Apelação. Direito Empresarial. Domínio na internet. Cancelamento e abstenção de uso. Nome de domínio que coincide com a marca objeto do depósito, pela autora, de pedido de registro no INPI. Acesso ao sítio que automaticamente direciona o internauta à página destinada aos produtos da corré, similares àquele oferecido pela autora e destinados ao mesmo público-alvo. Concorrência desleal caracterizada. Necessidade de cancelamento do registro. Dano moral à pessoa jurídica, embora possível, não caracterizado no caso concreto. Apelo a que se dá parcial provimento. (Apelação Cível 00095283920098260068 – Barueri - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21591) PRESCRIÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA E APURAÇÃO DE HAVERES – RELAÇÃO ENTRE SÓCIOS – APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO DE 10 ANOS
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Apelação. Direito Empresarialempresarial. Domínio na internetAção de indenização por danos materiais. Cancelamento e abstenção Cooperativa. Responsabilização de usomembros do conselho de administração após a aprovação das contas. Nome de domínio que coincide com a marca objeto do depósitoPossibilidade. Necessidade, pela autoratodavia, de pedido se provar a ocorrência de registro no INPIerro, dolo, fraude, simulação ou a prática de atos contrários à lei ou ao estatuto (art. Acesso ao sítio 44, § 2º, da Lei nº 5.764/71). Autora que automaticamente direciona o internauta à página destinada aos produtos da corrénão se desincumbiu de tal ônus (art. 333, similares àquele oferecido pela autora e destinados ao mesmo público-alvoI, do CPC). Concorrência desleal caracterizada. Necessidade de cancelamento do registro. Dano moral à pessoa jurídica, embora possível, não caracterizado no caso concretoImprocedência mantida. Apelo a que se dá parcial nega provimento. (Apelação Cível 00095283920098260068 00380177720108260577 – Barueri São José dos Campos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 2159121666) PRESCRIÇÃO SOCIEDADE EMPRESÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA E APURAÇÃO CONTRATO DE HAVERES CESSÃO DE QUOTAS – RELAÇÃO ENTRE SÓCIOS REMUNERAÇÃO VITALÍCIA À EX-SÓCIO – APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL CONTRAPRESTAÇÃO SUJEITA À CONDIÇÃO RESOLUTIVA – PRAZO OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL COM PLURALIDADE DE 10 ANOSDEVEDORES
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Apelação. Direito Empresarial. Domínio na internetFranquia. Cancelamento Ausência de interesse processual quanto à pretensão à rescisão contratual. Improcedência das pretensões declaratória de inexistência de débito e abstenção indenizatória. Violações contratuais, existência de usocrédito e danos morais e materiais não demonstrados. Nome de domínio que coincide com a marca objeto Sentença mantida por seus próprios fundamentos, ora reproduzidos (art. 252 do depósito, pela autora, de pedido de registro no INPIRITJSP). Acesso ao sítio que automaticamente direciona o internauta à página destinada aos produtos da corré, similares àquele oferecido pela autora Precedentes do STJ e destinados ao mesmo público-alvo. Concorrência desleal caracterizada. Necessidade de cancelamento do registro. Dano moral à pessoa jurídica, embora possível, não caracterizado no caso concretoSTF. Apelo a que se dá parcial nega provimento. (Apelação Cível 00095283920098260068 00205135820098260071 – Barueri Bauru - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 2159121294) PRESCRIÇÃO SOCIEDADE EMPRESÁRIA – AÇÃO DECLARATÓRIA CONTRATO DE FRANQUIA – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO FRANQUEADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E APURAÇÃO DE HAVERES – RELAÇÃO ENTRE SÓCIOS – APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO DE 10 ANOSMATERIAIS
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Apelação. Direito Empresarialempresarial. Domínio na internetAção de restituição de quotas de capital. Cancelamento e abstenção Cooperativa em liquidação. Carência da ação reconhecida por ato de usoofício. Nome Impossibilidade de domínio se propor novas ações contra a cooperativa após a decretação da liquidação (art. 18 da Lei nº 6.024/74). Sistemática da LILE que coincide com a marca objeto prevê recurso à via judicial apenas nos casos de discordância em relação à decisão do depósito, pela autora, Banco Central em sede de pedido de registro no INPIhabilitação (art. Acesso ao sítio que automaticamente direciona o internauta à página destinada aos produtos da corré, similares àquele oferecido pela autora e destinados ao mesmo público-alvo27). Concorrência desleal caracterizada. Necessidade de cancelamento do registro. Dano moral à pessoa jurídica, embora possível, não caracterizado no caso concretoSentença revogada. Apelo a que se dá parcial provimento. (Apelação Cível 00095283920098260068 – Barueri 01496405920098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - – Voto nº 2159121469) PRESCRIÇÃO SOCIEDADE LIMITADA – AÇÃO DECLARATÓRIA E APURAÇÃO PRESTAÇÃO DE HAVERES CONTAS – RELAÇÃO ENTRE SÓCIOS ESPÓLIO DE SÓCIO FALECIDO – APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL LEGITIMIDADE ATIVA – PRAZO INTERESSE DE 10 ANOSAGIR
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