BOLETIM DE DIREITO EMPRESARIAL CONSOLIDADO 2011
BOLETIM DE DIREITO EMPRESARIAL CONSOLIDADO 2011
O Gapri noticia que não haverá Boletim de Empresarial no mês de janeiro pois não houve sessão da Câmara Especializada.
COMPETÊNCIA RECURSAL – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – RESCISÃO DE CONTRATO DE PECÚLIO – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência - Ação que membro de associação de previdência privada (APLUB) ajuíza para rescisão de plano de pecúlio e renda temporária - Associação é pessoa jurídica de direito privado e não constitui sociedade empresária, sendo que a lide não se insere no quadro da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Não conhecimento, com ordem de redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado. (Apelação Cível 01867844720078260000 – Juquiá – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº: 22025)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – MARCA – CONTRAFAÇÃO
Tutela antecipada que deverá ser concedida, inaudita altera parte, visando impedir a comercialização de feijão da marca” Só Alegria”, pela invasão de mercado conquistado pela marca “Só Filé” Denúncias de estratégias escusas relacionadas com constituição de uma empresa de fachada para permitir que antigo titular da marca “Só Filé” invadisse o segmento - Prova que não é inequívoca - Inadmissibilidade de conceder tutela antecipada sem oitiva dos requeridos - Não provimento. (Agravo de Instrumento 01819323820118260000 – Tatuí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22101)
COMPETÊNCIA RECURSAL – EMPRESÁRIO – DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.
Ação declaratória. Doação de bem imóvel de empresário a um de seus funcionários. Competência da 1ª Subseção de Direito Privado. Matéria que não se insere na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial, consoante Resolução nº 538/11, deste E. TJESP. Apelo não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 00058873020088260407 – Xxxxxxx Xxxx - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 20990)
COMPETÊNCIA RECURSAL – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação declaratória com pedido de indenização por danos materiais e morais. Contrato conhecido como de pirâmide ou corrente, envolvendo prestação de serviços. Competência da 3ª Subseção de Direito Privado. Matéria que não se insere na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial, consoante Resolução nº 538/11, deste E. TJESP. Apelo não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 01158119720088260011 – SP - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 20992)
COMPETÊNCIA RECURSAL – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação de reintegração de posse de imóvel cumulada com desconstituição contratual e perdas e danos. Demanda fundada em Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos
Hereditários. Competência de uma das dez primeiras Câmaras de Direito Privado. Inteligência do Provimento n.º 63/2004, inciso XIII do Anexo I. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Ação julgada procedente. Apelação da ré não conhecida, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Apelação Cível 00075492820098260590 – São Vicente - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 16628)
COMPETÊNCIA RECURSAL – EMPRESÁRIO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CÂMARA DE DIEITO PRIVADO
Ação de obrigação de fazer relacionada à compra e venda de lote de terreno. Responsabilidade pelos débitos de foro e laudêmio. Competência da 1ª Subseção de Direito Privado. Matéria que não se insere na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial, consoante Resolução nº 538/11, deste E. TJESP. Apelo não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 00013466420098260068 – Barueri - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 20989)
COMPETÊNCIA RECURSAL – PROMESSA DE CESSÃO DE COISA IMÓVEL – RESCISÃO CONTRATUAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação de rescisão contratual. Contrato de concessão onerosa de jazigo. Demanda fundada em Promessa de Cessão de Xxxxx Xxxxxx. Competência de uma das dez primeiras Câmaras de Direito Privado. Inteligência do Provimento n.º 63/2004, inciso XXIII do Anexo I. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Ação julgada improcedente. Apelação da autora não conhecida, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Apelação Cível 01080239520098260011- São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 16636)
COMPETÊNCIA RECURSAL – RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO
– APROPRIAÇÃO DE NUMERÁRIO DA EMPRESA – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação cautelar inominada. Ação principal a ser proposta que versará sobre responsabilidade civil decorrente de ato ilícito. Competência da 1ª Subseção de Direito Privado. Matéria que não se insere na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial, consoante Resolução nº 538/11, deste E. TJESP. Apelo não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 00138503520108260176 – Embu - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 20991)
AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO – CESSÃO DE QUOTAS – RECONDUÇÃO DO ADMINISTRADOR – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INDEFERIMENTO
Assistência judiciária gratuita. Ausência de elementos que justifiquem a concessão do benefício. Pedido para imediata recondução na administração da sociedade. Ausência de prova inequívoca das alegações. Inexistência de cláusula no contrato de cessão de quotas celebrado, tampouco nos atos constitutivos da sociedade, que vede a tomada de financiamentos pelo atual administrador. Decisão mantida. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento 01682440920118260000 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 20981)
SOCIEDADE LIMITADA – CESSÃO DE QUOTAS – RESCISÃO CONTRATUAL – UNIÃO ESTÁVEL
Rescisão de contrato de cessão de cotas de sociedade de responsabilidade limitada - Inexistência de contrato de cessão e de obrigação pecuniária correspondente - Autor que junte a alteração do contrato da sociedade - Inadmissibilidade de se cogitar de mora e inadimplemento que ensejaria a aplicação do art. 475, do CC - Litigantes que viviam em união estável e que nada mencionaram sobre a afirmada dívida quando da dissolução da união - Provimento para julgar a ação improcedente. (Apelação Cível 02102999720108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22021)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – INGRESSO POR MEIO DE AVENÇA VERBAL – PARTICIPAÇÃO SOCIAL NEGADA - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Ação de reparação de danos materiais e morais. Ingresso em sociedade por meio de avença verbal. Alegação de que mesmo após ter quitado dívidas e realizado investimentos, houve a recusa em dar à autora sua participação social. Não comprovação dos fatos alegados na inicial. Provas que indicam sua participação ativa no empreendimento, com vistas ao sucesso do negócio, do que a requerente também se beneficiaria. Assunção dos riscos do negócio. Inexistência de demonstração de atuação de má-fé a cargo dos requeridos. Sentença de improcedência mantida. (Apelação Cível 00379873920078260224 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21997)
FUNDO DE COMÉRCIO – REVENDA DE COMBUSTÍVEL – RESCISÃO CONTRATUAL POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CLASSIFICADA COMO SECUNDÁRIA
Negócio envolvendo transmissão de fundo de comércio (revenda de combustível) do valor de R$ 3.693.833,34 - Execução comprometida devido a entraves relacionadas com dívidas dos cedentes e que impediu a outorga de escritura (e adjudicação compulsória) de imóvel dado em pagamento no valor de R$ 1.800.000,00 - Pretendida rescisão por não ter sido cumprida cláusula que obrigava substituir a garantia hipotecária junto à Cia. Ipiranga - Proposição com resultado desproporcional ao contexto contratual e que agride a ideologia de conservação dos contratos que são substancialmente cumpridos e que operam a concretização de efeitos patrimoniais - Possibilidade de se exigir o cumprimento pela execução prevista no art. 461, do CPC, com multa - Não provimento. (Apelação Cível 00265395420098260562 – Santos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21955)
SOCIDADE EMPRESÁRIA – DISSOLUÇÃO COM QUITAÇÃO RECÍPROCA – PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
Ação de prestação de contas entre ex-sócios - Inadmissibilidade diante de ter ocorrido dissolução da sociedade empresária em documento pelo qual foi dada ampla quitação recíproca, sem qualquer ressalva - Sociedade de irmãos com administração conjunta - Provimento para julgar extinta a ação, sem resolução de mérito. (Apelação Cível 00123887120098260566 – São Carlos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21954)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONTRAFAÇÃO – MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
Produção antecipada de provas - Provas fortes da legitimidade das partes, o que autoriza a conclusão do procedimento da medida cautelar que, no aspecto formal, cumpriu as exigências de eficácia - Solução definitiva sobre a ilegitimidade e representação processual adequada ficam reservadas para a ação principal que vier a ser ajuizada com fundamento no resultado da perícia - Não provimento. (Apelação Cível 06020496020088260009 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22026)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CESSÃO DE QUOTAS – SENTENÇA QUE NÃO MANDA DEDUZIR QUANTIA DEPOSITADA NO CURSO DO PROCESSO – RECURSO CABÍVEL
Cobrança de valores devidos pela cessão de quotas de sociedade empresária - Sentença que não manda deduzir o montante objeto de depósito no curso do processo - Necessidade de constar o abatimento para segurança na fase de cumprimento - Provimento, em parte. (Apelação Cível 00015516320108260099 – Bragança Paulista - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21963)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – MARCA – USO INDEVIDO – TUTELA ANTECIPADA
Marca notoriamente conhecida (Le Lis Blanc) objeto de registro no INPI - Sociedade do mesmo ramo de atividade que se instala utilizando a expressão Lelis em prédio com arquitetura próxima do padrão utilizado pela autora para identificar suas lojas - Concorrência desleal que justificou ordem de abstenção, com multa - Provimento, em parte, para excluir as indenizações (dano material a ser apurado e dano moral) por ausência absoluta de prova do dano ressarcível (an debeatur). (Apelação Cível 01423063720108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22039)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – EXCLUSÃO DE SÓCIO POR DELIBERAÇÃO DA MAIORIA – MEDIDA CAUTELAR VISANDO O REINGRESSO DO SÓCIO EXCLUÍDO - IMPROCEDÊNCIA
Exclusão de sócio por deliberação da maioria (75% do capital) - Medida cautelar aforada pelo sócio excluído visando suspender os efeitos das alterações contratuais, com o seu reingresso na sociedade de médicos - Sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, a pretexto de falta de interesse de agir - Embora inadmissível a solução de Primeiro Grau, o Tribunal reexamina a causa e julga a lide, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, para declarar a improcedência por ausência dos pressupostos do art. 798, do CPC - Não provimento, por fundamento diverso. (Apelação Cível 00071824420118260554 – Santo André - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22033)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CONTRATO DE PARCERIA – RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO
Parceria projetada para constituição de sociedade empresária do ramo de pizzaria - Frustração do objetivo por razões não suficientemente esclarecidas - Dever de restituir os valores gastos com a reforma do imóvel e que estão comprovados, excluída a quantia referente a pagamento não provado (R$ 16.000,00) e danos morais - Não provimento dos recursos. (Apelação Cível 00231052720108260011 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21962)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA - TREPASSE
Agravo retido interposto contra decisão que não admitiu a deserção - Argumentos infundados devido a ter ocorrido preparo regular e oportuno - Não provimento. Apelação do autor - Proposta de obter inexigibilidade de notas promissórias emitidas em razão de trespasse - Negócio válido e falta de provas de ter o adquirente saldado obrigações que seriam de responsabilidade dos cedentes - Dívida plenamente exigível, mantida a litigância de má-fé. Recurso adesivo - Não conhecimento por falta de preparo do recorrente que não obteve (e não merece) a gratuidade judiciária. (Apelação Cível 00463057920098260405 – Osasco - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21951)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DISSOLUÇÃO PARCIAL – EXCLUSÃO DE SÓCIO – PRÓ- LABORE – DIVISÃO DOS LUCROS
Sociedade de médicos - Ruptura da affectio societatis e convergência de vontades sobre a saída de um deles - Agravo tirado contra decisão que ordenou o depósito de R$ 25.000,00, que corresponde ao valor que caberia ao excluído pelo último mês de atividade - Negativa dos demais ao argumento de que o sócio excluído confunde divisão de lucros com pró-labore - Discussão que interessa para fins de tributação, sem interferência com o direito verossímil do sócio excluído de receber a verba que faz jus - Não provimento. (Agravo de Instrumento 01466226820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21808)
COMPETÊNCIA RECURSAL – ASSOCIAÇÃO CIVIL – COMPRA E VENDA – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação versando nulidade de negócio (venda e compra) celebrada por associação (pessoa jurídica de direito privado, nos termos do art. 44, I, do CC) - Matéria que não se insere na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial (Resolução 538/2011) - Não conhecimento e remessa para redistribuição a uma das dez primeiras câmaras de Direito Privado. (Apelação Cível 00137987820108260066 - Barretos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21956)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO – CONCORRÊNCIA DESLEAL
Ação de abstenção de uso de determinada embalagem de geleias, por haver uso de figura estilizada de potes registrados como marca tridimensional de propriedade da agravante. Alegação de concorrência desleal e que afronta os direitos de propriedade industrial e intelectual - Inadmissibilidade de conceder tutela antecipada inaudita altera parte diante do fato de a ação ter sido ajuizada nove meses após o início da comercialização, dos aludidos recipientes, pela agravada. Não provimento. (Agravo de Instrumento 01486691520118260000
– Barueri - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21856)
COMPETÊNCIA INTERNA – PREVENÇÃO – JULGAMENTO PRECEDENTE DE RECURSOS COM MATÉRIAS CONEXAS – JULGAMENTO PELO DESEMBARGADOR PREVENTO
Competência interna - Prevenção (art. 102, do Regimento Interno) - A instalação da Câmara Reservada de Direito Empresarial não subtraia a competência prefixada pela prevenção – Anteriores agravos distribuídos e julgados por Desembargador que ocupava a cadeira do Desembargador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Não conhecimento com ordem de redistribuição. (Apelação Cível 00002016520118260338 – Mairiporã - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21999)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – NOVAÇÃO CONTRATUAL – CONFISSÃO DE DÍVIDA
Ação de revisão contratual antecedida de cautelar de sustação de protesto. Discussão, em verdade, que respeita à alegação de novação contratual. Não ocorrência. Termo de confissão de dívida regularmente elaborado. Discordância a respeito da forma do pagamento da quarta parcela do acordo. Obrigatoriedade de quitação da forma com pactuado. Sentença de improcedência que se mantém. Reconvenção. Inadimplemento confirmado pela ré-reconvinda. Elementos de prova que atestam a legitimidade da cobrança. Sentença de procedência que se mantém. (Apelação Cível 00093785920088260564 – São Bernardo do Campo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22002)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – SÍMBOLOS, EMBLEMAS E MASCOTES DE EQUIPES DE FUTEBOL – PRODUÇÃO SEM LICENÇA - INADMISSIBILIDADE
Produção de bolas de futebol com denominações, símbolos, emblemas e desenhos de mascotes de tradicionais equipes, sem licença – Inadmissibilidade - Proibição de atividades que se justifica - Exclusão da indenização por danos materiais, por falta de prova do prejuízo e dos danos morais, seguindo precedente do STJ nesse particular (Resp. 811.934 RS) - Provimento, em parte. (Apelação Cível 01023290420118260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22109)
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – APART-HOTEL – RESCISÃO CONTRATUAL
- CONDOMÍNIO
Sociedade em conta de participação celebrado por proprietários de unidades com administradora (apart-hoteleiro) – Rescisão imposta pelo condomínio motivada pelo gerenciamento frustrante - Inadmissibilidade de se cogitar de responsabilidade do proprietário
por multa da rescisão e dano moral - Ações idênticas rejeitadas em julgados do Tribunal - Verba honorária arbitrada com critério - Não provimento. (Apelação Cível 02470164820098260002 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22114)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – LEGITIMIDADE – PROVA DE JUSTA CAUSA
Exibição de documentos - Sócio que confia a administração ao outro e concorda em receber os balanços anuais não possui legitimidade para, sem invocar um fato concreto que justificasse sua pretensão, exigir que se apresentem todos os documentos contábeis da sociedade nos últimos cinco anos - Necessidade de prova de justa causa (violação da lei, do contrato ou do princípio da confiança) para adequação da medida - Provimento. (Apelação Cível 01245277120078260004 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22107)
SOCIEDADE LIMITADA – DISSOLUÇÃO PARCIAL
Ação de dissolução parcial de sociedade por cotas (limitada) com prazo indeterminado - Sentença que declara extinta a ação promovida pelo sócio minoritário (1%), sem resolução de mérito, por não ter providenciado a notificação do art. 1029, do CC - Inadmissibilidade diante do fato de ter sido o sócio interpelado para não mais exercer sua condição - Impossibilidade de aplicar o art. 515, § 3º, do CPC e julgar o mérito, pela não citação da sociedade empresária como litisconsorte passiva necessária - Provimento, com determinação. (Apelação Cível 00105931220108260011 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22104)
COMPETÊNCIA RECURSAL – PROGRAMA DE COMPUTADOR – DIREITO AUTORAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência - A Câmara Reservada de Direito Empresarial não é competente para decidir sobre violação de direitos de programa de computador (software) Lei 9.609/98 - Natureza jurídica de direito autoral e não de propriedade industrial – Não conhecimento, com ordem de redistribuição ao Direito Privado, Subseção I. (Apelação Cível 00271370520108260196 – Franca - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22110)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DISSOLUÇÃO PARCIAL – EXCLUSÃO DE SÓCIO – TUTELA ANTECIPADA - INADMISSIBILIDADE
Dissolução parcial de sociedade, com pedido de exclusão imediata do sócio detentor de 42,5% do capital social - Inadmissibilidade de conceder tutela antecipada inaudita altera parte, sob pena de ofensa ao devido processo legal (art. 5º, LV, da CF) - Não provimento. (Agravo de Instrumento 01581579120118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 21950)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO
Agravo tirado contra decisão proferida há um ano e que não foi objeto de recurso - Preclusão operada (art. 473, do CPC) - Questão relacionada com a aplicação do art. 33, do CPC (ônus econômico da perícia) - Não conhecimento do agravo. Agravo regimental prejudicado pelo julgamento do agravo de
instrumento, nesta data. (Agravo de Instrumento 01639293520118260000 – Brodowski - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22014)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA - TRESPASSE – RESCISÃO DE CONTRATO – NULIDADE – TUTELA ANTECIPADA - INADMISSIBILIDADE
Distribuição à Câmara Empresarial devido a julgamento de ação envolvendo nulidade do negócio de trespasse - Pretensão dos compradores de obterem tutela antecipada, inaudita
altera parte, visando retomada de posse de imóvel que deram como parte de pagamento do preço, ao fundamento de que são credores e não devedores dos vendedores. Ausência dos requisitos do art. 273, do CPC – Não provimento. (Agravo de Instrumento 01663059120118260000 – Santos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22011)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – LICENÇA DE EXPLORAÇÃO – EXTINÇÃO DO CONTRATO – CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA
Licença de exploração de marca “Sorrident´s”, do ramo serviços odontológicos, em contrato com cláusula dispondo, finda a avença de cinco anos, a proibição de o licenciado manter atividade no território indicado (Vila Mariana) por dois anos - Requeridos que pretendem ficar no mesmo estabelecimento após o fim do contrato – Inadmissibilidade - Tutela antecipada para comandar ordem de paralisação da atividade, sob pena de multa diária - Provimento. (Agravo de Instrumento 01689482220118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22041)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – NULIDADE – CITAÇÃO – REABERTURA DA JURISDIÇÃO
Incidente com o depósito de taxa para citação postal e que fez com que a ação fosse extinta, sem resolução de mérito, antes de formar relação processual - Autoras que recolheram as taxas para citação por oficial de justiça e que não foram intimadas para cumprir a determinação na forma do art. 267, § 1º, do CPC - Provimento para que o Juízo reabra prazo de 48 horas para depósito da taxa postal ou que promova a citação por oficial de justiça. (Agravo de Instrumento 01705322720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxx Xxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 22055)
COMPETÊNCIA RECURSAL – ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
– RFFSA – PRESTAÇÃO DE CONTAS - CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Competência recursal - Prestação de contas – Ajuizamento por ex-contribuinte de associação de previdência complementar fechada - Pretensão de verificação da existência e de determinação do valor de diferencial do crédito a que supostamente faz jus por ter participado, enquanto empregado da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) de sistema de previdência complementar desenvolvido pela entidade demandada, mediante contribuições mensais descontadas em sua folha de pagamentos - Competência da Seção de Direito Público - Apelação não conhecida, com determinação. (Apelação Cível 00095982420078260554 – Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 10756)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO AUTORAL – ECAD – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência recursal - Direitos autorais – Medidas protetiva e repressiva contra supostas violações, postuladas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - Matéria não compreendida no rol daquelas reservadas à Câmara de Direito Empresarial pela Resolução nº 583/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Reconhecimento das peculiaridades principiológicas e da distinção normativa entre tais direitos e os de propriedade industrial - Apreciação e julgamento pelas Câmaras integrantes da Seção de Direito Privado I desta E. Corte - Observância do disposto no Anexo I do Provimento nº 63/2004, e artigo 2º, III, a, da Resolução nº 194/2004, com redação modificada pelo artigo 1º da Resolução nº 281/2006
- Recursos não conhecidos, com determinação. (Apelação Cível 00214555720108260006 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 10759)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – PRESTAÇÃO DE CONTAS – SEGUNDA FASE – PROVA PERICIAL – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRECLUSÃO
Prestação de contas - Segunda fase - Dissenso entre as contas apresentadas pelo réu e aquelas produzidas pela autora - Reconhecimento, pelo Magistrado, da necessidade de produção de prova pericial - Determinação para que o demandado providenciasse o recolhimento dos honorários periciais provisórios, sob pena de serem consideradas boas as contas apresentadas pela demandante - Decurso in albis do prazo assinado para o réu apresentar a guia de recolhimento dos referidos honorários - Impossibilidade do demandado impugnar os cálculos apresentados pela demandante - Preclusão operada - Recurso não conhecido. (Apelação Cível 01323988720098260003 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 10805)
COMPETÊNCIA RECURSAL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência Ação de execução de título extrajudicial (contrato de compra e venda de estabelecimento comercial) - Competência da Sessão de Direito Privado II deste E. Tribunal de Justiça - Observância do preceituado no Provimento nº 63/2004 (Anexo I) e Resoluções nº 194/2004 (artigo 2º, III, “b”) e nº 281/2006, todos desta Corte - Recurso não conhecido, com determinação. (Agravo de Instrumento 01586697420118260000 – São Bernardo do Campo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 16/08/2011 – Votação unânime - Voto nº 10886)
COMPETÊNCIA RECURSAL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência – Ação de execução de título extrajudicial (contrato de compra e venda de estabelecimento comercial) - Competência da Sessão de Direito Privado II deste E. Tribunal de Justiça - Observância do preceituado no Provimento nº 63/2004 (Anexo I) e Resoluções nº 194/2004 (artigo 2º, III, “b”) e nº 281/2006, todos desta Corte - Recurso não conhecido, com determinação. (Agravo de Instrumento 01896699220118260000 – Santo André - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 10887)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO AUTORAL – REMUNERAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE ILUSTRAÇÕES EM ENCARTE – CONTRAFAÇÃO - CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência recursal - Direitos autorais - Cobrança de remuneração pela utilização de ilustrações em encartes impressos, cumulada com indenização por danos materiais e morais decorrentes de contrafação de ilustrações protegidas pela Lei nº 9.610/98 - Matéria não compreendida no rol daquelas reservadas à Câmara de Direito Empresarial pela Resolução nº 583/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Reconhecimento das peculiaridades principiológicas e da distinção normativa entre tais direitos e os de propriedade industrial - Apreciação e julgamento pelas Câmaras integrantes da Seção de Direito Privado I desta E. Corte - Observância do disposto no Anexo I do Provimento nº 63/2004, e artigo 2º, III, a, da Resolução nº 194/2004, com redação modificada pelo artigo 1º da Resolução nº 281/2006 - Recursos não conhecidos, com determinação. (Apelação Cível 01632487120028260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 10790)
COMPETÊNCIA RECURSAL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência Ação de execução de título extrajudicial (contrato de compra e venda de estabelecimento comercial) - Competência da Sessão de Direito Privado II deste E. Tribunal de Justiça - Observância do preceituado no Provimento nº 63/2004 (Anexo I) e Resoluções nº 194/2004 (artigo 2º, III, “b”) e nº 281/2006, todos desta Corte - Recurso não conhecido, com determinação. (Agravo de Instrumento 01723363020118260000 – Araraquara - Câmara
Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 10803)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO DE FAMÍLIA – PARTILHA – QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência recursal - Direito de família – Ação declaratória que objetiva definição de questão jurídica atinente a efeito de partilha concluída em separação de casal - Feito que teve curso perante Vara Especializada no Foro Regional de Santana - Matéria não compreendida no rol daquelas reservadas à Câmara de Direito Empresarial pela Resolução nº 583/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Apreciação e julgamento pelas Câmaras integrantes da Seção de Direito Privado I desta E. Corte - Observância do disposto no Anexo I do Provimento nº 63/2004, e artigo 2º, III, a, da Resolução nº 194/2004, com redação modificada pelo artigo 1º da Resolução nº 281/2006 - Recurso não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 00101151020058260001 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 10779)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – ABSTENÇÃO DE USO DE EXPRESSÃO – NOME EMPRESARIAL
Propriedade industrial - Nome empresarial, marca e domínio na rede internacional web ("world wide web" ou "www") - Ação ajuizada para compelir pessoa jurídica, atuante em segmento de mercado semelhante ao da demandante, à abstenção de uso da expressão "Patrimônio" - Comprovação nos autos acerca da precedência dos registros providenciados pela autora nos órgãos competentes, quais sejam, Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) - Improcedência, porém, dos pedidos - Nomes empresariais compostos, com termos inconfundíveis, tal como determina o parágrafo único do artigo 1.163 do Código Civil – Marcas que podem conviver perfeitamente âmbito registral, mesmo se fosse o caso de se considerar idêntico o segmento em que atuam, pois a expressão "Patrimônio", presente em ambas, possui característica de vocábulo de uso comum e, por isso, carece da proteção insculpida no artigo 124, V, da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) – Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça - Apelação provida. (Apelação Cível 0021663720108260602 – Sorocaba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 10782)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITOS AUTORAIS – ECAD – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência recursal - Direitos autorais – Medidas protetiva e repressiva contra supostas violações, postuladas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - Matéria não compreendida no rol daquelas reservadas à Câmara de Direito Empresarial pela Resolução nº 583/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Reconhecimento das peculiaridades principiológicas e da distinção normativa entre tais direitos e os de propriedade industrial - Apreciação e julgamento pelas Câmaras integrantes da Seção de Direito Privado I desta E. Corte - Observância do disposto no Anexo I do Provimento nº 63/2004, e artigo 2º, III, a, da Resolução nº 194/2004, com redação modificada pelo artigo 1º da Resolução nº 281/2006
- Recursos não conhecidos, com determinação. (Apelação Cível 00057934520108260526 – Salto - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 10762)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – SÓCIO – PRÓ-LABORE
Tutela antecipada - Medida cautelar incidental - Pretensão de recebimento a que tem direito, vencidos e vincendos, a título de pró-labore (inclusive plano de saúde) - Decisão que não concedeu a antecipação de tutela pleiteada - Alegação de que, visto que foi impedido de adentrar na empresa, a retenção proposital e injustificada do pró-labore a que tem direito, e o enorme prejuízo a que vem sofrendo, estão presentes os requisitos da medida almejada, até porque a mesma não é irreversível - Descabimento - Hipótese na qual, não está comprovado
inequivocamente, pelos documentos juntados, que o suplicado laborou no período discutido, sendo necessária a dilação probatória, conforme bem esclareceu a nobre Magistrada singular, e em respeito ao contraditório - Ausência de verossimilhança das alegações - Liminar denegada Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 01496123220118260000 – Cruzeiro - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 18415)
SOCIEDADE EMPRESARIAL – DISSOLUÇÃO TOTAL – JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO
Assistência Judiciária - Justiça gratuita - Requisitos - Declaração de pobreza - Insuficiência - Hipótese na qual o agravante possui rendimentos tributáveis anuais estimados em R$ 41.521,14, bem como patrimônio declarado de R$ 238.506,51 - Benefícios indeferidos - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 01679453220118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 18663)
COMPETÊNCIA RECURSAL - SOCIEDADE DE FATO – PRESTAÇÃO DE CONTAS - CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação de prestação de contas. Primeira fase. Demanda fundada em sociedade de fato para transporte de cargas, sendo certo que o autor ficou encarregado da contabilidade e movimentação das contas bancárias, enquanto que o réu trabalhava como motorista e gestor dos valores necessários às viagens. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Ação julgada procedente. Apelação da co-ré não conhecida, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Apelação Cível 00008616020068260362 – Mogi Guaçu - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 16629)
COMPETÊNCIA RECURSAL – RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Ex-sócios de empresa falida que acusam a ré de descumprimento de "Contrato de Venda para Entrega Futura, Garantia de Pagamento e Outras Avenças", descumprimento esse que teria provocado a concordata e, depois, a quebra. Demanda fundada em responsabilidade civil contratual. Competência de uma das dez primeiras Câmaras de Direito Privado. Inteligência do Provimento n.º 63/2004, inciso XXI do Anexo I. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Ação julgada improcedente. Apelação dos autores não conhecida, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Apelação Cível 01435608720068260002 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 16/08/2011 - Votação unânime Voto nº 16635)
COMPETÊNCIA RECURSAL – ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação de adjudicação compulsória. Competência de uma das dez primeiras Câmaras de Direito Privado. Inteligência do Provimento n.º 63/2004, inciso XXIII do Anexo I. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Ação julgada procedente. Apelação dos réus não conhecida, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes, assim como a apelação da autora, inconformada com o acolhimento parcial da impugnação ao valor da causa. (Apelação Cível 00009934220108260180 – Espírito Santo do Pinhal - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 16/08/2011 - Votação unânime
- Voto nº - 16630)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – ESTABELECIMENTO DE ENSINO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
"Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Estabelecimento de Ensino e Outras Avenças". Ação de "execução de obrigação assumida em compromisso particular de
venda e compra c/c cobrança de multa". Cláusula que impunha ao comprador o pagamento de todas as dívidas. Existência de execução fiscal proposta pelo INSS, tendo a autora/vendedora como co-responsável pelo débito. Sentença de procedência. Agravo de instrumento interposto pelo réu porque a sentença teria deferido tutela antecipada. Não seguimento por mais de um motivo, quer porque contra sentença cabe apelação, quer porque não houve na sentença o deferimento de tutela antecipada. (Agravo de Instrumento 01558012620118260000 – Itapeva - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 16637)
COMPETÊNCIA RECURSAL – INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO ARTIFICIAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação de indenização por acessão artificial. Competência da 1ª Subseção de Direito Privado. Matéria que não se insere na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial, consoante Resolução nº 538/11, deste E. TJESP. Apelo não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 00001812020068260348 – Mauá - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 16/08/2011 - Votação unânime - Voto nº 20988)
COMPETÊNCIA RECURSAL – CONTRATO DE TRANSPORTE – RESPONSABILIDADE CIVIL - CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência Recursal - Litígio sobre responsabilidade civil em contrato de transporte - Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Inteligência do art. 1º da Resolução n. 538/11 Redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado. (Apelação Cível 00176567520078260114 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 18846)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO AUTORAL – FOTOGRAFIA ARTÍSTICA – USO INDEVIDO – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Indenização por exploração indevida de fotografia artística – Não inserção na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial, constituindo lide de direito contratual, com ênfase para o direito autoral - Não conhecimento, com ordem de redistribuição. (Apelação Cível 01242072120078260004 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22340)
SOCIEDADE LIMITADA – DISSOLUÇÃO PARCIAL – APURAÇÃO DE HAVERES
Agravo retido não reiterado declara-se prejudicado (art. 523, § 1º, do CPC). Apelações contra sentença que declara a dissolução (em parte) de sociedade limitada e já fixa o montante dos haveres da sócia que saiu (minoritária) - Solução adequada pela ruptura da affectio societatis - Valores e demais consectários da liquidação bem definidos, não sendo possível atribuir responsabilidade por prejuízos sociais não apurados e aumentar o quantum fixado - Não provimento. (Apelação Cível 01025159520098260003 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22079)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO AUTORAL – OBRA LITERÁRIA – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência - Associação civil que pleiteia tutela em favor de direitos de seus associados - Suposta ofensa a direitos autorais (Lei 9610/98) - Matéria que não se insere na Resolução 538/11, o que afasta a competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Não conhecimento e remessa para redistribuição para uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado. (Apelação Cível 01244814620118260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22228)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO DAS OBRIGAÇÕES – EXECUÇÃO DE CONTRATO
– TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL
Competência - Ação visando a execução específica de contrato que prevê transmissão de propriedade imóvel (quatro salas) - Matéria de cunho obrigacional, sem qualquer vínculo com
direito societário, de contrato comercial ou de propriedade industrial - Competência da Primeira Subseção de Direito Privado – Não conhecimento, com ordem de redistribuição. (Apelação Cível 00178928820108260577 – São José dos Campos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22222)
COMPETÊNCIA RECURSAL – PRESTAÇÃO DE CONTAS – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência - Ação de prestação de contas que ex-presidente de associação esportiva (SANTOS FUTEBOL CLUBE) intenta para aprovar contas não aceitas pelo Conselho Deliberativo – Pessoa jurídica de direito privado (art. 44, I, do CC), não constituindo matéria da competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Não conhecimento e remessa para redistribuição. (Apelação Cível 00385403720108260562 – Santos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22223)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – PATENTE DE INVENÇÃO – REGISTRO DEFERIDO POSTERIORMENTE – ESTADO DE TÉCNICA
Patente de invenção. Autores que alegam que os réus (exfuncionários e empresas concorrentes), passaram a montar máquinas corrugadoras com sistemas inéditos criados pelo coautor XXXXX. Perícia que atesta a narrativa inicial e demonstra que o feito não estava no estado da técnica. INPI que, após o ingresso da presente demanda, defere o pedido de patente. Concorrência desleal. Necessidade de apuração dos lucros obtidos indevidamente pelos réus em liquidação de sentença. Sentença mantida. Não provimento dos recursos dos réus. (Apelação Cível 00913229320038260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22337)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – SÓCIO ADMINISTRADOR MINORITÁRIO – FALECIMENTO – TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS – POSSIBILIDADE – CITAÇÃO DOS HERDEIROS
Morte repentina de sócia minoritária (5%) que exercia a administração, com exclusividade - Necessidade urgente de regularizar a posição contratual, sob pena de prejudicar a subsistência da sociedade - Medida cautelar buscando autorização para substituir a falecida, com a ressalva de que os haveres correspondentes serão pagos aos herdeiros habilitados, tal como consta do contrato social - Possibilidade de deferimento, condicionando-se, contudo, à citação dos herdeiros - Provimento, com determinação. (Agravo de Instrumento 02159768320118260000 – Jundiaí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22501)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO – CONTRADITÓRIO – NECESSIDADE – LIMINAR - INADMISSIBILIDADE
Pedido de liminar para que empresa concorrente se abstenha de utilizar da marca objeto de registro no INPI - Inadmissibilidade de emitir decisão sem o contraditório, inclusive porque a notificação para preservar direitos foi realizada em 2008, mesmo ano que a recorrente fez oposição ao pedido de registro - Não provimento. (Agravo de Instrumento 01990797720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22338)
COMPETÊNCIA RECURSAL – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUES E CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTA SOCIAL – INADIMPLEMENTO – CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL
Competência Recursal - Ação monitória com lastro em dois cheques e em instrumento particular de cessão e transferência de cotas sociais parcialmente inadimplido - Matéria inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial (CC, art. 1.105) - Inteligência do art. 1º da Resolução n. 538/11.
Monitória - Instrumento particular de cessão de cotas sociais - Inadimplemento - Alegação de desconhecimento da preexistência de dívidas civis e trabalhistas – Improcedência - Hipótese em que cessionário já era cotista da sociedade - Confissão, ademais, de que não tomou
cautelas mínimas antes de subscrever o contrato - Assunção do risco do negócio - Embargos monitórios improcedentes – Monitória procedente -Apelação provida para esse fim. (Apelação Cível 01166788620098260001 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 18702)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DIVÓRCIO CONSENSUAL DOS SÓCIOS – DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE – AFASTAMENTO LIMINAR DO SÓCIO ADMINISTRADOR – AUSÊNCIA DE PROVA DE ADMINISTRAÇÃO EXCLUSIVA
Tutela Antecipada - Medida cautelar incidental - Decisão que não concedeu a antecipação de tutela pleiteada - Alegação de que estão presentes os requisitos da liminar, pois após o início da administração isolada do agravado, este passou a dar causa a inúmeros inadimplementos em nome da empresa – Descabimento - Hipótese na qual não está comprovado que a administração está exclusivamente nas mãos do recorrido, pois embora tenha ocorrido o divórcio consensual, não há como concluir que a decisão homologatória mencionada refere-se ao acordo juntado, observando que o documento não se encontra assinado pelas partes ou seus advogados - Ademais, no próprio acordo em questão, constam dívidas em nome da sociedade empresarial, divididas fraternalmente entre os divorciandos, ora litigantes, inexistindo comprovação documental quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela recorrente - Liminar denegada Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 02010093320118260000 – Cotia - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 18893)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE PROVA DE SITUAÇÃO DEFICITÁRIA - PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE – INOCORRÊNCIA – CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE
Gratuidade judiciária - Pessoa jurídica demandada por concorrência desleal (desvio de clientela por estratégias ilícitas) - Inadmissibilidade de ser concedido o benefício da Lei 1060/50, sem provas efetivas da situação deficitária ou de crise financeira - Decisão que nega o pedido digna de ser mantida – Não provimento. (Agravo de Instrumento 01380242820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22387)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – INVESTIMENTO PARA IMPLEMENTO DE SOCIEDADE – RESTITUIÇÃO DE VALORES
Ação de cobrança de valores e coisas aplicadas para investimento em sociedade comercial - Frustração do desiderato e que obriga a restituição de valores e bens entregues para a atividade e que permaneceram em poder do parceiro que não consumou o empreendimento - Recurso que não desafia os pontos específicos das verbas que compõem o montante da restituição - Não provimento. (Apelação Cível 90001042920078260506 – Ribeirão Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22343)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CESSÃO INTEGRAL DAS QUOTAS COM QUITAÇÃO PLENA - PRESTAÇÃO DE CONTAS – ILEGITIMIDADE ATIVA DO EX-SÓCIO
Prestação de contas ajuizada por ex-sócia – Inadmissibilidade - Cessão integral das quotas, com quitação plena, que retira da ex-sócia direito de exigir contas - Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida - Recurso provido para julgar extinta a ação, sem resolução de mérito. (Apelação Cível 00065904720098260270 – Itapeva - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22341)
SOCIEDADE POR AÇÕES – PRESTAÇÃO DE CONTAS REQUERIDA POR SÓCIO QUE APROVOU O BALANÇO ANUAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE
Prestação de contas - Sociedade de ações (capital fechado) - Sócio que manifestou propósito de transferir suas ações e que deseja contas, dos últimos cinco anos, sem apontar motivos específicos, o que é inadmissível em se considerando que participou ativamente das
assembleias anuais que aprovaram os balanços contábeis - Extinção, sem resolução de mérito, que se preserva - Não provimento. (Apelação Cível 00383822620108260224 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22386)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – PRESTAÇÃO DE CONTAS –DESNECESSIDADE - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL EM ANDAMENTO
Sentença que rejeita ação de prestação de contas movida por um sócio contra o outro. Desnecessidade da ação específica quando tramita ação de dissolução, para exclusão do sócio que teria administrado a sociedade com exclusividade em determinado período, por ser um resultado que se obtém com a apuração de haveres. Não provimento. (Apelação Cível 00004625920108260663 – Votorantim - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22344)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS – NULIDADE – ALEGAÇÃO DE SÓCIO INCAPAZ - AUSÊNCIA DE PROVA
Cessão de quotas - Pretensão de nulidade do contrato por ter sido o ato realizado quando da internação do cedente para tratamento de crise de alcoolismo - Exclusão pela prova pericial e oral de doença mental que retirasse do autor a plena ou parcial compreensão dos atos da vida civil - Inadmissibilidade de ser o negócio anulado pela tese de agente incapaz - Não provimento. (Apelação Cível 00279468120058260224 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22447)
COMPETÊNCIA RECURSAL – PROGRAMA DE COMPUTADOR – SOFTWARE - CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência - A Câmara Reservada de Direito Empresarial não é competente para decidir sobre violação de direitos de programa de computador (software) - Lei 9.609/98 - Natureza jurídica de direito autoral e não de propriedade industrial – Não conhecimento, com ordem de redistribuição ao Direito Privado, Subseção I. (Apelação Cível 00150905820078260566 – São Carlos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22389)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS – EXISTÊNCIA DE DÚVIDA SOBRE A LEGALIDADE DA TRANSFERÊNCIA – INDÍCIOS DE FRAUDE
Pretensão de obter sentença que sirva de título para averbar cessão de quotas de laboratórios
- Documento preliminar que não cumpre os requisitos formais e de conteúdo, devido aos indícios de constitui fraude (simulação) para fins ilegais - Inadmissibilidade de ser aplicado o art. 466-B, do CPC – Sentença que rejeita a pretensão - Não provimento. (Apelação Cível 01156732620098260002 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22445)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA - DISSOLUÇÃO TOTAL – TUTELA ANTECIPADA – INAUDITA ALTERA PARTE – AUSÊNCIA DE PROVA DAS DENÚNCIAS - CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE
Tutela antecipada que se pretende obter inaudita altera parte para dissolver (total) sociedade empresária, sem prova das denúncias formuladas contra o sócio, da existência do periculum in mora e da prova inequívoca do direito verossímil de ser o autor nomeado liquidante com totais poderes - Necessidade de estabelecer o contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal) – Não provimento. (Agravo de Instrumento 02150068320118260000 – Presidente Prudente - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22499)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ARRESTO – EMBARGOS DE TERCEIROS – HONORÁRIOS DE ADVOGADO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
Embargos de Terceiro - Desconstituição de arresto efetivado como medida cautelar preparatória de execução fundada em título extrajudicial e condenação do embargante nas custas e honorários advocatícios – Verbas de sucumbência - Princípio da Causalidade – Condenação dos vencidos conforme disposto no art. 20, “caput” do Código de Processo Civil - Elevação da verba honorária segundo critérios estabelecidos pelo parágrafo 3º do mesmo artigo - Apelação provida. (Apelação Cível 01318384820098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10809)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – CONTRATO DE LICENÇA DE USO – AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO – DANOS MATERIAS DEVIDO – EXCLUSÃO DE DANO MORAL E CLÁUSULA PENAL
Ação de indenização por danos materiais e morais, precedida de ação cautelar de busca e apreensão, esta com o intuito de apreender os produtos fabricados e comercializados pela ré com as mesmas criações artísticas desenvolvidas pela autora. Procedência parcial na origem. Correta indenização por danos materiais, aí compreendidos danos emergentes (acolhimento total) e lucros cessantes (acolhimento parcial), com rejeição do pedido reconvencional e de indenização por danos morais e de pagamento de cláusula penal. Sentença mantida. Apelações não providas. (Apelação Cível 01038444520098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 13/09/2011 - Votação unânime
-Voto nº 16824)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO – ALEGAÇÃO DE USO ANTERIOR AO REGISTRO – INÉRCIA EM REGISTRAR E ZELAR PELA CONTINUIDADE
Propriedade industrial - Marca - Abstenção de uso - Requerimento por quem a registrou no INPI e, por força do disposto no artigo 129, caput, da Lei nº 9.279/96, detém sua propriedade e o direito exclusivo de explorá-la em todo o território nacional no segmento de revistas, jornais, livros e publicações periódicas - Pretensão direcionada contra quem já a utilizava em suplemento de jornal e em site na internet - Procedência - Constatação do desinteresse da ré em registrar ou, à época própria, tentar prevalecer a utilização precedente e zelar por sua continuidade, valendo-se, a seu critério, da oposição ou do pedido de nulidade administrativa do registro, assegurados pelos artigos 158 e 169 da Lei nº 9.279/96, ou, ainda, de ação judicial declaratória de nulidade, observado o prazo prescricional indicado no artigo 174 do mesmo diploma legal - Irrelevância da inexistência de provas ou ao menos notícias de que a autora vem empregando a marca registrada em qualquer produto ou serviço para o qual fora registrada, haja vista a possibilidade legal de requerer administrativamente a perda dos direitos decorrentes do registro em função da caducidade.
Marca - "Tá na Mão" - Expressão coloquial, popular, mas não vinculada direta e imediatamente a produto ou serviço relacionado a revistas, jornais, livros e publicações
periódicas, a ponto de ser considerada genérica, necessária, comum, vulgar ou descritiva para os fins do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial.
Danos morais - Falta de comprovação da demandante quanto a ter sofrido efetivo prejuízo advindo do uso da marca de sua titularidade por outrem - Pleito por indenização desacolhido.
Ação de abstenção de uso de marca c.c. indenização por danos morais procedente em parte - Apelação desprovida. (Apelação Cível 00121397520108260602 – Sorocaba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10810)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA – SUCESSÃO DE EMPRESAS – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE – INEXISTÊNCIA DE LÍTÍGIO – FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
Apelação. Direito Empresarial. Ação declaratória de existência de sucessão entre empresas e ausência de responsabilidade do autor, acionista minoritário, por dívidas de tais empresas. Extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse processual. Inexistência de litígio. Pretensão genérica e abstrata não vinculada a nenhum fato concreto. O litígio, que é
um fato, configura "conditio sine qua non" para o ajuizamento da ação. Falta de condição da ação. Extinção do processo, sem resolução de mérito, mantida. Apelo improvido. (Apelação Cível 00459493920038260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21200)
DIREITO EMPRESARIAL – ARBITRAGEM – LEGALIDADE - MANDADO DE SEGURANÇA – DESCABIMENTO – ÁRBITRO – AUTORIDADE NÃO ALCANÇADA PELA EQUIPARAÇÃO DA LEI 12.016/2009
Apelação. Direito Empresarial. Mandado de segurança impetrado contra árbitra da Associação Brasileira de Arbitragem. Lei nº 9.307/96. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Árbitro. Autoridade não alcançada pela equiparação trazida pelo art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Violação de direitos patrimoniais disponíveis que não se enquadra em qualquer das medidas cautelares ou de urgência, autorizadoras da intervenção judicial. Decisão mantida. Apelo não provido. (Apelação Cível 01201459620118260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21131)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – USO INDEVIDO – EXPRESSÃO UTILIZADA COMO TIPO DE PRODUTO – INCORPORAÇÃO AO VERNÁCULO
Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. Uso indevido da marca "Pincel Atômico". Improcedência na origem sob duplo fundamento: o secundário, de que os produtos não se confundem, e o principal, de que a expressão incorporou-se ao vernáculo e é utilizada como tipo de produto, e não como marca. Sentença mantida. Rápida pesquisa na Internet demonstrando que existem pincéis atômicos de outras marcas, ou seja, confirmando a afirmação da decisão hostilizada. Apelação não provida. (Apelação Cível 01285560220098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 16810)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA - DISSOLUÇÃO PARCIAL – EXCLUSÃO DE SÓCIO – PRÁTICA DE FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE PROVA - RECONVENÇÃO – DISSOLUÇÃO TOTAL
Apelação. Direito Empresarial. Ação de dissolução parcial da sociedade. Pretensão à exclusão do sócio-réu ao qual se atribui a prática de falta grave. Reconvenção. Autor que não cumpre o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Inteligência do art. 333, I, do CPC. Reconvenção acolhida para se reconhecer a grave desinteligência entre os dois únicos sócios, ambos titulares de 50% das quotas sociais, a inviabilizar o prosseguimento da sociedade em face da ausência de "affectio societatis". Ação improcedente e reconvenção procedente. Retirada do autor e condenação do réu e da sociedade a pagar os haveres apurados na perícia. Apelo improvido. (Apelação Cível 00462643620048260002 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21199)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ARTIGO DE LUXO – CONTRAFAÇÃO – VULGARIZAÇÃO DOS PRODUTOS - DANO MORAL
Apelação. Direito Empresarial. Propriedade industrial. Marcas registradas de produtos de alto luxo. Contrafação. Ação de proibição de fazer com imposição de multa cominatória. Pretensão à indenização de danos materiais, lucros cessantes e danos morais, visto que a violação do direito de uso exclusivo e a vulgarização das marcas dirigidas a determinado público alvo que adquire produtos de moda sofisticada e alta costura atinge objetivamente o direito de personalidade das pessoas jurídicas titulares das marcas contrafeitas. Danos morais arbitrados com moderação, prudência e razoabilidade. Procedência da ação. Apelo improvido. (Apelação Cível 00343816220098260602 – Sorocaba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21167)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO – ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO ENGLOBA A CONCORRÊNCIA DESLEAL – CLÁUSULA PENAL QUE SÓ ENGLOBA O USO DE MARCAS ESPECÍFICAS
Apelação. Direito Empresarial. Cumprimento de sentença. Concorrência desleal. Acordo extrajudicial homologado que não prevê cominação para a hipótese de concorrência desleal. Cláusula penal que engloba tão-somente a punição pelo uso de marcas específicas. Ausência de título executivo. Execução extinta. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, ora reproduzidos (art. 252 do RITJSP). Precedentes do STJ e STF. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00204334020088260068 – Barueri - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21134)
SOCIEDADE LIMITADA – INGRESSO NO QUADRO SOCIETÁRIO – SÓCIO DE FATO – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL – DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO
Sociedade limitada - Investimento de interessado em fazer parte do quadro societário - Permanência informal do investidor à frente do negócio por tempo abreviado, enquanto perdurou a expectativa de obtenção de lucro - Inércia em providenciar a formalização do ingresso mediante alteração contratual e registro desta na Junta Comercial - Desistência súbita do empreendimento após constatação de impossibilidade da melhoria a situação financeira da pessoa jurídica - Pretensão de restituição do valor investido pós tomar ciência da venda da integralidade das quotas sociais e do estabelecimento empresarial a terceiros, concretizada meses depois do abandono - Improcedência - Apelação provida. (Apelação Cível 01021073220088260006 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10889)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CONCORRÊNCIA DESLEAL - FRANQUIA – CONTRATO PRELIMINAR - DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO - DESCARACTERIZAÇÃO DA LOJA – APELAÇÃO – EFEITO DEVOLUTIVO - ASTREINTES
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Insurgência contra a decisão que recebeu apelação apenas no efeito devolutivo em relação ao capítulo da sentença que confirmou a liminar de antecipação de tutela deferida em primeiro grau. Ausência dos requisitos do art. 558, caput, do CPC. Correta aplicação da regra prevista no art. 520, VII, do mesmo diploma. Deferido prazo adicional para cumprimento da determinação antes de iniciada a incidência de "astreintes". Recurso parcialmente provido. Agravo regimental. Interposição contra decisão que negou antecipação dos efeitos da tutela recursal nestes autos. Recurso prejudicado pelo julgamento do agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento 01531103920118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21126)
COMPETÊNCIA RECURSAL – BUSCA E APREENSÃO DE MERCADORIAS – POSSE DE BENS MÓVEIS – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação de busca e apreensão de mercadorias supostamente apropriadas pela ré. Posse de bens móveis. Típico instituto de Direito Civil. Competência da Subseção III de Direito Privado. Matéria que não se insere na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial, consoante Resolução nº 538/11, deste E. TJESP. Apelo não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 00217501620108260032 – Araçatuba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21228)
SOCIEDADE LIMITADA – DISSOLUÇÃO PARCIAL – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS SOCIAIS – INTERESSE PROCESSUAL
Interesse processual - Dissolução parcial de sociedade empresarial de responsabilidade limitada e prazo indeterminado, motivada por extinção da affectio societatis - Sócios demandantes que ainda permanecem figurando na composição societária, devido à controversa validade da transferência de seus direitos a terceiros - Presença da condição da ação - Opção direta da retirada por via judicial - Admissibilidade - Irrelevância, inclusive no âmbito dos pressupostos de constituição e validade do processo, do suposto descumprimento de obrigações dos sócios retirantes e da falta de resistência à saída destes por parte do sócio remanescente - Dispensabilidade da notificação premonitória, bastando a instrução da petição
inicial com o contrato social da pessoa jurídica para o regular andamento do feito até a prolação da sentença e posterior apuração dos haveres por liquidação, nos moldes estabelecidos pelos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, ainda vigentes para esta específica hipótese devido à falta de lei especial processual, segundo se infere do disposto no artigo 1.218, VII, do Código de Processo Civil de 1973.
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Conjunto probatório e alegações das partes aptos a formar a convicção do juízo quanto à quebra da affectio societatis.
Sociedade limitada - Dissolução parcial - Declaração, com determinação de realização da apuração sob rigorosa demonstração da realidade físico-contábil da sociedade empresarial, conforme valor real de mercado, tomando-se como data-base o instrumento de manifestação expressa da vontade dos demandantes se retirarem e incluindo-se no cômputo os ativos intangíveis, para que, ao final, seja exigível de imediato o pagamento. Ação procedente - Apelação desprovida (Apelação Cível 00191153820098260019 – Americana - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10888)
SOCIEDADE LIMITADA – PRESTAÇÃO DE CONTAS – GESTOR - OBRIGATORIEDADE
Apelação. Direito Empresarial. Ação de prestação de contas. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Sentença ultra petita não caracterizada. Legitimidade ativa e interesse processual presentes. Administração da sociedade exercida exclusivamente pelo réu.
Dever de prestar contas da administração de bens e interesses da sociedade por
quem foi o respectivo gestor. Previsão de administração comum pelos sócios no contrato social que não afasta essa obrigação. Sentença mantida. Apelo não provido. (Apelação Cível 00100300320098260286 – Itu - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21198)
SOCIEDADE ANÔNIMA – ADMINISTRAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS – AÇÃO PROPOSTA CONTRA A SOCIEDADE E NÃO CONTRA O SÓCIO DIRIGENTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AJUIZAMENTO DA DEMANDA PELA VIÚVA DO SÓCIO EM NOME PRÓPRIO E NÃO COMO INVENTARIANTE – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
Legitimidade ad causam - Pólo ativo - Ação de prestação de contas relativas à administração de sociedade anônima - Ajuizamento da demanda pela viúva do sócio majoritário, em nome próprio e não na qualidade de inventariante - Ilegitimidade reconhecida de ofício. Legitimidade ad causam - Pólo passivo - Ação de prestação de contas relativas à administração de sociedade anônima - Ilegitimidade da referida empresa para a ação, que deveria ter sido ajuizada contra o sócio dirigente. Sentença - Nulidade - Reconhecimento do dever de terceiro - (Diretor-Presidente da sociedade anônima) estranho à lide de prestar as contas pretendidas pela autora. Extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 267, VI, do Código de Processo Civil) Apelação provida. (Apelação Cível 00022070920118260156 – Cruzeiro - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10884)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS - CONCESSÃO
Assistência judiciária - Justiça gratuita – Pedido – Deferimento - Requisitos formais cumpridos
- Apresentação de declaração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família – Suficiência – Recepção da Lei nº 1.060/50 pela Constituição Federal de 1988 - Presunção de veracidade da situação de precariedade financeira não infirmada pelos elementos dos autos - Concessão do benefício, ressalvada a possibilidade de reversão, com suas conseqüências legais, caso provada a inexistência ou o desaparecimento da precariedade
declarada - Artigos 4º, §1º, 5º, caput, 7º, 11, §2º, e 12, da Lei de Assistência Judiciária Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 01571835420118260000 – São José do Rio
Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10988)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – DESENHO INDUSTRIAL – BUSCA E APREENSÃO – ACOMPANHAMENTO POR XXXXXXX – DESNECESSIDADE – EXAME DE MÉRITO DO DESENHO INDUSTRIAL – EXPEDIÇÃO DO REGISTRO – CONCESSÃO DA PATENTE - CONTRAFAÇÃO
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Desenho industrial. Busca e apreensão. Participação de dois peritos no ato. Desnecessidade. Regra prevista no art. 842, § 3º, do CPC, que é própria da defesa dos direitos autorais e não se aplica na espécie (propriedade industrial). Exame de mérito do desenho. Providência que, com o advento da Lei nº 9.279/96, foi diferida para após a concessão do registro, tendo a sua realização condicionada à iniciativa do titular ou de terceiros (art. 111). Presunção de boa-fé do requerente em relação ao objeto do registro. Contrafação. "Fumus boni iuris" e "periculum in mora" presentes no caso. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento, com determinação. (Agravo de Instrumento 01589789520118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 20928)
COMPETÊNCIA RECURSAL – AÇÃO DE COBRANÇA – PARCERIA ADVOCATÍCIA – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Apelação. Ação de cobrança. Parceria advocatícia. Matéria que não se insere na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial, consoante Resolução nº 538/11, deste E. TJESP. Apelo não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 00089299720098260457 - Pirassununga - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21116)
COMPETÊNCIA RECURSAL – SOCIEDADE LIMITADA - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL – HERANÇA – HERDEIROS NECESSÁRIOS – COLAÇÃO DE BENS – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Apelação. Ação de anulação de negócio jurídico. Deslealdade na distribuição da herança a herdeiros necessários. Favorecimento de um herdeiro em detrimento dos demais. Pedido de colação de bens. Ação de competência da 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado desta Corte. Apelo não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 00081768620108260302 – Jaú - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime – Voto nº 21143)
MEDIDA CAUTELAR SATISFATIVA – RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE – CARÊNCIA DA AÇÃO
– FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Apelação. Direito Empresarial. Medida cautelar de busca e apreensão. Ajuizamento de medida cautelar (satisfativa) em lugar da ação principal. Inadequação da via processual eleita. Falta de interesse processual. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Carência da ação mantida. Apelo improvido. (Apelação Cível 00321327220108260451 – Piracicaba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21132)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E PROPRIEDADE DE IMÓVEIS - IRRELEVÂNCIA
Assistência judiciária - Justiça gratuita – Pedido – Deferimento - Presunção de veracidade da situação de hipossuficiência econômica não infirmada pelos elementos dos autos - Irrelevância da circunstância de o impugnado ser proprietário de imóveis e haver contratado advogado particular - Inexistência de indícios suficientes a externar sinais de capacitação financeira do impugnado para custear as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família - Apelação provida. (Apelação Cível 00195283120108260564 – São Bernardo do
Campo - Câmara Reservada de Direito Empresarial - Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10882)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – USO INDEVIDO – CONTRAFAÇÃO DANO MORAL AFASTADO
Propriedade industrial - Marca - Abstenção de uso - Procedência do pedido - Apreensão, pelo Oficial de Justiça, de mercadoria em posse da ré com a marca figurativa da autora, sem identificação do fabricante licenciado ou oficial.
Dano moral - Pessoa jurídica - Uso indevido de marca - Abalo na reputação da demandante em razão dessa prática não comprovado - Indispensabilidade da prova contundente do prejuízo imaterial - Dever de indenizar afastado.
Sucumbência - Custas, despesas processuais e honorários de advogado Ação procedente em parte - Aplicação do artigo 21 do Código de Processo Civil.
Apelação provida em parte. (Apelação Cível 00016509420088260360 – Mococa - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10908)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA - LIQUIDAÇÃO – SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL – TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL AOS SÓCIOS, NA PROPORÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – MEDIDA CAUTELAR – TUTELA ANTECIPADA – INDEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Petição inicial – Medida cautelar - Indeferimento - Pretensão de sequestro de bem imóvel pertencente a sociedade empresária em liquidação, da qual o requerente é sócio - Assembléia Geral extraordinária que aprova o balanço final da sociedade e sua liquidação final, determinando ao liquidante a transferência da propriedade do único imóvel adquirido pela empresa aos acionistas, conforme participação no capital social - Ausência de demonstração das hipóteses legais para decretação do seqüestro, apontadas nos incisos do artigo 822 do Código de Processo Civil - Falta de interesse processual na modalidade adequação - Extinção do processo mantida, sem julgamento do mérito, embora por fundamento diverso, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil Apelação desprovida. (Apelação Cível 01542916620118260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10885)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO – ESTABELECIMENTOS EM MUNICÍPIOS DIVERSOS – IRRELEVÂNCIA – REGISTRO VÁLIDO NO TERRITÓRIO NACIONAL
Apelação. Direito Empresarial. Marca. Abstenção de uso. O registro da marca mista implica a proteção tanto do logotipo como do nome. Impossibilidade de utilizar a mesma expressão com apresentação gráfica diversa. Reprodução, pela ré, de parte essencial da marca mista registrada. Irrelevância do fato de os estabelecimentos estarem localizados em Municípios diversos. Embora o título de estabelecimento tenha seu uso exclusivo restrito ao local onde está concentrada a freguesia da empresa, seu registro no INPI como marca confere proteção em todo o território nacional. Marca que não se caracteriza como marca fraca. Situação que não se subsume à hipótese do art. 124, VI, da Lei nº 9.279/96. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00553442720108260224 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21137)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – USO INDEVIDO – INDÍCIOS DE CONTRAFAÇÃO
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Propriedade industrial. Contrafação. Indícios de sua prática, todavia, circunscrita à parcela dos artigos produzidos pela agravante. Esclarecimento a esse respeito. Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 01719300920118260000 - São Paulo – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21287)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – USO INDEVIDO – CONTRAFAÇÃO – DANO MORAL – DANO MATERIAL – INDENIZAÇÃO - CABIMENTO
Apelação. Direito Empresarial. Marca. Abstenção de uso e indenização por dano material e moral. Contrafação incontroversa. Obrigação de não fazer e condenação ao pagamento de indenização por dano material reconhecidas por capítulo não impugnado da sentença. Dano moral à pessoa jurídica. Possibilidade. Caracterização. Desnecessidade de prova de efetivo abalo à reputação da empresa. Consequência material que presumivelmente decorre da exposição à venda de produtos contrafeitos. Infração aos arts. 190, I, e 195, III e V, da Lei nº 9.279/96, e violação ao direito de identidade da fabricante. Arbitramento da indenização pelos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, prudência e equidade. Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o evento. Apelo a que se dá provimento. (Apelação Cível 00069035320078260407 – Xxxxxxx Xxxx - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21195)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – USO INDEVIDO – OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER – POSTO DE COMBUSTÍVEL – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE MARCA DE ANTIGA DISTRIBUIDORA – MULTA DIÁRIA
Agravo de instrumento. Ação versando sobre obrigação de não-fazer. Posto de combustível. Utilização indevida de elementos caracterizadores de marca da antiga distribuidora. Liminar. Cabimento. Alto grau de verossimilhança das alegações deduzidas na inicial, evidenciado pelo teor dos documentos que a instruem. 'Periculum in mora' configurado. Fixação da multa diária em R$ 5.000,00, valor adequado à sua finalidade coercitiva. Dispensa de caução. Decisão reformada. Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 01750271720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21039)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA - DISSOLUÇÃO PARCIAL – APURAÇÃO DE HAVERES – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - INDEFERIMENTO
Tutela antecipada - Ação de dissolução parcial de sociedade c.c. apuração de haveres e obrigação de fazer – Indeferimento - Ausência de preenchimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil autorizadores da antecipação pretendida - Inexistência de dano de difícil reparação - Impossibilidade de concessão da tutela quando houver perigo de irreversibilidade da providência - Inteligência do § 2º do artigo 273 do Código de Processo Civil
- Necessidade da parte contrária, ainda não citada, apresentar defesa - Aplicação dos princípios do contraditório e da proporcionalidade - Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento 01812187820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10938)
SOCIEDADE LIMITADA – DISSOLUÇÃO PARCIAL E LIQUIDAÇÃO – PRESTAÇÃO DE CONTAS – CONEXÃO DAS AÇÕES - CABIMENTO
Agravo. Direito Empresarial. Ação de prestação de contas movida por sócio contra administradores de sociedade. Ação de dissolução da sociedade, cumulada com liquidação. Reunião dos processos em razão da identidade de partes e da causa de pedir remota (contrato social). Conexão caracterizada. Possibilidade de decisões contraditórias. O juiz pode (deve) ordenar a reunião de processos quando configurada a conexão ou a continência. Prevenção do juízo que despachou em primeiro lugar. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento 01821921820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21000)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO AUTORAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação declaratória de autoria, c.c. obrigação de fazer e pedido de indenização por violação a direito autoral. Competência da 1ª Subseção de Direito Privado. Matéria que não se insere na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial, consoante Resolução nº 538/11, deste E. TJESP. Apelo não conhecido, com determinação. (Apelação Cível
00055667820108260001 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator – Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21229)
EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO – PENHORA – NEGÓCIO JURÍDICO POSTERIOR À CITAÇÃO – NULIDADE - INOCORRÊNCIA
Apelação. Direito Empresarial. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Nulidade dos atos processuais posteriores ao reconhecimento não configurada. Ausência de prejuízo à adquirente, que se defendeu por meio dos embargos de terceiro. Xxxxx realizada à filha do devedor após a citação, em demanda cognitiva capaz de reduzi-lo à insolvência. Inaplicabilidade da Súmula nº 375/STJ, dadas as peculiaridades do caso concreto. Fraude corretamente reconhecida. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00131713820118260002 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21150)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – ARRESTO ON LINE DOS ATIVOS FINANCEIROS - INDEFERIMENTO – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AOS AUTOS - MANDADO DE SEGURANÇA - DESCABIMENTO
Mandado de segurança. Direito Empresarial. Decisão que indeferiu pedido de arresto "on line" de ativos financeiros. Impetrantes que alegam ter sido impedidos de interpor agravo de instrumento contra a decisão, por terem os autos sido retirados em carga pela parte contrária, que tinha prazo comum. Ausência de requerimento de devolução de prazo. Carência de ação por falta de interesse processual. Não cabimento de mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009). Petição inicial indeferida. Extinção do processo, sem resolução do mérito. (Mandado de Segurança 01895356520118260000 – São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21142)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS – CONCORRÊNCIA DESLEAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - INDEFERIMENTO
Intervenção de terceiros - Denunciação da lide - Fundamento no artigo 70, III, do Código de Processo Civil - Requerimento formulado por demandada em ação inibitória e indenizatória com causa de pedir consistente na violação de direitos de propriedade industrial – Pretensão de instaurar lide secundária contra companhia de transporte público que a contratou para o fornecimento de equipamentos - Indeferimento mantido - Ausência de obrigação legal ou contratual da contratante em indenizar eventuais prejuízos comprovadamente provocados pela ré contratada - Restritividade da interpretação empregada ao dispositivo legal invocado - Prevenção à inserção, no bojo do processo, de discussão sobre elemento a ele estranho, afeito à natureza do contrato administrativo celebrado entre a ré denunciante e aquele que esta desejava ver integrado como denunciado - Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento – 01958163720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10971)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA - DISSOLUÇÃO PARCIAL - DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO DOS CRÉDITOS PROVENIENTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL – PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL DA EMPRESA – POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO MEDIANTE JUSTIFICATIVA
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Dissolução parcial de sociedade. Depósito em conta vinculada ao juízo dos valores recebidos pela sociedade agravante por força de determinada relação contratual. Necessidade, a fim de se evitar que tais valores venham a ser desviados do patrimônio social da empresa. Possibilidade de levantamento mediante justificativa. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02004853620118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21188)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTEMPESTIVIDADE – PRECLUSÃO DO DIREITO – AGRAVO INTERNO - INADMISSIBILIDADE
Agravo - Recurso fundado no § 1º do art. 557 do CPC - Inconformismo contra decisão proferida em agravo de instrumento cujo seguimento foi negado pelo relator em virtude de manifesto descabimento por intempestividade resultante da preclusão do direito de impugnar a decisão que concedeu à autora de ação de abstenção de ato ou fato de fabricar e comercializar artefatos com aparente violação de privilégio de invenção - Recurso que por não impugnar os fundamentos da decisão monocrática se apresenta como manifestamente inadmissível - Imposição de multa com fundamento no § 2º do art. 557 do CPC – Recurso desprovido com observação. (Agravo Regimental 01681600820118260000 – Santo André - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10962)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONTRATO DE FRANQUIA – MARCA – WEBSITE – USO INDEVIDO – CLÁUSULA DE PROIBIÇÃO DE CONCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Ação condenatória. Contrato de franquia. Pedido de tutela antecipada de paralisação das atividades da empresa-agravada. Decisão que proibiu a utilização de marca e website com o nome da autora. Réus não citados. Cláusula de proibição de concorrência que deve ser delimitada pela razoabilidade, sob pena de violação ao princípio da livre iniciativa. (art. 170, caput, CF). Decisão mantida. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento 02052245220118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21232)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – ADMINISTRADOR – DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES – DESTITUIÇÃO PARCIAL - ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA – UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MEDIANTE O PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Administrador da sociedade que falta com os deveres inerentes à função. Determinação de administração conjunta. Pertinência e possibilidade. Utilização do patrimônio social pelos agravados, mediante o pagamento de contraprestação. Possibilidade. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02077595120118260000 – Botucatu - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 21261)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO AUTORAL – VIOLAÇÃO – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência Recursal - Litígio sobre violação de direito autoral regulamentado pela Lei n. 9.610/98. Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Inteligência do art. 1º da Resolução n. 538/11 - Redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado. (Apelação Cível 01658421920068260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 18703)
COMPETÊNCIA RECURSAL – ASSOCIAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE ASSOCIADO – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência Recursal - Litígio sobre obrigações de associados (CC, art. 52 e ss.) - Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Inteligência do art. 1º da Resolução n. 538/11 - Redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado. (Apelação Cível 00061734520098260642 – Ubatuba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 18847)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONSTITUIÇÃO PARA FINALIDADE TRANSITÓRIA – DISSOLUÇÃO TOTAL - LIQUIDAÇÃO
Sociedade empresária constituída para um determinado fim (prestação de serviços) e com prazo determinado - Fim de todos os seus objetivos e que justificou a dissolução total – Recurso que busca obter decisão sobre inexistência de haveres, o que é impróprio para o momento, até porque toda a discussão a esse respeito será oportuna na liquidação, se for provocada – Não provimento. (Apelação Cível 00031830220098260248 – Indaiatuba - Câmara
Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 22446)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA – DEFERIMENTO
Tutela antecipada – Ação de obrigação de fazer – Deferimento – Preenchimento dos requisitos autorizadores de sua concessão – Instrumento particular celebrado por integrantes de grupo empresarial demonstrando a relevância do fundamento da alegação – Fundado receio de ineficácia do provimento final caso seja impedido o funcionamento de novo estabelecimento empresarial, dada a necessidade de gerar renda para o cumprimento de obrigações assumidas
– Aplicação do princípio da proporcionalidade – Ausência de dano à parte contrária, na medida em que o instrumento contratual estabelece que não haverá cobrança de royalties pelo uso da marca até o ano de 2017 – Reversibilidade da medida - Inteligência do artigo 461, §3º do Código de Processo Civil – Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02009850520118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 13/09/2011 - Votação unânime - Voto nº 10989) (Segredo de Justiça)
SOCIEDADE LIMITADA – DISSOLUÇÃO DA EMPRESA – PROVAS QUE NÃO CONFIRMAM A EFETIVA DESATIVAÇÃO – DIREITOS DO SÓCIO DISSIDENTE
Sociedade por quotas - Discussão sobre direitos do sócio dissidente ter acesso ao espaço físico da empresa e de obter documentos contábeis - Alegação de que a sociedade foi dissolvida por deliberação majoritária - Provas que não confirmam a efetiva desativação completa da sociedade - Decisão que deve prevalecer para garantir direitos básicos do sócio dissidente - Não provimento. (Agravo de Instrumento 01864220620118260000 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 22281)
COMPETÊNCIA RECURSAL – INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência Recursal – Ação para internação compulsória - Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Inteligência do art. 1º da Resolução n. 538/11 - Redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado I. (Apelação Cível 00116426120108260408 – Ourinhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 19240)
ALVARÁ JUDICIAL – BEM IMÓVEL ALIENADO POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXTINTA – AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE ASSINATURA DE SÓCIO FALECIDO NA ESCRITURA PÚBLICA – DECISÃO POR EQUIDADE
Alvará Judicial - Alienação de imóvel pertencente a pessoa jurídica ora extinta -Compromisso de compra e venda subscrito por apenas um sócio - Superveniente falecimento de sócios - Necessidade de suprimento de assinatura para lavratura de escritura pública em favor do adquirente - Decisão por equidade - Petição inicial recebida - Alvará judicial concedido - Apelação provida.(Apelação Cível 00062973720108260272 – Itapira - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 18913)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CESSÃO DE QUOTAS – TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE USO E GOZO DE LINHA TELEFÔNICA QUE IDENTIFICA O COMÉRCIO
Transferência de estabelecimento comercial de prestação de serviços (caçambas coletoras de resíduos) sem que se esclarecesse a destinação de linhas telefônicas que identificam o comércio e que estariam cadastradas em nome de sócio oculto - O entendimento de que as linhas integram o patrimônio e estão incorporadas na cessão da totalidade das cotas é consentâneo com as diretrizes da boa-fé e da função social do contrato - Aprovação da sentença que confirma a transferência para a sociedade - Não provimento. ( Apelação Cível
00448379420098260562 – Santos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 22581)
MEDIDA CAUTELAR – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR – ALTERAÇÃO DO PRAZO DA LIMINAR SE NÃO PROMOVIDA A AÇÃO PRINCIPAL EM 30 DIAS - IMPOSSIBILIDADE
Caso Schincariol - Autora da ação que relata dificuldades para reunir o material necessário para ajuizamento da ação principal e desafia decisão que concedeu prorrogação de prazo para que os requeridos juntassem documentos cuja exibição foi ordenada - Inadmissibilidade de alterar a decisão emanada dentro da discricionariedade judicial e que se revela razoável pelo contexto - Não cabimento de alterar o prazo de vigência da liminar (art. 806, do CPC) em não sendo promovida a ação em 30 dias - Impossibilidade de proibir que a parte adversa faça uso do protocolo integrado para exercer seus direitos processuais – Não provimento. (Agravo de Instrumento 02113927020118260000 – Itu - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 22768)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – “MARTELINHO DE OURO” – EXPRESSÃO VULGAR OU DE USO COMUM – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSIVIDADE
Expressão “martelinho de ouro” indica o profissional e a técnica de restaurar carrocerias danificadas de veículos, constituindo expressão vulgar ou de uso comum nesse setor de atividade, o que a torna insuscetível de exclusividade em termos de oferta de serviços - Interpretação do art. 124, VI, da Lei 9279/96 – Não provimento. (Apelação Cível 00199573820108260001 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 22596)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA DA EMPRESA E NÃO DO SÓCIO INDIVIDUAL – DANO MATERIAL – DEMONSTRAÇÃO NA INICIAL DO PREJUÍZO
Emenda da Inicial - Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização - Decisão que determinou a emenda da inicial quanto ao pólo ativo, bem como indicação dos valores que se pretende a título de dano moral, a título de dano material, com a conseqüente atribuição do valor correto à causa - Alegação de que são legítimos e maiores interessados no bom andamento da empresa e podem pleitear individualmente pelos interesses da herança - Descabimento - Pretensão de que seja reconhecida a ocorrência de concorrência desleal pelos recorridos, e a conseqüente cessação de tal ato, com a respectiva indenização - Hipótese na qual, a princípio, a vítima da prática em questão é a empresa Montemor, de tal monta que, a princípio, esta é quem sofre os prejuízos, e não as pessoas físicas de seus sócios, e herdeiros destes - Ademais, os agravantes não lograram êxito em demonstrar a impossibilidade de a empresa Xxxxxxxx ingressar na lide, ainda mais porque, ante a alegação de que a Sra. Xxxxxx prefere ficar inerte, não foi juntado nenhum documento que comprove que as atitudes cabíveis para providenciar a sua retirada da administração da empresa em questão foram efetuadas - Emenda necessária, sob pena de ilegitimidade de parte - Recurso não provido nesta parte.
Emenda da Inicial - Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização – Decisão que determinou a emenda da inicial quanto ao pólo ativo, bem como indicação dos valores que se pretende a título de dano moral, a título de dano material, com a conseqüente atribuição do valor correto à causa - Alegação de que nada obsta que a quantia referente aos danos morais seja fixada pela nobre Magistrada ao proferir a sentença, e que não há como quantificar o valor referente aos danos materiais sofridos, e conseqüentemente, do correto valor que deve ser atribuído à causa - Cabimento parcial em relação aos danos morais - A agravante não estipulou o valor pretendido, e limitou-se a requerer a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral em valor a ser arbitrado pelo juiz sentenciante, conforme permite a lei, nos termos do artigo 258 do Código de Processo Civil, e portanto, não sendo necessário indicar o montante que se pretende - Quanto aos danos materiais, embora realmente a totalidade dos prejuízos não pode ser indicada ab initio, pelo menos a parte interessada pode
demonstrar, por meio de cálculos, o montante do prejuízo que já é possível aferir - Assim, necessária também a emenda da inicial para atribuir à causa o valor do patrimônio perseguido - Recurso parcialmente provido neste tocante.
Dispositivo: Dá-se parcial provimento ao recurso, tão somente para indicar a desnecessidade de emendar a inicial quanto à necessidade de estipular o quantum relativo a danos morais, observando quanto ao valor da causa, o que restou consignado a título de dano material. (Agravo de Instrumento 02175877120118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 19045)
SOCIEDADE ANÔNIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO – EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Caso da Schincariol - Negócio de transferência do controle acionário da controladora pela holding e que violaria direito de preferência estabelecido em benefício dos demais sócios (intuitu personae) - Embora exista a preempção não parece ajustado, diante da celebração do negócio, suspender a eficácia do ato sem que a parte que se diz prejudicada deposite o preço integral ou aquele que considera justo (suposto ágio) - Ponderação que obriga entender como mais razoável para as partes e a sociedade a continuidade da transformação social - Provimento para revogar a liminar, comunicando ao Juízo de 1º Grau e à JUCESP para os devidos fins. (Agravo de Instrumento 02176353020118260000 – Itu - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 22765)
TUTELA ANTECIPADA – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – VEICULAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO – NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DA ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À IMAGEM DO AUTOR
Tutela Antecipada - Ação de obrigação de não fazer - Pleiteiou a concessão de tutela específica para que seja determinado ab initio que a empresa suplicada se abstenha de veicular qualquer tipo de anúncio publicitário fazendo alusão à marca da agravante, especialmente com o slogan mencionado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 - Decisão que não concedeu a antecipação de tutela pleiteada - Sustenta a ocorrência de prejuízos à sua imagem com os anúncios veiculados, pois resta clara a alusão depreciativa à sua marca, e, portanto, presentes os requisitos para a concessão antecipada da medida específica buscada - Descabimento - Hipótese na qual, em cognição inicial e apenas com os documentos juntados, conforme bem mencionou o nobre Magistrado singular, não há como se aferir se a frase mencionada nos anúncios da suplicada pretende fazer alusão depreciativa à marca da suplicante, e se há prejuízo à sua imagem, não havendo, portanto, como se chegar a um juízo de verossimilhança das alegações - Liminar denegada - Agravo de instrumento não provido.
Dispositivo: Nega-se provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento 02343869220118260000
– Ribeirão Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 19170)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DISSIDÊNCIA ENTRE SÓCIOS QUE ABALA A REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA – AUSÊNCIA DE SUBSCRIÇÃO DA PROCURAÇÃO DE ANTIGO ADVOGADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA VONTADE DOS SÓCIOS
Dissidência entre sócios e que abala a representação da sociedade (necessidade de outorga de mandato ad judicia) - Dissidentes que apresentam motivos relevantes para não subscrição da procuração ao antigo advogado do grupo e que, como esposo de uma sócia, figura como personagem do entrevero com a empregada que ajuizou reclamação trabalhista, cuja representação urge regularizar - Impasse que poderá prejudicar a sociedade e que deverá ser solucionado por outros modos e não mediante compulsória medida - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02405524320118260000 – Olímpia - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxx Xxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 22692)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – USO INDEVIDO – EXPRESSÃO “SER” – VOCÁBULO DE USO COMUM – CONCORRÊNCIA DESLEAL - IMPOSSIBILIDADE
Marca - Ramo educacional - Uso da expressão “SER” por duas entidades educacionais - Possibilidade - Registro em classes diversas e atividades direcionadas a diferentes públicos- alvo - Impossibilidade de concorrência desleal e de “erro, dúvida ou confusão” da clientela - Hipótese, ademais, em que expressão “SER” é vocábulo de uso comum, carecendo da proteção insculpida no art. 124, V, da LPI - Constatação, por fim, de que expressão monossilábica constitui redução de suas expressões denominacionais - Improcedência do pedido de exclusão da expressão “SER” da marca registrada pela apelada - Apelação improvida. (Apelação Cível 91499739520088260000 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 18878)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DISSOLUÇÃO PARCIAL – MORTE DE SÓCIO - EXPEDIÇÃO DE XXXXXX VISANDO ALTERAR O CONTRATO SOCIAL – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA QUE DEVE AGUARDAR O JULGAMENTO DA CAUSA
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Ação de dissolução de sociedade cumulada com pedido de apuração de haveres. Morte de sócio. Expedição de alvará a fim de se alterar o contrato social da empresa dissolvenda. Impossibilidade enquanto não julgada a causa. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02301595920118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21458)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DISSOLUÇÃO E APURAÇÃO DE HAVERES – AFASTAMENTO DE SÓCIO – LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS – AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA - INDEFERIMENTO
Agravo de instrumento. Direito empresarial. O deferimento de liminar "inaudita altera pars", em sede de cautelar, se justifica apenas quando a citação do réu puder tornar ineficaz a medida (art. 804 do CPC). Situação que não ocorre no caso, haja vista que o afastamento do agravado da sociedade depende de simples pronunciamento judicial neste sentido. Ausência, ademais, de "periculum in mora" para a medida, uma vez que, entre a ciência dos atos que deram causa ao rompimento da "affectio societatis" e a propositura da ação, o agravante deixou se passar quase dois anos. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02325871420118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21476)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – USO INDEVIDO DE NOME EMPRESARIAL – REGISTRO PRECEDENTE NA JUCESP – PREVALÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL SOBRE A CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS (CUP) – ATIVIDADES ECONÔMICAS DIVERSAS – CONCORRÊNCIA DESLEAL AFASTADA
Direito de empresa - Nome empresarial - Anterioridade ao uso exclusivo de expressão nele contida – Reconhecimento postulado por grupo econômico estrangeiro, com fundamento no artigo 8º da Convenção da União de Paris (CUP) - Indeferimento - Prevalência do Código Civil, lei ordinária posterior, na regulação especial da matéria - Impossibilidade de compelir a ré a excluir o vocábulo de sua razão social, por este motivo e por ter registrado seu ato constitutivo na Junta Comercial do Estado de São Paulo antes da pessoa jurídica coautora nacional integrante do referido grupo empresarial - Verificação, outrossim, de inexistência de colidência entre os nomes adotados pelas partes - Denominações que atendem à exigência de distintividade expressa no parágrafo único do artigo 1.163 do Código Civil - Atividades econômicas principais também diversas - Risco de concorrência desleal afastado.
Honorários de advogado - Sucumbência - Arbitramento - Congruência com os critérios estabelecidos no §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, destacando-se a natureza e a importância da causa e o zeloso e complexo trabalho desenvolvido pelos patronos das demandantes.
Apelação e recurso adesivo desprovidos. (Apelação Cível 02114587520108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 11051)
FUNDO DE COMÉRCIO – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL – RESCISÃO CONTRATUAL
Contrato - Compra e venda de ponto comercial, acrescido de seu fundo de comércio - Mora da ré não comprovada - Ausência de notificação da demandada para pagamento da dívida remanescente - Não comprovação da assunção de obrigação, pela autora, de formalizar a sublocação do imóvel em que a ré instalou seu restaurante, de ressarcir o gasto com reformas, bem ainda de ceder o uso da linha telefônica -Apelação da autora e recurso adesivo da ré desprovidos. (Apelação Cível 01524593220108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 11050)
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – DISSOLUÇÃO – TERCEIROS QUE CONTRATAM COM O SÓCIO OSTENSIVO - INEXISTÊNCIA DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO
Legitimidade ad causam - Pólo passivo - Ação de dissolução de sociedade em conta de participação - Impossibilidade de terceiros que contrataram com o sócio ostensivo figurarem no pólo passivo de demanda que visa a extinção da relação jurídica estabelecida entre os dois únicos sócios da sociedade empresária, o ostensivo e o participante.
Dissolução Sociedade em conta de participação - Demanda que visa a retirada do único sócio participante de sociedade empresária, com a condenação do sócio ostensivo à devolução do valor correspondente ao capital social por ele subscrito com atualização monetária nos termos expressamente previstos no instrumento contratual – Ação procedente em parte apenas em relação à incidência de juros moratórios – Sucumbência - Tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, a requerida deve responder integralmente pelo pagamento das custas processuais e honorários de advogado - Aplicação do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil.
Apelação desprovida. (Apelação Cível 01131908320108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 11046)
COMPETÊNCIA – SOCIEDADE LIMITADA – DISSOLUÇÃO TOTAL – PREVALÊNCIA DO FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO – CONEXÃO COM PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIORMENTE AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO SÓCIO - REDISTRIBUIÇÃO
Competência - Ação de dissolução integral de sociedade por quotas de responsabilidade limitada - Demanda ajuizada por sócia contra o outro sócio (únicos titulares das quotas da sociedade) no Juízo do domicílio do sócio requerido - Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal que indicam a prevalência do foro da sede da pessoa jurídica para o processamento da ação - Inconfundibilidade das regras que regem a competência de Foro (Comarca) e a do Juízo (Vara) – Decisão de redistribuição que respeita a regra especial de competência de Foro contida na alínea “a” do inciso IV do artigo 100 do Código de Processo Civil – Circunstância especial do caso que recomenda, a fim de evitar possíveis decisões conflitantes, o processamento do feito perante o Foro Regional Nossa Senhora do Ó - Reconhecimento de relação de conexidade da presente ação com outra anteriormente ajuizada e que tem curso perante aquele Juízo – Possibilidade - Inteligência do disposto nos artigos 105 e 106 do Código de Processo Civil - Conexão de feitos com prevenção do Foro Regional ao qual redistribuída esta ação – Precedente jurisprudencial desta Câmara Reservada de Direito Empresarial no sentido - Prevalência, no caso, do valor “evitar decisões conflitantes”, sobre a “conveniência à produção de provas” que, contudo, não se mostra vulnerada - Agravo de instrumento desprovido, com determinação.(Agravo de Instrumento 01646932120118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 11096)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – USO INDEVIDO DE MARCA – IDENTIDADE ENTRE AS ATIVIDADES DAS PARTES QUE PODEM GERAR CONFUSÃO AO CONSUMIDOR – REGISTRO NO INPI – ABSTENÇÃO DA UTILIZAÇÃO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA
Tutela antecipada - Ação inibitória cumulada com reparatória de danos - Propriedade industrial
- Deferimento em parte, apenas para compelir a ré a se abster de utilizar, em todo o território nacional, de expressão contida em marcas registradas pela autora, como
signo distintivo de seus produtos e serviços, sob pena de multa diária - Fundamento na presença dos requisitos da verossimilhança do alegado e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação - Existência, nos autos, de documentos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) certificadores da titularidade da requerente da antecipação e do arquivamento dos pedidos da ré de registro de marca com o vocábulo - Identidade da abrangência entre as atividades empresariais das partes, a demonstrar o evidente risco de danos decorrentes da confusão entre tais usos indiscriminados de marcas semelhantes perante o mesmo público- alvo consumidor, contrária à leal concorrência que deve permear as disputas mercadológicas - Indeferimento do pleito voltado à alteração do nome empresarial da demandada, ante o disposto nas normas dos artigos 1.163 do Código Civil, e 5º e 33 da Lei nº 8.934/94, e a verificação de que as litigantes possuem registros de constituição de pessoas jurídicas em Estados diversos da Federação - Agravo de instrumento provido em parte. (Agravo de Instrumento 01956648620118260000 – São Caetano do Sul - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 11076)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO - EXCLUSIVIDADE – NÃO RECONHECIMENTO
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Impossibilidade de se concluir que a agravante seja representante exclusiva da empresa titular do registro da marca no Brasil e inexistência de contrato de licença de uso de marca. Possibilidade de comercialização dos produtos no sítio da agravada. Ausência de violação aos direitos da marca. Princípio do exaurimento da marca (art. 132, III, da Lei nº 9.297/96). Liminar revogada. Agravo a que se nega provimento, com determinação. (Agravo de Instrumento 01972887320118260000 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21029)
SOCIEDADE ANÔNIMA – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – MEDIDA CAUTELAR AJUIZADA POR ACIONISTAS MINORITÁRIOS – IRRELEVÂNCIA DO INGRESSO NA COMPANHIA POSTERIORMENTE AO NEGÓCIO JURÍDICO
Apelação. Direito Empresarial. Medida cautelar de exibição de documentos ajuizada por acionistas minoritários de sociedade por ações. Preliminar de sentença ultra petita afastada. Irrelevante o fato de o negócio jurídico ser anterior à entrada dos acionistas na companhia. Exegese do art. 109, III, LSA, que outorga a qualquer acionista o direito de fiscalizar os negócios sociais, nos termos da lei. Recusa injustificada à apresentação dos documentos descritos na inicial. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, ora reproduzidos (art. 252 do RITJSP). Precedentes do STJ e STF. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 02222900720098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21297)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUMPRIMENTO DE CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS E ESTABELECIMENTO COMERCIAL – REGULARIZAÇÃO DE LOCAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO
Tutela antecipada - Pedido - Obrigação de fazer consistente na regularização da situação locatícia de imóvel onde situado estabelecimento empresarial adquirido de corrés sublocadoras
- Indeferimento - Existência de ação de despejo ajuizada contra estas e as próprias requerentes sublocatárias, cujo pressuposto é a rescisão do contrato de locação - Consequente inviablilidade da demanda pelo cumprimento da suposta obrigação – Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento 02024877620118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 11078)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CONTRATO DE FRANQUIA – ANULAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CIRCULAR, BEM COMO INADIMPLEMENTO DO FRANQUEADOR EM RELAÇÃO AS SUAS OBRIGAÇÕES – INSUFICIÊNCIA – NECESSIDADE DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO E O PREJUÍZO
Apelação. Direito empresarial. Ação de anulação de contrato de franquia e pedido de devolução de valores. A anulação da franquia com fundamento no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.955/94, depende do apontamento do nexo de causalidade entre a omissão do franqueador e o prejuízo alegado pelo franqueado. O simples pedido genérico, fundado exclusivamente na falta de apresentação da circular de franquia, desprovido de elementos concretos que permitam a aferição de prejuízo imputável ao franqueador, especialmente, após o início da execução, não autoriza por si só a anulação do contrato. Da mesma forma, o mero inadimplemento do franqueador em relação a suas obrigações contratuais não possibilita a anulação do pacto validamente celebrado, podendo apenas ensejar a rescisão por culpa da parte, com eventual apuração de perdas e danos, haja vista que se trata de ajuste de execução sucessiva. Demonstração da celebração de distrato entre as partes sem que existam ressalvas quanto aos haveres. Impossibilidade de cobrança de penalidades contratuais, parcelas em aberto ou prejuízos não expressamente ressalvados. Pedidos iniciais e reconvencionais improcedentes. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível 02070836520098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21464)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – GERÊNCIA DE EMPRESA – MEDIDA CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO DE DECLARAÇÕES DE TESTEMUNHAS – PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Cautelar de justificação (art. 861 do CPC). Pretensão de documentação de declarações de testemunhas para prevenir responsabilidade do autor no exercício da atividade de gerência de empresa. Despacho que determina citação do Governo da Grã-Bretanha e investidores da sociedade envolvida, mencionados na emenda à petição inicial. Procedimento de jurisdição voluntária. A despeito do disposto nos arts. 862 e 864 do CPC, não se pode obrigar a parte a demandar contra quem não desejar, mesmo nos casos de litisconsórcio passivo necessário (arts. 5º, II, da CF e 46 e 47 do CPC). Estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição, somente afastada em casos excepcionais, sempre ressalvada a imunidade contra atos de execução. Câmara Reservada de Direito Empresarial. Necessidade de observância da ressalva de que, não documentada a prova pretendida sob o crivo do contraditório, ela deverá ser valorada de acordo com as ressalvas pertinentes ao caso concreto, mediante cotejo com outras provas produzidas em eventual processo administrativo ou judicial contencioso. Decisão revogada. Agravo provido. (Agravo de Instrumento 02389155720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21518)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Assistência judiciária gratuita. Elementos que, no caso, justificam o indeferimento do benefício. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02406884020118260000 – Itapetininga - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21563)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO AUTORAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência recursal - Direitos autorais - Ação de cobrança de valores ajustados a título de remuneração pela elaboração de cadernos e apostilas de ensino – Matéria protegida pela lei especial que protege os direitos morais e patrimoniais do autor de obras literárias, artísticas e científicas - Lei nº 9.610/98 ou "Lei de Direitos Autorais" - Incompetência da Câmara de Direito Empresarial pela Resolução nº 583/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Reconhecimento das peculiaridades principiológicas e da distinção normativa entre os direitos
autorais e os de propriedade industrial -Apreciação e julgamento pelas Câmaras integrantes da Seção de Direito Privado I desta E. Corte - Observância do disposto no Anexo I do Provimento nº 63/2004, e artigo 2º, III, a, da Resolução nº 194/2004, com redação modificada pelo artigo 1º da Resolução nº 281/2006 Recurso não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 91860605020088260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 11045)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS RELATIVOS AOS ATIVOS, PASSIVOS, INSTALAÇÕES E FUNDO DE COMÉRCIO – RESOLUÇÃO CONTRATUAL – TUTELA ANTECIPADA - INDEFERIMENTO
Ação de resolução contratual. Tutela antecipada. Indeferimento ante a necessidade de se estabelecer, primeiro, o contraditório. Manutenção. Pleito liminar que consistia em rescindir, de pleno direito, contrato de cessão e transferência de direitos hereditários relativos aos ativos, passivos, instalações, fundo de comércio da empresa Palma Real Agroindustrial e Comercial Ltda., com o imediato retorno da administração da empresa às mãos do agravante, diante do inadimplemento contratual dos agravados. Cautela que se justifica diante de contra-notificação extrajudicial dos agravados, na qual há alegação de que houve, no decorrer de 24 meses, fatos que alteraram o estado de coisas presente quando da celebração do contrato. Ademais, atentando-se para a natureza cautelar incidental da medida requerida, não se vislumbra, em cognição sumária, prova ou indício de que os réus tenham a intenção de destruir o viveiro de mudas, ausente, portanto, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 01415449320118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 17236)
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRIMEIRA FASE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - INDEFERIMENTO
Prestação de contas. Primeira fase. Saneamento do processo. Denunciação da lide requerida pela agravante indeferida, tendo em vista que os valores exigidos pelo agravado foram depositados em conta de titularidade da empresa ré e não dos terceiros litisdenunciados. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, com relação a estes últimos. Relação jurídica que teria existido em razão de participação do agravado em sociedade em conta de participação, que é objeto da controvérsia. Litisdenunciação das pessoas nomeadas pela agravante, porém, que não se sustenta, ante a ausência de prova do liame obrigacional. Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 01868542520118260000 – São Bernardo do Campo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 17314)
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRIMEIRA FASE – DENUNCIAÇÃO À LIDE – SÓCIA ADMINISTRADORA DE SOCIEDADE LIMITADA NÃO ESTÁ OBRIGADA A PRESTAR CONTAS A SÓCIO OCULTO EM RAZÃO DE SUPOSTA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
Prestação de contas. Primeira fase. Saneamento do processo. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, com relação à sócia administradora da sociedade ré, Xxxxxxxx de
Souza Castello Branco. Manutenção. Relação jurídica que teria existido em razão de participação da agravada em sociedade em conta de participação, que é objeto da controvérsia. Sócia administradora da sociedade limitada que não se encontra obrigada a prestar contas a sócio oculto em razão de suposta existência de sociedade em conta de participação, tendo em vista que o sócio oculto, necessariamente, não é admitido como sócio da sociedade limitada somente em razão da SCP. Honorários de sucumbência reduzidos, aplicando-se o critério de equidade. Agravo de instrumento provido em parte. (Agravo de Instrumento 01879455320118260000 – São Bernardo do Campo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 17313)
COMPETÊNCIA RECURSAL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PERDAS E DANOS – COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – TRANSAÇÃO DE COISA MÓVEL INCORPÓREA – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com perdas e danos. Venda e compra de estabelecimento comercial. Parte do pagamento realizada através de emissão de cheques. Sustação dos títulos em razão de dissimulação do negócio por parte dos vendedores. Matéria consistente em transação de coisa móvel incorpórea. Competência de uma das dez primeiras Câmaras de Direito Privado. Inteligência do Provimento n.º 63/2004, inciso XXXV do Anexo I. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação dos autores não conhecida, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Apelação Cível 90001675420078260506 – Ribeirão Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 17218)
SOCIEDADE LIMITADA – CESSÃO DE QUOTAS – INSTRUMENTO PARTICULAR DE DECLARAÇÃO COM CONDIÇÃO SUSPENSIVA QUE NÃO FOI CUMPRIDO – CESSÃO QUE DEPENDIA DO CONSENTIMENTO DOS OUTROS SÓCIOS
Sociedade limitada. Ação de obrigação de fazer julgada improcedente. Cessão de quotas e sua devolução anos depois. Instrumento particular de declaração com condição suspensiva que não foi cumprida. Quotas não poderão ser cedidas ou alienadas para terceiros estranhos ao quadro social sem o prévio consentimento dos outros sócios. Apelação não provida. (Apelação Cível 00182694120098260562 – Santos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 17331)
SOCIEDADE LIMITADA - CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PAGAMENTO DO DÉBITO POR UM DOS SÓCIOS – AÇÃO REGRESSIVA – CABIMENTO – MONITÓRIA – VIA INADEQUADA
Sociedade limitada, constituída pelo apelante e apelado em igual proporção, condenada em reclamação trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa e bens do sócio, ora apelante, excutidos. Pretensão de, através de ação monitória, cobrar do outro sócio, o ora apelado, metade do valor excutido e pago. Extinção do processo, sem resolução do mérito, em face do acolhimento de ilegitimidade passiva do réu. Inexistência, na verdade, de interesse processual do autor na ação monitória. A via adequada para exigir de sócio quotista, na medida de sua responsabilidade na sociedade, o ressarcimento de dívida paga por força de cláusula de solidariedade, não é a ação monitória, muito menos a via executiva. Extinção mantida, mas por outro fundamento. Apelação não provida. (Apelação Cível 01328433620088260005 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 17338)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – ABSTENÇÃO DE USO DE NOME COMERCIAL – PALAVRA COM SIGNIFICADO COMUM – IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS – EMPRESAS COM SEGMENTOS DIVERSOS
Propriedade industrial. Nome comercial. Ação de abstenção do nome "VALUATION". Não há exclusividade dos elementos nominativos. Palavra com significado comum, mesmo que em língua estrangeira. Empresas que atuam em segmentos diferentes do mercado. Impossibilidade de confusão entre os produtos oferecidos. Registro, todavia, concedido sem direito ao uso exclusivo do elemento normativo. Ação improcedente. Sentença mantida. O direito ao nome comercial não vai longe ao ponto de permitir à empresa apropriar-se de palavra de uso comum constante de sua denominação e pretender proteção da lei para tal elemento nominal isolado. Apelação não provida. (Apelação Cível 01614633020098260100 - São Paulo
- Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 17328)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – RESCISÃO CONTRATUAL – COMPROMISSO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - INSTRUMENTO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL – PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por perdas e danos. Compromisso Particular de Venda e Compra de Estabelecimento Comercial" e "Instrumento de Alteração de Contrato Social" de sociedade empresária. Procedência na origem. Apelação do réu. Alegação de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. Inadmissibilidade. Prova documental suficiente. Ademais, alegação de passivo muito superior à parcela retida para quitação de débitos trabalhistas e com fornecedores que deveria ser feita documentalmente (art. 400, II, do CPC). Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 01759227120088260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 16822)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – INCLUSÃO DO RÉU NO PÓLO ATIVO DA AÇÃO – IMPOSSIBILIDADE -
Apelação. Direito Empresarial. Ação de anulação de alteração de contrato social. Pedido de inclusão do réu no polo ativo da ação. Impossibilidade. Art. 41, CPC. Apelo desprovido. Apelação. Direito Empresarial. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Laudo pericial que comprova a falsidade de rubricas no documento societário impugnado. Declaração de nulidade mantida. Possibilidade de cumprimento das avenças apenas em parte. Sentença reformada. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível 02737214620058260577 – São José dos Campos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21133)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – PATENTE - ABSTENÇÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS – CONTRAFAÇÃO – NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA – AUSÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – TUTELA ANTECIPADA – NÃO CABIMENTO
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Patente. Tutela antecipada destinada a determinar abstenção da exploração comercial de produtos. Não cabimento. Sistemas eletromecânicos "RET" ("Remote Eletrical Tilt"). Matéria extremamente complexa, a exigir a produção de perícia técnica especializada. Pareceres unilaterais que não se revestem da imparcialidade exigida para deferimento de medida judicial impeditiva da continuidade da comercialização. Ausência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 01663335920118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21504)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – USO INDEVIDO – DANO MATERIAL CONFIGURADO – DANO MORAL – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SENTENÇA ULTRA PETITA
– NULIDADE – INOCORRÊNCIA – ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DA DEMANDA
Apelação. Direito Empresarial Marca. Abstenção de uso e indenização. Sentença ultra petita. Desnecessidade de anulação da sentença. Suficiência da redução do alcance da decisão aos limites objetivos da demanda. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminares afastadas. Uso não autorizado de marca registrada em campanhas publicitárias. Ilicitude. Violação, no caso concreto, do disposto nos artigos 5º, XXIX, da Constituição Federal; 129, 130, III, 131, 189, I, e 195, I, III e V, da Lei nº 9.279/96; e 4º, VI, 6º, III, e 31 do Código de
Defesa do Consumidor. Dano material configurado. Quantum debeatur a ser apurado em liquidação. Dano moral à pessoa jurídica, embora possível, não caracterizado no caso concreto. Apelo a que se dá parcial provimento. (Apelação Cível 01391216220088260002 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 – Votação unânime - Voto nº 21216)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONTRATUAL – EXISTÊNCIA DE CRÉDITO, XXXXX XXXXXX E MATERIAIS NÃO DEMONSTRADOS
Apelação. Direito Empresarial. Franquia. Ausência de interesse processual quanto à pretensão à rescisão contratual. Improcedência das pretensões declaratória de inexistência de débito e indenizatória. Violações contratuais, existência de crédito e danos morais e materiais não demonstrados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, ora reproduzidos (art. 252 do RITJSP). Precedentes do STJ e STF. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00205135820098260071 – Bauru - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21294)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CONTRATO DE FRANQUIA – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO FRANQUEADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
– NÃO CABIMENTO
Apelação. Direito Empresarial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Franquia. Descumprimento dos termos contratuais pelo franqueado. Denúncia do contrato praticada pela ré que se justifica. Sentença mantida. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 90000062220088260114 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21258)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O BENEFICIÁRIO PODE ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO – DEFERIMENTO MANTIDO
Apelação. Direito Empresarial. Impugnação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Impugnante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que o beneficiário reúne condições de arcar com os custos do processo. Sentença mantida. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00664993720088260114 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21257)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA FIXADA – OBTENÇÃO DE LIVROS DA EMPRESA
Agravo de instrumento tirado para elevação da multa diária (R$ 100.000,00) e obter livros da empresa que disputa o controle do grupo Schincariol – Inadmissibilidade por ausência de justa causa para acolhimento desses pleitos – Inutulidade de se obter meio segredo de justiça, como alvitrado no agravo – Não provimento. (Agravo de Instrumento 01917025520118260000 – Itu - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 13/09/2011 - Votação Unânime - Voto nº 22297) (Segredo de Justiça)
AÇÃO DECLARATÓRIA – APURAÇÃO DE HAVERES – INICIAL, RECEBIDA EM 2ª INSTÂNCIA, QUE VISA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ANALISADA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Apelação. Direito empresarial. Ação declaratória. Indeferimento da inicial. Causa de pedir e pedidos que podem ser compreendidos dos fatos narrados pelo autor. Sentença revogada. Inicial recebida em 2ª Instância. Conhecimento direto da causa na forma do art. 515, § 3º, do CPC, em razão da manifesta existência de coisa julgada. Autor que pretende rediscutir a forma de apuração dos seus haveres. Matéria que já foi objeto de análise em ação de dissolução parcial de sociedade, cumulada com pedido de apuração de haveres, movida contra a ré. Coisa julgada reconhecida por ato de ofício (art. 267, § 3º, do CPC). Extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 267, IV e V, do CPC). Recurso Prejudicado. (Apelação Cível 00085211420108260347 – Matão - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 21468)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Embargos declaratórios manejados para discussão sobre verba honorária - Voto condutor que, de forma implícita, manteve o capítulo da sentença - Abordagem que agora se faz, de forma específica, para manter o arbitramento (§ 4º, do art. 20, do CPC) – Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração n. 00071824420118260554 – Santo André - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22033a)
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COMPOSIÇÃO ACIONÁRIA - FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO FORMAL DA SOCIEDADE - REJEIÇÃO DA INICIAL – NECESSIDADE DE INCLUSÃO NA AÇÃO DE TODOS OS ENVOLVIDOS NO NEGÓCIO
Caso de fraude em constituição formal de sociedade (empresta nome) - A ação apropriada para resolver essa questão necessita da presença de todos os envolvidos no negócio que se quer anular por simulação, sem o que não se declara subsistente o negócio que se dissimulou para regularidade da personificação da sociedade - Impossibilidade de aproveitamento da inicial - Extinção mantida - Não provimento. (Apelação Cível 01353444320068260001 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime Voto nº 22697)
COMPETÊNCIA RECURSAL – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NOTA PROMISSÓRIA – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência Recursal – Embargos à execução - Cobrança forçada com lastro em notas promissórias – Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Inteligência do art. 1º da Resolução n. 538/11 - Redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado. (Apelação Cível 01192634220088260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 19268)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONFLITO DE NOME COM MARCA DE SERVIÇO – SOCIEDADES QUE ATUAM NO MESMO SEGMENTO – PREDOMINÂNCIA DO DIREITO DA SOCIEDADE CONSTITUÍDA PRIMEIRAMENTE COM O NOME PARA O RAMO DE ATIVIDADE
Conflito de nome com marca de serviço - Sociedades que atuam no mesmo segmento - Predominância do direito da autora, constituída anteriormente, com nome criativo e original para o ramo de atividade, constituindo ilícito pretender obter o registro de marca reproduzindo o nome - Provimento, em parte (rejeição dos pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes). (Apelação Cível 00034203920108260268 – Itapecerica da Serra - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22700)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – REPRESENTAÇÃO IRREGULAR – DEFEITO INSANÁVEL
Homologação de acordo celebrado por sociedade empresária - Intervenção de sócia, com poder de administração, contra o acordo, denunciando supostas manobras espúrias – Decisão judicial que fez com que a sócia impugnante reingressasse na sociedade - Inadmissibilidade de homologar o acordo por defeito insanável da representação da sociedade – Indeferimento mantido - Não provimento. (Apelação Cível 01504128520108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22753)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA - BAR E RESTAURANTE – NOME DE ESCOLA DE SAMBA – PRIVILÉGIO DA EXCLUSIVIDADE - INADMISSIBILIDADE
Propriedade industrial - Vocábulo “mangueira” que, sem dúvida, constitui consagração do nome da Escola de Samba que promove a ação para impedir que sociedade utilize a palavra como marca de bar e restaurante - Inadmissibilidade de se conceder o privilégio da exclusividade genérica, ainda que a sociedade recorrida tenha inaugurado o estabelecimento e desenvolvido suas atividades com caracteres da escola de samba - Considerações a respeito da legítima
utilização de termos próximos dos ícones das massas para caracterizar espaços de referência de estilos, gostos e paixões populares – Não provimento. (Apelação Cível 00018909220108260011 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22702)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DISSOLUÇÃO PARCIAL – RUPTURA DA AFFECTIO SOCIETATIS – HAVERES CALCULADOS POR AFERIÇÃO REAL DAS COTAS, INCLUINDO O FUNDO DE COMÉRCIO
Dissolução (parcial de sociedade) - Ruptura da affectio societatis de maneira irreversível - Haveres que serão calculados por aferição do valor real das cotas, incluindo o fundo de comércio - Não provimento. (Apelação Cível 01127190620068260004 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22764)
COMPETÊNCIA INTERNA – JULGAMENTO ANTERIOR POR CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - PREVENÇÃO – REDISTRIBUIÇÃO
Competência - Pronunciamento anterior da Sexta e da Nona Câmara desta Egrégia Corte, o que impõe, na forma do art. 102, do Regimento Interno, determinar a redistribuição, sob pena de nulidade - Não conhecimento, observando que caberá à Presidência da Seção de Direito Privado determinar se o recurso será enviado a Sexta ou a Nona Câmara de Direito Privado. (Apelação Cível 01116376620088260004 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22771)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – USO DE MARCA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL – UTILIZAÇÃO DO TRADE DRESS
Concorrência desleal - Utilização do trade dress de marca de distribuidora de combustíveis, com utilização de fachada do posto de gasolina com as cores que caracterizam o conjunto de imagens distintivo - Violação de direitos da propriedade industrial e usurpação que tem finalidade de aproveitamento da bandeira para captação de clientela - Ordem de abstenção mantida, excluído o pedido de indenização por absoluta falta de prova do an debeatur - Provimento, em parte. (Apelação Cível 01035248620098260005 – São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22830)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DISSOLUÇÃO PARCIAL – INOCORRÊNCIA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL – RESTITUIÇÃO DE NUMERÁRIO - IMPOSSIBILIDADE
Sociedade - Provas convincentes de não ter ocorrido integralização do capital que, na espécie, necessitava de depósito bancário - Ausência da prova documental - Regularidade da sentença que declara a dissolução para saída do sócio insatisfeito e rejeita pedido de restituição de numerário – Não provimento. (Apelação Cível 00127855620088260408 – Ourinhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação Unânime - Voto nº 22829)
COMPETÊNCIA INTERNA – AÇÃO QUE VISA O RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIO PELA UNIÃO ESTÁVEL – PREVENÇÃO DE QUEM JULGOU O PROCESSO DE UNIÃO ESTÁVEL - REDISTRIBUIÇÃO
Prevenção - Art. 102, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Pedido de reconhecimento de condição de sócio pela união estável - Recursos tirados das ações da união estável que foram distribuídas anteriormente ao Desembargador X.X. Xxxxxx xx Xxxxx, da 5ª Câmara de Direito Privado - Não conhecimento, com ordem de redistribuição. (Agravo de Instrumento 02526462320118260000 – Marília - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 -Votação unânime - Voto nº 22763)
HONORÁRIO ADVOCATÍCIO – ARBITRAMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXTINÇÃO NA PRIMEIRA FASE
Ação de prestação de contas que é finalizada sem ultrapassagem da primeira fase e sem definição de saldo credor ou devedor – A questão de honorários foi bem solucionada pela sentença, aplicando o art. 21, do CPC e não o art. 20, do CPC, porque não teria propósito condenar a recorrida, que não saiu vencida, a pagar honorários a quem não obteve vitória alguma – Não provimento. (Apelação Cível 00451288520068260405 – Osasco – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22839)
MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE INICIAL – INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECEBIMENTO COMO AGRAVO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL
Agravo - Indeferimento de inicial de mandado de segurança – Embargos de declaração interpostos contra decisão do relator de feito de competência originária do Tribunal – Fungibilidade recursal – Aplicação em virtude do caráter infringente dos embargos declaratórios em que se pede reconsideração da decisão Art. 10, § 1º da Lei 12.016/09 – Falta de prova préconstituída que deveria acompanhar a inicial e que poderia ser produzida pela parte – Indeferimento da inicial por carência – Razões que não ilidiram os fundamentos da decisão impugnada – Recurso desprovido, por maioria. (Agravo Regimental 01993282820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Maioria de votos - Voto nº 11048)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONTRAFAÇÃO – ABSTENÇÃO DE VENDA E EXPOSIÇÃO
– APREENSÃO DO PRODUTO CONTRAFEITO – CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL EM TRÂMITE NA ALFÂNDEGA – DEVER DA PARTE
Tutela antecipada – Ação de obrigação de não fazer – Decisão judicial que indeferiu a expedição de ofício solicitando a remessa de cópia do processo administrativo, não concedeu a apreensão pleiteada, todavia, entendeu parcialmente presentes os requisitos da tutela antecipada para determinar que a empresa suplicada se abstenha de vender ou expor à venda as bolsas retidas pela autoridade alfandegária, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por unidade exposta à venda ou efetivamente vendida – Alegação de que somente a apreensão judicial será impedimento ao trânsito dos produtos contrafeitos – Cabimento – Da análise do laudo de constatação juntado restou caracterizado que há reprodução flagrante da marca figurativa Xxxxx Xxxxxxx nos produtos discutidos, e, portanto, contrafeitos – Hipótese na qual, nada obsta a determinação da apreensão judicial sobre as mercadorias contrafeitas - Inteligência do § 2º do art. 209 da Lei 9.279/96 – Ressalta-se que, no presente caso, a manutenção da retenção dos produtos em questão (no contêiner TCNU 869.482-9) poderá acarretar despesas, contadas entre os ônus sucumbenciais, ao final – Agravo de instrumento provido neste tocante, com observação.
Tutela antecipada – Ação de obrigação de não fazer – Decisão judicial que indeferiu a expedição de ofício solicitando a remessa de cópia do processo administrativo, não concedeu a apreensão pleiteada, todavia, entendeu parcialmente presentes os requisitos da tutela antecipada para determinar que a empresa suplicada se abstenha de vender ou expor à venda as bolsas retidas pela autoridade alfandegária, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por unidade exposta à venda ou efetivamente vendida – Alegação de que o conhecimento dos autos do processo administrativo fiscal referente à retenção da mercadoria falsificada é assegurado à parte lesada, e de extrema relevância para os titulares dos direitos violados – Descabimento – Hipótese na qual, as empresas agravantes não trouxeram prova de que tenham realizado ao menos uma diligência extrajudicial no sentido de obter cópia de tal processo, revelando comodidade buscar a cópia pela via judicial Indeferimento questionado não resulta qualquer prejuízo às empresas interessadas, que podem buscar a cópia do processo pela via extrajudicial – Agravo de instrumento não provido nesta parte.
Dispositivo: Agravo de instrumento provido parcialmente tão somente para determinar a retenção das mercadorias discutidas, ficando vedada sua entrega às partes litigantes sem ordem do Juízo, com observação. (Agravo de Instrumento 02563816420118260000 - São
Xxxxx - Xxxxxx Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 19448)
COMPETÊNCIA RECURSAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência – Ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para dissolução de entidade de caráter civil sem fins lucrativos. Matéria que não é da competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial – Não conhecimento e determinação de remessa para redistribuição. (Apelação Cível 02121530920088260000 – Jundiaí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22781)
SOCIEDADE ANÔNIMA – INABILITAÇÃO, DE SÓCIO, PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE ADMINISTRAÇÃO DE COMPANHIA ABERTA – PENALIDADE QUE SÓ PRODUZ EFEITOS EM RELAÇÃO A CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS E NÃO NO PODER DE CONTROLE DO DONO DA EMPRESA
Ação de obrigação de não fazer. Autor que é agente fiduciário da 3ª Emissão de Contratos de Investimento Coletivo e pretende que o réu, que é o acionista controlador e diretor presidente da empresa emitente, diante da inabilitação do réu pela CVM para exercer o cargo de administrador, pleiteou a concessão de medida liminar antecipatória e de condenação final, determinando que o réu se abstenha de praticar qualquer ato de administração da companhia Arroba's S/A Fazendas Integradas de Xxxxxxx, não assinando mais qualquer documento em nome da empresa, sob pena de multa não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ato praticado. Petição inicial indeferida. Apelação do autor. Inadmissibilidade. A inabilitação temporária só produz efeitos em relação à Comissão de Valores Mobiliários. A CVM, com a imposição de penalidades, pode até impedir que o réu atue, direta ou indiretamente, em uma ou mais modalidades de operação no mercado de valores mobiliários ou em entidades que dependam de autorização ou registro na CVM, mas não pode impedir que o réu, dono da empresa, faça fazer o seu poder de controle. Réu que só praticou atos próprios de seu poder de controle e que podem ser praticados em qualquer sociedade empresária. Sentença mantida e recurso não provido. (Apelação Cível 00215858820108260348 – Mauá - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 16873)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – EMPRESÁRIO – AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA – EMPRESA DE PEQUENO PORTE - IRRELEVÂNCIA
Ação de obrigação de fazer. Assistência judiciária gratuita requerida e indeferida. No caso, não se presume a miserabilidade jurídica de empresário, ainda que de pequeno porte, que tenha aumentado a participação na sociedade mediante a aquisição de cotas de sócio que se retira. Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 01715577520118260000 – Santos
- Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 17527)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONTRAFAÇÃO – APREENSÃO DA MERCADORIA – FLAGRANTE IMITAÇÃO - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Ação de obrigação de não fazer e apreensão judicial cumulada com indenização e pedido de tutela antecipada. Indeferimento da tutela antecipada. Agravo de instrumento interposto pelas autoras. Flagrante imitação da marca figurativa Louis Vuitton. Mini-bolsas e carteiras apreendidas em contêiner no Porto de Santos. Fotografias comparativas demonstrando a imitação. Laudo de constatação que evidenciou a contrafação. Tutela antecipada deferida e mantida. Importador ainda desconhecido. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 01884781220118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 17559)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO – UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE LOGOTIPO - PROVA INEQUÍVOCA – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Marca. Ação ordinária com pedido de abstenção de uso de marca e indenização por perdas e danos. Pedido liminar indeferido. Prova inequívoca de uso indevido de logotipo registrado pela agravante em placa identificadora do estabelecimento, conforme as fotos anexadas com a inicial. Tutela antecipada deferida, com ordem às rés de abster-se do uso da marca. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 01888462120118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime
-Voto nº 17410)
EMBARGOS À EXECUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA PARCIAL – APELAÇÃO RECEBIDA APENAS COM EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO A PARTE IMPROCEDENTE
Direito Empresarial. Embargos à execução. Improcedência parcial. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. A apelação contra parcial procedência de embargos à execução deve ser recebida apenas com efeito devolutivo na parte improcedente, prosseguindo a execução, nessa fração, como definitiva. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 01927816920118260000 – Diadema - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime – 17538)
PRESCRIÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO – DANOS MORAIS
Marca. Ação ordinária com pedido de abstenção de uso de marca e indenização por danos morais. Prescrição. Exame avocado pelo Tribunal, com base no art. 219, § 5º, do CPC, ante a prejudicialidade se não for dirimida a questão ainda em saneador. Prescrição inocorrente tanto com relação ao pedido cominatório quanto ao de perdas e danos. Fatos ocorridos sob a égide do Código Civil de 2002. Termo inicial a partir do registro da marca mais antiga. Prazo de dez anos para o pedido de abstenção (art. 205 do CC) e de cinco anos para o de perdas e danos (art. 225 da LPI). Jurisprudência pacífica do E. STJ e desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 01985375920118260000 – Limeira - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 17404)
RECURSO – PREPARO INSUFICIENTE – INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO – NECESSIDADE
Prestação de contas. Sociedade em conta de participação. Impugnação à justiça gratuita. Apelação. Recolhimento somente da taxa judiciária na interposição do recurso. Recolhimento do porte de remessa e retorno enquanto corria o prazo para contra-razões. Argüição de deserção pela agravada. Decisão que decretou a deserção porque o recolhimento ocorreu fora do prazo legal para recorrer. A falta de recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos caracteriza recolhimento insuficiente do valor integral do preparo e autoriza a concessão de prazo para complementação. No caso, o recolhimento do porte de remessa e retorno ocorreu antes da imprescindível intimação, nos termos do art. 511, § 2º, do CPC, de modo que a deserção deve ser afastada. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02022028320118260000 – Sorocaba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Maioria de votos - Votação Unânime 17429)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – CONCESSÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL - IRRELEVÂNCIA
Assistência judiciária - Justiça gratuita – Pedido – Deferimento – Apresentação, pela requerente, de declaração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família – Suficiência – Recepção da Lei nº 1.060/50 pela Constituição Federal de 1988 – Presunção de veracidade da situação de hipossuficiência econômica não infirmada pelos elementos dos autos - Irrelevância da circunstância de a postulante desenvolver atividade profissional – Concessão do benefício, ressalvada a possibilidade de reversão, com suas conseqüências legais, caso provada a inexistência ou o desaparecimento da precariedade declarada - Artigos 5º, caput, 11, §2º, e 12 da Lei de
Assistência Judiciária – Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 01626787920118260000 – Osasco - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 11/10/2011 - Votação unânime - Voto nº 11066)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – IMPUGNAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROVA DE PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS, VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS – REVOGAÇÃO
Assistência Judiciária – Justiça gratuita – Requisitos – Impugnação – Documentos que indicam a propriedade de bens imóveis, veículo e máquinas agrícolas – Prova de condição econômico- financeira para arcar com as taxas judiciárias - Inexistência de indicação de fatos que comprovem situação de miserabilidade – Recurso não provido. (Apelação Cível 00094386720098260153 – Cravinhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 18549)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – PERDA DO OBJETO
Recurso – Agravo de instrumento – Pedido de desistência formulado pelas partes – Homologação – Perda do objeto recursal – Agravo prejudicado – Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento 02149695620118260000 – Araraquara - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 19031)
COMPETÊNCIA RECURSAL – AÇÃO XXXXXXXX – FRAUDE CONTRA CREDORES – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência recursal – Ação pauliana – Fraude contra credores – Matéria não inserida na competência da Câmara – Reservada de Direito Empresarial – Inteligência do art. 1º da Resolução n. 538/11 – Redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado. (Apelação Cível 00027410520108260538 – Santa Cruz das Palmeiras - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 19269)
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA – TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA DE COTAS SOCIAIS
– INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUIVOCA – NÃO CONCESSÃO
Liminar – Medida cautelar inominada – Decisão judicial, que por entender necessário o contraditório, indeferiu a medida pleiteada – Alegação de que estão presentes os requisitos da liminar, pois houve transferência fraudulenta das cotas sociais, e que se mantida a situação o recorrido poderá realizar empréstimos, adquirir dívidas, ou até mesmo vender as quotas que estão indevidamente em sua posse – Descabimento – Ao contrário do alegado, não é nítida a alteração contratual fraudulenta – Prudente arbítrio do Juiz agindo conforme faculdade que a própria lei atribui e em parâmetros perfeitamente plausíveis segundo análise fática e jurídica dos autos – Ademais, se citado, realmente não se vislumbra que o agravado consiga tornar ineficaz a medida buscada, caso concedida, até porque sabiamente o nobre Xxxxxxxxxx determinou que se impedisse eventual outra alteração contratual – Liminar indeferida – Agravo de Instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 02523985720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 19417)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DISSOLUÇÃO PARCIAL – AFASTAMENTO DO ADMINISTRADOR – INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA A JUTISFICAR O ATO - TUTELA ANTECIPADA - DESCABIMENTO
Tutela antecipada - Ação de dissolução parcial de sociedade – Decisão que não concedeu a antecipação de tutela pleiteada – Alegação de que estão presentes os requisitos da liminar, pois por meio dos documentos juntados comprova-se que a agravada está agindo para dissolver a sociedade, sem observar o direito da recorrente – Descabimento – Em cognição inicial e apenas com os documentos juntados, não há como determinar o afastamento liminar da agravada da administração da sociedade empresária, visto que, a própria agravante admitiu
que pretendia efetuar o desfecho da sociedade, com assinatura do encerramento em dezembro de 2011, mas não demonstrou os limites que deveriam ser obedecidos – Hipótese na qual não há como se chegar a um juízo de verossimilhança das alegações – Liminar denegada – Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 02603343620118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 19557)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DO XXXXX XXXXXXX - REJEIÇÃO
Embargos declaratórios interpostos com base em suposta omissão e contrariedade do voto condutor – Vícios que não existem (art. 535, I e II, do CPC) Rejeição. (Embargos de Declaração 00265395420098260562 – Santos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Santos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21955a)
FRANQUIA – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – FECHAMENTO DO ESTABELECIMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - DESCABIMENTO
Contrato de franquia (pizzaria) extinto por acordo no qual as partes estabeleceram limites territoriais (2 km) de abertura de filiais – Dúvida sobre o correto cumprimento do acordo pela exfranqueada e que, três anos depois, obtém decisão que manda fechar unidade da franqueadora aberta a uma distância de 1,2 km – Acordo que não prevê a sanção de fechamento, mas, sim, perdas e danos com multa prefixada – Necessidade de encaminhar as partes para ações específicas de responsabilidade civil diante da alegação de exceção do contrato não cumprido e para apurar as condições da boa-fé objetiva, sem o que não justifica a rigorosa pena imposta a quem franqueou seus produtos e se vê, agora, impedida de expandir - Provimento. (Agravo de Instrumento 01586818820118260000 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21948)
VALOR DA CAUSA - SOCIEDADE ANÔNIMA – REMUNERAÇÃO DE VICE-PRESIDENTE
Valor da causa – Discussão envolvendo remuneração daquele que alega ter exercido o cargo de Vice Presidente Comercial Estatutário de uma sociedade e recebido remuneração de Vice Presidente de outra sociedade – Correto admitir o valor da pretensão econômica que o autor monetarizou no recurso de agravo (R$ 461.788,40) – Provimento, em parte, para esse fim. (Agravo de Instrumento 01708787520118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22056)
FRANQUIA – CURSO DE IDIOMAS – ABERTURA DE ESCOLA POR EX-FRANQUIADO – ABSTENÇÃO DE REPRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, MARCA, SIGNOS E KNOW- HOW – CABIMENTO - INTERRUPÇÃO DE AULAS – NECESSIDADE DE PROVA DE PLÁGIO E DA CONCORRÊNCIA DESLEAL
Agravo de instrumento – Comércio de cursos e materiais de idiomas – Agravante que ingressou com ação de obrigação de fazer, alegando que o agravado era coordenador pedagógico de uma de suas franquias e abriu escola própria, copiando material e método de ensino – Pedido de antecipação de tutela deferido parcialmente, para que a agravada se abstenha de utilizar signos, know-how e material da agravante – Interposição de agravo com pedido para que também seja determinada a suspensão dos cursos ministrados e a devolução de material – Não acolhimento – Falta de prova absoluta de violação de propriedade industrial e cláusula de contrato de franquia que possibilite a interrupção dos cursos de idiomas e a ordem genérica de devolução de materiais – Suspensão de cursos capaz de inviabilizar a as atividades dos agravados e prejudicar terceiros de boa-fé que contrataram as aulas de inglês – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 01884946320118260000 – Cotia - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22282)
PROVA PERICIAL – INDEFERIMENTO – CONVENIÊNCIA DE SE AGUARDAR O JULGAMENTO PARA AFERIÇÃO DE OFENSA A DIREITOS PROCESSUAIS
Questão envolvendo necessidade de prova pericial – Juiz que considera desnecessária a perícia por considerar que os elementos dos autos são suficientes para decidir se a utilização do radical BRILL como componente de marcas da recorrente ofende direitos da Bombril e seus produtos – Conveniência de se aguardar o julgamento para aferir se há ofensa a direitos processuais (art. 130, do CPC) – Não provimento. (Agravo de Instrumento 02010994120118260000 – São Bernardo do Campo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22440)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DESVIO DE VALORES POR SÓCIO – BLOQUEIO DE BENS - TUTELA ANTECIPADA – VEROSSÍMEL DIREITO DO AUTOR
Tutela antecipada – Bloqueio de valores individuais que estariam em poder dos sócios – Denúncia sustentada em documentos no sentido de que os sócios recorrentes criaram um esquema de desvio de valores que dariam entrada na contabilidade, por serviços de transporte (com a Panalpina) contratando com empresa formada por cônjuges e irmãos para supostamente descontar os títulos – Necessidade de resguardar o verossímil direito do autor – Não provimento. (Agravo de Instrumento 02033113520118260000 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22452)
COMPETÊNCIA – PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO E INDENIZAÇÃO – FORO – ESCOLHA DO AUTOR
Competência - Propriedade industrial - Ação de abstenção de uso de marca com pedido de indenização - Precedentes do STJ indicando que cabe ao autor da ação escolher o foro em que se deu o fato ou no foro de seu domicílio (Resp. 681007 DF e AgRg no AgIn. 1.182.528 SP) - Manutenção da decisão que rejeitou a exceção que buscava encaminhar o processo para o foro do domicílio da requerida - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02130616120118260000 – Presidente Prudente - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22468)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA –- AÇÃO QUE VISA O RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE PARTICIPAÇÃO NOS ATOS DA CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA E NA FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Ação promovida para declarar a condição de sócio com participação de 20% do capital social – Provas frágeis de ter o recorrente participado de atos efetivos da constituição da sociedade e da formação do capital social – Indícios de ter figurado no projeto de constituição de sociedade, sem, contudo, avançar para atos concretos de integração no grupo de sócios – Pedido rejeitado – Não provimento. (Apelação Cível 02117408420088260100 – São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22761)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO AUTORAL - PROGRAMA DE COMPUTADOR –
SOFTWARE – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência - A Câmara Reservada de Direito Empresarial não é competente para decidir sobre licença de uso de programa de computador (software) Lei 9.609/98 - Natureza jurídica de direito autoral e não de propriedade industrial - Não conhecimento, com ordem de redistribuição ao Direito Privado, Subseção I. (Apelação Cível 00413067820088260224 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22695)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA - USO DE EXPRESSÃO DE GRUPO MUSICAL POR EX-COMPONENTES – REGISTRO REALIZADO POR APENAS UM DOS PARTICIPANTES DO ANTIGO GRUPO
Tutela antecipada emitida inaudita altera parte para impedir que grupo musical empregue a expressão PARADA DURA ou TRIO PARADA DURA, que foi registrada como marca por ex- integrante do trio - Inexistência de prova sobre a permanência do TRIO PARADA DURA no mercado - Inadmissibilidade de impedir que outros ex-parceiros empreguem a expressão PARADA DURA para identificação do trabalho musical - Embora se faça necessário impor monopólio de uma marca do contexto artístico, é preciso avaliar, entre aqueles que disputam a exclusividade e que são membros da base empresarial responsável pela notoriedade da marca, se há mérito em eliminar uns e privilegiar outros – Direito verossímil discutível e prova controvertida - Provimento. (Agravo de Instrumento 02232942020118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22587)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL - MEDIDA CAUTELAR - CONTRAFAÇÃO – DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA
Contrafação - Medida cautelar de produção de provas (art. 846, do CPC) - Embora ajustada ao sistema da propriedade industrial, a produção antecipada de perícia sobre o afirmado produto contrafeito, reclama prova efetiva do periculum in mora e que consiste no risco de desaparecimento do material a ser comparado - Requisitos não demonstrados Indeferimento mantido - Não provimento. (Apelação Cível 00048066220118260400 – Olímpia - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22691)
SOCIEDADE LIMITADA – OBRIGAÇÃO DE FAZER - CESSÃO DE QUOTAS – LEGITIMIDADE ATIVA
Cessão de quotas de sociedade limitada. Pedido de obrigação de fazer consistente em proceder à alteração do contrato social, com a exclusão do requerente dos quadros da sociedade, bem como cobrança de valores referentes à cessão que estariam atrasados. Sentença que extinguiu o feito sem apreciação do mérito ao reconhecer ilegitimidade de parte. Não ocorrência. As partes são legítimas, sendo necessário, apenas, que se proceda à citação de empresa cuja participação será necessária no ato de transferência das quotas alienadas. Provimento, em parte, para anular a sentença, com determinação de promoção de citação da referida sociedade, produção de provas e prosseguimento do feito até que seja proferida sentença de mérito. (Apelação Cível 00074834020108260161 – Diadema - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22779)
FRANQUIA – PRÉ-CONTRATO – AQUISIÇÃO DO KNOW-HOW - RECUSA DO FRANQUEADO EM CELEBRAR CONTRATO DEFINITIVO – PERMANÊNCIA NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – PAGAMENTO DE CLÁUSULA PENAL
Franquia - Partes que celebraram pré-contrato relativo à produção e comercialização de cartuchos remanufaturados - Franqueado que, após o prazo do pré-contrato e aquisição do know-how, recusou-se a celebrar o contrato definitivo, perseverando, contudo, no desenvolvimento da mesma espécie de atividade, sem pagamento dos royalties cabíveis - Descumprimento da avença e inobservância da boa-fé objetiva - Rescisão que se impõe, com condenação do franqueado ao pagamento de cláusula penal reduzida para R$ 40.000,00 – Apelo do réu provido, em parte (reduzir a multa para R$ 20.000,00) e recurso adesivo da autora não prov ido. (Apelação Cível 00084891820098260032 – Araçatuba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22749)
PETIÇÃO INICIAL – INÉPCIA – FALTA DE CAUSA DE PEDIR – AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
Petição inicial - Indeferimento - Inépcia - Falta de causa de pedir - Imprecisão na identificação dos bens objeto de pretensão liberatória mediante embargos de terceiro - Peça desacompanhada da prova documental da efetiva ocorrência e do alcance material da medida
constritiva alegada - Termo de penhora não juntado aos autos, apesar de aberta oportunidade à parte para apresentá-lo - Confirmação da extinção do processo sem resolução do mérito - Apelação desprovida. (Apelação Cível 01109265920118260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11140)
SOCIEDADE LIMITADA – AUTOR QUE FIGURA NO CONTRATO SOCIAL COMO SÓCIO- PROPRIETÁRIO – PEDIDO DE EXCLUSÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INCLUSÃO FRAUDULENTA
Sociedade empresarial - Registro - Autor que figura no contrato social como sócio-proprietário - Exame pericial que atestou ser da autoria do demandante a assinatura aposta no referido documento, bem ainda a sua contemporaneidade e a da confecção - Declarações públicas que apontam o réu como sendo o verdadeiro sócio-proprietário contraditórias – Prova testemunhal insuficiente à demonstração da total ignorância do autor quanto a sua situação jurídica - Anuência do demandante com o uso de seu nome para a constituição da pessoa jurídica gerida pelo demandado que não foi cabalmente infirmada pelos elementos dos autos - Apelação desprovida. (Apelação Cível 00023476220098260431 – Pederneiras - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11115)
SOCIEDADE LIMITADA – COBRANÇA - TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS SOCIAIS – EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CESSÃO – COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA
Ilegitimidade ad causam - Pólo ativo - Ação de cobrança de obrigações expressamente pactuadas pelas partes em negócio jurídico de transferência de quotas sociais - Incontrovéria a respeito da existência de negócios pactuados pelas ex-sócias (ora litigantes) com terceiros, valendo-se da intermediação financeira da filha da autora, em razão de confessada necessidade para condução da primitiva sociedade existente à época - Descabimento da alegação - Preliminar afastada.
Cobrança - Obrigações decorrentes de contrato de cessão de quotas de sociedade empresária
- Sociedade Limitada - Prova documental carreada aos autos pelas partes e prova testemunhal que permitem a interpretação do alcance e conteúdo do ajuste - Obrigações expressamente pactuadas em instrumento contratual e anexo assinados e rubricados pelas partes - Adequação da sentença aos exatos termos das cláusulas constantes do contrato, com a redução do montante devido pelos réus-apelantes - Afastamento da obrigação de fazer e multa cominatória fixadas porque inexistente pacto contratual no sentido - Prova documental que comprova a inexistência da obrigação de fazer inicialmente imposta - Retificação do decisum operada.
Sucumbência - Custas, despesas processuais e honorários de advogado - Reforma do decisum para a manutenção da procedência da ação, porém, em menor extensão – Análise do conteúdo dos pedidos da qual se extrai serem equivalentes o êxito e sucumbência obtidos pela autora na demanda - Ônus a serem suportados, por igual, entre as partes litigantes, com a compensação da verba honorária - Inteligência do disposto no artigo 21 caput do Código de Processo Civil.
Ação parcialmente procedente - Apelação provida em parte. (Apelação Cível 00117969020078260309 – Jundiaí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11071)
COMPETÊNCIA RECURSAL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS - UNIDADE IMOBILIÁRIA EM EDIFÍCIO COMERCIAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência recursal - Ação de obrigação de fazer decorrente de instrumento particular de promessa de cessão de direitos de unidade imobiliária localizada em edifício comercial – Matéria não compreendida no rol daquelas reservadas à Câmara de Direito Empresarial pela Resolução nº 583/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Promessa de cessão de direitos que tenha por objeto bem imóvel - Apreciação e julgamento pelas Câmaras integrantes da Seção de Direito Privado I desta E. Corte - Observância do disposto no Anexo I do
Provimento nº 63/2004, e artigo 2º, III, a, da Resolução nº 194/2004, com redação modificada pelo artigo 1º da Resolução nº 281/2006 Recurso não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 00050190520088260358 – Mirassol - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11154)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA - CONTRAFAÇÃO – USO DE SIGNO DISTINTIVO - COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA ILÍCITA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO TARDIO DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS DOCUMENTAIS E PERICIAIS – DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDOS
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Manifestação expressa da parte recorrente, quando instada a especificar provas, pela suficiência das provas documentais existentes nos autos - Descabimento do pleito tardio pela produção de novas provas documentais e de perícia.
Propriedade industrial - Marca - Contrafação e comercialização desautorizada - Comprovação das práticas ilícitas, que causam vulgarização do signo distintivo e prejudicam a reputação comercial da legítima proprietária, lesando seu direito à preservação de uma imagem mercadológica construída ao longo dos anos às custas de vultosos investimentos – Danos materiais e morais devidos, com fundamento no artigo 209 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) - Indenização - Valor - Majoração - Atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme as circunstâncias apresentadas nos autos, as ponderações feitas pelo Magistrado na sentença e a dupla função atribuída à reparação extrapatrimonial, de compensar o ofendido sem enriquecê-lo e punir o ofensor de forma a desestimulá-lo à reiteração do ilícito.
Apelação desprovida e recurso adesivo provido em parte, com observação. (Apelação Cível 01932723820098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11063)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – CONFLITO DE SIGNOS – SEMELHANÇA FONÉTICA – PRODUTOS SIMILARES, DESTINADOS AO MESMO SEGUIMENTO NO MERCADO - INADMISSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA
Propriedade industrial – Marca - Conflito entre os signos “ZENE” e “ZHENA” - Inegável semelhança fonética - Utilização para identificar produtos destinados ao mesmo segmento mercadológico - Coexistência inadmissível - Possibilidade de vulgarização do signo distintivo e prejuízo à reputação comercial da legítima proprietária, lesando seu direito à preservação de uma imagem mercadológica construída ao longo dos anos às custas de vultosos investimentos
- Inteligência do inciso XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) - Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento 02242382220118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial - Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11227)
SOCIEDADE LIMITADA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENCERRAMENTO DE EMPRESA INATIVA – DISSENSO ENTRE AS PARTES NO TOCANTE AO ÔNUS DE CUSTEAR A DISSOLUÇÃO – NULIDADE DA SENTENÇA – APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - IMPOSSIBILIDADE
Sentença - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Carência de ação - Ausência de interesse processual na modalidade necessidade - Descabimento - Fundamentação do decisum que revela imprecisa análise da extensão do pedido, levando o Juízo a erro que implica em vício assemelhado à negativa de prestação jurisdicional - Demanda que visa à imposição de obrigação de fazer, consistente em obrigar o réu ao encerramento, às suas expensas, de sociedade de responsabilidade limitada (confessadamente inativa), cujas partes autora e ré são as únicas sócias - Presença das condições da ação verificada - Dissenso entre as partes exclusivamente quanto ao ônus de custear os encargos de “encerramento da empresa” - Requerimento de produção de provas formulado e reiterado pela autora que ainda não foi apreciado - Inaplicabilidade do disposto no §3º do artigo 515 do Código de Processo Civil - Sentença anulada de ofício, com determinação - Apelação prejudicada. (Apelação Cível
00163708820098260309 – Jundiaí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 – Votação unânime - Voto nº 11067)
COMPETÊNCIA RECURSAL – INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO – NOTA PROMISSÓRIA – CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência recursal - Ação de inexigibilidade de títulos de crédito (notas promissórias) vinculados a contrato de compra e venda de quotas de sociedade de responsabilidade limitada
- Incompetência da Câmara de Direito Empresarial pela Resolução nº 583/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Inexistência de pretensão de discussão de cláusulas contratuais pelo autor - Apreciação e julgamento pelas Câmaras integrantes da Seção de Direito Privado II desta E. Corte - Observância do disposto no Anexo I do Provimento nº 63/2004, e artigo 2º, III, b, da Resolução nº 194/2004, com redação modificada pelo artigo 1º da Resolução nº 281/2006 - Recurso não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 01380843720078260001 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11103)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LAVRATURA DE COMPROMISSO ARBITRAL – AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DO AUTOR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - DESCABIMENTO
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Constituição de compromisso arbitral. Audiência designada para tal finalidade. Art. 7º da Lei nº 9.307/96. Ausência de representante de uma das autoras. Extinção do feito, sem resolução do mérito, que não se justifica em razão de as partes haverem se comprometido a chegar a um acordo quanto aos termos da arbitragem e porque a anulação da audiência, no caso, apenas implicaria a necessidade de repropositura da demanda. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02482397120118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21643)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CONCESSÃO - IRRELEVÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Assistência judiciária gratuita. Presença de elementos que justificam a concessão do benefício. Inteligência dos arts. 5º, LXXIV, da CF e art. 4º, da Lei nº 1.060/50. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento. (Agravo de Instrumento 02539809220118260000 – Cotia - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21717)
COMPETÊNCIA TERRITORIAL – CONTRAFAÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO – INADMISSIBILIDADE – FORO - PRERROGATIVA DO AUTOR
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Decisão que, de ofício, declinou da competência territorial. Inadmissibilidade. Incompetência relativa que não pode ser reconhecida de ofício. Súmula nº 33/STJ. Na linha da recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas ações de contrafação cumuladas com pedido de reparação de danos, o autor tem a prerrogativa de escolher o foro de seu domicílio ou o foro do local do fato. Exegese do art. 100, parágrafo único, do CPC. Decisão reformada. Agravo provido. (Agravo de Instrumento 02563824920118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21750)
COMPETÊNCIA TERRITORIAL – FRANQUIA – RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – VALIDADE – INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Exceção de incompetência. Ação de rescisão de contrato de franquia, c.c. pedido de indenização por danos materiais e morais. Cláusula de eleição. Validade. Inaplicabilidade das normas de proteção previstas no CDC. Precedentes do
STJ. Decisão mantida. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 02624155520118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Pereira Calças - Votação unânime - Voto nº 21861)
MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS – QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS
– CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA - CONCESSÃO DE LIMINAR
Agravo de instrumento. Direto Empresarial. Ação cautelar de arrolamento de bens. Liminar. Cabimento. Quebra da affectio societatis incontroversa. Fundado receio de extravio e dissipação de bens da empresa. Plausibilidade das alegações deduzidas na inicial, especialmente diante do teor das notificações que a instruem. Periculum in mora configurado. Correta nomeação da sócia administradora como depositária dos bens. Alegações relativas a supostos vícios do auto de arrolamento não submetidas à análise pelo juízo a quo. Inoportunidade de exame nesta sede. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02644014420118260000 – Itatiba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21875)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO AGRAVANTE – FALTA DE PREPARO - DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO
Agravo de Instrumento. Direito Empresarial. Ausência de peça essencial e deserção (arts. 525 e 511 do CPC). Recurso manifestamente inadmissível não conhecido. (Agravo de Instrumento 02657049320118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21881)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRAFAÇÃO – REPRODUÇÃO - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – TEMPESTIVIDADE – CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL
Recurso - Agravo de instrumento - Pressuposto de admissibilidade – Tempestividade - Atendimento – Interrupção do prazo recursal pela oposição de embargos de declaração - Inteligência do artigo 538, caput do Código de Processo Civil - Preliminar arguida em contraminuta rejeitada.
Coisa julgada material – Inexistência - Desistência da ação proposta contra o fabricante do produto comercializado pela agravante, na qual era discutida prática de contrafação - Extinção do processo sem exame do mérito - Inteligência do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil
- Desaparecimento da litigiosidade - Ausência de notícia quanto à repropositura da ação contra o fabricante por prática de contrafação - Impossibilidade de aplicação de penalidade pela revenda do produto já que inexistente vedação quanto à sua fabricação.
Cumprimento de sentença - Título executivo judicial - Sentença homologatória de transação nos autos de medida cautelar de vistoria, busca e apreensão - Cláusula inserida no instrumento particular de transação judicial que veda expressamente a prática de contrafação na modalidade reprodução, caracterizada pela identidade de marcas - Interpretação restritiva da transação, impossibilitando a ampliação do que restou expressamente manifestado pelas partes na avença Inteligência do artigo 843 do Código Civil - Ausência de descumprimento da obrigação constante do acordo judicial.
Agravo regimental prejudicado e agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02088784720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11139)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – USO INDEVIDO – ABSTENÇÃO DE USO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO – DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – DESCABIMENTO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NO INPI - IRRELEVÂNCIA
Prova - Perícia – Deferimento – Adequação - Prova requerida pela parte autora, que adiantará as despesas da sua produção - Ausência de prejuízos à parte ré (ora agravante) – Instrução probatória adequada ao caso e à fase do processo, e que se revela consentânea com o pedido de indenização pelo uso indevido de marca deduzido na ação.
Suspensão do processo - Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização pelo uso indevido, com pedido de tutela antecipada - Antecipação de tutela não concedida - Alegação de prejudicialidade externa entre o pedido deduzido na ação e recurso administrativo que visa ao reconhecimento da caducidade de marca efetivamente registrada pela agravada, pendente de apreciação pelo INPI – Descabimento - Inexistência de ação judicial em curso que eventualmente poderia levar à suspensão deste feito - Inaplicabilidade do disposto na alínea “a” do inciso IV do artigo 265 do Código de Processo Civil ao caso. (Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento 02228100520118260000 – São Bernardo do Campo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11253)
APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – RÉU REVEL SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO – FLUÊNCIA DO PRAZO PARA O RECURSO CONTADO DA PUBLICIDADE DO ATO - NÃO CONHECIMENTO
Recurso – Apelação – Tempestividade – Desatendimento do pressuposto - Réu revel sem patrono constituído nos autos - Desnecessidade de sua intimação - Fluência do prazo para a interposição do apelo a partir da data em que foi tornado público o ato judicial, vale dizer, presente nos autos a sentença, decisão ou despacho, devidamente assinado e datado - Artigos
184 e 322 do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido. (Apelação Cível 00002510520118260011 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11057)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - POSSIBILIDADE DE REVERSÃO SE DESAPARECER A PRECARIEDADE ALEGADA
Assistência judiciária - Justiça gratuita – Pedido – Deferimento - Requisitos formais cumpridos – Apresentação de declaração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família – Suficiência - Recepção da Lei nº 1.060/50 pela Constituição Federal de 1988 - Presunção de veracidade da situação de precariedade financeira não infirmada pelos elementos dos autos - Concessão do benefício, ressalvada a possibilidade de reversão, com suas conseqüências legais, caso provada a inexistência ou o desaparecimento da precariedade declarada - Artigos 4º, §1º, 5º, caput, 7º, 11, §2º, e 12, da Lei de Assistência Judiciária - Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02400085520118260000 – São José do Rio Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11168)
COMPETÊNCIA RECURSAL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESARIAL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Agravo de Instrumento - Decisão proferida em execução fundada em título executivo extrajudicial consistente em contrato de cessão de quotas de sociedade empresária - Pretensão de haver o valor do preço faltante não pago pelo devedor - Competência de uma das Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado II integrada pelas 11ª a 24ª, 37ª e 38ª Câmaras de Direito Privado - Recurso não conhecido com remessa ao DP II. (Agravo de Instrumento 02587433920118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime- Voto nº 11184)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – LICENÇA DE USO DE MARCA – AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PONTO DE VENDA – DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
– PROIBIÇÃO DE NOVAS COMERCIALIZAÇÕES – TUTELA ANTECIPADA – DESCABIMENTO
Tutela antecipada - Ação ordinária fundada em instrumento particular de licença de uso de marca e outras avenças - Pretensão de inutilização de material publicitário e de produtos fabricados pela requerida, bem como de proibição de veiculação de anúncio e venda de produtos por meio de portal eletrônico – Indeferimento – Ausência de preenchimento dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil autorizadores da antecipação pretendida -
Inexistência de prova inequívoca das alegações – Impossibilidade de concessão da tutela quando houver perigo de irreversibilidade da providência – Inteligência do § 2º do artigo 273 do Código de Processo Civil – Impossibilidade de imposição de obrigação de fazer ou não fazer a terceiro que não integra a relação jurídica estabelecida entre as partes e nem o pólo passivo da demanda - Necessidade da parte contrária, ainda não citada, apresentar defesa - Aplicação dos princípios do contraditório e da proporcionalidade - Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento 02627853420118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11226)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONTRAFAÇÃO – DISTINÇÃO VISÍVEL ENTRE OS PRODUTOS – CONCORRÊNCIA DESLEAL – INEXISTÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Alegações e provas documentais acostadas aos autos suficientes para o deslinde da controvérsia – Sentença prolatada com fundamento no artigo 330, I, do Código de Processo Civil.
Propriedade industrial - Desenho industrial - Contrafação de mobiliário registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) - Prática não caracterizada - Constatação da distinção entre os produtos fabricados pelo requerente e pelo requerido - Suficiência da simples comparação visual - Concorrência desleal inexistente - Dever de indenizar afastado.
Apelação desprovida. (Apelação Cível 00560067420038260114 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11144)
SOCIEDADE LIMITADA – AÇÃO DE COBRANÇA DE HAVERES – EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL
Petição inicial - Indeferimento - Ação de cobrança de haveres por sócio retirante de sociedade limitada – Pedido rigorosamente idêntico a um dentre os formulados em feito precedente ajuizado pela parte, extinto em razão da pronúncia de decadência - Tentativa de renovação de elementos da demanda primeva, sobre a qual operou-se coisa julgada material - Inadmissibilidade - Apelação desprovida. (Apelação Cível 00182528020118260482 – Presidente Xxxxxxxx - Xxxxxx Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11224)
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – COBRANÇA DE VALOR DEVIDO PELA VENDA DE QUOTAS SOCIAIS – VIA INADEQUADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
Interesse processual - Ação de prestação de contas - Inadequação da via processual eleita para cobrar dos compradores o valor faltante do preço da venda das cotas sociais do autor, bem ainda para compeli-los ao cumprimento específico de cláusula contratual que lhes atribuiu a obrigação de pagar o preço ajustado - Pretensão de exigir contas que pressupõe a administração de bens, negócios ou interesses de outrem, o que não houve no caso dos autos- Ausência do pressuposto de admissibilidade, na modalidade adequação - Carência de ação reconhecida - Extinção do processo, sem julgamento de mérito, mantida.
Prequestionamento - Desnecessidade da menção expressa de dispositivo legal para caracterizá-lo - Suficiência do enfrentamento da questão de direito debatida - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação desprovida. (Apelação Cível 90002142820078260506 – Ribeirão Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11121)
COMPETÊNCIA RECURSAL – DIREITO AUTORAL – AÇÃO DE COBRANÇA PELA ELABORAÇÃO DE CADERNOS E APOSTILAS DE ENSINO – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Competência recursal - Direitos autorais - Ação de cobrança de valores ajustados a título de remuneração pela elaboração de cadernos e apostilas de ensino - Matéria protegida pela lei
especial que protege os direitos morais e patrimoniais do autor de obras literárias, artísticas e científicas - Lei nº 9.610/98 ou "Lei de Direitos Autorais" - Incompetência da Câmara de Direito Empresarial pela Resolução nº 583/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça - Reconhecimento das peculiaridades principiológicas e da distinção normativa entre os direitos autorais e os de propriedade industrial – Apreciação e julgamento pelas Câmaras integrantes da Seção de Direito Privado I desta E. Corte - Observância do disposto no Anexo I do Provimento nº 63/2004, e artigo 2º, III, a, da Resolução nº 194/2004, com redação modificada pelo artigo 1º da Resolução nº 281/2006 - Recurso não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 90969698020078260000 – São Carlos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 11094)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – DOMÍNIO NA INTERNET – CANCELAMENTO E ABSTENÇÃO DE USO – DANO MORAL INDEVIDO
Apelação. Direito Empresarial. Domínio na internet. Cancelamento e abstenção de uso. Nome de domínio que coincide com a marca objeto do depósito, pela autora, de pedido de registro no INPI. Acesso ao sítio que automaticamente direciona o internauta à página destinada aos produtos da corré, similares àquele oferecido pela autora e destinados ao mesmo público-alvo. Concorrência desleal caracterizada. Necessidade de cancelamento do registro. Dano moral à pessoa jurídica, embora possível, não caracterizado no caso concreto. Apelo a que se dá parcial provimento. (Apelação Cível 00095283920098260068 – Barueri - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21591)
PRESCRIÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA E APURAÇÃO DE HAVERES – RELAÇÃO ENTRE SÓCIOS – APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL – PRAZO DE 10 ANOS
Apelação. Direito empresarial. Ação declaratória c.c. apuração de haveres. Prescrição. Inocorrência. Prazo de 1 ano previsto no art. 206, § 1º, V, do CC/02, que não tem incidência na espécie. Hipótese em que não se está a discutir relação entre credores/sócios e a sociedade, e sim entre sócios, em tese. Aplicação da regra geral do art. 205 do CC/02, que prevê prazo prescricional de 10 anos. Prescrição afastada. Impossibilidade de julgamento da causa em 2ª Instância. Necessidade de produção de prova. Sentença reformada. Apelo a que se dá provimento, com determinação. (Apelação Cível 00050337220098260028 – Aparecida - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21592)
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PLANO DE EXPANSÃO DE LINHA TELEFÔNICA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Apelação. Direito Empresarial. Contrato de participação financeira. Plano de expansão de rede de telefonia. Ação de complementação de ações. Perdas e danos equivalentes à diferença do valor dos títulos na data de integralização e de emissão das ações. Súmula 371/STJ. Sentença reformada. Apelo a que se dá provimento. (Apelação Cível 00017165720108260634 – Tremembé - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21606)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONTRAFAÇÃO – PATENTE DE INVENÇÃO – ABSTENÇÃO DE FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Patente de invenção. Comercialização de produto que, ao menos em princípio, corresponde ao objeto do registro. Determinação para que a agravada cesse a produção, comercialização e divulgação de qualquer publicidade envolvendo o produto, sob pena de multa diária. Agravo a que se dá provimento, confirmando a liminar. (Agravo de Instrumento 01563581320118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 20907)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE – REJEIÇÃO
Embargos de declaração. Omissão. Contradição e Obscuridade. Inexistência. Malgrado o escopo de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os pressupostos elencados nos incisos I e II do art. 535 do CPC. O prequestionamento exigido pelas Cortes Superiores é temático, e não numérico. Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 01682440920118260000 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21758)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA - EMPRESA INDIVIDUAL – PRESTAÇÃO DE CONTAS –- AUTOR QUE NÃO É SÓCIO – QUOTAS PARTILHADAS EM INVENTÁRIO – ILEGITIMIDADE ATIVA – REGISTRO DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - NECESSIDADE
Ação de prestação de contas. Direito empresarial. Empresa individual. Atribuição de quinhão sobre os resultados de firma individual a espólio. Qualidade de sócio que somente se aperfeiçoa com o registro da alteração de contrato social (art. 1.057, parágrafo único, CC). Autor que não ostenta qualidade de sócio. Ausência do direito de exigir as contas da sociedade (arts. 914, I, CPC e 1.020, CC). Ilegitimidade ativa. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. Apelo provido. (Apelação Cível 00073185220108260400 – Olímpia - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21230)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO – EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRESPASSE
Agravo de instrumento. Decisão que concede a antecipação dos efeitos da tutela a fim de impedir que a ré utilize a marca "Salgadinhos Show". Presença de elementos que acarretam dúvidas quanto à verossimilhança das alegações da autora, notadamente o fato de seu representante ter celebrado contrato de trespasse com o recorrente e pretender a abstenção de seu uso pela agravante, sendo que o contrato nada menciona acerca disso. Indeferimento de prova pericial. Necessidade não demonstrada. Violação do princípio do contraditório. Inocorrência. Documento que apenas comprova registro da transferência da marca já noticiada nos autos. Decisão reformada. Agravo parcialmente provido. (Agravo de Instrumento 02021378820118260000 – Ribeirão Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial - Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21206)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONCORRÊNCIA DESLEAL – MULTA COMINATÓRIA - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Concorrência desleal. Multa cominatória devida em razão do descumprimento da ordem. Valor excessivo. Redução. Necessidade. Decisão reformada. Agravo a que se dá parcial provimento. (Agravo de Instrumento 02030957420118260000 – Americana - Câmara Reservada de Direito Empresarial – 08/11/2011 - Pereira Calças - Votação unânime - Voto nº 21209)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – MARCA SIMILAR UTILIZADA POR MAIS DE 50 ANOS – PRESCRIÇÃO
– PRAZO DE 15 ANOS – APLICAÇÃO DO CC/1916
Apelação. Direito Empresarial. Ação inibitória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Prescrição. Marca (similar) utilizada pela ré por mais de 50 anos. Prazo prescricional de 15 anos que se inicia a partir do momento em que a ação poderia ser proposta, sob pena de desvirtuamento do instituto (art. 177 do CC/16). Precedentes do STJ. Prescrição bem reconhecida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, reproduzidos na forma do art. 252 do RITJSP. Precedentes do STJ e STF. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00190732120108260482 – Presidente Prudente - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21429)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS – ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL - DEPÓSITO DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE – CONCESSÃO NÃO EFETIVA – TUTELA ANTECIPADA - IMPOSSIBILIDADE
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Ação de obrigação de não fazer c.c. reparação de danos. Alegação de concorrência desleal. Patente de modelo de utilidade. Ausência de prova inequívoca quanto ao cumprimento dos requisitos necessários à concessão da patente (art. 8º, Lei nº 9.279/96). Tutela antecipada. Impossibilidade. Art. 273, caput e inciso I, CPC. Decisão reformada. Agravo provido. (Agravo de Instrumento 02124779120118260000 – Mairiporã - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21278)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA E EMBALAGEM - UTILIZAÇÃO DE MESMO RADICAL E CORES SEMELHANTES – EMBALAGENS COM DIFERENÇAS DE FÁCIL PERCEPÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONCORRÊNCIA DESLEAL
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Ação versando sobre obrigação de não-fazer e pedido de indenização. Lã de aço. Tutela antecipada destinada a determinar à ré que se abstenha de utilizar a marca e embalagens atuais sob pena de multa diária. Não cabimento. Marcas que, embora contenham o mesmo radical, são suficientemente distintas. Diferenças facilmente perceptíveis nas embalagens. Elementos que, à luz de cognição sumária, levam à conclusão pela inexistência de concorrência desleal. Ausência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento. (Agravo de Instrumento 02150345120118260000 – São Bernardo do Campo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21290)
COOPERATIVA DE CRÉDITO - RESTITUIÇÃO DE QUOTAS DE CAPITAL – AÇÃO PROPOSTA APÓS A DECRETAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CABIMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Apelação. Direito empresarial. Ação de restituição de quotas de capital. Cooperativa em liquidação. Carência da ação reconhecida por ato de ofício. Impossibilidade de se propor novas ações contra a cooperativa após a decretação da liquidação (art. 18 da Lei nº 6.024/74). Sistemática da LILE que prevê recurso à via judicial apenas nos casos de discordância em relação à decisão do Banco Central em sede de habilitação (art. 27). Sentença revogada. Apelo a que se dá provimento. (Apelação Cível 01496405920098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime – Voto nº 21469)
SOCIEDADE LIMITADA – PRESTAÇÃO DE CONTAS – ESPÓLIO DE SÓCIO FALECIDO – LEGITIMIDADE ATIVA – INTERESSE DE AGIR
Apelação. Direito Empresarial. Sociedade limitada. Ação de prestação de contas movida por espólio de sócio morto. Primeira fase. Legitimidade ativa e interesse de agir. Pretensão à prestação de contas sobre o pro labore do finado nos três anos que antecederam à morte e os balanços dos últimos cinco anos. Possibilidade. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, ora reproduzidos (art. 252 do RITJSP). Precedentes do STJ e STF. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00522387320078260576 – São José do Rio Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21519)
COOPERATIVA – AÇÃO DE COBRANÇA DE RATEIO DE PREJUÍZOS – PRAZO PRESCRICIONAL
Apelação. Direito Empresarial. Cooperativa. Ação de cobrança de rateio de prejuízos. Prescrição. Inocorrência. Prazo prescricional residual de vinte anos durante a vigência do CC/16 e de dez anos durante a vigência do CC/02. Exegese dos arts. 177, CC/16; 206, caput, CC/02 e 2.028, CC/02. Inexistência de provas quanto à retroatividade dos critérios de rateio de perdas. Ausência de comprovação de que parte das perdas seriam relativas a exercícios anteriores. Juros de mora que deverão incidir a partir da data de vencimento do rateio (art. 397,
caput, CC). Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00234341020098260032 – Araçatuba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21487)
CUSTAS - PEDIDO DE PAGAMENTO AO FINAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Recolhimento da taxa judiciária. Diferimento. Razoabilidade do pedido. Garantia de acesso ao Poder Judiciário. Agravo provido. (Agravo de Instrumento 02205253920118260000 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21381)
COOPERATIVA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – PROVA DE OCORRÊNCIA DE ERRO, DOLO, FRAUDE, SIMULAÇÃO OU ATO CONTRÁRIO À LEI OU ESTATUTO - NECESSIDADE
Apelação. Direito empresarial. Ação de indenização por danos materiais. Cooperativa. Responsabilização de membros do conselho de administração após a aprovação das contas. Possibilidade. Necessidade, todavia, de se provar a ocorrência de erro, dolo, fraude, simulação ou a prática de atos contrários à lei ou ao estatuto (art. 44, § 2º, da Lei nº 5.764/71). Autora que não se desincumbiu de tal ônus (art. 333, I, do CPC). Improcedência mantida. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00380177720108260577 – São José dos Campos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21666)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS – REMUNERAÇÃO VITALÍCIA À EX-SÓCIO – CONTRAPRESTAÇÃO SUJEITA À CONDIÇÃO RESOLUTIVA – OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL COM PLURALIDADE DE DEVEDORES
Apelação. Direito de Empresa. Contrato de cessão de quotas. Pagamento de remuneração vitalícia ao ex-sócio. Inviabilidade de aplicação do disposto no art. 807, CC/02, por se tratar de obrigação contraída em 1993. Contraprestação sujeita à condição resolutiva. Obrigação válida e que não ofende o ordenamento jurídico vigente. Solidariedade não acordada. Cláusula de solidariedade ajustada em contrato diverso que não pode ser estendida aos demais contratos (art. 896, 'caput', CC/16 e art. 265, CC/02). Obrigação divisível com pluralidade de devedores. Remuneração que deve ser dividida em tantos quantos forem os devedores (art. 809, 'caput', CC/16 e art. 257, CC/02). Sentença reformada. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível 00829543719998260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21536)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – TRESPASSE DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – PAGAMENTO EM CHEQUE – CIRCULAÇÃO DO TÍTULO – EXCEÇÕES PESSOAIS - INVIABILIDADE DE OPOSIÇÃO EM RELAÇÃO A TERCEIRO
Apelação. Direito Empresarial. Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. Trespasse de estabelecimento comercial. Emissão de cheque para o pagamento do preço. Circulabilidade do título. Exceções pessoais. Inoponibilidade em relação a terceiro de boa-fé. Má-fé do endossatário não comprovada nos autos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, ora reproduzidos na forma do art. 252 do RITJSP. Precedentes do STJ e STF. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00098751520108260011 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21564)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES
– LIQUIDAÇÃO NA DATA DA RESOLUÇÃO - MOMENTO EM QUE, O SÓCIO RETIRANTE MANIFESTA SUA INTENÇÃO DE SAIR
Apelação. Direito empresarial. Ação de dissolução de sociedade cumulada com pedido de apuração de haveres. Liquidação da quota que deve ser realizada com base na situação
patrimonial da sociedade à data da resolução (art. 1.031, 'caput', do CC). Resolução que, no caso de retirada, entende-se como o momento em que o sócio retirante manifesta sua intenção de deixar a sociedade (art. 1.029 do CC). Dissolução total da sociedade determinada em razão da inexequibilidade do objeto social (art. 1.034 do CC). Sentença reformada. Apelo a que se dá provimento, com determinação. (Apelação Cível 01706535120088260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21570)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES – EXTRAVIO DE LIVROS – IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO – AJUIZAMENTO DAS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS
Apelação. Direito empresarial. Ação de dissolução de sociedade cumulada com pedido de apuração de haveres. Liquidação da quota da autora que, no caso, não pode ser realizada em razão do extravio dos livros da sociedade e pela impossibilidade de se ordenar no âmbito da presente demanda, por incompatibilidade de ritos, que a ré preste contas do período em que exerceu a administração da sociedade. Possibilidade, todavia, de a autora ajuizar as medidas judiciais cabíveis a fim de apurar e receber os valores a que faz jus. Sentença mantida. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 01177298220078260008 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime Voto nº 21569)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO – APURAÇÃO DE HAVERES – IMPUGNAÇÃO À LAUDO PERICIAL CONTÁBIL – INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ILIDIR AS CONCLUSÕES DO EXPERT
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Liquidação de sociedade. Cumprimento de sentença. Impugnação a laudo pericial contábil de apuração de haveres. Discordância absolutamente desprovida de fundamentos. Decisão mantida. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento 0237813972011 8260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21701)
AÇÃO DECLARATÓRIA – AUTOR QUE VISA O RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA, PARA DEIXAR DE FIGURAR COMO RÉU EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – INDEFERIMENTO DA INICIAL – NECESSIDADE - ALEGAÇÃO QUE DEVE SER PROVADA NOS AUTOS DA AÇÃO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Apelação. Direito empresarial. Ação declaratória. Pretensão quanto à declaração de inexistência de relação societária entre ele e as rés. Provimento desnecessário que pode ser alegado e provado nos autos das próprias reclamações trabalhistas ajuizadas contra ele. Indeferimento da inicial mantido. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00063258420118260008 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21665)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE USO DEDUZIDO EM AÇÃO POSSESSÓRIA – CARÊNCIA DA AÇÃO – INOCORRÊNCIA – NOMEN JURIS ATRIBUÍDO À CAUSA – IRRELEVÂNCIA – REGISTRO QUE NÃO DÁ O DIREITO DE USO EXCLUSIVO DE EXPRESSÃO
Apelação. Direito empresarial. Ação possessória. Pedido de manutenção de uso de marca. Falta de interesse processual. Inadequação da via eleita. Inocorrência. É o pedido que determina a natureza da causa, e não o "nomen juris" atribuído à ela pelo autor. Carência da ação afastada. Registro expedido à ré sem direito ao uso exclusivo da expressão "Casa das Alianças". Sentença mantida por seus próprios fundamentos, ora reproduzidos na forma do art. 252 do RITJSP. Precedentes do STF e STJ. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 01140906620108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21664)
PRESTAÇÃO DE CONTAS – BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS – EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO ENTRE AS PARTES – CONFIGURAÇÃO DO PERICULIM IN MORA – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Ação de prestação de contas. Concessão de tutela antecipada destinada ao bloqueio de ativos financeiros da ré. Cabimento. Alegação de existência de sociedade em conta de participação entre as partes. Alto grau de verossimilhança, evidenciado pelo teor dos documentos que instruem a inicial. Periculum in mora configurado. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02457774420118260000 – Guarujá - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21580)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – REGISTRO ANTERIOR – CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Propriedade industrial. Recurso interposto contra decisão que deferiu antecipação dos efeitos da tutela em primeiro grau. Presença dos requisitos legais. Existência de prioridade e registro de marca em data muito anterior à constituição da sociedade agravante. Decisão mantida. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 02473346620118260000 – Jundiaí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 21621)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENSÃO DE USO - IMITAÇÃO DE NOME E ELEMENTOS FIGURATIVOS – RETIRADA DO PRODUTO DO MERCADO E PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÃO - DANO MORAL E MATERIAL INDEVIDOS – EVENTUAL TENTATIVA DE ACORDO NÃO IMPLICA EM FALTA DE INTERESSE DE RECORRER
Ação ordinária com pedidos de abstenção de ato, preceito cominatório e reparação de perdas e danos, materiais e morais. Convivência parasitária entre inseticidas Mat Inset R da autora e Urca Inset da ré. Procedência na origem. Apelação da ré. Tentativa de acordo extrajudicial que não implica em falta de interesse de recorrer. Sentença que merece subsistir por seus próprios e jurídicos fundamentos, no que tange à determinação para que a ré retire do mercado seu inseticida "Urca Inset", no prazo de 30 (trinta) dias, e à proibição de utilização pela ré da palavra "Inset" em seu inseticida. Imitação do nome e dos elementos figurativos do produto fabricado pela autora. Indenizações afastadas. Inexistência de prova e de indício de danos materiais e morais. Sucumbência recíproca. Apelação provida em parte. (Apelação Cível 00828808120088260224 – Guarulhos – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 16871)
AÇÃO DE COBRANÇA - MONTADORA E CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO – CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL – FORO DE ELEIÇÃO – PREVALÊNCIA DA CLÁUSULA CONTRATUAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE
Cobrança. Sumário. Eleição de foro. Nulidade declarada com remessa dos autos à Comarca de Betim-MG. Invocação do art. 17, inciso II, da Lei nº 6.729/79, pela agravante (Xxx Xxxxxx Xxxxxxx). Eleição pactuada entre empresas de porte, financeiramente capazes de demandar no foro eleito. Prevalecimento da cláusula contratual. Convenção realizada entre montadora e concessionário. Inaplicabilidade do CDC por não se tratar de relação de consumo em que uma das partes se apresente vulnerável. Manutenção da ação perante a 40ª Vara Cível Central. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 01373911720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 17409)
FRANQUIA – RESCISÃO CONTRATUAL – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CASSAÇÃO DO USO DE ESPAÇO PELA CONCEDENTE NO CURSO DO CONTRATO – CONCESSÃO FEITA A TÍTULO TEMPORÁRIO E PRECÁRIO – CAUSO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – NÃO CONFIGURAÇÃO
Franquia. Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de repetição de indébito. Procedência na origem. Apelação da ré franqueadora. Admissibilidade. Quiosque na Estação
do Metrô Barra Funda. Uso concedido a título precário e temporário. Cassação do uso pela concedente no curso do contrato. Hipótese que não configura caso fortuito ou força maior, e sim risco do negócio assumido em local de concessão precária e temporária. Rescisão do contrato que se mantém, não assim a devolução de indébito. Procedência parcial da ação e sucumbência recíproca. Apelação provida em parte. (Apelação Cível 01726442820098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 16870)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA - ABSTENSÃO DE USO – MERA SIMILITUDE NA GRAFIA DO NOME QUE É INCAPAZ DE GERAR DÚVIDAS NOS CONSUMIDORES
Abstenção do uso de marca. Autora que é titular da marca BOKKER e variações na Classe 25 (artigos do vestuário) e pretende impedir que a ré utilize a marca "BIKER JEANS". Improcedência na origem. Apelação da autora. A marca BOKKER sempre foi utilizada sozinha, para designar um produto, série ou roupas da autora e não possui nenhum significado em especial, ao contrário da marca "BIKER JEANS", que é uma marca de nome composto e que denota um estilo de roupas, qual seja, o estilo motociclista. Mera similitude na grafia das palavras BOKKER e BIKER, o que é incapaz de gerar dúvidas nos consumidores. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 01696456820108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 – Votação unânime - Voto nº 16869)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – USO DE EXPRESSÃO - NOME DE EVENTO PUBLICITÁRIO – UTILIZAÇÃO DE FORMA COLOQUIAL
Ação que busca seja declarada a possibilidade de realização de evento publicitário com uso da expressão "Passa Régua" como título designativo. Procedência na origem. Apelação do réu. Prova pericial em sites irrelevante e desnecessária, posto que o fundamento da sentença não foi a falta de prova de utilização da dita expressão, e sim a afirmação de que a expressão foi utilizada de forma coloquial, e não como utilização indevida da marca. Ademais, fundamento da sentença sequer profligado pelo recurso. Apelação não provida. (Apelação Cível 01290815520078260002 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 16874)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENSÃO DE USO – REGISTRO NO INPI DE AMBOS OS DESENHOS – IMPOSSIBILIDADE DE DESQUALIFICAR QUALQUER UM DOS REGISTROS
Ação de abstenção de ato cumulada com preceito cominatório e pedido de reparação de perdas e danos materiais e morais. Alegação de contrafação de desenho industrial denominado "Frasco para Produtos Diversos". Improcedência na origem e apelação do autor. Existência de outro desenho industrial, também registrado no INPI, fabricado por uma das corés e utilizado pelas demais. Sentença com o entendimento de que não há como desqualificar um registro em detrimento do outro, sobretudo porque o próprio órgão governamental competente entendeu caracterizado o requisito da novidade em ambas as formas plásticas que foram submetidas à sua cognição. Durante algum tempo, os dois frascos, devidamente registrados pelo INPI, conviveram no mercado, daí porque inexistente o dolo e qualquer ato ilícito. Apelação não provida. (Apelação Cível 00413692920048260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 16875)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO – UTILIZAÇÃO DE LETRA DO ALFABETO – INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA NA FORMA EM QUE APOSTA AS LETRAS NOS PRODUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSIVIDADE
Ação de abstenção cumulada com indenização por danos materiais e morais. Improcedência na origem. Apelação da autora. Alegação de imitação entre bonés contendo a letra "U". Elemento figurativo registrado pela autora que não se confunde com aquele constante dos bonés fabricados pela ré. A figura constante no produto da requerida em nada se assemelha
xxxxxxx defendidas pela autora, que, naturalmente, não pode pretender que esteja reservada para si, de maneira exclusiva, a aposição da letra "U" em peças de vestuário. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 00404331820108260577 – São José dos Campos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 16872)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA – ASSOCIAÇÃO DE REDE DE DROGARIAS - EXCLUSÃO DE QUADRO ASSOCIATIVO – CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PREVISTAS NO ESTATUTO SOCIAL – NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Ação de ressarcimento de danos materiais e morais. Rede de drogarias. Associada que requer exclusão do quadro associativo sem cumprir obrigações sociais. Cobrança de honorários advocatícios contratados. Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Paridade negocial das partes. Estatuto deve ser respeitado em sua integralidade. Mensalidade. Cota de investimento. Taxa de inserção em mídia. Obrigações contratuais devem ser amplamente respeitadas. Sucumbência recíproca. Apelação da autora provida. Recurso adesivo da ré improvido. (Apelação Cível 00099831520108260344 – Marília - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 17479)
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – NOTA FISCAL DE COMPRA – VENDAS DE PRODUTOS SEM AUTORIZAÇÃO COM PREÇOS PROMOCIONAIS
Exibição de documentos. Ação cautelar de caráter satisfativo. Apelada que foi instada a apresentar notas fiscais de produtos da marca da apelante que estavam sendo comercializados em sítio eletrônico por ela mantido, com preços promocionais. Exibição de notas fiscais de compra de produtos não identificados com aqueles que estavam sendo comercializados na rede mundial de computadores. Exibição não satisfeita, sem justificativa plausível. Sentença reformada. Ação procedente, porém sem a cominação do art. 359 do CPC, ante pacífica jurisprudência do E. STJ que afasta a presunção de veracidade nas exibições cautelares. Apelação provida com essa observação. (Apelação Cível 00430372120108260554
– Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 17339)
FRANQUIA – COBRANÇA DE MULTA - RESCISÃO CONTRATUAL ANTECIPADA E INJUSTIFICADA – EXISTÊNCIA DE PRÉ-CONTRATO – IRRELEVÂNCIA A AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO CONTRATO DEFINITIVO
Franquia. Amor aos Pedaços. Ação de cobrança de multa por rescisão antecipada e injustificada do contrato de franquia. Embora a ré não tenha assinado o contrato de franquia, não há dúvida, diante da prova documental, de que havia celebrado um pré-contrato, em cujos "consideranda" reconheceu explicitamente que "o Promissário Franqueado declara neste ato, já ter recebido e analisado todas as informações sobre o Sistema Amor aos Pedaços de Franquia, bem como a respectiva Circular de Oferta de Franquia com as minutas do Pré- Contrato e do Contrato de Franquia padrão, concordando e aceitando com todas as informações nelas contidas, e decidindo em prosseguir o seu processo de seleção para a rede de franquia "AMOR AOS PEDAÇOS"". Hipótese, ademais, que até dispensou a produção de prova em audiência, tendo sido bastante a prova escrita documental. Não incidência do disposto no art. 401 do CPC. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Apelação não provida. (Apelação Cível 02024203920108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime
- Voto nº 16878)
SOCIEDADE ANÔNIMA – ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – VALOR ESTIMADO
Ação de anulação da assembléia geral extraordinária. Impugnação ao valor da causa acolhido. Pedido da causa não tem valor econômico. Valor estimado. Agravo de instrumento provido.
(Agravo de Instrumento 02205660620118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 17614)
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – BENEFÍCIO CONCEDIDO – IMPUGNAÇÃO – NECESSIDADE DE PROVA PARA A REVOGAÇÃO – INADMISSIBILIDADE DE INSTRUÇÃO
Assistência judiciária gratuita. Impugnação que já deve vir acompanhada de prova da inexistência ou do desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão dos benefícios. Inadmissibilidade de instrução. Meras alegações, sem provas, não autorizam a revogação do benefício. Para a concessão do benefício basta que a parte afirme não estar em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. Inexistência de prova em sentido contrário. Apelação não provida. (Apelação Cível 00501559820108260602 – Sorocaba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 16887)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONTRAFAÇÃO – FABRICAÇÃO GROSSEIRA – ABALO À IMAGEM DO FABRICANTE – DANO MORAL DEVIDO
Marcas e patentes. Ação cominatória cumulada com perdas e danos julgada parcialmente procedente. Comercialização pela apelante de produto contrafeito com marca licenciada exclusivamente para a autora. Produto grosseiramente fabricado. Abalo à imagem da apelada. Danos morais corretamente aplicados. Manutenção dos ônus sucumbenciais anteriormente arbitrados. Apelação não provida. (Apelação Cível 00069018320078260407 – Xxxxxxx Xxxx - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 17405)
RECURSO – DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO
Ação cautelar inominada. Liminar indeferida para suspensão dos efeitos da deliberação sobre destituição como administrador, com a conseqüente restituição ao cargo de Diretor Geral, para autorização para entrar na empresa e contatar os funcionários independentemente de autorização prévia e para suspensão dos efeitos da procuração outorgada pelo acionista controlador a terceiros à revelia do recorrente. Efeito suspensivo indeferido. Desistência do recurso. Homologação. (Agravo de Instrumento 02251857620118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime
- Voto nº 17557)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – MARCA – ABSTENÇÃO DE USO DE EXPRESSÕES NO CONTRATO SOCIAL, NOTAS FISCAIS, NOME DE ESTABELECIMENTO E E-MAILS
Propriedade industrial. Marca. Ação proibitória com preceito cominatório cumulada com perdas e danos. Dispositivo da sentença que apenas impôs à ré o cumprimento de obrigação de não fazer consistente na abstenção do uso das expressões "DP - COM", "DP - OESTE" ou "DP" no contrato social, notas fiscais, nome de estabelecimento, e-mails etc. Obrigação incontroversa, ainda mais que a ré apenas alega que está inativa desde setembro de 2004. Contrato verbal expressamente reconhecido pelo representante legal da ré. Prova documental e oral de que a ré deu causa à resilição, feita mediante notificação extrajudicial. Inexistência de prova que dê apoio à reconvenção, ou seja, cobrança de aviso prévio, indenização e remuneração relativa a dois meses de serviços prestados. Apelação não provida. (Apelação Cível 00034998820048260539 – Santa Cruz do Rio Pardo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 16889)
PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRIMEIRA FASE - OBEDIÊNCIA À FORMA LEGAL - NECESSIDADE
Prestação de contas. Primeira fase. Réu que insiste ter prestado as contas e de forma mercantil. Contas apresentadas que não obedeceram rigorosamente à forma contábil e que vieram desprovidas de documentos comprobatórios dos lançamentos (art. 917 do CPC). Necessidade de prestar as contas na forma legal. Sentença confirmada. Apelação não provida.
(Apelação Cível 00276138420038260003 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 16888)
COMPETÊNCIA RECURSAL– DIREITO AUTORAL - PROGRAMA DE COMPUTADOR –
SOFTWARE – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Ação indenizatória. Violação do programa de computador. Lei nº 9.609/98. Direito autoral. Competência de uma das dez primeiras Câmaras de Direito Privado. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Ação julgada procedente. Apelações da autora e da ré não conhecidas, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Apelação Cível 00167376320078260348 – Mauá - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxxx Xxxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 17392) (Segredo de Justiça)
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – CONTRAFAÇÃO – ABSTENÇÃO DE USO - PROCESSO DE FABRICAÇÃO PATENTEADO – REGISTRO DE PATENTE ANULADO – EFEITO EX TUNC DA NULIDADE
Patente. Ação de contrafação cumulada com cessação de produção com a indevida utilização de processo de fabricação patenteado. Registro de patente anulado. Procedência parcial, para admitir apenas a indenização por danos morais no período em que vai do registro da patente até a declaração de sua nulidade. Apelação da co-ré condenada. Admissibilidade. Efeito ex tunc da nulidade tornando incabível a indenização por danos morais no período em que o registro vigorou. Ação julgada inteiramente improcedente com ônus sucumbenciais a cargo da autora vencida. Apelação provida. (Apelação Cível 01017681320078260005 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 08/11/2011 - Votação Unânime - Voto nº 16879) (Segredo de Justiça)
FRANQUIA – TÉRMINO DO CONTRATO – ABSTENÇÃO DE ATIVIDADE SIMILAR
Decisão que denega tutela antecipada quando, em verdade, foi pleiteada liminar de cunho interdital (ordem de abstenção de atividade que seria vedada pelo fim de contrato de franquia)
– Ato vazio de conteúdo e com referências genéricas incompatíveis com o dever de motivação previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal – Nulidade que se declara de ofício – Provimento para essa finalidade. (Agravo de Instrumento 02627316820118260000 - São Paulo
- Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação Unânime - Voto nº 22850) (Segredo de Justiça)
PREVENÇÃO – RECONHECIMENTO DE CONDIÇÃO DE SÓCIO EM UNIÃO ESTÁVEL – CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Prevenção – Art. 102, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo – Pedido de reconhecimento de condição de sócio pela união estável – Recursos tirados das ações que foram distribuídas anteriormente ao Desembargador X.X. Xxxxxx xx Xxxxx, da 5ª Câmara de Direito Privado – Não conhecimento, com ordem de redistribuição. (Agravo de Instrumento 025711520118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação Unânime - Voto nº 22783) (Segredo de Justiça)
Assistência judiciária - Ausência de manifestação quanto ao pedido de justiça gratuita Aplicação do art. 515, § 1º, do CPC por analogia - Requisitos - Declaração de pobreza - Insuficiência - O suplicado afirmou que o montante oferecido por suas quotas (R$ 410.000,00) estava bem abaixo do valor correto, assim como alegou que auferia R$ 4.000,00 por mês a título de pró-labore, e em virtude da ausência de provas documentais de que houve inversão de sua situação financeira, há presunção, portanto, de que reúna condições suficientes para suportar as taxas judiciárias - Cabia ao suplicante demonstrar, por meio de cópia de sua declaração de imposto de renda, ou outros documentos idôneos, qual o montante que recebe mensalmente, a origem de seus proventos, e o alcance de seu patrimônio, podendo demonstrar ainda a atual situação financeira, todavia, nada disso foi demonstrado – Benefícios indeferidos - Recurso não provido.
Tutela antecipada - Reconvenção oposta à ação de dissolução parcial de sociedade - Pleiteou a concessão de tutela tanto para que sejam adiantados os haveres em valor não inferior à R$ 8.000,00, quanto para tornar indisponíveis todos os bens do patrimônio social - Decisão que não concedeu a antecipação de tutela pleiteada - Sustenta que estão presentes os requisitos - Descabimento - Hipótese na qual, em cognição inicial e apenas com os documentos juntados, não há como determinar a indisponibilidade de todos os bens do patrimônio social, e nem o adiantamento de haveres - O suplicante não comprovou que tal adiantamento seria essencial para a sua sobrevivência, assim como não há nenhum documento que indique que os agravados estão em mora na distribuição dos lucros, ou ainda, que estaria havendo dilapidação do patrimônio da empresa, não havendo, portanto, como se chegar a um juízo de verossimilhança das alegações - Liminar denegada – Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 01448913720118260000 - São Paulo – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 18404)
Tutela antecipada - Ação cominatória - Pleiteou a concessão de tutela específica para que seja determinado ab initio que a empresa suplicada se abstenha de exercer sua atividade por meio do uso indevido do nome empresarial, título de estabelecimento e marca “Doular”, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, assim como a determinação de descaracterização do aspecto visual de suas lojas - Decisão que não concedeu a antecipação de tutela pleiteada - Sustenta que a similaridade com a sua marca causa confusão, e leva o público consumidor a dúvida e erro, e lhe causa prejuízos, ainda mais porque atuam no mesmo ramo de negócio – Descabimento - Hipótese na qual, em cognição inicial e apenas com os documentos juntados, conforme bem mencionou a nobre Magistrada singular, não há como se aferir se o nome em questão é capaz de causar confusão no público consumidor, e se há efetivo prejuízo, salientando ainda que os bonecos estilizados são completamente diferentes, não havendo, portanto, como se chegar a um juízo de verossimilhança das alegações – Liminar denegada - Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento 01504073820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 18423)
Uso de marca, título de Estabelecimento e domínio digital – Demanda visando à obrigatoriedade de a empresa agravante não mais fazer uso do título de estabelecimento e marca que lhe pertence, assim como o cancelamento do registro do domínio digital
<xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx> em nome da recorrente, com posterior transferência à agravada - Existência de registro de marca nas classes 25 e 28 – Liminar concedida em primeiro grau para que a agravante se abstivesse de utilizar as marcas registradas, durante o prazo da concessão, sob pena de multa de R$ 1.500,00 por violação – Agravo – Pretensão da ré à incompetência do Juízo, com fundamento na alínea “a” do inc. IV do art. 100 do CPC - Afirmação de oposição junto ao INPI – Impropriedade – Questão relativa à competência territorial não examinada em primeiro grau – Não conhecimento nesse tópico – Identidade de abrangência dos objetos das litigantes – Verossimilhança das alegações iniciais – Possibilidade de aplicação dos arts. 1.166 do Código Civil e 5º e 33º da Lei. 8.934 de 18 de novembro de 1984 – Decisão mantida – Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 01583483920118260000 – Rio Claro - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 18643)
Recurso - Agravo de instrumento - Porte de retorno recolhido em valor menor - Determinação para complementação do montante - Ausente recolhimento - Pressuposto de admissibilidade inobservado (art. 511, § 2º do CPC) - Deserção caracterizada - Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento 02209454420118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime – Voto nº 19053)
Sociedade Limitada – Dissolução - Dever de prestação de contas da atuação do liquidante aos herdeiros do falecido sócio após a liquidação do passivo e ativo da sociedade dissolvida -
Pagamento do passivo com o produto da alienação dos utensílios e superveniente distribuição de eventual crédito remanescente entre o sócio remanescente e os herdeiros do sócio falecido na proporção de seus quinhões - Ressalva de que insuficiência do patrimônio social para liquidação do passivo não atingirá patrimônio do sócio remanescente - Ação de dissolução de sociedade procedente - Apelação improvida. (Apelação Cível 00186830920058260003 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 19392)
Recurso - Agravo de instrumento - Medida Cautelar inominada - Decisão judicial que entendeu ocorrer carência de ação por falta de interesse de ação, e julgou extinto o feito com base no art. 267, VI do CPC - Recebido o pedido de reconsideração como embargos declaratórios, foram rejeitados - Interposição de agravo de instrumento dirigido à tal decisão - Inadequação da via recursal eleita - Sentença que deve ser impugnada por recurso de apelação - Inteligência dos arts. 162, § 1º do CPC - Erro grosseiro - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento 02766996820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxxxxx Xxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 19694)
Acordo celebrado entre sócios estabelecendo prazo final da administração e saída da sociedade, com desocupação de imóvel objeto de locação independente - Legalidade da transação, com expressa referência de que o ato se realizava independente da continuidade de cláusula compromissária – Desocupação formalizada, segundo informação prestada pelo agravado e que prejudicaria o próprio objeto do recurso - Manutenção da ordem emitida para que o acordo homologado tenha cumprimento – Não provimento. (Agravo de Instrumento 01608037420118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 08/11/2011 - Votação unânime - Voto nº 22224)
Apelação. Direito de empresa. Ação de indenização por danos morais. Inclusão indevida do nome da autora em contrato social de sociedade limitada. Fato apto a caracterizar os danos morais não comprovado. Sentença mantida. Apelo improvido. (Apelação Cível 001198338201082600004 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22046)
Agravo de Instrumento. Direito Empresarial. Ação cautelar de arrolamento de bens. Providência que visa a garantir os direitos do agravante em futura apuração de haveres. Ausência de indícios de práticas ruinosas ou contrárias ao interesse social pelos administradores. Ausência dos requisitos legais para o deferimento da liminar inaudita altera parte pleiteada. Decisão mantida. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 02703747720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21926)
Agravo de Instrumento. Direito Empresarial. Ação cautelar de produção antecipada de provas. Perícia contábil e de engenharia em ativos das sociedades agravadas e suas coligadas a fim de preservar direitos do sócio agravante em futura apuração de haveres. Ausência de indícios de práticas ruinosas ou contrárias ao interesse social pelos administradores. Requisitos legais para o deferimento da liminar inaudita altera parte pleiteada não configurados. Decisão mantida. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 02703773220118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21925)
Interesse processual - Ausência do pressuposto - Ajuizamento, por sócio remisso, de ação de prestação de contas referentes à administração de sociedade empresária – Hipótese em que o demandante não mais ostenta a condição de sócio da sociedade empresarial - Carência da ação - Confirmação da extinção do processo, sem exame de mérito – Apelação desprovida.
(Apelação Cível 00143648520108260079 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11330)
Agravo de Instrumento - Tutela Antecipada - Antecipação da imposição de obrigação negativa (cessação de atividade empresarial) e apreensão de material que implicaria a continuidade de atividade violadora do pacto de não concorrência firmado em contrato de franquia – Contrato denunciado pelo franqueado - Ausência dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil - Manutenção da decisão agravada - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 02713854420118260000 – Jacareí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11281)
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Assistência judiciária gratuita. Ausência de elementos que justifiquem a concessão do benefício. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02738026720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21995)
Apelação. Direito empresarial. Modelo de utilidade. Obrigação de não fazer (abstenção de fabricação, comercialização e divulgação de produto) e indenização. Prova pericial. Desnecessidade de intimação específica para apresentar quesitos ou indicar assistente técnico. Prazo que se inicia com a intimação do despacho de nomeação do perito. Art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Preliminares de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e insuficiência de fundamentação rejeitadas. Contrafação e concorrência desleal não caracterizadas. Sentença de improcedência mantida. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00018131320108260099 – Bragança Paulista - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22106)
Apelação. Direito empresarial. Marca. Abstenção de uso e indenização por dano material e moral. Distintivo de clube esportivo. Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 9.615/98. Contrafação incontroversa. Obrigação de não fazer e condenação ao pagamento de indenização por dano material reconhecidas por capítulo não impugnado da sentença. Dano moral à pessoa jurídica. Possibilidade. Caracterização. Infração aos arts. 190, I, e 195, III e V, da Lei nº 9.279/96, e violação ao direito de identidade da fabricante. Redução da indenização por dano moral para R$ 5.000,00. Critérios de proporcionalidade, razoabilidade, prudência e equidade. Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde o evento. Verba honorária reduzida, à luz dos ditames do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. (Apelação Cível 02244482320098260007 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22097)
Agravo de instrumento. Direito de empresa. Ação inibitória cumulada com pedido de indenização. Semelhança entre as mochilas fabricadas pelas agravantes e aquelas importadas pela agravada devidamente caracterizada. Contrafação. Decisão reformada a fim de determinar a apreensão judicial da mercadoria e ordenar à agravada que se abstenha de praticar atos de importação, armazenamento, venda ou exposição dos produtos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. Agravo a que se dá provimento. (Agravo de Instrumento 02799162220118260000 – São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22028)
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Sociedade comercial. Ação de prestação de contas. Assistência judiciária. Inexistência de cópias de peças processuais necessárias à exata compreensão da controvérsia. Recurso deficientemente instruído. Precedente do STJ. Agravo não conhecido. (Agravo de Instrumento 02827059120118260000 – São José do Rio Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22085)
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Ausência de peças essenciais. Informativos de serviços judiciais utilizados pelos advogados (AASP - OAB) que não substituem a certidão de intimação de que trata o art. 525, I, do CPC. Agravo não conhecido. (Agravo de Instrumento 02881023420118260000 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22191)
Agravo de instrumento. Direito de empresa. Sentença que confirma a antecipação dos efeitos da tutela (CPC, art. 520, VII). Apelo recebido apenas em seu efeito devolutivo. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02913986420118260000 – Itapetininga – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 06/12/2011
- Votação unânime - Voto nº 22199)
Ação de indenização por danos materiais e morais, precedida de ação cautelar de busca e apreensão. Infringência. Omissão inexistente. Reiteração de alegações de embargos declaratórios interpostos contra a sentença e então rejeitados. Destino das mercadorias apreendidas que foi decidido naquela decisão, que integra a sentença. Sentença integralmente mantida. Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração 01038444520098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17688)
Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Procedência. Apelação do embargado e requerimento de justiça gratuita. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Competência da Seção de Direito Privado II desta Corte. Inteligência do Provimento n.º 63/2004, inciso XXIII do Anexo I, bem como das Resoluções nºs 194/2004 (artigo 2º, III, “b”) e nº 281/2006. Agravo de instrumento não conhecido, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Agravo de Instrumento 01676335620118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero - Votação unânime - Voto nº 17555)
Franquia. Quebra de contrato. Ação de conhecimento e natureza desconstitutiva e condenatória, bem como ação cautelar de sustação de protestos. Reconvenção. Procedência da ação principal e cautelar e improcedência da reconvenção. Manutenção. Diante da constatação, pela prova dos autos, de dois inadimplementos por parte da ré, quais sejam, do prazo para pagamento e as condições competitivas na aquisição dos produtos, deve, tal como se almeja, ser declarada a resolução do contrato por culpa da ré. E, por conseqüência, deve ela ser condenada a pagar a multa prevista na cláusula décima sexta do contrato de franquia. Indevidos os encargos financeiros cobrados pela ré, o que afasta a liquidez e exigibilidade dos títulos apresentados a protesto. Além disso, são eles nulos, posto que contêm valores indevidos e destoantes do convencionado para a venda, em especial, os encargos financeiros. Apelação não provida. (Apelação Cível 00378330720008260114 – Campinas – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime
- Voto nº 17556)
Ação ordinária com pedido de abstenção de uso de marca cumulada com perdas e danos. Procedência parcial. Fabricação e comercialização de produtos contrafeitos pelas rés. Cerceamento de defesa inexistente. Realização de perícia desnecessária. Ocorrência de ilícito. Legitimidade das partes. Consta dos autos a nota fiscal na qual figura a discriminação dos produtos contrafeitos. Incidência dos artigos 103, caput e parágrafo único, e 104, da Lei dos Direitos Autorais. Indenização por danos materiais, em relação à apelante DELTA SPORTS, limitada ao número de produtos constantes de nota fiscal juntada aos autos. Mantidos os ônus sucumbenciais anteriormente arbitrados. Apelação da ré Xxxxx Xxxxxxxxx EPP não provida e apelação da ré Delta Sports Comércio de Artigos Esportivos Ltda. parcialmente provida. (Apelação Cível 01941883820108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17476)
Ação monitória e embargos. Discussão circunscrita à responsabilidade pelo pagamento de autos de infração lavrados antes da celebração de "Contrato de Compra e Venda das Quotas Sociais" de determinada empresa, mas que só foram cientificados aos Compradores após aquela data. Defesa dos Vendedores com a alegação de violação ao princípio da boa-fé objetiva e do chamado duty to mitigate the loss. Demanda fundada em responsabilidade civil contratual. Competência de uma das dez primeiras Câmaras de Direito Privado. Inteligência do Provimento n.º 63/2004, inciso XXI do Anexo I. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Apelação Cível 00067339020068260286 – Itu - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17588)
Sócio excluído de sociedade. Ação de consignação em pagamento ajuizada pelos sócios remanescentes, depositando o valor das quotas cedidas pelo sócio retirante para eles. Prova pericial, após complementação de documentação, que concluiu pela existência de prejuízo no período em que o réu esteve na sociedade. Valor oferecido que quita a obrigação. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 00049802920058260482 – Presidente Prudente - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011
- Votação unânime - Voto nº 17585)
Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Procedência parcial. Apelação das partes. Contrato de gaveta celebrado entre a empresa e o novo sócio, autor da ação, no qual a integralização das quotas sociais deste se fez com a dação em pagamento de diversos veículos ali listados. Contrato de gaveta que não poderia ser ignorado, eis que a ação não visava apenas à dissolução parcial, e sim pretendia também a apuração de haveres do sócio retirante. Contrato de gaveta que não vale em relação a terceiros porque não registrado na Junta Comercial, mas que obriga as partes contratantes. Danos materiais não comprovados. Danos morais incabíveis. Hipótese de mero dissabor. Ausência de lesão a interesses objetivos, com ofensa a direitos da personalidade. Aborrecimentos pelos quais passou o autor não atingem estatura suficiente para merecerem compensação por danos morais. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Apelações não providas. (Apelação Cível 00021785720078260589 – São Simão - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17591)
Ação de dissolução parcial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e pedido de exclusão de sócia. Extinção sem resolução do mérito e ilegitimidade ativa da empresa co- autora. Sociedade limitada composta por dois sócios, com igual participação societária. Quebra da affectio societatis. Hipótese que é de dissolução parcial da sociedade limitada, em consagração ao princípio da preservação da empresa, mantida a continuidade da sociedade, ainda que com apenas um sócio, mas pelo período de 180 dias (artigo 1.033, V, do Código Civil). Necessidade de instrução para se chegar ao mérito dos dois pedidos, ou seja, à exclusão da ré ou à exclusão do autor varão, objeto de ação reconvencional. Legitimidade ativa da sociedade para a demanda Apelações providas. (Apelação Cível 01165959320118260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17592)
Ação de adimplemento contratual. Contratos de Participação Financeira junto à Telesp. Improcedência mantida. Alegação de omissão quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor e, por conseguinte, da inversão do ônus probatório. Omissão inexistente. Pedido de efeito modificativo impertinente. Os embargantes sempre tiveram em mãos, desde antes do ajuizamento, os contratos de participação financeira, como restou demonstrado em grau de recurso. Não há se falar, pois, em desconsideração do pedido cautelar incidental, mas de vagas e genéricas alegações e de verdadeira aventura jurídica. Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração 00006651120108260634 – Xxxxxxxx - Xxxxxx
Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime
- Voto nº 17731)
Desenho industrial. Contrafação. Trade dress ou conjunto-imagem. Indenização por estimativa, ante a frustração da apreensão das mercadorias contrafeitas. Infringência ao julgado. Alegação de necessidade de liquidação para apurar a exata quantidade de mercadorias comercializadas pela embargada. Arbitramento mantido pelo v. acórdão que atende o disposto no art. 210, I, da LPI. Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração 01309671820098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17699)
Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização. Abstenção de comercialização de rolamentos “recuperados”. Provas contundentes acerca do envolvimento da embargante na falsificação dos produtos. Xxxxx infringência ao julgado. Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração 05763800420008260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17833)
Direito Empresarial. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que considerou preclusa a possibilidade de o executado discutir o termo inicial dos juros de mora, bem como a limitação de sua responsabilidade a tão somente 50% (cinqüenta por cento) do valor da dívida. Composição de acordo entre as partes, homologado pela MMª Juíza da Primeira Instância, determinando a suspensão da execução, com fundamento no artigo 792 do CPC. Perda do objeto. Agravo prejudicado. (Agravo de Instrumento 01966642420118260000 - São Paulo – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17739)
Ação ordinária por uso indevido de marca empresarial. Tutela antecipada indeferida porque não existe prova inequívoca do direito alegado e a questão é complexa e controvertida, dependendo de produção de prova. Agravo de instrumento interposto pela autora. Ação proposta em março de 2010, sem pedido de tutela antecipada. Contestação e alegação de inúmeras matérias, a saber: ilegitimidade ativa ad causam da requerente, ausência de documento indispensável à propositura da lide (condição de procedibilidade não demonstrada), precedência do uso de marca, precedência do registro do nome empresarial junto à JUCESP, uso como marca de patronímico e invocação do princípio da especialidade. Incidente de falsidade de um contrato denominado Cessão de Direitos Patrimoniais - Marcas Comerciais, suscitado pela ré e mandado processar pelo Juízo. Suspensão dos atos processuais e, só então, pedido de tutela antecipada. Partes que lutam denodadamente, juntando inúmeros documentos e pretendendo, sobretudo, demonstrar precedência no uso de marca e no registro do nome empresarial junto à JUCESP, o que denota a ausência de prova inequívoca de verossimilhança da alegação. Ademais, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I do art. 273 do CPC). Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 02083293720118260000 – Batatais - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17598)
Propriedade industrial. Nome comercial. Ação de abstenção do nome "VALUATION". Embargos de declaração. Infringência ao julgado. Embargos de declaração rejeitados. (Embargos de Declaração 01614633020098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17803)
Direito Empresarial. Honorários periciais. Alegação de que a prova pericial deve ser custeada pela parte ré. Inadmissibilidade. Ambas as partes requereram produção de prova, recaindo sobre os autores o ônus de antecipar as despesas da prova pericial, nos termos do art. 33 do CPC, que não se confunde com o ônus da prova. Agravo de instrumento não provido. (Agravo
de Instrumento 02312750320118260000 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17726)
Competência. Ação de cobrança com pedido de tutela antecipada consistente em penhora no rosto dos autos de ação consignatória. Agravada que pretende ressarcir-se de supostos valores devidos pelo agravante, decorrentes de débitos da associação civil. Centro de Ensino Superior de Ibitinga - CESI (mantenedora da FACEP), sob a alegação de que teria se responsabilizado pelos débitos contraídos durante a sua administração. Associação é pessoa jurídica de direito privado e não constitui sociedade empresária, sendo que a lide não se insere no quadro da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Não conhecimento, com ordem de redistribuição a uma dez primeiras Câmaras de Direito Privado. (Agravo de Instrumento 02331068620118260000 – Ibitinga - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17732)
Execução. Embargos improcedentes. Embargantes que eram sócios da empresa co-executada quando se originou a dívida. Matéria preclusa na desconsideração da personalidade jurídica, decretada há muito tempo e sem recurso. Litigância de má-fé reconhecida. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 00073449420078260581 – São Manuel - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime
- Voto nº 17572)
Ação de dissolução e liquidação de sociedade mercantil cumulada com danos morais e ressarcimento. Improcedência porque o art. 1.034 do CC não prevê a ausência de efetiva participação da autora nos negócios da empresa como causa de dissolução total. Inadmissibilidade. "Harmonizaram-se doutrina e jurisprudência ao entendimento de que a discórdia entre os sócios - se impeditiva de que possa a sociedade lograr a consecução do fim social para o qual fora constituída, ou seja, "preencher o intuito e fim social", tornando-o "exeqüível" (Cód. Comercial, art. 336, 1º; CC/2002, art. 1.034-II), que era o objetivo buscado pelos sócios -, erige-se em causa de sua dissolução". Danos morais não caracterizados e sequer tangenciados pelo fato de, em execução de reclamação trabalhista, bens da sócia terem sido constritos, eis que a executada teria encerrado suas atividades. Procedência parcial da ação e apelação provida também em parte. (Apelação Cível 00050149720108260168 – Dracena - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17571)
Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Recebimento sem efeito suspensivo. Execução fundada em contrato de venda e compra de ações ordinárias nominativas de sociedade anônima. Execução estribada em multa por inadimplemento contratual e fiança prestada por terceiro. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Competência da Seção de Direito Privado II desta Corte. Inteligência do Provimento nº 63/2004, inciso XXIII do Anexo I, bem como das Resoluções nºs 194/2004 (artigo 2º, III, “b”) e nº 281/2006. Agravo não conhecido, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Agravo de Instrumento 02407066120118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime
- Voto nº 17640)
Ação ordinária em que o autor pleiteia o reconhecimento judicial de que possui 30% das quotas sociais de todas as empresas de determinado grupo. Para tanto, alega que, em razão de acidente vascular cerebral sofrido, foi compelido a assinar alguns documentos que transformavam a empresa ALCAMO em diversas outras empresas. Entretanto, nos contratos sociais das empresas criadas, não foi colocado como sócio. Inexistência de qualquer cerceamento de defesa. Perícia não realizada porque o autor, embora obtivesse o parcelamento para pagamento dos honorários do perito, não cumpriu a sua obrigação. Provas pericial e oral declaradas preclusas, sem recurso. Nada do que foi alegado foi objeto de prova. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 90002662420078260506 – Ribeirão
Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17573)
Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Recebimento sem efeito suspensivo e bloqueio de ativos financeiros na execução. Ação revisional de contrato movida pelos executados. Ação ordinária e execução extrajudicial fundadas em contrato de venda e compra de ações ordinárias nominativas de sociedade anônima. Execução estribada em multa por inadimplemento contratual e fiança prestada por terceiro. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Competência da Seção de Direito Privado II desta Corte. Inteligência do Provimento nº 63/2004, inciso XXIII do Anexo I, bem como das Resoluções nºs 194/2004 (artigo 2º, III, “b”) e nº 281/2006. Agravos não conhecidos, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Agravo de Instrumento 02449840820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Votos nºs 17640, 17641, 17852 e 17853)
Ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer e danos morais. Contrato de compra e venda de quotas de estabelecimento comercial. Inadimplemento do réu para com a autora. Demanda fundada em responsabilidade civil contratual. Cobrança de prestações vencidas e xxxxxxxxx e condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e a proceder a uma obrigação de fazer. Competência de uma das dez primeiras Câmaras de Direito Privado. Inteligência do Provimento nº 63/2004, inciso XXI do Anexo I. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Ação julgada improcedente. Apelação da autora não conhecida, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Apelação Cível 01116008120098260011 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17659)
Sociedade. Compra e venda. Alteração contratual. Obrigação de fazer. Comprovação da entrega do documento de alteração do contrato social à requerida. Manutenção da R. sentença. Manutenção dos honorários advocatícios anteriormente arbitrados. Apelação não provida. (Apelação Cível 00008166820118260075 – Bertioga - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17643)
Execução de título extrajudicial. Embargos à execução. Execução fundada em contrato de venda e compra de quotas de sociedade empresária. Incompetência da Câmara Reservada de Direito Empresarial. Competência da Seção de Direito Privado II desta Corte. Inteligência do Provimento nº 63/2004, inciso XXIII do Anexo I, bem como das Resoluções nºs 194/2004 (artigo 2º, III, “b”) e nº 281/2006. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição para uma das Câmaras competentes. (Apelação Cível 00213469720098260161 – Diadema - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Voto nº 17584)
Ação de prestação de contas ajuizada por sócia sem administração contra a própria empresa. Ilegitimidade passiva suscitada na contestação. Posterior emenda da inicial, para substituir a empresa no pólo passivo por sua sócia administradora. Ré que se opôs à emenda e substituição. Inteligência do disposto no art. 264 do CPC e no art. 1.020 do CC. Inadmissibilidade da emenda com discordância da ré. Ilegitimidade passiva da empresa. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 00059808220088260248 – Indaiatuba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17581)
Ação de restituição de valores. Empresa que, em janeiro de 1990, incorporou ao seu capital social determinado imóvel pertencente a um de seus sócios. Imóvel pertencente ao sócio e esposa, sendo que esta não anuiu na incorporação. Anuência que foi obtida em 2007, dezessete anos depois, quando do registro da ata de incorporação no CRI. Ré que acabou anuindo com a incorporação mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro, que
agora é objeto da ação de restituição. Inexistência de qualquer ato ilícito praticado pela ré e apelada, que, em conseqüência, não enriqueceu indevidamente. Óbvia improcedência da demanda. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 02263034920098260100
- São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17582)
Sociedade em conta de participação. Ação de dissolução de sociedade cumulada com restituição de valores. Participação na sociedade. Desistência do requerente. Não integralização do valor constante no contrato. Prestação de contas não requerida. Necessidade de aviso prévio da dissolução da sociedade para que haja direito à restituição do capital integralizado. Manutenção da sentença. Apelação não provida. (Apelação Cível 00275828020078260114 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17683)
Ação declaratória de nulidade de alteração contratual. Exclusão de sócio minoritário. Necessidade de obediência ao disposto no parágrafo único do art. 1.085 do CC. Alteração efetivada sem que o sócio excluído tenha sido notificado previamente, tenha sido convocado para a assembléia geral e tenha tido a oportunidade de ampla defesa. Nulidade declarada e mantida. Apelação não provida. (Apelação Cível 00142498620068260408 – Ourinhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime
- Voto nº 17593)
Ação ordinária de obrigação de fazer e não fazer. Violação das patentes de modelo de utilidade dos autores. Contrafação. Concessão da patente de nº PI 0100486-7 antes da sentença. Garantia de exclusividade do conteúdo do modelo patenteado. Exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e da concessão da patente indenizável. Proteção da invenção e modelo de utilidade enquanto não desconstituído o registro. Laudo pericial confirma a similitude dos produtos. Possibilidade de confusão entre os consumidores. Correto arbitramento de indenização ilíquida por ato ilícito. Apelação não provida. (Apelação Cível 00004219820078260695 – Atibaia - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Romeu Ricupero – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 17834)
Propriedade industrial - Marca antiga da autora (REFRICOLA) para o setor de refrigerante versus concorrente que obtém registro da marca REPRIPET COLA, empregando, na prática, a expressão REPRI e COLA em destaque, como que escondendo o vocábulo Pet, que seria o diferenciador - Estratégia possível de gerar confusão e engano do consumidor, ensejando concorrência desleal - Ordem de abstenção mantida - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02287322720118260000 – Presidente Prudente - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22576)
Proposta de redução do valor de cessão de estabelecimento (escola) com franquia, ao fundamento de má-fé na indicação do movimento de alunos matriculados - Inadmissibilidade de alteração do preço que foi definido sem vínculo com frequência de alunos ou de estima de funcionamento - Não provimento. (Apelação Cível 90000688620108260439 – Xxxxxxx Xxxxxxx - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22883)
Cobrança de encargos (tributos) de sociedade cujas quotas foram transferidas com pacto de responsabilidade dos cedentes pelos passivos não declarados, não informados ou pendentes - Caso em que há responsabilidade sucessiva dos sócios a gerar denunciações até situar aquele que administrava a sociedade ao tempo da constituição da dívida (art. 76, do CPC) - Provas suficientes para preservação da sentença - Não provimento. (Apelação Cível 00044358819988260292 – Jacareí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22888)
Recurso tirado de ação que não versa sobre direito societário - Competência que deve ser solucionada pelo que consta da inicial (art. 100, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça) - Processo no qual não participa sociedade empresária - Prevenção da Sétima Câmara de Direito Privado (Ap. 9136527-93.2006.8.26.0000) – Não conhecimento, com redistribuição determinada. (Apelação Cível 00112946620108260077 – Birigui - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22877)
Lançamento de bebida (“Allure”) em lata com selo de aprovação da Sociedade Brasileira da Cardiologia Sociedade, contudo, que negou a aprovação e se insurge contra o aproveitamento de seu selo - Ordem de abstenção de comercialização do produto, com o selo e retirada do estoque do mercado, bem como publicação em jornais - Legalidade dessas providências, em virtude de ilícito praticado - Provimento, em parte e apenas para fixar a multa diária em R$ 10.000,00 até o limite de R$ 200.000,00 e não valor fixo de R$ 500.000,00.
Agravo regimental prejudicado em decorrência do julgamento do agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento e Agravo Regimental 02605551920118260000 – Valinhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Votos nºs 22844 e 22844a)
Indenização. Venda da totalidade das quotas sociais. Adquirentes que, posteriormente à venda, foram executados em execução fiscal por débito de ICMS relativo a período anterior à compra. Sentença que acolhe a prescrição. Apelo para reforma. Termo inicial de prazo prescricional que se iniciaria apenas após o desembolso dos valores referentes ao tributo em atraso. Débito que foi objeto de parcelamento. Provimento, em parte, afastando a prescrição e para que se determine a devolução das parcelas efetivamente pagas. As vincendas poderão ser executadas na forma do art. 290 do CPC, em homenagem ao princípio da celeridade processual. (Apelação Cível 00010313620098260068 – Barueri - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22899)
Empresarial - Obrigação de fazer - Sendo inexecutável a obrigação assumida em acordo de fim de união estável, pelo qual o varão assumiria a titularidade de empresa da mulher e as respectivas dívidas, por envolver objeto impossível, cabe aplicar o art. 461, § 1º, do CPC, admitindo a indenização por perdas e danos como consequencia da mora - Recurso provido em parte para condenar o réu ao pagamento de indenização correspondente às dívidas da firma e despesas com seu encerramento. (Apelação Cível 00016225020108260589 – São Simão - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22990)
Ação e reconvenção em busca de dissolução parcial da sociedade e que termina com julgamento pela dissolução total - Inadmissibilidade (ofensa aos limites objetivos da lide e de precedente do STJ Resp.1.035.103 RJ) - Sentença ultra petita - Provimento para declarar a nulidade, determinar a instrução e julgamento de acordo com os pedidos. (Apelação Cível 00009587920118260008 - São Paulo – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime – Voto nº 22980)
Ação de cobrança. Decisão de assembleia geral ordinária que decide pelo rateio das perdas ocorridas no exercício de 1997. Obrigação de rateio dos prejuízos que encontra fundamento em dispositivo legal (art. 44, II, da Lei n. º 5.764/71), e no estatuto da cooperativa-autora. Não ocorrência da prescrição. Afastadas, ainda, as alegações de inépcia da inicial e impossibilidade jurídica do pedido. Valores devidos. Precedentes. Sentença de procedência mantida. (Apelação Cível 00043383820118260032 – Araçatuba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani – 06/12/2011 - Votação unânime – Voto nº 23005)
Ação de cobrança. Alienação de quotas sociais. Valor de alienação que foi parcelado, tendo sido emitidas notas promissórias representantes das prestações vincendas. Inadimplência confirmada pelo devedor principal, sendo a avalista parte legítima para integrar o polo passivo
da demanda. Procedência da ação mantida. (Apelação Cível 00186002320108260001 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 23004)
Tutela antecipada (art. 273, do CPC) - Ação visando reconhecimento de sociedade (venda de apostilas para concurso) com declaração de participação societária de 45%, com repasse de quantia proporcional ao montante de vendas - Provas que não são inequívocas, sendo inadequada a concessão de tutela inaudita altera parte nesse contexto - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02707168820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22890)
Debate sobre intempestividade, por ter a parte requerido reconsideração da decisão que antecipa tutela para somente tirar agravo do despacho de confirmação - Situação excepcional (alegações de fatos relevantes com documentos) que exigiam reabertura da cognição, o que afasta a tese de preclusão – Agravo conhecido e ao qual se nega provimento, em virtude de ser inverossímil o direito de sócio majoritário (titular de 2/3) destituir o sócio minoritário do cargo de administração sem causa específica. (Agravo de Instrumento 02774375620118260000 - São Paulo Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22993)
Competência interna - Crise no casamento e ajuizamento de diversas ações (alimentos e divórcio, com partilha de bens, inclusive patrimônio relacionado com direitos de empresa comercial) - O art. 102, do Regimento Interno, fixa a competência pela prevenção - Distribuição precedente de recurso de alimentos para a Oitava Câmara de Direito Privado que, com isso, estabelece a referência para unicidade - Não conhecimento, com ordem de redistribuição. (Agravo de Instrumento 02848952720118260000 – Igarapava - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 23018)
Direito empresarial - Ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos materiais - Pretensão de anulação de assembleia em que foi aprovada a desmutualização da BM&F - Inadmissibilidade Regularidade do ato convocatório, que contou com a presença do autor que votou pela aprovação das propostas deliberadas - Descabimento, também, do pedido de anulação do § 5º da cláusula primeira do Protocolo de Intenções aprovado em 1991, tendo em vista que a fusão patrimonial depende da liquidação das pendências judiciais da BMSP e da apuração do valor do patrimônio líquido da referida associação - Direitos operacionais do autor que foram preservados, não se constatando que tenha sofrido qualquer prejuízo - Sentença mantida Não provimento. (Apelação Cível 01840761020108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22770)
Propriedade industrial - Violação de marca registrada pela autora [DERMEX] e que colide com a utilizada pela empresa ré [DERMEXPRESS], para vender produto semelhante [sabonete líquido] - Abstenção do uso da marca determinado, com a transferência do nome de domínio para a autora, sendo incabíveis as indenizações por danos materiais e morais sem prova de prejuízos financeiros concretos - Provimento, em parte. (Apelação Cível 00020149820108260068 – Barueri - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22676)
Liminar que suspende efeitos de decisão assemblear tomada em reunião regular - Conteúdo da deliberação de acordo com o contexto contratual, sendo inadmissível que se obrigue uma parte a cumprir obrigação de construir em não consentindo com a substituição do arquiteto pelo projeto - Entraves familiares que são citados como reforço da decisão - Inexistência dos pressupostos do art. 798, do CPC - Provimento para revogar a liminar. (Agravo de Instrumento 02254290520118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22582)
Agravo de instrumento - Pedido liminar, feito por sócio minoritário, de destituição de administradores de empresa responsável por empreendimento relativo à cemitério vertical no litoral - Ausência de fumus boni iuri e periculum in mora a justificar a antecipação dos efeitos da tutela e a ingerência na administração da sociedade - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento 02457818120118260000 – Guarujá - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22757)
Dissolução - Sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada constituída unicamente por dois sócios - Retirada de sócios - Concordância dos sócios em se retirarem da sociedade manifestada na contestação Incompatibilidade do pedido de indenização por danos materiais e morais com o procedimento especial da dissolução de sociedade empresária - Possibilidade de que seja alcançada a pretensão ressarcitória na apuração de haveres – Reconvenção - Pedido de retirada da sociedade que se torna inócuo, dada a concordância com o pedido de dissolução parcial manifestada na ação principal - Ação de dissolução de sociedade empresária parcialmente procedente e reconvenção improcedente - Apelação desprovida. (Apelação Cível 03985947920098260577 – São José dos Campos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11210)
Sentença - Nulidade - Julgamento antecipado da lide - Violação do devido processo legal – Inocorrência - Prova oral pretendida que não se presta à demonstração da obrigação de fazer mencionada, e não influiria no resultado da demanda diante da não localização dos réus e dos elementos probatórios constantes dos autos - Preliminar afastada.
Obrigação de fazer - Sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Ação condenatória visando a transferência compulsória das cotas sociais da sócia autora para os réus (segundo sócio, pessoa jurídica e negociantes das cotas sociais) – Impossibilidade - Ausência de demonstração de ajuste no sentido e da mencionada rescisão do contrato de transferência de cotas - Inexistência de previsão legal a amparar a pretensão condenatória deduzida - Reconhecimento da possibilidade da sócia autora se desligar da sociedade, desde que o faça da maneira adequada - Vinculação do Órgão Judicial ao pedido e a causa de pedir que impede o acolhimento do pleito recursal. Ação improcedente. Apelação desprovida. (Apelação Cível 01057822520078260010 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial - Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11343)
Contrato - Cessão de cotas de pessoa jurídica - Pretensão de ressarcimento de valor despendido por sociedade coligada do cedente para solver parcialmente débitos de contribuições ao INSS - Alegada responsabilidade da ré cessionária - Improcedência - Lançamento tributário posterior à data da celebração do negócio, no qual fora acordada a responsabilização da demandada apenas pelas dívidas préexistentes - Pendência inserida entre as contingências contratualmente previstas, para ser satisfeita com os recursos depositados na escrow account, conta especialmente aberta e mantida para a solvência das obrigações ulteriores – Sentença mantida - Apelação desprovida. (Apelação Cível 02196737420098260100 - São Paulo – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11352)
Empresarial - Dissolução de sociedade com apuração de haveres sociais - Nomen juris que traduz expressão equívoca, da qual não é possível aferir a real intenção do autor-apelante, extraída da atenta análise do conteúdo da petição inicial e da legislação vigente - Pretensão dirigida à dissolução parcial de sociedade, ou seja, resolução da sociedade em relação a um dos sócios, hipótese disciplinada nos artigos 1.028 a 1.032 do Código Civil, com a apuração de seus haveres sociais Sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída unicamente por dois sócios - Manutenção da sociedade com o sócio remanescente – Possibilidade - Falta de pluralidade de sócios que não determina a dissolução da sociedade, caso a unipessoalidade não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias ou haja a transformação do
registro da sociedade para empresário individual - Aplicação dos princípios da função social do contrato e da preservação da empresa - Inteligência do disposto no inciso IV e parágrafo único, ambos, do artigo 1.033 do Código Civil - Ação promovida por sócio pessoa física em face da outra sócia pessoa física - Possibilidade - Demanda que, a despeito de repercutir na constituição da pessoa jurídica, produzirá efeitos que serão suportados pelos próprios sócios litigantes - Dispensado, no caso (sociedade constituída por dois sócios), o ingresso e representação autônoma da pessoa jurídica no feito Inexistência de irregularidade - Sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito em razão, ultima ratio, do não recolhimento das despesas de produção da prova pericial determinada para apuração dos haveres sociais do sócio retirante - Descabimento - Aplicação do procedimento especial previsto nos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, ainda vigentes para esta específica hipótese devido à falta de lei especial processual, segundo se infere do disposto no artigo 1.218, VII, do Código de Processo Civil de 1973 - Retirada do sócio decretada - Apuração e liquidação de haveres do sócio retirante que deverá se dar em fase de cumprimento de sentença - Aplicação do artigo 1.031 do Código Civil e, por analogia, do artigo 668 do Código de Processo Civil de 1939 - Precedente jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça no sentido – Ação parcialmente procedente - Apelação provida em parte. (Apelação Cível 00439361120068260602 – Sorocaba - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11342)
Aquele que se habilita a defender exclusividade da marca registrada, dirigindo ações contra terceiro que faria uso indevido pela aproximação de palavra semelhante, deverá exibir o registro de que cuida o § 1°, do art. 140, da Lei 9279/96, sem o que não se diferencia do terceiro que é acusado de utilizar a marca sem licença do titular - Ilegitimidade ativa mantida, preservado o valor dos honorários - Não provimento. (Apelação Cível 00004826920108260010
- São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22876)
Ação de prestação de contas - Ação ajuizada pela ex-esposa para conhecer as contas da sociedade de que se tornou sócia (25%) com a separação - Procedência da ação - Pretensão do varão de compensar o crédito possuído pela autora junto à sociedade com aluguel pelo uso exclusivo de imóvel comum por parte da mulher - Não acolhimento - Questão do cabimento dos alugueres ultrapassa os limites da prestação de contas e deve ser discutida em via própria - Não provimento do apelo do réu. (Apelação Cível 00073693220058260079 – Botucatu - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22988)
Marca “Kasslik” (produtos árabes) - Inadmissibilidade de se conceder tutela antecipada inaudita altera parte contra empresa cuja denominação é Kasslik Produtos Alimentícios impedindo de comercializar produtos com essa marca, sem observância do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF) - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02717933520118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22908)
Marca - Abstenção de uso - Uso não autorizado da marca de propriedade da autora em folhetos publicitários e em sítio virtual. Pedido de indenização por danos morais e materiais. Sentença de improcedência. Não ocorrência de abalo efetivo à imagem da autora junto a clientes. Violação que aconteceu de forma tênue, sem a potencialidade nociva capaz de desfigurar a identificação do produto. Ausência de qualquer comprovação de prejuízos materiais efetivos. Apelo para reforma. Provimento, em parte, do recurso da requerida, para reconhecer seu direito marcário e determinar que a ré se abstenha de utilizar a expressão “PALETEIRA”. (Apelação Cível 00218778620098260161 – Diadema - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 23011)
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o desentranhamento de contestação - Ação ajuizada por excompanheira visando à declaração de nulidade de cessão de cotas da sociedade do varão às vésperas da separação - Anterior sentença, proferida na ação de dissolução de união estável, reconhecendo o direito da mulher sobre 2,5% das cotas da sociedade Decisão que foi objeto de apelação, distribuída ao Des. XXXXXXX XX XXXXX, da 8ª Câmara de Direito Privado A Câmara Reservada de Direito Empresarial não é competente para decidir sobre o agravo tirado da ação declaratória baseada em união estável, diante da prevenção - Não conhecimento, com ordem de redistribuição. (Agravo de Instrumento 02827647920118260000 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 23081)
Medida liminar que se pretende obter (inaudita altera parte) para que, ao contrário do que foi estabelecido no contrato social da sociedade, que os sócios não ajam mais com autonomia própria na administração - Inadmissibilidade da proposta, por ser nítida a ameaça de engessamento gerencial, devido a inviabilidade de convergência dos sócios que perderam a affectio societatis - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02870189520118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 23084)
Agravo tirado para obter inaudita altera parte ordem de abstenção de expressão que constitui a marca da autora (EXTRA) no campo de revenda de combustível - Apesar da boa aparência do direito, a tutela da propriedade industrial, para ser emergencial, depende de outros requisitos, notadamente o periculum in mora, o que não existe em considerando que a requerida atua há três anos no mercado - Não é correto deferir liminar, nesse contexto, sem observar o devido processo legal - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02882001920118260000 – São Paulo – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 23083)
Sócio que pretende retirar da sociedade, acusando a sócia de graves infrações - Pleito de tutela antecipada inaudita altera parte Inadmissibilidade, em virtude de não ter sido realizada a notificação prevista no contrato e no próprio art. 1029, do CC, uma necessidade para que o outro sócio tome medidas de proteção da função social da empresa - Hipótese em que não existe urgência a justificar a inobservância do devido processo legal (art. 5º, LV, da CF) - Pedido subsidiário (de o Judiciário mandar averbar a existência da ação na JUCESP) que se indefere porquanto tal providência incumbe ao interessado – Não provimento. (Agravo de Instrumento 02908686020118260000 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 23077)
Mandado de segurança Inadmissibilidade, por absoluta ausência de violação de direito líquido e certo e por contar a parte com recurso de agravo de instrumento (art. 5º, II, da Lei 12016/2009) - Providência que desafia decisão que mandou expedir mandado de reintegração, após o Tribunal de Justiça negar provimento a agravo - Decisão que, ao invés de ser discutida, deverá ser cumprida sem delongas - Ordem denegada. (Mandado de Segurança 02941345520118260000 – Diadema - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime – Voto nº 23098)
Sócio afastado da sociedade por prática de concorrência desleal (participar de programas de outra empresa de radiodifusão) e que pretende, em ação autônoma, obter o afastamento dos demais sócios porque eles teriam cometido, igualmente, atos desleais - Situações diversas e que impossibilitam a reunião dos processos e a emissão de tutela antecipada - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02371764920118260000 – Limeira - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22693)
Franquia - Franqueadora que exige que a pessoa física, admitida como franqueado, constitua sociedade que será responsável solidário, o que é cumprido - Na ação que é ajuizada para
rescindir o contrato, por suposta culpa da franqueadora, a sociedade constituída para interagir é parte legítima para figurar no polo ativo (art. 267, VI, do CPC) - Provimento. (Agravo de Instrumento 02480604020118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22754)
Ação de dissolução de sociedade – Rateio das despesas da perícia contábil - Decisão que, de forma acertada, determina o pagamento proporcional entre os litigantes - Requerido que ocupa sozinho o polo passivo pretende que os autores (em três) respondam por 70% do ônus Inadmissibilidade – Não provimento. (Agravo de Instrumento 02509418720118260000 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22756)
Propriedade industrial - Abstenção de uso da expressão “torcida” por empresa concorrente de produtos comestíveis (salgadinhos) por afrontar direito da autora, titular da marca “TORCIDA” para identificação de conhecido acepipe – Emprego do vocábulo, em campanha realizada na época da Copa do Mundo, de forma contextualizada, utilizando-se a expressão sem conotação de marca, em seu sentido semântico - Ausência de afronta de direito, ainda, no que se refere ao uso do slogan da pipoca fabricada pela requerida - Inexistência de danos materiais ou morais indenizáveis - Sentença de improcedência mantida - Não provimento. (Apelação Cível 00367735520108260564 – São Bernardo do Campo – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22872)
Gratuidade judiciária pleiteada pelo requerido que, segundo consta dos autos, teria cedido, onerosamente, suas cotas da empresa - Rendimentos anuais (como aposentado) declarados em R$ 26.948,85 e propriedade de linha telefônica, com empréstimos em banco no valor de R$ 25,820,00 - Dados incompatíveis com a miserabilidade que se requesta para fins de incidência da Lei 1060/50 - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02611095120118260000 – Taboão da Serra - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22843)
Gratuidade judiciária pleiteada pelo requerido que, segundo consta dos autos, teria cedido, onerosamente, suas cotas da empresa - Rendimentos anuais (como autônomo declarados em R$ 15.720,00, além de um veículo Honda (ano de 1983) e previdência privada - Dados incompatíveis com a miserabilidade que se requesta para fins de incidência da Lei 1060/50 - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02611112120118260000 – Taboão da Serra - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22842)
Sociedade comercial - Ruptura irreversível da affectio societatis - Dissolução parcial como solução jurídica, apurando-se, posteriormente, os haveres do autor em liquidação por arbitramento, incluindo o acréscimo correspondente ao fundo de comércio, conforme precedentes do colendo STJ – Inocorrência de danos morais, na hipótese - Provimento, em parte. (Apelação Cível 00064647620048260268 – Itapecerica da Serra - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Ênio Zuliani - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22891)
Agravo de instrumento - Ação de dissolução de sociedade comercial cumulada com pedido de apuração de haveres - Indeferimento de assistência judiciária gratuita - Autor empresário, sócio de construtora, que declara ao Fisco expressivo patrimônio Ausência de demonstração cabal da alegada insuficiência financeira - Serviço judiciário prestado mediante o recolhimento de taxas - Valor ínfimo atribuído à causa que não acarretará sacrifícios ao sustento do demandante no cumprimento da imposição legal - Não provimento. (Agravo de Instrumento 02750203320118260000 – São José do Rio Preto - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Xxxx Xxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22978)
Recurso - Embargos de declaração - Contradição e omissão inexistentes - Pretensão distanciada da finalidade de complementar, integrar ou esclarecer o teor do próprio julgado embargado – Prequestionamento - Desnecessidade da menção expressa de dispositivo legal para caracterizá-lo - Suficiência do enfrentamento da questão de direito debatida – Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 01318384820098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11294)
Agravo. Direito Empresarial. Dissolução parcial de sociedade limitada e apuração de haveres. Acordo homologado judicialmente. Descumprimento pelos agravados. Declaração de desimpedimento de administrador que somente é exigida dos agravados. Exegese do art. 1.011, §1º, CC. Multa cominatória devida. Redução, contudo, do patamar máximo da multa fixada. Decisão reformada. Agravo a que se dá provimento. (Agravo de Instrumento 01417397820118260000 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 20830)
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Sendo evidente o escopo infringencial com que se maneja o recurso, sua rejeição é medida de rigor. (Embargos de Declaração 00204334020088260068 – Barueri - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22096)
Tutela antecipada - Abstenção de comercialização de produtos por corré cessionária de marca utilizada há décadas pela autora, sob pena de multa diária - Restabelecimento - Deferimento - Comprovada retomada na suspensão do registro do signo distintivo obtido pela corré cedente perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), devido ao revigoramento de liminar concedida no âmbito da Justiça Federal - Confirmação da existência de prejudicialidade externa, realçada na decisão recorrida e em outras duas que lhe precederam nesta ação inibitória em curso na Justiça Estadual - Prevalência da justa prestação jurisdicional à suposta segurança jurídica, com respaldo no disposto nos §§ 2º e 4º do artigo 273 do Código de Processo Civil - Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 01568847720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11015)
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Malgrado o escopo de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os pressupostos elencados nos incisos I e II do art.
535 do CPC. O prequestionamento exigido pelas Cortes Superiores é temático, e não numérico. Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 01463621620108260100 – São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22069)
Recurso - Embargos de declaração - Omissão inexistente - Caráter infringente - Pretensão distanciada da finalidade de complementar, integrar ou esclarecer o teor do próprio julgado embargado - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 00097738620108260562 – Santos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11287)
Embargos de declaração. Omissão. Contradição. Obscuridade. Inexistência. Malgrado o escopo de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os pressupostos elencados nos incisos I e II do art. 535 do CPC. O prequestionamento exigido pelas Cortes Superiores é temático, e não numérico. Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 01743439220118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22095)
Recurso - Embargos de declaração - Ausência de alegação de omissão, contradição e obscuridade - Caráter infringente - Pretensão distanciada da finalidade de complementar, integrar ou esclarecer o teor do próprio julgado embargado – Embargos não conhecidos. (Embargos de Declaração 01812187820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 12284)
Embargos de declaração. Erro material. Retificação. Insurgência em relação ao valor dos honorários, todavia, que denota mero inconformismo da embargante, não se prestando o recurso para rediscutir a matéria dos autos. Embargos acolhidos, em parte, sem efeito modificativo. (Embargos de Declaração 01795189220108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21949)
Recurso - Embargos de declaração – Omissão, contradição e/ou obscuridade inexistentes - Caráter infringente – Pretensão distanciada da finalidade de complementar, integrar ou esclarecer o teor do próprio julgado embargado – Préquestionamento - Desnecessidade da menção expressa de dispositivo legal para caracterizá-lo - Suficiência do enfrentamento da questão de direito debatida - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 01272243920058260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11278)
Apelação. Direito de empresa. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídica. Imprescritibilidade (CPC, art. 4º, I). Precedentes desta Corte. Decreto de prescrição levantado. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Réu que era sócio da sociedade e intermediou o ato através do qual o autor passou a integrar os quadros societários. Ausência de vontade para a celebração do negócio devidamente comprovada à luz da prova constante dos autos. Relação jurídica declarada inexistente. Sentença reformada. Apelo a que se dá provimento. (Apelação Cível 00111276620088260482 – Presidente Prudente - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21939)
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Malgrado o escopo de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os pressupostos elencados nos incisos I e II do art.
535 do CPC. O prequestionamento exigido pelas Cortes Superiores é temático, e não numérico. Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 02077595120118260000 – Botucatu
- Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22149)
Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Sendo evidente o escopo infringencial com que se maneja o recurso, sua rejeição é medida de rigor. (Embargos de Declaração 02070836520098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22152)
Embargos de declaração. Omissão. Contradição e Obscuridade. Inexistência. Malgrado o escopo de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os pressupostos elencados nos incisos I e II do art. 535 do CPC. O prequestionamento exigido pelas Cortes Superiores é temático, e não numérico. Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 02143190920118260000 – Pirassununga - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22081)
Apelação. Direito empresarial. Ação de dissolução parcial de sociedade c.c. apuração de haveres. Prescrição. Inocorrência. Regra geral do art. 205 do CC/02, que prevê prazo prescricional de 10 anos, que deve ser observada, haja vista que em 11.1.2003 ainda não transcorrera a metade do prazo prescricional. Inteligência do art. 2.028 do Código Civil de 2002. Contagem do prazo decenal que se iniciou em 11.1.2003. Prescrição afastada.
Impossibilidade de julgamento da causa em 2ª Instância. Necessidade de produção de prova. Sentença reformada. Apelo a que se dá provimento, com determinação. (Apelação Cível 00393251620098260309 – Jundiaí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22082)
Competência - Prevenção - Apelação tirada de sentença proferida em ação de dissolução de Sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada - Distribuição por dependência à medida cautelar preparatória de exibição de documentos - Recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou a medida cautelar distribuído livremente à 8ª Câmara de Direito Privado - Recurso distribuído à Câmara de Direito Empresarial pela Resolução nº 583/2011 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, criada posteriormente à distribuição do recurso que determina a prevenção - Competência preventa da Câmara que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente Inteligência do artigo 102 do Regimento Interno deste Tribunal - Não conhecimento do recurso, com observação. (Apelação Cível 01305442420108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11072)
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Ação inibitória cumulada com pedido de indenização por danos materiais. Propriedade intelectual. Marca. Rompimento da relação comercial existente entre as partes. Uso não autorizado. Decisão que concede a antecipação dos efeitos da tutela a fim de impedir que a agravante se utilize das marcas "Silverscreen" ou "Silverscreen Plus" mantida. Agravo a que se nega provimento. Embargos de declaração prejudicados, em razão do julgamento do agravo. (Agravo de Instrumento 02333744320118260000 – Cotia - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22027)
Apelação. Direito Empresarial. Pretensão a que o réu, ex-sócio, seja condenado a pagar valor equivalente à metade dos débitos da empresa alienada. Não cabimento. Precariedade da prova produzida pelo autor (CPC, art. 333, I). Confissão inequívoca do autor quanto ao recebimento de valor maior pela venda da empresa e assunção das dívidas a vencer. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, reproduzidos na forma do art. 252 do RITJSP. Precedentes do STJ e STF. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00000487820118260549 – Santa Rosa de Viterbo - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21707)
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Manifestação expressa da parte recorrente, quando instada a especificar provas, pela suficiência das provas documentais existentes nos autos - Descabimento do pleito tardio pela produção de novas provas documentais e de perícia. Propriedade industrial - Marca - Contrafação e comercialização desautorizada - Comprovação das práticas ilícitas, que causam vulgarização do signo distintivo e prejudicam a reputação comercial da legítima proprietária, lesando seu direito à preservação de uma imagem mercadológica construída ao longo dos anos às custas de vultosos investimentos – Danos materiais e morais devidos, com fundamento no artigo 209 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) - Indenização - Valor - Majoração - Atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme as circunstâncias apresentadas nos autos, as ponderações feitas pelo Magistrado na sentença e a dupla função atribuída à reparação extrapatrimonial, de compensar o ofendido sem enriquecê- lo e punir o ofensor de forma a desestimulá-lo à reiteração do ilícito. Apelação desprovida e recurso adesivo provido em parte, com observação. (Apelação Cível 00107866720098260009 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11063)
Apelação. Direito de empresa. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Sociedade limitada. Cessão e transferência de quotas. Sócio adquirente que assume todas as obrigações passivas da sociedade e se compromete a comunicar a cessão das quotas a terceiro.
Negativação do nome da autora. Dever de indenizar. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, reproduzidos na forma do art. 252 do RITJSP. Precedentes do STJ e STF. Apelo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00111007920098260084 – Campinas - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21776)
Apelação. Direito de empresa. Sociedade de fato. Ação de dissolução de sociedade c.c. danos morais e patrimoniais. Quebra da affectio societatis. Discordância mútua entre os sócios. Dissolução declarada. Apuração de haveres. Partilha de ativos e passivos feita de comum acordo entre os sócios. Indenização por lucros cessantes. Possibilidade, em razão da abrupta e injusta retenção de bens de produção do autor que ficou impossibilitado de exercer suas atividades profissionais. Evidências nos autos de que os bens injustamente retidos continuaram sendo utilizados nas atividades da empresa-ré por três anos. Lucros cessantes devidos. Danos morais configurados. Sentença reformada. Apelo parcialmente provido. Apelação. Sociedade de fato. Prestação de contas. Autor que reconhece que as contas lhe foram prestadas periodicamente. Prescindibilidade da medida. Sentença mantida. Apelo improvido. (Apelação Cível 15301520088260663 – Votorantim - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21778)
Apelação e recurso adesivo. Direito Empresarial. Ação declaratória. Nulidade. Instrumento de alteração de contrato social por meio do qual a autora passou a integrar o quadro de sócios da sociedade ré. Simulação. Decadência. Inocorrência. Negócio jurídico, em tese, nulo, que não se sujeita a prazo decadencial. Imprescritibilidade (CC, arts. 167, I, e 169). Inépcia da inicial não caracterizada. Narrativa dos fatos e conclusão claras. Ausência, ademais, de prejuízo ao exercício do direito de defesa da ré. Cerceamento de defesa que também não se verifica. Desnecessidade da produção de prova oral. Simulação configurada, em tese. Extinção do feito, sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido que não se justifica. Sentença revogada. Conhecimento direto da causa na forma do art. 515, § 3º, do CPC. Autora que confessa haver ingressado no quadro de sócios da ré a pedido de seu irmão, que à época se encontrava em vias de separação da sua esposa. Pretensão de se exonerar das responsabilidades decorrentes do insucesso do negócio (existência de diversas pendências financeiras). Impossibilidade de se alegar em juízo a própria torpeza. Apelo e recurso adesivo a que se nega provimento. (Apelação Cível 00200160920098260309 – Jundiaí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21906)
Propriedade industrial - Marcas - Comprovação da titularidade da demandante sobre a marca nominativa "Shoestock & Cia." e sobre duas marcas mistas compostas pela expressão "Shoestock" - Signos distintivos registrados no INPI nos segmentos de roupas e acessórios do vestuário, inclusive calçados, sem restrição à exclusividade de utilização – Criação e utilização, pelas demandadas, da expressão "Shoestore" para a comercialização de calçados - Imitação configurada - Intenção de atrair consumidores por estímulos subliminares, provocando o interesse destes na aquisição de produtos em razão de involuntária associação mental com a conceituada marca de propriedade da autora - Procedência do pedido de abstenção da utilização da expressão "Shoestore" como marca e nomes empresarial e de estabelecimento - Extensão da medida ao uso do domínio "xxxxxxxxx.xxx.xx", em virtude da prevalência do precedente registro obtido no INPI – Multa diária fixada e limitada ao valor atribuído à causa. Propriedade industrial - Marcas - Imitação - Reparação por danos materiais e morais - Descabimento - Ausência de provas de que a prática violadora objetivou, em algum momento, retirar clientela da autora ou afetar o seu conceito no mercado de calçados e vestuários - Intenção das rés restritas à percepção de lucros na comercialização de calçados valendo-se da proximidade fonética entre as expressões "Shoestore" e "Shoestock", esta última já incutida na memória do públicoalvo consumidor. Ação parcialmente procedente - Apelação provida em parte. (Apelação Cível 00120661220108260309 – Jundiaí - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11332)
Apelação. Embargos de terceiro. Prevenção da 10ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal configurada no caso. Apelo não conhecido, com determinação. (Apelação Cível 01310492020078260003 - São Paulo – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21937)
Apelação. Direito Empresarial. Ação de dissolução parcial de sociedade c.c. pedido de apuração de haveres. Causa de pequeno valor. Honorários de sucumbência majorados a fim de que seja remunerado de forma digna o profissional da advocacia. Arbitramento (art. 20, § 4º, do CPC). Sentença reformada. Apelo a que se dá provimento. (Apelação Cível 02038728420108260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21907)
Apelação. Direito Empresarial. Propriedade Industrial. Marca. Utilização indevida. Xxxxxx cessantes e danos morais não demonstrados. Circunstâncias do caso concreto que evidenciam não haver risco de confusão pelo consumidor entre os prestadores de serviços autorizados ou credenciados pela autora e o réu. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível 00091465120068260068 – Barueri - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21979)
Petição inicial - Alvará judicial - Autorização para a peticionária promover o encerramento de firma individual pertencente a seu falecido marido junto à Receita Federal e à Junta Comercial deste Estado - Oposição destes órgãos à baixa pretendida não verificada - Inexistência de fundamento legal para a instauração da jurisdição voluntária na presente hipótese - Desnecessidade da gestão pública, pelo juiz, de interesse tipicamente privado - Extinção do processo mantida - Apelação desprovida. (Apelação Cível 00070978320118260481 – Presidente Xxxxxxxx - Xxxxxx Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11314)
Apelação. Direito Empresarial. Ação de cobrança. Cessão de quotas. Inadimplemento por parte do cessionário. Ação proposta depois de consumado o prazo prescricional de 3 anos aplicável na espécie (art. 206, § 3º, IV e V, do CC). Prescrição reconhecida por ato de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). Apelo prejudicado. (Apelação Cível 00117142820088260114 – Campinas – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21909)
Apelação. Direito empresarial. Prazo para apresentar embargos à execução que se inicia com a juntada aos autos do mandado de citação cumprido (CPC, art. 738). Comparecimento espontâneo da parte não supre a ausência do ato específico (art. 214, § 1º, do CPC). Precedentes do STJ. Embargos tempestivos. Sentença revogada. Apelo a que se dá provimento. (Apelação Cível 01243424120098260011 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22001)
Cerceamento de defesa - Prova - Ação de cobrança ajuizada por fiador que quitou a dívida da sociedade empresarial, devedora principal - Suficiência do recibo de pagamento juntado aos autos para a solução da controvérsia - Desnecessidade da realização das provas pretendidas pelos réus - Nulidade afastada. Fiança - Dívida paga pelo fiador - Inaplicabilidade do disposto no artigo 299 do Código Civil - Inexistência de assunção da dívida - Autor que não figura como terceiro no negócio jurídico pactuado (empréstimo bancário), mas sim como garantidor solidário, juntamente com os réus - Dívida que permanece no tocante aos demais fiadores, tendo ocorrido subrogação de crédito - Aplicação do enunciado do artigo 831 do referido diploma civil. Sucumbência – Ação de cobrança - Acolhimento do pedido inicial em sua totalidade - Verificação de mero erro material da r. sentença, ao constar de seu dispositivo a procedência parcial e não integral da ação - Aplicação do disposto no artigo 21, §3º, do Código de Processo Civil. Apelação desprovida. (Apelação Cível 00124661420108260604 – Sumaré -
Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11354)
Obrigação de fazer - Transferência de sociedade empresária para o nome dos antigos sócios cedentes, após sua reintegração na posse do imóvel em que aquela funcionava – Descabimento da pretensão - Reintegração havida que não acarreta o restabelecimento das atividades comerciais pelos alienantes, que não constam do contrato social - Adquirente que figura como único sócio-proprietário junto à JUCESP - Ausência de indícios de que os réus tenham, após a reintegração, prosseguido com a atividade comercial anteriormente exercida pelo autor, e ainda que o tenham feito em nome deste - Apelação desprovida. (Apelação Cível 00044042820098260019 – Americana - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11331)
Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Malgrado o escopo de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os pressupostos elencados nos incisos I e II do art.
535 do CPC. O prequestionamento exigido pelas Cortes Superiores é temático, e não numérico. Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração 00459493920038260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22015)
Embargos de declaração. Omissão e contradição. Inexistência. Sendo evidente o escopo infringencial com que se maneja o recurso, sua rejeição é medida de rigor. (Embargos de Declaração 01201459620118260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial
– Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22013)
Agravo de instrumento. Direito de empresa. Ação cautelar para a suspensão dos efeitos da convocação de reunião para exclusão de sócio. Preliminares de falta de interesse afastadas. Pedido para abstenção de convocação de quaisquer reuniões que tenham como ordem do dia a exclusão do requerido. Impossibilidade, tendo em vista que o art. 1.085 do CC garante aos sócios majoritários o direito de excluir sócios minoritários que estejam colocando em risco a continuidade da empresa. Pedidos de esclarecimentos quanto aos documentos apresentados e de abstenção de atos que caracterizem a “exclusão branca” do requerido, que, além de dependerem de dilação probatória, fogem do escopo da presente ação cautelar. Cominação de penalidade expressamente vedada pela Súmula 372/STJ. Decisão mantida. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento 01908503120118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21723)
Competência - Ação cominatória - Declinação ex officio - Distribuição por dependência ao juízo em que distribuída ação anterior, julgada extinta sem julgamento do mérito - Inteligência do artigo 253, II do Código de Processo Civil - Ainda que o objeto da segunda demanda seja mais amplo que o da primeira, incide a regra de distribuição por dependência, determinando-se a remessa dos autos do novo processo ao juízo vinculado à demanda anterior - Precedentes do
C. Superior Tribunal de Justiça - Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento 01995335720118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx – 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11274)
Assistência judiciária - Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Sociedade empresária - Possibilidade da concessão do benefício, desde que demonstrada situação de insuficiência de recursos - Precedentes jurisprudenciais dos EE. Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal
- Agravante autora que alega impossibilidade de arcar com as custas do processo que ajuizou em razão do seu montante elevado e da situação financeira que ostenta - Documentos carreados ao instrumento e valor atribuído à ação (fundado em montante alegadamente devido pela agravada em razão de encerramento de parceria comercial) dos quais não se extrai qualquer indício da situação de dificuldade financeira alegada - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica entregue à Receita Federal que revela existência de
giro financeiro elevado nos negócios da empresa, com receita bruta trimestral exponencial e não condizente com a situação econômica alegada - Ausente demonstração de insuficiência de recursos que pudesse possibilitar a concessão da benesse - Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento 02008967920118260000 – Guarulhos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11341)
Cumprimento de sentença - Execução de astreinte fixada para o descumprimento de obrigação de não fazer, consistente na abstenção de utilização pela ora agravante da marca “Trianon” - Impossibilidade - Falta de necessária intimação pessoal da ora agravante quanto à imposição da astreinte – Precedentes jurisprudenciais do E. Superior Tribunal de Justiça - Inconfundibilidade entre as espécies de cumprimento de sentença em que imposta obrigação de não fazer (abstenção de ato) e obrigação de pagar quantia certa - Circunstância especial da imposição de astreinte para a qual é reconhecida a necessidade de intimação pessoal da parte
- Exceção de préexecutividade acolhida - Nulidade da execução da multa por descumprimento de obrigação de não fazer - Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02149972420118260000 – Dracena - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11272)
Cumprimento de sentença - Expedição de ofícios judiciais para órgãos e pessoas jurídicas de direito público e privado - Intuito de localizar bens e direitos passíveis de constrição - Medida não supressiva da iniciativa do credor, e, por isso, restrita à indispensável revelação de conteúdos sigilosos ou peremptoriamente negados pelos seus detentores, que são obrigados a disponibilizá-los quando requisitado pela autoridade condutora do processo - Descabimento quando verificado o não esgotamento dos meios ordinários para novas pesquisas e diligências aptas a satisfazer o interesse da parte, bem como quando traz em seu bojo, a pedido daquela, determinação carente de parâmetros aptos a fundamentá-la sob os rigores legais - Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento 02177851120118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 – Votação unânime - Voto nº 11280)
Agravo – Artigo 557, § 1º do Código de Processo Civil – Gratuidade de Justiça – Interposição de decisão de relator que negou seguimento a agravo de instrumento por inadmissibilidade em virtude de falta de lesividade da decisão recorrida – Confissão de impossibilidade de cumprimento da decisão no que toca à comprovação da insuficiência financeira para arcar com as custas relativas à distribuição do processo – Impossibilidade jurídica da pretensão de diferimento do recolhimento das custas – Inteligência do artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 – Decisão mantida – Recurso desprovido. (Agravo Regimental 02292277120118260000/50000 – Santo André - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime)
Recurso - Agravo de instrumento - Ausência de interesse recursal - Impossibilidade de interposição do recurso contra despacho - Ato judicial atacado que não tem conteúdo decisório nem carga de lesividade - Análise do pedido de tutela antecipada que restou postergada para depois da instauração do contraditório - Questão incidente que não restou decidida pelo magistrado - Inteligência do artigo 504 do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento 02330184820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11296)
Prescrição - Ação de cobrança de haveres sociais de sócia dissidente - Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada - Retirada de sócia por quebra de affectio societatis - Suposta existência de haveres sociais ocultos em contabilidade paralela (“Caixa 2”) a ser apurada no período compreendido entre os anos de 1986 e 1994 - Sociedade Limitada regida à época (antes da vigência do Código Civil de 2002) unicamente pelas disposições do Decreto nº 3.708/1919, cujo artigo 18 determina a aplicação subsidiária, nas questões sociais, da Lei das
Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) - Lei das SA's que não tem regramento específico à hipótese - Aplicação do prazo supletivo genérico previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916 20 (vinte) anos - Entendimento jurisprudencial no sentido - Prescrição não ocorrida.
Cobrança - Apuração e cobrança de haveres sociais ocultos ou “camuflados” pela prática de contabilidade paralela, também denominada “Caixa 2” na empresa Avetel Auto Veículos Tietê Ltda. - Fatos imputados aos sócios Osmar (com intermediação da outra empresa de que também era sócio, Autolândia Estacionamento e Comércio de Veículos Ltda.) e Xxxxxxx, com o auxílio da funcionária Lina - Desvinculação do MM. Juízo a quo ao laudo pericial produzido em precedente “ação cautelar de produção antecipada de provas” - Possibilidade de repetição da prova na ação principal com a sua adequada valoração - Entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido - Trabalho pericial realizado na ação cautelar que foi inconclusivo sobre a existência das irregularidades, assinalando a presença de indícios - Prova pericial produzida no feito principal que demonstrou a efetiva prática de “Caixa 2” através de conta- corrente conjunta de titularidade do sócio Orlando e da funcionária Xxxx - Xxxxxxxx técnico- pericial que apurou a ocorrência de mais de 300 (trezentos) lançamentos a crédito (entre o ano de 1986 e 9.3.1990) na referida conta, com a exata contrapartida a débito no caixa da empresa para pagamentos de despesas diversas (dados extraídos da análise dos livros comerciais da empresa Avetel) - Prova produzida nos autos que só permitem a responsabilização do sócio Orlando pela malsinada prática, ante a inconsistência dos elementos probatórios com relação ao sócio Osmar (que ingressou na sociedade em momento posterior ao “desfalque”) e à funcionária Xxxx, ante a ausência de demonstração que tenha se beneficiado dos valores desviados para a conta de que era cotitular Inexistência de prova robusta capaz de vincular a empresa Autolândia com o desfalque (“Caixa 2”) constatado Xxxxxx apreciação da prova - Ausência de contradição a respeito. Ação improcedente com relação aos co-réus Autolândia Estacionamento e Comércio de Veículos Ltda., Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, sendo mantida a procedência da ação, nos moldes da r. sentença, com relação aos co-réus Avetel Auto Veículos Tietê Ltda. e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Apelação provida em parte, com retificação, de ofício, do dispositivo da r. sentença e adequação da responsabilização dos ônus sucumbenciais. (Apelação Cível 00009506820008260629 – Tietê - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11190)
Apelação. Direito de empresa. Contrato de trespasse de estabelecimento. Preliminar de equívoco na citação afastada. Revelia decretada. Alegações insubsistentes para ilidir os efeitos da revelia. Cláusula de revisão do preço de venda do estabelecimento caso não fosse atingido giro mínimo de negócios. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, ora reproduzidos (art. 252 do R.I. TJSP). Precedentes do STJ e STF. Apelo improvido. (Apelação Cível 00556607920108260405 – Osasco - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Pereira Calças - Votação unânime – 21777)
Apelação. Direito empresarial. Ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Obrigação de transferência da titularidade do contrato de locação do imóvel e substituição dos fiadores. Obrigações inadimplidas pelos réus, adquirentes do estabelecimento. Autor acionado para o pagamento de aluguéis e encargos vencidos após a alienação. Condenação. Reembolso. Danos morais, todavia, não configurados. Dever de indenizar inexistente. Sucumbência recíproca (art. 21 do CPC). Sentença mantida em sua maior parte por seus próprios fundamentos, na forma do art. 252 do RITJSP. Precedentes do STF e STJ. Apelo a que se dá parcial provimento. (Apelação Cível 90002905220078260506 – Ribeirão Preto – Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21908)
Petição inicial - Ação de prestação de contas – Discriminação pelo autor, na notificação judicial e na inicial, dos períodos e matérias em relação aos quais pretendia a prestação de contas - Pedido corretamente especificado - Inexistência de vulneração do artigo 282 do Código de Processo Civil. Prestação de contas - Sociedades de responsabilidade limitada - Insuficiência da mera apresentação dos balanços patrimoniais pelos sócios-administradores - Apresentação
das contas que deverá ser feita de forma mercantil, com especificação das receitas e despesas, bem como de eventual saldo, juntamente com documentos justificativos. Prestação de contas – Prescrição – Inocorrência – Ação personalíssima - Entendimento jurisprudencial do
C. Superior Tribunal de Justiça - Aplicação do artigo 205 do Código Civil. Apelação desprovida. (Apelação Cível 00071599620108260566 – São Carlos - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11288)
Extinção do processo - Inércia da autora - Necessidade de sua intimação pessoal para suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas - Desatendimento do disposto no artigo 267, §1º, do Código de Processo Civil - Anulação da sentença - Determinação de prosseguimento do feito - Apelação provida. (Apelação Cível 01096400420068260009 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11261)
Competência recursal - Dúvida - Agravo de instrumento redistribuído livremente no âmbito da Câmara Reservada de Direito Empresarial, em acolhimento a representação fundada na falta de justificativa para a vinculação do feito à cadeira de Juiz Substituto em Segundo Grau, haja vista a cessação de sua designação para oficiar - Redistribuição contrária à disciplina da prevenção de competência pelo Regimento Interno deste Tribunal de Justiça - Verificação da existência de quatro recursos precedentes, apreciados e/ou julgados pelo mesmo órgão fracionário prevento - Previsão normativa da perpetuidade da competência da Câmara ou Grupo prevento, sem embargo das sucessivas renovações de composição - Artigo 102, caput e
§ 1º do RITJ - Exceções apenas nas hipóteses de temporariedade ou extinção tratadas no artigo 107, alheias ao caso em apreço - Dúvida suscitada à Turma Especial da Seção de Direito Privado I - Agravo de instrumento não conhecido. (Agravo de Instrumento 02654399120118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11429)
Agravo de instrumento. Direito empresarial. Pretensão à destituição de sócio administrador da sociedade e nomeação de administrador judicial. Impossibilidade. Ausência, no caso, de elementos que comprovem a prática das irregularidades apontadas. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02686746620118260000 – Itu - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 21913)
Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Ação com pedidos de reconhecimento e dissolução de sociedade empresária. Tutela antecipada destinada ao bloqueio de veículo da corré. Não cabimento. Periculum in mora não configurado. Ausência, por ora, de elementos que permitam conclusão sobre a existência de sociedade de fato. Decisão mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02843955820118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 22109)
Julgamento antecipado da lide – Cerceamento de defesa – Inocorrência – Alegações e provas documentais acostadas aos autos suficientes para o deslinde da controvérsia – Sentença prolatada com fundamento no artigo 330, I, do Código de Processo civil. Suspensão do processo – Prejudicialidade externa – Processo penal – Descabimento – Ausência de notícia acerca do ajuizamento de ação no juízo criminal – Observância, ademais, da independência de instâncias, enfatizada no artigo 207 da Lei nº 9.279/96. Medida cautelar – Busca e apreensão – Procedimento – Irregularidade afastada – Alegação da parte fundada no § 3º do artigo 842 do Código de Processo Civil, afeito à contrafação de bens protegidos por direito autoral ou direitos conexos ao de autor, isto é, obras intelectuais, artísticas e cientificas relacionadas de modo exemplificativo nos incisos do artigo 7º da Lei nº 9.610/98 Propriedade industrial – Marca – Contrafação e comercialização desautorizada – Comprovação das práticas ilícitas que causam vulgarização do signo distintivo e prejudicam a reputação comercial das legítimas proprietárias,
lesando o direito à preservação de uma imagem mercadológica construída ao longo dos anos às custas de vultuosos investimentos – Danos materiais e morais devidos, com fundamento no artigo 209 da Lai nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) – Indenização – Valor – Arbitramento – Atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Apelação desprovida. (Apelação Cível 02108008520098260100 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Xxxx Xxxxxxxx - 06/12/2011 - Votação unânime - Voto nº 11260) (Segredo de Justiça)