.7 Será permitida a participação de sociedades optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir.
2.7.1 A Licitante optante do Simples Nacional que vier a executar atividade vedada pelo artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006 não poderá beneficiar se da condição de optante.
2.7.1.1 Na hipótese do item 2.7.1 deste Edital, uma vez celebrado o Contrato, a Contratada deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.7.2 A Licitante optante do Simples Nacional, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua Proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
2.7.2.1 Se a Licitante optante do Simples Nacional extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez sendo contratada deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.7.3 Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato fundamentados na alteração de regime tributário decorrente dos itens 2.7.1.1 e 2.7.2.1 deste Edital, devendo a Contratada arcar com eventuais custos decorrentes desta alteração.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 Para fins de credenciamento, as Licitantes deverão entregar à Comissão Permanente de Licitações a documentação a seguir, em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor designado pela Administração:
I. Declaração para Participação em Licitação, conforme modelo Anexo VI deste Edital;
a) A Licitante que emitir declaração falsa estará sujeita à sanção prevista no item 17 deste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas;
II. Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, conforme modelo Anexo VII deste Edital;
III. Instrumento Particular de Mandato (Procuração) ou Instrumento Público de Mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que a Licitante for representada por Procurador;
a) O Instrumento Particular de Mandato mencionado acima deverá ser entregue em conjunto com a cédula de identidade ou documento equivalente do Representante Legal da Licitante, para fins de conferência da sua assinatura pela Comissão Permanente de Licitação; e
IV. no caso de:
a) sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento de identidade de seus administradores e Certidão Simplificada Atualizada;
b) sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores; e
c) microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.2 Recebida a documentação, a Comissão Permanente de Licitações lançará em Ata os nomes e os dados de contato dos Representantes Legais das Licitantes presentes ou, na hipótese de não haver poder de representação, os nomes e os dados de contato da pessoa que entregou os invólucros em nome da Licitante.
3.2.1 A não apresentação ou incorreção nos documentos listados nos incisos III e IV do item 3.1 deste Edital não excluirá a Licitante do certame, mas impedirá o seu representante de se manifestar pela sociedade, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. Neste caso, será facultado à Licitante regularizar sua situação a qualquer tempo.
3.2.2 Na hipótese de não serem apresentadas as declarações indicadas nos incisos I e II do item 3.1 deste Edital, será disponibilizado ao Representante Legal da Licitante um modelo para assinatura.
3.2.3 O Representante Legal ou Procurador da Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do item 3.4.4 deste Edital.
3.2.4 Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de um Licitante.
3.2.5. Os documentos quando não autenticados na forma indicada no item 3.1. poderá ser apresentado à Comissão (cópia e original), para que esta possa conferir e credenciar o representante para participar do certame.
4 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Nº | Momento da Entrega | Forma | Conteúdo | IdentificaçãoExterna | Identificação Interna |
01 | 1ª Sessão Pública | Invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Permanente de Licitações. | Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada. | Nenhuma identificação (sem fechamento e sem rubrica). | Nenhuma identificação |
02 | 1ª Sessão Pública | Embalagem adequada às características de seu conteúdo. | AO MUNICÍPIO DE CRICIUMA CONCORRÊNCIA Nº 013/PMC/2023 INVÓLUCRO N° 02 PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA | Ter a identificação da Licitante; ser datado; estar assinado e rubricado, na forma prevista no subitem 6.4 deste Edital. | |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: Nº CNPJ: TELEFONE E E-MAIL: | |||||
03 | 1ª Sessão Pública | Embalagem adequada às características de seu conteúdo. | Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação. | AO MUNICÍPIO DE CRICIUMA CONCORRÊNCIA Nº 013/PMC/2023 INVÓLUCRO N° 03 PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO | Os documentos de cada quesito deverão ter a identificação da Licitante; ser datados; assinados e rubricados, na forma prevista nos subitens 6.5, 6.7 e 6.9 deste Edital. |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: Nº CNPJ: TELEFONE E E-MAIL: | |||||
04 | 1ª Sessão Pública | Invólucro não transparente, fechado. | Proposta de Preços | AO MUNICÍPIO DE CRICIUMA CONCORRÊNCIA Nº 013/PMC/2023 INVÓLUCRO N° 04 | Ter a identificação da Licitante; ser datado; estar assinado e rubricado, na forma prevista no subitem 8.3 deste Edital. |
PROPOSTA DE PREÇOS | |||||
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: | |||||
Nº CNPJ: | |||||
TELEFONE E E-MAIL: | |||||
05 | 4ª Sessão Pública | Embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura. | Documentos de Habilitação | AO MUNICÍPIO DE CRICIUMA CONCORRÊNCIA Nº 013/PMC/2023 INVÓLUCRO N° 05 DOCUMENTOS HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: | Ter a identificação da Licitante e, salvo a Procuração, os demais documentos não necessitam ser assinados ou rubricados. |
4.1 As Propostas Técnicas e de Preços e os Documentos de Habilitação das Licitantes deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações em 05 (cinco) invólucros distintos e separados, conforme disposto nos itens 5, 8 e 11 deste Edital e na forma resumida na tabela abaixo:
Nº CNPJ: TELEFONE E E-MAIL: |
4.2 Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços (Invólucros nos 01, 02, 03 e 04) serão recebidos na sessão pública inaugural.
4.3 Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos na 4ª Sessão Pública, em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Permanente de Licitações.
4.4 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
4.5 O recebimento e a abertura dos invólucros, bem como os demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 14, e na legislação.
5 - ENTREGA DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
5.1 Os documentos de Proposta Técnica serão entregues por meio dos Invólucros nº 01, nº 02 e nº 03.
Invólucro nº 01
5.2 No Invólucro nº 01 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 6.2 e 6.3 deste Edital.
5.3 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado, fornecido pela Comissão Permanente de Licitações, a ser retirado, exclusivamente, pela agência que o solicitar formalmente na Diretoria de Logística, - Setor de Licitações, localizado no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal Marcos Rovaris , sito na xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx-XX, de segunda- feira a sexta-feira (em dias úteis), das 08h00 às 17h00,
5.4 O Invólucro nº 01 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, para preservar, até a abertura do Invólucro nº 02, o sigilo quanto à sua autoria. O Invólucro nº 01 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da Licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, pelos materiais e demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da Licitante.
Invólucro nº 02
5.5 No Invólucro nº 02 deverá conter a Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada de que trata o subitem 6.4 deste Edital.
5.6 A Propostas Técnica constante do Invólucro nº 02 deverá ser entregue em invólucro não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE CRICIUMA CONCORRÊNCIA Nº 013/PMC/2023 INVÓLUCRO N° 02
PROPOSTA TÉCNICA: PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA - VIA IDENTIFICADA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
5.7 O Invólucro nº 02 deverá ser providenciado pelas Licitantes e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
Invólucro nº 03
5.8 No Invólucro nº 03 deverá conter a Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de que tratam os subitens 6.5, 6.7 e 6.9 deste Edital.
5.9 A Propostas Técnica constante do Invólucro nº 03 deverá ser entregue em invólucro não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE CRICIUMA CONCORRÊNCIA Nº 013/PMC/2023 INVÓLUCRO N° 03
PROPOSTA TÉCNICA: CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
5.10 O Invólucro nº 03 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que se relacione de alguma forma com a Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 e que possibilite identificar a autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, tendo em vista que a autoria relativa à Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 só poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ocorrer após a abertura do Invólucro nº 02.
5.11 O invólucro nº 03 deverá ser providenciado pelas Licitantes e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que invioláveis quanto às informações de que tratam, até sua abertura.
6 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (Invólucros n.ºs 01, 02 e 03)
6.1 A Licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
QUESITOS | SUBQUESITOS |
1. Plano de Comunicação Publicitária(Invólucro 01 – Via Não | I. Raciocínio Básico |
II. Estratégia de Comunicação | |
Identificada e Invólucro 02 – ViaIdentificada) | Publicitária |
III. Ideia Criativa | |
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
2. Capacidade de Atendimento(Invólucro nº 3) | I. Clientes |
II. Profissionais | |
III. Infraestrutura | |
IV. Sistemática de Atendimento | |
V. Informações de Marketing | |
3. Repertório (Invólucro nº 3) | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Invólucro nº 3) |
6.1.1 A proposta técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
6.2. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada: para sua apresentação, a Licitante deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, padrão branca, ambas em branca;
c) conteúdo impresso em papel A4, padrão branca, orientação retrato;
d) espaçamentos de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas, 3cm superior e 2 cm inferior;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento 1,5cm (padrão word) entre as linhas, após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho de 12 pontos, observados os subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 deste Edital;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da Licitante.
6.2.1 As especificações do subitem 6.2 não se aplicam às peças de que trata a alínea ‘b’ do subitem 6.3.3 e à indicação prevista no subitem 6.3.3.3.6 deste Edital.
6.2.2 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial, tamanho de 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
c1) apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 6.2.6, cada página de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
c2) impressas na orientação paisagem.
6.2.3 Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:
I - ser editados em cores;
II - ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos;
III - ter qualquer tipo de formatação de margem;
IV - ser apresentados em papel A3 dobrado.
6.2.3.1 As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
6.2.4 Os exemplos de peças integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 6.2 deste Edital.
6.2.4.1 Esses exemplos deverão adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à Licitante atentar para o
disposto nas xxxxxxx ‘c’ dos subitens 5.4 e 14.8 e no subitem 14.9 deste Edital.
6.2.5 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria.
6.2.6 Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação prevista na alínea ‘a’ do
subitem 6.3.3 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas.
6.2.7. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às Licitantes atentar especialmente para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 5.4 e 14.8 e no subitem 14.9 deste Edital.
6.2.8 Para fins desta concorrência, consideram-se como não mídia os meios publicitários (off-line) que não implicam a compra de espaço ou tempo em veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens a públicos determinados.
6.3 A Licitante deverá apresentar o Plano de Comunicação Publicitária com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes orientações:
6.3.1 Subquesito 1 - Raciocínio Básico - apresentação em que a Licitante descreverá:
a) análise das características e especificidades do Município de Criciúma e do seu papel no contexto no qual se insere;
b) diagnóstico relativo às necessidades de comunicação publicitária identificadas;
c) compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
6.3.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária - apresentação e defesa da Estratégia proposta pela Licitante para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação, com base no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que fundamentam a proposta de solução publicitária;
b) proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária, especialmente: o que dizer; a quem dizer; como dizer; quando dizer e que meios, instrumentos ou ferramentas de divulgação utilizar.
6.3.3. Subquesito 3 - Xxxxx Xxxxxxxx - apresentação da proposta de campanha publicitária, contemplando os seguintes conteúdos:
a) relação de todas as peças publicitárias que a Licitante julga necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com a descrição de cada uma;
b) exemplos das peças, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a Licitante julga mais adequadas para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta de campanha publicitária, observadas as condições estabelecidas no subitem 6.3.3.2 deste Edital.
6.3.3.1. A descrição mencionada na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 está circunscrita à especificação de cada peça publicitária, à explicitação de sua finalidade e suas funções táticas na campanha proposta.
6.3.3.2. Os exemplos de peças publicitárias de que trata a alínea ‘b’ do subitem 6.3.3 estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do seu tipo ou de sua característica, e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) roteiro, layout ou storyboard impressos, para qualquer meio;
b) ‘boneca’ ou layout montado dos materiais de não mídia.
6.3.3.3.1. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 6.2.4. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 poderão ser dobradas.
6.3.3.3.2. Na elaboração dos roteiros poderão ser inseridos todos os elementos de referência, tais como trilha sonora, ruídosde ambientação, voz de personagens e locução.
6.3.3.3.3. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela Licitante para a apresentação.
6.3.3.3.4 Para facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica,com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 6.3.3 deste Edital, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de peça (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio,anúncio revista, banner internet).
6.3.3.4. Para fins de cômputo das peças que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas asseguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) uma peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal, banner de internet e painéis sequenciais de mídia exterior, tais como outdoor, envelopamento de veículo, adesivagem de finger, entre outros), será considerada 01 (uma) peça, se o conjunto transmitir mensagem única;
d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados 01 (uma) peça;
e) um filme e o hotsite que o hospeda serão considerados 02 (duas) peças;
f) um banner e o hotsite por ele direcionado serão considerados 02 (duas) peças.
6.3.4. Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída deapresentação e defesa das soluções de mídia e não mídia recomendadas, em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária proposta, contemplando:
I. estratégia de mídia: proposição e defesa dos meios e dos recursos próprios de comunicação do Município de Criciuma a serem utilizados para o alcance dos objetivos da campanha, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
II. tática de mídia: detalhamento da estratégia de mídia, por meio da apresentação e defesa dos critérios técnicos considerados na seleção dos veículos de divulgação e na definição dos respectivos investimentos, dos formatos e períodos de veiculação, sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas;
III. plano de mídia: composto por planilhas de programação das inserções sugeridas, contendo os valores por veículos de divulgação, formatos das peças, períodos de veiculação, quantidade de inserções, nomes de programas, faixas horárias, custos relativos (CPM, CPP, CPC etc.) e demais informações que a Licitante considerar relevantes;
IV. simulação dos parâmetros de cobertura e frequência previstos no plano de mídia (para os meios em que seja possível a mensuração dessas variáveis), sob a forma de textos, tabelas, gráficos ou planilhas.
6.3.4.1. Todas as peças publicitárias, que integrarem a relação prevista naalínea ‘a’ do subitem 6.3.3, deverão estar contempladas na Estratégia de Mídia e Não Mídia proposta.
6.3.4.2. O plano de mídia proposto deverá apresentar um resumo geral cominformações sobre, pelo menos:
a) o período de veiculação, exposição ou distribuição das peças publicitárias;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e na execução técnica de cada peça publicitária destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça publicitária de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça publicitária de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cadapeça publicitária de não mídia.
h) os valores (absolutos e percentuais) alocados no desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias.
6.3.4.3. Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser osde tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que não atuem com tabela de preços;
c) deverá ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
d) deverão ser desconsiderados os honorários e custos internos sobre os bens e serviços especializados prestados por fornecedores.
6.3.4.3.1 Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 6.3.4.3 deverão ser os vigentes na data de publicação do último Aviso de Licitação.
6.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada (Invólucro nº 02) deverá constituir-se em cópia do Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada, sem os exemplos de peças publicitárias da Ideia Criativa, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
I - ter a identificação da Licitante; II - ser datado;
III - estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.5. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento: a Licitante deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.5.1. O caderno específico mencionado no subitem 6.5 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que se relacione de alguma forma com a Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 e que possibilite identificar a autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, tendo em vista que a autoria relativa à Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 só poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ocorrer após a abertura do Invólucro nº 2.
6.6. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a Licitante deverá apresentar as seguintes informações para cada subquesito abaixo discriminadas:
a) Subquesito I – Clientes: relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) Xxxxxxxxxx XX – Profissionais: quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação acadêmica e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas deatuação;
c) Subquesito III – Infraestrutura: infraestrutura e instalações da Licitante que estarão à disposição do Município de Criciúma para a execução docontrato;
d) Subquesito IV – Sistemática de Atendimento: sistemática operacional de atendimento na execução do contrato;
e) Subquesito V – Informação de Marketing: relação das informaçõesde marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoriade circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do Município de Criciuma, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
6.7. Quesito 3 - Repertório: a Licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.7.1. Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que se relacione de alguma forma com a Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 e que possibilite identificar a autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, tendo em vista que a autoria relativa à Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 só poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ocorrer após a abertura do Invólucro nº 2.
6.8. O Repertório será constituído de peças publicitárias concebidas e veiculadas, expostas ou distribuídas pela Licitante.
6.8.1. As peças publicitárias devem ter sido veiculadas, expostas ou distribuídas a partir de 2019.
6.8.2. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.7 ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais.
6.8.2.1. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
6.8.3. Para cada peça publicitária deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da Licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou a peça.
6.8.4. As peças publicitárias não podem referir-se a trabalhos solicitados ou aprovados pelo Município de Criciúma, no âmbito de seus contratos firmados com a agência de propaganda.
6.9. Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: a Licitante deverá apresentar os documentos, as informações e as peças que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, com ou sem uso de cores, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da Licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
6.9.1. Os documentos, as informações e as peças mencionadas no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que se relacione de alguma forma com a Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 e que possibilite identificar a autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, tendo em vista que a autoria relativa à Proposta Técnica apresentada no Invólucro nº 01 só poderá, sob pena de desclassificação da proposta, ocorrer após a abertura do Invólucro nº 02.
6.10. A Licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 4 (quatro) páginas, em que serão descritas soluções publicitárias propostas pela Licitante e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada Relato:
I – deverá ser elaborado pela Licitante, em papel que a identifique;
II – deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da Licitante responsável por sua elaboração;
III - não pode referir-se a ações publicitárias solicitadas ou aprovadas pelo Município de Criciúma, no âmbito de seus contratos firmados com a agência de propaganda;
IV – deverá estar formalmente referendado pelo respectivo cliente, de forma a atestar sua autenticidade.
6.10.1. A formalização do referendo deverá ser feita no próprio Xxxxxx, no qual constarão, além do referendo, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura.
6.10.2. Os Relatos de que trata o subitem 6.10 devem ter sido implementados a partir de 2017.
6.10.3. É permitida a inclusão de até 03 (três) peças publicitárias, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, em cada Relato, observando-se as seguintes regras:
I - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensões originais;
II - para cada peça publicitária, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
6.10.2.1. A ficha técnica de cada peça, observada a quantidade de peças estabelecida no subitem 6.10.3, deverá compor o limite de páginas estabelecido no subitem 6.10 para descrição do Relato.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
7.1. A Subcomissão Técnica, prevista no item 13, analisará as Propostas Técnicas dasLicitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
7.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamentotécnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
7.2.1. Quesito 1 - Plano de Comunicação Publicitária
7.2.1.1. Subquesito 1 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx
a) a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do Município de Criciúma e do contexto de sua atuação;
b) a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação publicitária identificadas;
c) a assertividade demonstrada na análise do desafio de comunicação aser superado pelo Município de Criciúma e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
7.2.1.2. Subquesito 2 - Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito à natureza e às atividades do Município de Criciúma, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
b) a consistência da argumentação em defesa do partido temático e do conceito;
c) as possibilidades de interpretações positivas do conceito para a comunicação publicitária do Município de Criciúma com seus públicos;
d) a consistência técnica dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta;
e) a capacidade da Licitante de articular os conhecimentos sobre o Município de Criciúma, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
f) a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Publicitária, considerada a verba referencial.
7.2.1.3. Subquesito 3 - Ideia Criativa
a) o alinhamento da campanha com a Estratégia de ComunicaçãoPublicitária;
b) a pertinência da solução criativa com a natureza do Município de Criciúma, com odesafio e com os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a adequação das peças publicitárias ao perfil dos segmentos depúblico-alvo;
d) a compatibilidade das peças publicitárias com os meios e veículos dedivulgação a que se destinam;
e) a originalidade da solução criativa e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
f) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagemcom os públicos-alvo;
g) a exequibilidade das peças e de todos os elementos propostos, combase na verba referencial para investimento.
7.2.1.4. Subquesito 4 - Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) a adequação da Estratégia de Mídia e Não Mídia com as características da ação publicitária, com a verba referencial para investimento e com o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
b) a consistência técnica demonstrada na proposição e defesa daestratégia, da tática e do plano de mídia;
c) a consistência do conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de públicos-alvo da campanha publicitária;
d) a adequação da proposta no uso dos recursos próprios de comunicação do Município de Criciúma e seu alinhamento com a Estratégia de Mídiae Não Mídia;
e) o grau de eficiência e a economicidade na utilização da verba referencial para investimento, demonstrados na simulação dos parâmetros de cobertura e frequência.
7.2.2. Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) Subquesito I – Clientes: o porte e a tradição dos clientes, como anunciantes publicitários, e o período de atendimento a cada um;
b) Xxxxxxxxxx XX – Profissionais: a experiência dos profissionais da Licitante em atividades publicitárias e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades de comunicação publicitária do Município de Criciúma;
c) Subquesito III – Infraestrutura: a adequação da infraestrutura e das instalações que estarão à disposição do Município de Criciúma na execução do contrato;
d) Subquesito IV – Sistemática de Atendimento: a funcionalidade do relacionamento operacional entre o Município de Criciúma e a Licitante;
e) Subquesito V – Informação de Marketing: a relevância e utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a Licitante colocará regularmente à disposição do Município de Criciúma.
7.2.3. Quesito 3 - Repertório
a) a originalidade da solução criativa e sua adequação à natureza docliente, ao público-alvo e ao desafio de comunicação;
b) a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem às características dos meios e públicos-alvo;
c) a qualidade da produção, da execução e do acabamento das peças.
7.2.4. Quesito 4 - Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da Licitante naproposição da solução publicitária;
b) a demonstração de que a solução publicitária contribuiu para oalcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) a complexidade do desafio de comunicação apresentado no Relato ea relevância dos resultados obtidos;
d) o encadeamento lógico da exposição do Relato pela Licitante.
7.3. A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) e será apurada segundo a metodologia a seguir.
7.3.1. Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito, a Subcomissão Técnica realizará um exame comparativo entre as propostas apresentadas pelas Licitantes e a gradação das pontuações atribuídas refletirá o maiorou menor grau de adequação de cada proposta aos critérios de julgamento técnico estabelecidos no item 6 deste Edital.
7.3.1.1. A subcomissão técnica deverá elaborar atas de julgamento das Propostas Técnicas, as quais deverão ser acompanhadas de planilha com as pontuações e justificativas escritas das razões que as fundamentaram em cada quesito e subquesito.
7.3.2. Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
QUESITOS | PONTUAÇÃOMÁXIMA | |
1. Plano de Comunicação Publicitária | 60 | |
SUBQUESITOS | I. Raciocínio Básico | 5 |
II. Estratégia de Comunicação Publicitária | 20 | |
III. Ideia Criativa | 20 | |
IV. Estratégia de Mídia e Não Mídia | 15 | |
2. Capacidade de Atendimento | 20 | |
SUBQUESITOS | I. Clientes | 7 |
II. Profissionais | 4 | |
III. Infraestrutura | 3 | |
IV. Sistemática de Atendimento | 2 | |
V. Informações de Marketing | 4 | |
3. Repertório | 10 | |
4. Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | 10 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100% |
7.3.2.1. Se a Licitante não observar as quantidades estabelecidas nos subitens 6.8.1 e 6.10 para apresentação do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, sua pontuação máxima, nesses quesitos, será proporcional às quantidades por ela apresentadas, sendo a proporcionalidade obtida mediante a aplicação de regra de três simples, em relação às respectivas pontuações máximas previstas no subitem 7.3.2 deste Edital.
7.3.3. A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, considerando 01 (uma) casa decimal.
7.3.4. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
7.3.4.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesitoou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a mantera pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
7.3.5. A pontuação final da Proposta Técnica de cada Licitante corresponderá à soma dos pontos dos 04 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária; Capacidade de Atendimento; Repertório; e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.4. Serão consideradas mais bem classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as Licitantes que obtiverem as 4 (quatro) maiores pontuações, observado o disposto no subitem 7.5 deste Edital.
7.5. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualqueroutro elemento que possiblite a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, antes da abertura doInvólucro nº 2;
b) não alcançar, no total, 80 (oitenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
7.5.1. Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender às demais exigências do presente Edital, a depender da gravidade da ocorrência, observado o disposto no subitem 10.1.1 deste Edital.
7.6. Se houver empate que impossibilite a identificação automática das duas Licitantes mais bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica, serão assim consideradas as Licitantes que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente,nos quesitos Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação.
7.7. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado naprópria sessão prevista no subitem 14.17 ou em ato público marcado pela Comissão Permanente de Licitações, cuja data será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma e para o qual serão convidadas todas as Licitantes.
7.8. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 7.5, a pontuação atribuída pela Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em invólucro fechado e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
8 – ENTREGA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Propostade Preços que constitui o Anexo II e ser entregue no Invólucro nº 4, não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE CRICIUMA CONCORRÊNCIA Nº 013/PMC/2023 INVÓLUCRO N° 04
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
8.1.1. Devem estar incluídas no percentual ofertado todas as despesas e custos,diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, viagens, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objetoa ser contratado.
8.1.2. Ocorrendo discordância entre o percentual numérico e por extenso contidos na proposta de preços prevalecerá o valor por extenso.
8.2. O Invólucro nº 04 deverá ser providenciado pela Licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.3. A Proposta de Preços da Licitante deverá ser elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo II e apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas ou rasuras, datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da Xxxxxxxxx, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
8.4. A Licitante deverá informar, em sua Proposta de Preços, no campo “Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo II (Modelo de Proposta de Preços) deste Edital, o(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual.
8.4.1. Caso pretenda executar o objeto licitado de forma fracionada por mais de um estabelecimento, matriz e/ou filial(is), a Licitante deverá comprovar a sua habilitação bem como a dos estabelecimentos vinculados à execução contratual, nos termos do item 12 deste Edital.
8.5. A Proposta de Preços deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contarda data de abertura da sessão pública.
8.6. Os quesitos a serem valorados pelas Licitantes são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços, cujo modelo constitui o Anexo II, ressalvado que NÃO serão aceitos:
a) desconto superior a 30% (trinta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do SINAPRO/SC, a título de ressarcimento de custos internos dos trabalhos realizados pela própria licitante.
b) percentual de honorários superior a 5% (cinco por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da Licitante, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos dedivulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680, de 1965.
c) percentual de honorários superior a 4% (quatro por cento), incidentessobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da Licitante, referentes:
I. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato, exceto no tocante a pesquisas de pré-teste e pós- teste.
II. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
III. à reimpressão de peças publicitárias.
d) percentual de honorários superior a 4% (quatro por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da Licitante, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.6.1. Os percentuais de honorários das alíneas “b”, “c” e “d” do item 8.6. poderão ser zerados a critério dos licitantes.
8.6.2. Para fins do disposto no inciso III do subitem anterior, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1. As Propostas de Preços das Licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
9.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar percentuais superiores aos estabelecidos no item 8.6 ou cujos preços estiverem baseados em outra Proposta ou, ainda, a que contiver qualquer condicionante para a entrega dos bens e serviços.
9.3. A Proposta de Preços com a MAIOR NOTA será considerada a de MENOR PREÇO.
• Nas fórmulas abaixo os termos “Desconto” e “Honorários” serão substituídos pelas porcentagens que constarem na planilha de preços apresentada pelos licitantes.
• Percentual de descontos sobre os custos interno
8.6.A = 1,0 x Desconto
8.6.B = 3,0 x (5 – Honorários)
8.6.C = 3,0 x (4 – Honorários)
8.6.D = 3,0 x (4 – Honorários)
NOTA = 8.6.A + 8.6.B + 8.6.C + 8.6.D
9.4. Se houver empate, será considerada como Proposta de menor preço a queapresentar, sucessivamente:
o menor percentual de honorários mencionados na alínea ‘a’ dosubitem 8.6;
o menor percentual de honorários mencionados na alínea ‘b’ dosubitem 8.6;
o menor percentual de honorários mencionados na alínea ‘c’ dosubitem 8.6;
o menor percentual de honorários mencionados na alínea ‘d’ dosubitem 8.6;
10 – JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS
10.1. A Comissão Permanente de Licitações ao analisar a documentação de Proposta Técnica e de Preços, verificará o atendimento aos requisitos formais estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, para fins de classificação, saneando aquelas que apresentarem vícios sanáveis, e atribuindo-lhes validade e eficácia.
10.1.1. A Comissão Permanente de Licitações e a Subcomissão Técnica deverão zelar para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital busquem o atingimento das finalidades da licitação e, conforme o caso, poderá relevar aspectos puramente formais nos Documentos de Habilitação e nas Propostas das Licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e contribuam para assegurar a contratação da proposta mais vantajosa.
10.1.2. Nesta análise poderão ser desclassificadas as propostas que contenham vícios manifestamente insanáveis e valores manifestamente inexequíveis.
10.2. A Comissão Permanente de Licitações verificará a efetividade da melhor proposta (técnica ou de preço), com o apoio da Subcomissão Técnica, rejeitando aquela que não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos, salvo se for possível a acomodação de seus termos até a adjudicação do objeto, e sem que prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as Licitantes.
10.3. Após julgamento das propostas técnica e de preços, a Comissão Permanente de Licitações informará eventuais desclassificações e respectivas fundamentações, bem como a ordem de classificação das Licitantes em cada fase.
10.4. Se alguma das quatro Licitantes mais bem classificadas não tiver apresentado a Proposta de menor preço, será aberta negociação para verificar se tal Licitante concorda em praticá-lo. Caso não haja acordo, a Comissão Permanente de Licitações adotará negociação idêntica, sucessivamente, com as demais Licitantes, observada a ordem de classificação, até a consecução de acordo para as contratações previstas nopresente certame.
10.5. A Licitante que não concordar em praticar a Proposta de menor preço perderá o direito à contratação, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
10.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital eem seus Anexos.
10.7. A Comissão Permanente de Licitações negociará condições mais vantajosas com as Licitantes que ofertaram as melhores propostas técnicas e de preços, podendo, inclusive, a seu critério, suspender a sessão pública para avaliação pelas Licitantes.
10.8. Realizada a classificação final das Licitantes, a Comissão Permanente de Licitações passará à Fase de Habilitação das 4 quatro) Licitantes classificadas em primeiro lugar, da seguinte forma:
LOTES VALOR DO(S) LOTE(S)
LOTE 1
Empresa primeira melhor classificada (nota)
Governo Central + R$ 2.800.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 1.200.000,00 = R$ 4.000.000,00 LOTE 2
Empresa segunda melhor classificada (nota)
Fundo Municipal de Saúde-FMS, R$ 1.000.000,00 LOTE 3
Empresa terceira melhor classificada (nota)
Fundações de Cultura - FCC + R$ 350.000,00
de Esportes - FME R$ 350.000,00 = R$700.000,00
LOTE 4
Empresa quarta melhor classificada (nota)
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS + R$ 130.000,00
Fundo do Saneamento Básico -FUNSAB R$ 250.000,00 = R$ 380.000,00 11 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas ede Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizadapara esse fim.
11.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, fechado, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE CRICIUMA CONCORRÊNCIA Nº 013/PMC/2023 INVÓLUCRO N° 05
DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
TELEFONE E E-MAIL:
11.1.2. O Invólucro nº 5 deverá ser providenciado pelas Licitantes e poderá serconstituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
11.2. As Licitantes deverãoapresentar, no Invólucro nº 5 (Habilitação), a documentação que segue:
11.2.1. Habilitação Jurídica, conforme o caso:
a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedadeestrangeira em funcionamento no País;
b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
c) Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), outorgando expressamente poderes para se manifestar pela Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que a Licitante for representada por Procurador. O Instrumento Particular de Mandato deve ter firma reconhecida em cartório ou vir acompanhado de cópia da cédula de identidade ou documento equivalente do Representante Legal da Licitante, para fins de conferência da sua assinatura pela Comissão Permanente de Licitações.
d) no caso de:
I. sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;
II. sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores; e
III. microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ-MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante;
d) Certidões Negativas de Débitos ou de NÃO contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em que estiver localizada a sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
I. Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigibilidade suspensa.
II. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
III. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica indicativa de prazo distinto.
11.2.3. Habilitação Técnica:
a) Comprovação da licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da entrega das propostas, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela sindicato da classe, na forma dos artigos 6º e seguintes da Lei Federal Nº. 4.680/65. A comprovação deverá ser feita através de cópia da carteira profissional de trabalho ou da ficha cadastral do(s) profissional(is) na empresa e de seu diploma de graduação.
a.1. A comprovação do vínculo, a que se refere o item anterior poderá ser feita mediante a apresentação de contrato social, no caso de sócio, administrador ou diretor, por ficha de empregado ou da carteira de trabalho, no caso de funcionário.
b) Certificado de qualificação técnica de funcionamento, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão –
CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes
e agências, oupor entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.
b.1. o certificado de qualificação técnica de funcionamento emitido para a matriz da agência valerá para a filial, devendo ser comprovado no Envelope nº 5.
b.2. o documento obtido no site do CENP ou da entidade equivalente terá sua validade verificada pela Comissão Permanente de Licitações.
11.2.4. Qualificação Econômico–financeira
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio.
a.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
OBS.: 1)
*Considerando a implantação do Sistema Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, as
certidões dos modelos “Cível” e “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverão ser solicitadas tanto no
Sistema Eproc quanto no Sistema SAJ. Desta forma, as duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade
OBS.: 2)
Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
a.2. no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s).
b.2. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
b.3. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano de existência deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do Contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
I. balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação;
II. balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
c) A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
c.1. do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 8.2.4., cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>01):
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
c.2. do balanço referido no subitem 8.2.4., cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 01):
S = | Ativo Total |
Passivo Exigível Total |
c.3. Os índices de que tratam as alíneas ‘c.1’ e ‘c.2’ do subitem 8.2.4. serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, mediante sua assinatura e indicação de seu nome e registro no respectivo conselho de classe profissional.
c.4. A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘c.1’, ou menor que 01 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘c.2’, todos do subitem 8.2.4., para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-financeira deverá incluir, no Invólucro nº 5, comprovante de que possui, no mínimo, patrimônio líquido equivalente a R$400.000,00 para o Lote 01, R$100.000,00 para o Lote 02, R$70.000,00 para o Lote 3 e R$38.000,00 para o Lote 04.
11.2.5. Declarações:
a) declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27,V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo sugerido ANEXO IV deste Edital);
b) declaração, assinada por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a habitação, conforme modelo sugerido ANEXO V deste Edital).
11.2.6. A Comissão Permanente de Licitações analisará a documentação de habilitação, verificando o atendimento às exigências deste Edital e de seus Anexos, podendo consultar, na Internet, cadastros oficiais de empresas punidas, bem como sítios oficiais emissores de certidões.
11.2.7. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se asrespectivas datas de emissão não excederem a 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da data de sua apresentação.
11.2.8. Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
11.2.9. O Certificado de Registro Cadastral a que se refere o art. 34 da Lei nº 8.666/1993, expedido pela Diretoria de Logística do Município de Criciúma-SC, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta concorrência, substitui os documentos relacionados no subitem 11.2.1, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’ e ‘d’ e no subitem 11.2.2, xxxxxxx ‘a’ e ‘b’.
12 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Comissão Permanente de Licitações analisará os documentos de habilitação das 2 (duas) Licitantes melhor classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, desde que cumpridas as condições de participação estabelecidas no item 2. Se a(s) Licitante(s) não atender(em) às exigências habilitatórias, a Comissão Permanente de Licitações convocará o próximo colocado.
12.1.1 Se nenhuma Licitante restar habilitada, a Comissão Permanente de Licitações reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as Licitantes classificadas, para reapresentarem os respectivos documentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
12.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo algumarestrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco)dias úteis, contado da decisão que declarar a Licitante dentre as 2 (duas) Licitantes melhores classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Criciúma, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de inabilitação da Licitante.
12.3. Após verificado o atendimento de todos os requisitos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitações encerrará a sessão pública com a lavratura da respectiva Ata, a qual será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas Licitantes presentes. O resultado da habilitação será publicado, indicando as Licitanteshabilitadas e as eventualmente inabilitadas, e abrindo-se prazo recursal nos termos doitem 15 deste Edital.
13 - SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA LICITAÇÃO
13.1. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica constituída por 03 (três) membros que sejam formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
13.2. Na composição da Subcomissão Técnica, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não terão vínculo funcional ou contratual com o Município de Criciúma.
13.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá 06 (seis) integrantes com vínculo com o Município de Criciúma e 03 (três) sem vínculo com o Município de Criciúma, por ele previamente cadastrados.
13.4. Os nomes remanescentes da relação, após sorteio dos 03 (três) membros da Subcomissão Técnica, serão todos sorteados para definição de uma ordem de suplência, a serem convocados nos casos de impossibilidade de participação de algum dos titulares. Em caso de substituição de membros da Subcomissão Técnica pertencentes aos quadros do Município de Criciúma, buscar-se-á fazer a reposição, sempre que possível, por suplente pertencente à mesma lotação do titular.
13.5. Para composição da relação prevista no subitem 13.3, a Comissão Permanente de Licitações deverá solicitar a comprovação dos requisitos de qualificação, dispostos no subitem 13.1, dos possíveis membros da Subcomissão Técnica.
13.6. A relação dos nomes referidos no subitem 13.3 será publicada no Diário Oficial Eletrônico e, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
13.7. O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitações, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros com vínculo ou não com o Município de Criciúma, nos termos dos subitens 13.2, 13.3 e 13.5 deste Edital.
13.8. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 13.3, mediante a apresentação à Comissão Permanente de Licitações de justificativa para a exclusão.
13.9. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando- se impedido ou suspeito, antes da decisão daautoridade competente.
13.10. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item.
13.11. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação for inferior aos mínimos exigidos nos subitens 13.2 e 13.3 desteEdital.
13.12. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
13.13. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 13.6 e a possibilidade de fiscalização do sorteio porqualquer interessado.
13.14. Os membros da Subcomissão Técnica assinarão Termo de Responsabilidade, conforme modelo estabelecido pela Diretoria de Comunicação do Município de Criciúma, que ficará nos autos do processo desta concorrência.
14 - SESSÕES PÚBLICAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
14.1. Na realização das sessões públicas serão observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das Licitantes presentes.
14.1.1. A Comissão Permanente de Licitações poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente às Licitantes por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município.
14.2. A participação de representante de qualquer Licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
14.3. Os representantes das Licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles ou eleger um representante para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
14.4. Os integrantes da Equipe Técnica não poderão participar da sessão de recebimento dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços (Primeira Sessão Pública).
14.5. O julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços e a análise dos Documentos de Habilitação das Licitantes classificadas nos termos do subitem 14.20, alínea “d”, serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados no presente Edital.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
14.6. No dia, hora e local fixados na capa deste Edital, será aberta, pela Comissão Permanente de Licitações, a Sessão Pública Inaugural (1ª Sessão) desta Licitação.
14.7. Aberta a sessão, cada Licitante entregará à Comissão Permanente de Licitações:
a) documentação relativa ao credenciamento, nos termos do item 3 deste Edital;
b) 1 (um) invólucro contendo a documentação de proposta técnica – Plano de Comunicação - VIA NÃO IDENTIFICADA (Invólucro nº 1);
c) 1 (um) invólucro contendo a documentação de proposta técnica – Plano de Comunicação - VIA IDENTIFICADA (Invólucro nº 2);
d) 1 (um) invólucro contendo a documentação de proposta técnica – Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação (Invólucro nº 3), e
e) 1 (um) invólucro contendo a documentação de proposta de preço (Invólucro nº 4).
14.7.1. A entrega dos invólucros não conferirá às Licitantes qualquer direito emface do Município de Criciúma, observadas as prescrições da legislação específica.
14.8. O Invólucro nº 1, com o Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada,só será recebido pela Comissão Permanente de Licitações se:
a) não estiver identificado;
b) não apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da Licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) não estiver danificado ou deformado pelas peças, materiais ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da Licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2.
14.9. Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 14.8, a Comissão Permanente de Licitações não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma Licitante.
14.10. A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucro nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo do Invólucro nº 1;
c) abrir o Invólucro nº 3 e rubricar seu conteúdo;
d) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, observado o previsto no subitem 14.3, para exame e rubrica, os documentos constantes dos Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as Licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 14.17 deste Edital.
14.10.1. Após o início da abertura dos Invólucros nº 1, não será aceita a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
14.11. A Comissão Permanente de Licitações, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 14.10, adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das Licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada.
14.12. Antes de serem abertos para rubrica dos conteúdos pelos presentes na primeirasessão, os Invólucros nº 1, com o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, devem ser misturados, de modo que não possam ser vinculados aos respectivos autores, considerada a ordem sequencial de sua entrega à Comissão Permanente de Licitações.
14.13. Se, ao examinar ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Permanente de Licitações ou os representantes das Licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, a Comissão Permanente de Licitações desclassificará a Licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expireo prazo para recursos relativos a essa fase.
14.14. A Comissão Permanente de Licitações não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1, nem nos respectivos conteúdos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada das Licitantes, à exceção das rubricas mencionadas na alínea ‘b’ do subitem 14.10 acima.
14.15. Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as Licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
14.16. Ao término da primeira sessão pública será aberto prazo para manifestação de intenção de recurso aos licitantes presentes na sessão. Não ocorrendo manifestação de recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos na forma do item 15 deste Edital, serão adotados, nesta precisa ordem, os seguintes procedimentos para a análise dos Invólucros nº 1 e Invólucros nº 3:
14.16.1. Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitações à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada);
14.16.1.2. Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 1 das Licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
14.16.1.3. Elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Invólucros nº 1 e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Permanente de Licitações, na devolução dos Invólucros nº 1;
14.16.1.3.1. Somente após o recebimento dos documentos e dos Invólucros nº 1, mencionados na alínea anterior, ocorrerá o encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitações à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3 das Licitantes;
14.16.2. Encaminhamento, pela Comissão Permanente de Licitações à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3 (Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação);
14.16.2.1. Análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, dos conteúdos dos Invólucros nº 3 das licitantes, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
14.16.2.2. Elaboração, pela Subcomissão Técnica, de ata de julgamento dos Invólucros nº 3 e de planilha com as pontuações e justificativas das razões que as fundamentaram, e encaminhamento desses documentos à Comissão Permanente de Licitações, na devolução dos Invólucros nº 3.
14.17. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 7.5, a pontuação atribuída pela Subcomissão Técnica a cada quesito ou subquesito dessa Proposta será lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da referida Subcomissão, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
14.18. O disposto no subitem precedente não se aplica ao caso da alínea ‘a’ do subitem 7.5, em que o descumprimento das regras definidas, para a preservação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, resulte na identificação da Licitante, antes da abertura do Invólucro nº 2.
14.19. As planilhas previstas nos subitens 14.16.1.3 e 14.16.2.2 conterão respectivamente a pontuação de cada membro da Subcomissão Técnica para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e as pontuações, de cada membro, para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de cada Licitante.
SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA
14.20. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas constantes dos Invólucros nº 1 e nº 3, as respectivas planilhas de julgamento e os demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Permanente de Licitações convocará as Licitantes, por e-mail e por aviso publicado no Diário Oficial da União e no site do Município de Criciúma, para participar da 2ª Sessão Pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar os documentos constantes dos Invólucros nº 2 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Identificada) das Licitantes, com os conteúdos dos Invólucros nº 1 (Plano de Comunicação Publicitária - Via Não Identificada), para identificação de autoria, rubricar seu conteúdo e colocar à disposição dos representantes das Licitantes, observado o previsto no subitem 14.3, para exame e rubrica;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento das Propostas Técnicas;
f) executar o sorteio previsto no subitem 7.7, se for o caso;
g) informar que o resultado do julgamento das Propostas Técnicas será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, com a indicação das Licitantes classificadas e das desclassificadas, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 15 deste Edital.
14.21. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de Licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, a partir de solicitação da Comissão Permanente de Licitações.
TERCEIRA SESSÃO PÚBLICA
14.22. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitações convocará as Licitantes classificadas no julgamento técnico, por e- mail e por aviso publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, para participar da 3ª Sessão Pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com as Propostas de Preços e rubricar seu conteúdo;
c) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, da comissão ou de um único representante, observado o previsto no subitem 14.3, para exame e rubrica, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas Licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço, nos termos dos subitens 9.2 e 9.3 e dar conhecimento do resultado aos representantes das Licitantes presentes;
f) verificar se alguma das duas Licitantes mais bem classificadas no julgamento da Proposta Técnica apresentou a Proposta e menor preço e efetuar com a(s) que não tenha(m) apresentado a negociação previstano subitem 10.4, nos termos da Proposta de menor preço;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais Licitantes, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a consecução de acordo para as contratações previstas no presentecertame;
h) declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, observado o disposto nos subitens 7.4 e 7.5, as duas Licitantes que:
h1) tenham sido mais bem classificadas no julgamento da PropostaTécnica; e
h2) tenha individualmente apresentado a Proposta de menor preço, conforme disposto no item 9, ou concordado em praticá-lo a partir da negociação prevista no subitem 10.4 deste Edital;
i) informar que o resultado do julgamento das Propostas de Preços e do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 15 deste Edital.
QUARTA SESSÃO PÚBLICA (HABILITAÇÃO)
14.23. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitações convocará as Licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, por e-mail e com a publicação do Aviso de sessão no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciuma, para participar da 4ª Sessão Pública de apresentação dos respectivos invólucros com os documentos de habilitação, com a seguinte pautabásica:
a) identificar os representantes das Licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) verificar a manutenção das condições de participação pelas Licitantes, nos termos do item 2 deste Edital, e registrar em ata eventuais casos de descumprimento;
c) receber e abrir os Invólucros nº 5 (HABILITAÇÃO) das Licitantes em condições de participação, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantesdas Licitantes presentes, observado o previsto no subitem 14.3;
d) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação das Licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e dePreços, a partir da primeira colocada, com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
e) caso seja constatado xxxxx xxxxxxx na apresentação da documentação de habilitação das Licitantes, poderá ser instaurada diligência e aberto prazo de até 3 (três) dias úteis para sua regularização;
f) colocar à disposição dos representantes das Licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
g) dar conhecimento do resultado da habilitação e informar que será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, com a indicação das Licitantes habilitadas e eventuais Licitantes inabilitadas, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, nos termos do item 15 deste Edital;
h) informar que será publicado, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, o nome das duas Licitantes vencedoras desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
14.24. A Comissão Permanente de Licitações poderá analisar e julgar a documentação dehabilitação na própria sessão pública ou em reunião privada.
14.25. Os atos e análises realizados em reunião privada constarão da respectiva Ata, aqual será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.
15 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. A impugnação do edital, com a indicação das falhas ou irregularidades que o viciam, deverá ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma,
15.1.1. A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item será recebida como mera informação.
15.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.1.3. As impugnações serão julgadas e respondidas em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei nº 8.666/1993.
15.1.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão Permanente de Licitação:
I - o cidadão que não se manifestar em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes;
II - a licitante que não se manifestar em até 2 (dois) dias úteis antes da data de recebimento dos envelope
15.2. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
15.2.1. Eventuais recursos referentes a presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma,
15.2.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão contrarrazoá-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
15.2.3. Recebida(s) a(s) contrarrazão(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Permanente de Licitações poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) contrarrazão(ões) ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá em 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
15.2.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
15.2.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao autos do processo desta concorrência bem como a extração de cópias de documentos, em local e horário a serem indicados pela Comissão Permanente de Licitações.
15.2.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e ao julgamento das Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitações, motivadamente, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões, se o seu cumprimento imediato for suscetível de causar ao Anunciante e/ou aos Licitantes grave dano de difícil ou incerta reparação.
15.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
15.3.1. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas a Administração serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 17h00 (dezessete horas) do horário de Brasília; para as correspondências em formato eletrônico, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 23h59min do último dia do prazo recursal.
15.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
15.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
15.3.2.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
15.3.2.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
15.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
OBS.: as solicitações que não tiverem de acordo com o exigido no item 18 do edital, NÃO SERÃO CONHECIDAS.
16 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado desta concorrência e, assim, aprovada a adjudicação do seu objeto às Licitantes vencedoras.
16.2. Serão vencedoras desta concorrência as quatro Licitantes que:
a) tenham sido mais bem classificadas no julgamento das Propostas Técnicas;
b) individualmente tenha apresentado a Proposta de menor preço, nos termos do item 9, ou concordado em praticá-lo a partir da negociação prevista no subitem 10.4 deste Edital; e
c) tenham sido habilitadas, observadas as disposições do item 12 deste Edital.
16.3. A qualquer tempo, a licitação poderá ser revogada ou anulada, nos limites fixados pela Lei nº 8.666/93.
16.4. Caso seja verificada, após a abertura da sessão pública, a intenção de se revogar ou anular a licitação, será concedido às Licitantes prazo para contestar o ato e exercero direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.5. Imediatamente após a homologação do resultado desta concorrência, será elaborado e encaminhado à Diretoria de Comunicação do Município de Criciúma relatório contendo a exposição dos principais atos e fatos pertinentes ao presente processamento licitatório.
17 - CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação, o Município de Criciúma convocará as vencedoras do certame por e- mail ou carta para, em até 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, cuja minutaencontra-se no Anexo III (Minuta de Contrato) deste Edital, sob pena de perder o direito à contratação.
17.1.1. O prazo previsto para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado quando solicitado pelas Licitantes vencedoras durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Criciúma.
17.2. Poderá ser solicitado às Licitantes vencedoras que atualizem as certidões exigidas na fase de habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso da licitação.
17.3. Na hipótese de recusa ou inércia da Licitante vencedora em assinar o Contrato, nos prazos fixados, a Comissão Permanente de Licitações poderá revogar a licitação ou convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
17.4. Antes da celebração dos contratos, o Município de Criciúma efetuará consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme disposto no inciso III do art. 6º da Lei nº 10.522/2002, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no Portal da Transparência mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e à Relação de Licitantes Inidôneos do Município de Criciúma.
17.5. Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital, os elementos apresentados pelas Licitantesvencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e a Proposta de menor preço.
17.6. A Contratada deverá prestar garantia contratual no montante de 2% (dois por cento) do valor total da contratação, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas no parágrafo primeiro do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93.
17.6.1. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a prestação da garantia contratual após a convocação do Município de Criciúma.
17.7. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos e reduções, de acordo com a necessidade do Município de Criciúma através da Diretoria de Comunicação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas. Caso acordado entre as partes, as reduções poderão ultrapassar esse limite.
17.8. Os Contratos decorrentes desta Licitação terão prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de suas assinaturas, podendo ser prorrogados por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses;
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1. O Município de Criciúma através da Diretoria de Comunicação poderá admitir, a seu critério, subcontratação de partes da prestação de serviço, objeto desta licitação.
18.1.1. A subcontratação será de responsabilidade da licitante vencedora.
18.2. A licitante vencedora poderá optar por subcontratar determinados serviços, principalmente aqueles que, por sua especialização, requeiram emprego de empresas ou profissionais especialmente habilitados, desde que o gestor do contrato seja comunicado formalmente, e que se pronuncie de acordo, mantida a responsabilidade da licitante vencedora perante o Município de Criciúma.
18.3. Em sendo admitida a subcontratação de partes dos serviços, a licitante vencedora deverá apresentar ao Município de Criciúma através da Diretoria de Comunicação proposta(s) de fornecedor(es), contendo a especificação técnica do objeto a ser desenvolvido e valores, cabendo ao Município de Criciúma através da Diretoria de Comunicação a validação da empresa a ser subcontratada.
18.4. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a licitante vencedora realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Município de pelo cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18.5. Em caso de serviços subcontratados, a licitante vencedora deverá providenciar a assinatura de termo de cessão, total e definitiva, dos direitos autorais e conexos incidentes sobre quaisquer obras e criações intelectuais desenvolvidas pelos subcontratados no âmbito do contrato de prestação de serviços firmados com a licitante vencedora. Após a assinatura, a licitante vencedora, na qualidade de titular da totalidade dos direitos autorais e conexos incidentes sobre tais obras e criações, cederá integralmente ao Município de Criciúma os respectivos direitos autorais e conexos, mediante assinatura de contrato de cessão.
18.6. O Município de Criciúma não terá nenhum vínculo com qualquer subcontratado, sendo as dúvidas existentes dirimidas pela licitante vencedora.
18.7. É vedado à licitante vencedora subcontratar os serviços na sua totalidade e/ou subcontratar com licitantes participantes desta licitação.
19 – PENALIDADES
19.1. Será facultado ao Município de Criciúma a aplicação das sanções abaixo, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, nos casos de inadimplemento, total ou parcial, por parte da licitante vencedora, em relação às condições contratuais:
a) Advertência.
b) Perda do direito à contratação com o Município de Criciúma.
c) Suspensão do direito de participação em Licitação promovida pelo Município de Criciúma, por período de até 2 (dois) anos.
d) Multa moratória de 1% (um por cento) do valor de cada solicitação em atraso, por dia de atraso, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da solicitação em atraso.
e) Multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor de cada solicitação em atraso, em caso de inadimplemento parcial, sem prejuízo da apuração das perdas e danos, que deverão ser demonstradas e comprovadas.
f) Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor correspondente à apuração do dano verificado, sem prejuízo da apuração de perdas e danos que deverão ser demonstradas e comprovadas:
f.1) Respeitado o princípio do contraditório e o princípio da ampla defesa, o valor correspondente à multa poderá ser descontado das notas fiscais;
f.2) Se, porventura, os valores das notas fiscais forem insuficientes, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida, por meio de depósito ou transferência bancária no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação escrita à parte em atraso, na conta bancária a ser informada pela Diretoria de Comunicação do Município de Criciúma. Nesta hipótese, após a notificação para pagamento, fica a licitante vencedora obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;
f.3) Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente;
f.4) As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante vencedora de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município de Criciúma-SC, decorrentes das infrações cometidas.
g) Rescisão.
19.1.2. A critério do Município de Criciúma, as sanções poderão ser cumulativas.
19.1.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será facultada à parte contrária a defesa, mediante envio de notificação escrita à licitante vencedora, a qual deverá ser respondida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis ou outro a ser fixado pelo Município de Criciúma.
19.1.4. As multas previstas nesta seção não eximem a licitante vencedora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Criciúma.
20 - FISCALIZAÇÃO
20.1. O serviço objeto desta Licitação será fiscalizado pelo Município de Criciúma através da Diretoria de Comunicação, por meio do gestor da área contratante e por designação de servidor, o qual será incumbido da função de fiscal. A referida fiscalização não exime a licitante vencedora da responsabilidade no controle e fiscalização da prestação do serviço.
20.2. O servidor designado para fiscalização será investido de pleno poder para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total da contratação.
21 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
21.1. Os atos da Comissão Permanente de Licitações, as atas das Sessões Públicas, os resultados de cada fase da Licitação e o julgamento dos recursos serão divulgados, sempre, através de publicação no Diário Oficial Eletrônico no sitio Município de Criciúma xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O Município de Criciúma reserva-se o direito de revogar, anular ou cancelar a presente licitação, sem que caiba às licitantes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
22.2. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, com base nas normas jurídicas específicas, vigentes e aplicáveis.
22.3. As decisões referentes à habilitação, ao julgamento e aos recursos serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico no sitio oficial do Município de Criciúma xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. sendo de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase da licitação.
22.4. Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise do processo, a interferência de pessoas estranhas à Comissão Permanente de Licitações, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão Permanente de Licitações, do concurso de peritos visando o exame de dados, informações ou documentos.
22.5. A Comissão Permanente de Licitações, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das Propostas Financeiras, poderá proceder a alterações concernentes a esta Licitação, fornecendo o correspondente adendo às empresas que tenham retirado o Edital, sendo facultado à Comissão Permanente de Licitações, se for o caso adiar a data do recebimento da documentação.
22.6. A Comissão Permanente de Licitações poderá, em despacho fundamentado, desclassificar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, concorrentes sobre os quais tiver notícias de fatos ou circunstâncias prejudiciais ao processo, anteriores ou posteriores ao julgamento.
22.7. Sob nenhum pretexto serão recebidas Propostas Financeiras que descumpram o Edital e que não forem entregues de acordo com as normas de apresentação e prazo ali determinado. A Comissão Permanente de Licitações deverá registrar, detalhadamente, na ata de julgamento, os motivos da recusa.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.9. Os registros em Ata poderão ser consignados apenas pelos representantes legais das empresas. Esta condição será caracterizada pela apresentação de instrumento público ou particular de procuração com firma reconhecida em cartório, contrato social ou alteração contratual, originais ou cópias autenticadas em cartório, que serão recolhidos e anexados ao processo. Os documentos supracitados deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitações antes da abertura dos envelopes.
22.10. A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo ou oportunidade, documentos e/ou informações complementares que julgar necessárias ao perfeito entendimento e comprovação da documentação apresentada.
22.11. A empresa que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pela execução dos serviços nas condições oferecidas.
22.12. No prazo de execução do contrato, a empresa vencedora deverá manter todas as condições que a incluíram no certame.
22.13. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, com base nas normas jurídicas específicas, vigentes e aplicáveis.
22.14. Correrão por conta do Município as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Município de Criciúma, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
22.15. Todos os documentos exigidos neste instrumento convocatório, que não sejam expedidos pela licitante (propostas, declarações, certidões, etc), deverão ser apresentados em originais ou por cópias reprográficas autenticadas.
22.15.1. Caso sejam apresentados documentos em cópia reprográfica sem a devida autenticação, será admitida a autenticação por servidor designado pela Administração, durante a sessão de abertura do certame, desde que o representante da empresa esteja portando o documento original, tanto fora quanto dentro dos envelopes.
22.16. As informações e os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edi tal e seus anexos, poderão ser solicitados pelo telefone (000) 0000.0000 – ramal 2130, endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, por expediente protocolado, dirigido à Comissão Permanente de Licitações da Diretoria de Logística na sede administrativa do Município de Criciúma – Paço Municipal Marcos Rovaris, situado à rua Domênico Sônego, 542, ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário de expediente externo, das 08h00min às 17h00min. desde que recebidos até 5 (cinco) dias antes da data para a apresentação dos envelopes contendo as Propostas.
22.16.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitações até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas.
22.16.2. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação no sítio oficial do Município de Criciúma na internet, no endereço: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem identificar a licitante consulente e seu representante.
22.16.2.1. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
22.16.3. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
22.17. Os pedidos de esclarecimento não constituirão, necessariamente, motivos para que se alterem a data e o horário de recebimento das Propostas.
22.18. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Briefing
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV - Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artº7º da Constituição Federal de 1988 Anexo V - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
Anexo VI – Modelo Declaração para Participação em Licitação
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS – CRICIÚMA-SC, 19 de janeiro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
ANEXO I ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO
BRIEFING PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPANHA
Processo Administrativo nº 653106
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Criciúma, 20 de outubro de 2022.
ANEXO I
1.0 - BRIEFING PARA CRIAÇÃO DE CAMPANHA
1) Introdução:
Este “briefing” foi cuidadosamente elaborado para servir como referência e suporte para elaboração e julgamento das propostas técnicas, contendo o ideário básico de diretrizes e normas que devem nortear a agência de publicidade na criação da campanha institucional externa, objeto deste.
Cabe ressaltar que a campanha simulada será desenvolvida para efeito, exclusivo, de julgamento da presente licitação, do tipo melhor técnica, não gerando para a administração a obrigação de executá-las no futuro.
2) O cliente:
Para a formulação da proposta técnica (campanha simulada), a licitante deverá considerar como cliente o Poder Executivo municipal de Criciúma, representado nesta licitação pela Diretoria Executiva de Comunicação. O Poder Executivo Municipal de Criciúma é um ente político legitimado, responsável por desenvolver e gerir ações públicas no interesse do Município de Criciúma.
Para fins de Comunicação, a estrutura do Poder Executivo Municipal de Criciúma, é assim dividida: (Dotação de cada lote, já exposta no documento principal desse edital).
- GOVERNO CENTRAL
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS)
- SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS)
- FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO (FUNSAB)
- FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA (FCC)
- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES (FME)
3) Caracterização:
O objetivo de se buscar agências de publicidade para o planejamento institucional em comunicação, com criação, produção e veiculação de campanhas publicitárias é o de levar até o cidadão de Criciúma, em todos os quadrantes do território municipal, as ações do governo, com prestação de serviços e informações relevantes à sociedade. Diminuir as distâncias e consequentes diferenças entre as comunidades, bairros e localidades é o objetivo primordial de tais campanhas. O Poder Executivo Municipal de Criciúma pretende, com tais inciativas, fazer alcançar por meio de uma linguagem clara e objetiva, soluções e resolução de problemas para a população, inclusive com uso de ferramentas e novas tecnologias em comunicação. Entre os objetivos:
• Estreitamento das relações da sociedade com o Poder Executivo Municipal
• Incremento à arrecadação de tributos municipais;
• Estabelecimento de campanhas educativas e informativas
• Transparência a informações administrativas, inclusive no tocante a números e orçamentos;
• Facilitação à compreensão de medias político-administrativas;
• Despertar o cidadão ao engajamento sócio comunitário, socioeconômico e sócio administrativo;
• Atração de investimentos para o território municipal e sua economia;
• Divulgação do município, suas riquezas, potencialidades, sua gente.
4) Conteúdo:
Divulgar, motivar e mobilizar a população com informações precisas, objetivos, elucidativas e educativas a respeito de ações do Poder Executivo Municipal.
5) Produção e Mídia:
A dotação disponível para este processo licitatório deverá ser aplicada conforma a necessidades do cliente de produção e veiculação, estando nela incluídos os valores de remuneração legal da agência de propagandas que vier a ser contratada. As estratégias de mídia deverão sempre buscar a melhor cobertura e o alcance do público específico, otimizando, ao máximo, os recursos disponíveis levando sempre em conta sua limitação e a realidade socioeconômica do Poder Executivo Municipal.
6) Tema:
“ESTÍMULO À RECICLAGEM COM BENEFÍCIOS AO CONTRIBUINTE”
Briefing
O município de Criciúma oferece ao seu cidadão, há mais de 02 (dois) anos, um projeto inovador que lhe possibilita a ter uma redução de ati 50% na sua Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCRSU, tributo esse que i cobrado anualmente e que visa sustentar as coletas de resíduos no município.
Os valores cobrados na TCRSU são relativamente altos e impactam as contas do contribuinte no início do ano fiscal, apesar de já haver a possibilidade de diluir esses valores de 12 (doze) parcelas junto a conta do fornecimento de água e esgoto.
A oferta da possibilidade do descontão, ati 50%, i extremamente interessante para o contribuinte que, para conquistá-lo, basta separar corretamente os resíduos recicláveis em casa e se dirigir a um ponto de entrega voluntária – PEV, onde serão pesados e valorados.
Todos os movimentos de recebimento, de valoração e de acompanhamento dos resíduos entregues, podem ser acompanhados pelo contribuinte por intermidio do Aplicativo – 5R, disponível nas lojas de aplicativos para IOS ou Androide.
Todos os resíduos arrecadados são direcionados para as Cooperativas de Catadores do município, ofertando aos mesmos mais material para serem transformados em renda e em trabalho, dando dignidade aos catadores de resíduos.
Esse i um projeto onde não há perdedores: o contribuinte ganha um incentivo para separar corretamente os resíduos; os catadores ganham mais material e de melhor qualidade aumentando a sua renda; ganha a sociedade que pode ofertar mais postos de trabalho com a reciclagem de resíduos e com a redução dos descartes irregulares de resíduos, ganha o poder público que gastará menos para dar o destino correto a esses resíduos e, finalmente ganha o meio ambiente com menos resíduos sendo depositados no aterro sanitário.
Apesar de todos esses benefícios, a cultura do “separe os resíduos em casa, se levante e
entregue em um PEV” ainda não está cristalizada na nossa sociedade.
Hoje, dentro do projeto dos PEV estamos coletando cerca de 30 (trinta) toneladas/mis, sendo que esse volume pode ser expandido ati cerca de 200 (duzentas) toneladas/mis.
Atualmente já foram instalados 10 (dez) Pontos de Entrega Voluntária no município, estando localizados nos Parques, em Postos de Gasolina, em Escolas e nas Intendincias Municipais.
OBJETIVO: Esforço maior de mídia para dar mais visibilidade ao projeto e levar a nova cultura de tratamento dos resíduos para a sociedade.
DADOS TÉCNICOS
1. Cores predominantes: as que remetam a reciclagem
2. Tamanhos a critirio das agincias
3. Containers instalados 10 (dez) PEV
4. Disponibilidade de recursos para a campanha: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
7) Sobre os valores/recursos disponíveis para a campanha: Nesse documento simulado, estarão incluídos na verba disponível os custos de criação, produção, veiculação e remuneração legal da licitante.
8) Período de veiculação das campanhas simuladas: 30 dias
Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Executivo de Comunicação
ANEXO II ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Pela presente, credenciamos o (a) Sr(a)..................................................................................................
portador(a) da Cédula de Identidade Nº.............., inscrito(a) no CPF sob o nº ,
para representar a empresa. , inscrita no CNPJ/MF sob
o nº.................... com sede no seguinte endereço:.................................................................................
na cidade de............................ Estado de....................................................para nos representar no processo licitatório relativo à Concorrência de Nº 013/PMC/2023, instaurado pela Prefeitura Municipal de Criciúma, a quem outorgamos amplos poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificações, tomar ciência de decisões, recorrer, renunciar ao direito de interposição de recursos, acordar, transigir, enfim praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no presente procedimento licitatório, a que tudo daremos por válido.
................................................,... de............................ de 20........
Assinatura e representação gráfica do Representante legal da empresa e carimbo
XXXXX XXX ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
MUNICIPIO DE CRICIÚMA
Comissão Permanente de Licitações
Ref.: Concorrência nº. XXX/PMC/20XX
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 4 (quatro) agências de propaganda.
1. A Licitante propõe os seguintes percentuais para sua proposta de preços:
a) Desconto a ser concedido à CONTRATADA, sobre os custos internos, baseado na tabela do SINAPRO/SC: X% ( por cento); (De acordo com o item 8.6. do Edital)
b) Honorários de .........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuiçãonão lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos dedivulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
c) Honorários de .........% ( por cento), incidentessobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da C O N T R A T A D A , referentes:
I. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato, exceto no tocante a pesquisas de pré-teste e pós-teste.
II. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
III. à reimpressão de peças publicitárias.
Para fins do disposto no inciso III do subitem anterior, entende-se por reimpressão a nova tiragem de peça publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficasou pequenas atualizações de marcas e datas.
d) Honorários de ........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
Os honorários de que tratam as alíneas b, c e d acima serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.
Declara, outrossim, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, insumos, know-how e royalties), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
2. Outras declarações
2.1. Comprometemo-nos a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de bens e de serviços especializados e a veículos de comunicação e de divulgação, transferindo à Diretoria de Comunicação as vantagens obtidas, nos termos do disposto no art. 15, Parágrafo único, da Lei n.º 12.232/2010.
2.2. Esta Proposta de Preços está sendo apresentada em conformidade com o Edital da concorrência em referência.
Por fim, a Licitante informa que a validade da presente Proposta de Preços é de 90 (noventa) dias, conforme subitem 8.5 do Edital.
<Local, data>.
<nome completo da licitante, nome, cargo e assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)>
ANEXO IV ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
CONTRATO Nº. XXX/XXX/20XX CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE, ENTRE SI CELEBRAM O(A) XXXXXXXXXXXX, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Preâmbulo
CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX por intermédio da XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº. XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXX, doravante denominado(a)CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX.
ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Concorrência Nº. XXX/PMC, de XX/XX/20XX – Solicitação de Licitação Nº. 334/2022 – Processo Administrativo Nº. 653106, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA PRIMEIRA
DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29/04/2010, e, de forma complementar, das Leis nº. 4.680, de 18/06/1965, Lei Complementar nº. 123/06, nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações subseqüentes.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste Contrato - e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados - o Edital da Concorrência nº. 013/PMC/2023 e seus Anexos, bem como as Propostas apresentadas pela CONTRATADA.
CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1. A presente contratação destina-se à prestação de serviços publicitários previstos no item 2.2, referente ao LOTE 1, (Governo Central + Secretaria Municipal de Educação) OU LOTE 2 (Fundo Municipal de Saúde – FMS) OU LOTE 3 (Fundação Cultural de Criciúma – FCC + Fundação Municipal de Esportes – FME) OU LOTE 4 (Secretaria Municipal de Assistência Social FMAS + Fundo do Saneamento Básico – FUNSAB), do Edital de Concorrência Nº. 013/PMC/2023.
2.2. A prestação de serviços publicitários ora contratados compreende:
a) estudo, planejamento, conceituação, consultoria, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas;
c) a produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
d) a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.
2.3 A CONTRATADA atuará por ordem e conta do(a) CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de:
a) fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos previstos no item 2.2, alíneas “a”, “b” e “c”;
b) veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.
CLAUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo contratual, por períodos sucessivos, até o limite total de 60 (sessenta) meses.
3.1.1. Até 90 (noventa) dias antes do término de cada período de vigência contratual, cabe à CONTRATADA comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, o seu propósito de não prorrogar a vigência por um novo período, sob pena de se presumir a sua anuência em celebrar o aditivo de prorrogação.
3.1.2. Caso a CONTRATADA se recuse a celebrar aditivo contratual de prorrogação, tendo antes manifestado sua intenção de prorrogar o Contrato ou deixado de manifestar seu propósito de não prorrogar, nos termos do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, ficará sujeita às penalidades previstas na Cláusula de Penalidades deste Contrato.
CLAUSULA QUARTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes deste Contrato, nos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
4.2 As despesas referidas no item 4.1 correrão à conta dos recursos orçamentários:
LOTE 1
Governo Central:
01.001.1013.3.3.90 (17) FR180,
01.001.1013.3.3.90 (17) FR112,
01.003.1014.3.3.90 (24) FR180,
01.008.1011.3.3.90 (40) FR 100,
04.002.1024.3.3.90 (87) FR 100 e
06.015.1221.3.3.90 (211) FR 180 = R$ 2.800.000,00 +
Secretaria Municipal de Educação
05.002.1031.3.3.90 (116) FR 101, e
05.004.1032.3.3.90 (126) FR 101 = R$ 1.200.000,00 – Total R$ 4.000.000,00
LOTE 2
Fundo Municipal de Saúde - FMS
11.001.1045.3.3.90 (5) FR 138,
11.001.1045.3.3.90 (5) FR 102,
11.001.1045.3.3.90 (5) FR 167,
11.001.1049.3.3.90 (80 FR 138,
11.001.1050.3.3.90 (11) FR 102,
11.001.1050.3.3.90 (11) FR 138,
11.001.1052.3.3.90 (17) FR 138, e
11.002.1048.3.3.90 (59) FR 102 = R$ 1.000.000,00
LOTE 3
Fundação Cultural de Criciúma - FCC
09.001.1088.3.3.90 (1) FR 100 = R$ 350.000,00 +
Fundação Municipal de Esportes - FME
10.001.1093.3.3.90 (3) FR 100 = R$ 350.000,00 - Total R$ 700.000,00
LOTE 4
Secretaria Municipal de Assistência Social FMAS
07.001.1067.3.3.90 (7) FR 135 = R$ 130.000,00 +
Fundo do Saneamento Básico - FUNSAB
14.001.1097.3.3.90(5) FR 164 = R$ 250.000,00 – Total R$ 380.000,00
4.3 Se o(a) CONTRATANTE optar pela prorrogação do Contrato, consignará nos próximos exercícios, em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento das despesas previstas.
4.4 O(A) CONTRATANTE se reserva o direito de a seu exclusivo critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLAUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2 Realizar, com recursos próprios e, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores e veículos - todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato, observadas as especificações estabelecidas pelo(a) CONTRATANTE.
5.1.3 A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz e/ou filiais para serviços de criação e de produção, bem como de outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições ora acordadas.
5.1.4 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, na elaboração dos serviços objeto deste Contrato, admitida sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior.
5.1.5 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao(a) CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.5.1 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao(a) CONTRATANTE, caso esta venha a saldar o compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.2 Serão transferidas ao(a) CONTRATANTE, as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos pelo veículo, excluindo-se o BV.
5.1.6. Apresentar 03 (três) propostas obtidas entre pessoas jurídicas previamente cadastradas pelo(a) CONTRATANTE, nos termos do disposto no art. 14 da Lei n.º 12.232/10.
5.1.7 Obter a aprovação prévia e expressa do(a) CONTRATANTE, para autorizar despesas com produção, veiculação ou qualquer outra relacionada com este Contrato.
5.1.8 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste Contrato, em qualquer hipótese, à prévia e expressa anuência do(a) CONTRATANTE.
5.1.8.1 A contratação de serviços ou compra de material em empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou indiretamente, participação societária ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar ao(a) CONTRATANTE este vínculo e obter sua aprovação.
5.1.9 As informações sobre a execução do Contrato, com os nomes dos fornecedores de serviços e veículos, serão divulgadas em site aberto pelo(a) CONTRATANTE, garantido o livre acesso por quaisquer pessoas.
5.1.9.1 A CONTRATADA inserirá as informações sobre valores pagos pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação.
5.1.10 Entregar ao(a) CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente, um relatório de despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior e um relatório dos serviços em andamento, este com os dados mais relevantes para uma avaliação do estágio em que se encontram.
5.1.11 Prestar esclarecimentos ao(a) CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.12 Não caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.13 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste.
5.1.14 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, se e quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.15 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos por ela, em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.16 Apresentar, quando solicitado pelo(a) CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.17 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato.
5.1.17.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o(a) CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao(a) CONTRATANTE, as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.18. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste Contrato.
5.1.19 Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, no que tange ao objeto do presente Contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas.
5.1.20 Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas durante o período de 05 (cinco) anos após a extinção do Contrato.
5.1.21 Providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando a(ao) CONTRATANTE, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a CONTRATADA, quando optante:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006;
5.1.22 Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto pelo Gestor do Contrato; VIII. obedecer às instruções e aos procedimentos, estabelecidos pelo BNDES, para a adequada execução do Contrato;
5.1.23 Garantir que o objeto do Contrato não infringe quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face do(a) CONTRATANTE, por acusação da espécie, podendo a CONTRATADA ser instada a intervir no processo;
5.1.24 Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com o(a) CONTRATANTE, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
5.1.25 Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pelo(a) CONTRATANTE.
CLAUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
6.1 Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do(a) CONTRATANTE:
6.1.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
6.1.2 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de vinte quatro horas úteis;
6.1.3 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
6.1.4 Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
6.1.5 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
6.1.6 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
6.1.7 Abrir, na internet, um site próprio para divulgação das informações sobre a execução deste Contrato, conforme disposto no art. 16 e parágrafo único, da Lei n.º 12.232/10;
6.1.8 realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
6.1.9 Designar, o Gestor do Contrato, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços, bem como a liquidação da despesa e o atestado de cumprimento das obrigações assumidas;
6.1.10 Designar o Fiscal do Contrato que auxiliará o Gestor do Contrato no acompanhamento, na fiscalização e na avaliação da execução do objeto;
6.1.11 Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato; e
6.1.12 Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato;
b) a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para defesa; e
c) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLAUSULA SÉTIMA
DA FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 O(A) CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1 Será nomeado Gestor e Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.1.2 Caberá também ao Gestor e Fiscal do Contrato verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos pelo(a) CONTRATANTE à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de bens e serviços especializados pela CONTRATADA.
7.1.3 As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência dos Fiscais deverão ser registradas e encaminhadas ao Gestor do Contrato, que as enviarão aos superiores em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras e sanções administrativas especificadas no Contrato.
7.1.4 A fiscalização pelo pelo(a) CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato.
7.1.5 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do(a) CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, distribuição ou veiculação, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.3 A autorização, pelo(a) CONTRATANTE, dos planos de mídia e dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus fornecedores de bens e de serviços especializados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução técnica e comprovação das veiculações e dos serviços.
7.4 A ausência de comunicação por parte do(a) CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste Contrato.
7.5 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.6 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do(a) CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados ao(a) CONTRATANTE.
7.7 Ao(A) CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste Contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.8 O(A) CONTRATANTE realizará, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
7.8.1 A avaliação semestral será considerada pelo(a) CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica em licitações.
CLAUSULA OITAVA DA REMUNERAÇÃO
8.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada da seguinte forma:
a) Desconto a ser concedido à CONTRATADA, sobre os custos internos, baseado na tabela do SINAPRO/SC: X% ( por cento); (De acordo com o item 8.6. do Edital)
b) Honorários de .........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentesà produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
c) Honorários de .........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da C O N T R A T A D A , referentes:
I. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes ao objeto do contrato, exceto no tocante a pesquisas de pré-teste e pós- teste.
II. à renovação do direito de autor e conexos e aos cachês, na reutilização de peça ou material publicitário, exclusivamente quando a sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
III. à reimpressão de peças publicitárias, entendendo-se por reimpressão a nova tiragem de peça
publicitária que não apresente modificações no conteúdo ou na apresentação, em relação à edição anterior, exceto eventuais correções tipográficas ou pequenas atualizações de marcas e datas, exclusivamente quando sua distribuição/veiculação não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
d) Honorários de ........% ( por cento), incidentes sobre os preços dos bens e dos serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias, cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.2 Os honorários acima serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.3 Despesas com deslocamento e diárias de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores de bens e de serviços especializados por ela contratados são de sua exclusiva responsabilidade.
8.4 O(A) CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, efetuar revisões dos percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, em decorrência de eventual redução identificada nas referências de mercado, por meio de Termo Aditivo.
8.5 Na hipótese de prorrogação deste Contrato, o(a) CONTRATANTE poderá renegociar os percentuais de remuneração praticados com a CONTRATADA, com base em pesquisa de preços, com vistas a obter maior vantajosidade para o(a) CONTRATANTE, nodecorrer da execução deste Contrato.
8.6 O(A) CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, executar ou não a totalidade do valor previsto neste Contrato, não sendo devida, em razão disso, qualquer indenização à CONTRATADA.
CLAUSULA NONA
DO DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
9.1.1. O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e distribuição de publicidade, por ordem e conta do(a) CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
9.2 Os frutos dos planos de incentivos eventualmente concedidos pelos veículos de divulgação, bv, para todos os fins de direito, constituem receita própria da CONTRATADA, nos termos do disposto no art. 18 da Lei n.º 12.232/10.
CLAUSULA DÉCIMA
DOS DIREITOS AUTORAIS
10.1 A CONTRATADA cede ao(a) CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste Contrato.
10.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Oitava deste Contrato.
10.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei nº 9.610/1998, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo(a) CONTRATANTE.
10.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão/orçamento/Contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pelo(a) CONTRATANTE em cada caso.
10.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pelo(a) CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinqüenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores de bens e serviços especializados, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
10.4.1. Que o(a) CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, mediante ajuste dos custos envolvidos. (Artº 17, da Lei nº. 12.232/10)
10.5.2. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao(a) CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante a vigência deste Contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Para a liquidação e pagamento de despesas referentes a bens e serviços especializados, previamente autorizados pelo(a) CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente nota fiscal, que será emitida sem rasura, em letra legível, em nome do(a) CONTRATANTE, da qual constará o número deste contrato;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor de bens e serviços especializados ou do veículo de comunicação ou de divulgação, que será emitido em nome do(a) CONTRATANTE;
III - os documentos de comprovação da veiculação, da execução dos serviços e, quando for o caso, da sua entrega.
11.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao(à) CONTRATANTE.
11.2 O pagamento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE, através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte ao da prestação do serviço, ficando condicionado a execução dos serviços, e terá as parcelas apuradas mensalmente que corresponderão os serviços atestados efetivamente no período de cada mês civil, mediante a apresenta, e atesto do gestor técnico da contratação, designado pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
11.2.1 Veiculação: mediante apresentação dos documentos de cobrança, tabelas de preços dos veículos e respectivos comprovantes de veiculação, em até trinta dias após o mês de veiculação;
11.2.2 Produção e execução técnica de peças, campanhas e materiais publicitários: mediante apresentação dos documentos de cobrança, demonstrativos de despesas, e respectivos comprovantes, em até trinta dias após o mês de produção;
11.2.3 Outros serviços realizados por fornecedores, referentes a pesquisas de pré-teste e pós-teste – vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários – e à elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos prazos ajustados por ocasião da solicitação de cada serviço.
11.3. Os documentos de cobrança e demais documentos necessários ao reembolso de despesas deverão ser encaminhados ao endereço a seguir, com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento, dos quais deverão constar a citação ao Contrato nº XXX/XXX/2023 e a manifestação de aceitação do gestor contratual:
11.4 Será obrigatória a checagem no meio TV, referente às inserções feitas nas praças e veículos cobertos pelo Monitor Ibope, ou outro semelhante, na data da publicação do edital que deu origem a este Contrato.
11.5 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o(a) CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.5.1 Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
11.6 O(A) CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11.7 Os pagamentos a fornecedores e veículos serão efetuados, pelo(a) CONTRATANTE, imediatamente após a apresentação de todo a documentação correspondente pela CONTRATADA.
11.7.1 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.7.2 A CONTRATADA apresentará ao(a)CONTRATANTE um relatório com datas e valores dos pagamentos realizados a fornecedores e veículos, até o dia 10 do mês subseqüente ao do pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES
12.1 Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive de descumprimento de exigência expressamente formulada pelo(a) CONTRATANTE ou de inobservância de qualquer obrigação legal, bem como em caso de mora, sem motivo justificado, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa:
i) de 1% (um por cento) ao dia, em caso de atraso, injustificado, na execução/entrega dos serviços, contrariando o disposto neste Contrato, a contar do primeiro dia útil da data fixada para entrega, calculada sobre o valor do serviço em atraso;
ii) de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da garantia, em caso de atraso na
apresentação ou integralização da garantia de execução contratual, por dia útil de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
iii) de até 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, nas seguintes situações:
a) inexecução total do Contrato;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
d) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquertributos;
e) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do Contrato;
f) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratarcom o(a) CONTRATANTE;
g) descumprimento das obrigações deste Contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas na Cláusula de Objeto deste Contrato.
iii.1) Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no item iii acima desta cláusula será elevado em 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) a cada reincidência, até o limite de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor do Contrato informado na Cláusula Quarta.
iv) de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do Contrato, em virtude de qualquer descumprimento contratual não previsto nas alíneas anteriores, apurada de acordo com a gravidade da infração; e
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar como(a) CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, apurado de acordo com a gravidadeda infração.
12.2 As penalidades indicadas nesta Cláusula somente poderão ser aplicadas após procedimento administrativo, e desde que assegurados o contraditório e a ampladefesa, facultada à CONTRATADA a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.3. Contra a decisão de aplicação de penalidade, a CONTRATADA poderá interpor o recurso cabível, na forma e no prazo previstos na Lei.
12.4. A imposição de penalidade prevista nesta Cláusula não impede a extinção do Contrato pelo(a) CONTRATANTE, nos termos da legislação aplicável e da Cláusula de Extinção do Contrato.
12.5 A multa prevista nesta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as demaispenalidades.
12.6. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao(a) CONTRATANTE serão deduzidos de quaisquer créditos a ele devidos, assim como da garantia prestada, ressalvada a possibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
12.7. No caso de uso indevido de informações sigilosas, observar-se-ão, no que couber, os termos da Lei nº 12.527/2011 e demais legislações pertinentes.
12.8. No caso de atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, observar-se-ão os termos da Lei nº 12.846/2013.
12.9. A sanção prevista no inciso III desta Cláusula também poderá ser aplicada àssociedades ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o(a) CONTRATANTE em virtude deatos ilícitos praticados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
13.1 O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
13.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo(a) CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
13.3 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao(a) CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
13.4 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
13.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da(a) CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
14.2 O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município de Criciúma, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
14.3 O presente Contrato poderá ser denunciado e, em conseqüência, encerrado unilateralmente pelo(a) CONTRATANTE, após decorridos cento e oitenta dias de sua vigência, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, com antecedência mínima de sessenta dias.
14.4 Constituem direitos e prerrogativas do(a) CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes das Leis nº 8.666/93 e 12.232/10, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
14.5 A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste Contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente - não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como de toda a legislação indicada no preâmbulo do presente Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA DO GARANTIA CONTRATUAL
16.1. A CONTRATADA prestou garantia, em favor do(a) CONTRATANTE, na modalidade , no valor de R$ ( ), correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato.
16.2. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de trinta (30) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do(a) CONTRATANTE.
16.3. Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, mediante certificação, pelo gestor deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
16.3.1. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços -Disponibilidade lnterna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
16.4. Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do(a) CONTRATANTE.
16.5. Na hipótese de prorrogação deste contrato, o(a) CONTRATANTE exigirá nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA DAS PARTES INTEGRANTES
17.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Concorrência Nº. 013/PMC/2023, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
17.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
18.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXX de 20XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor de Logística
Por Delegação do Prefeito
Decreto SG/nº 127/21, de 28 de janeiro de 2021.
Testemunhas:
Nome: Nome:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:
ANEXO V ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ZC.N.P.J. ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Concorrência Nº. 013/PMC/2023, em cumprimento com o que determina o Art. 27, Inciso V, da Lei Nº. 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregado menores de 18 anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de _ de 20
.........................................................................................................................................
Carimbo da empresa e identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO VI ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação, no Edital de Concorrência Nº. 013/PMC/2023, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem esta suspensa de participar de licitação no Município de Criciúma-SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20
..........................................................................................................................................
Carimbo da empresa e identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO VII ao EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
Referência: Concorrência nº. 013/PMC/2023 Processo Licitatório nº. 495825
DECLARO, sob as penas da Lei, que esta licitante Inscrita no CNPJ/MF sob o nº. está ciente que:
• Fornecerá toda e qualquer documentação complementar que lhe for solicitada.
• Autoriza a XXX a proceder quaisquer diligências junto as instalações da empresa bem como a sua contabilidade.
• Assume inteira responsabilidade pela entrega dos serviços/materiais se sujeita integralmente a todas as condições e exigências do presente Edital.
• Responderá pela veracidade das informações constantes da documentação da Proposta Apresentada.
• Garante a Proposta pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data abertura do envelope de nº. 05.
Assim sendo, para fins que se fizer necessário de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
, de de 20
..........................................................................................................................................
Carimbo da empresa e identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.