APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. Para a realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e, ao mesmo tempo, também sejam de interesse da empresa, os empregados poderão se ausentar do serviço por até 18h00 (dezoito horas) anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. Com o objetivo de possibilitar uma política de aperfeiçoamento profissional, o sindicato profissional envidará esforços para ministrar cursos aos trabalhadores, sendo facultado às empresas, que tiverem interesse, informar ao SINTIMESC a relação de seus empregados, desde que previamente autorizado por estes, ficando a empresa isenta de qualquer ônus.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. O Conselho acordante envidará esforços com a finalidade de manter seus servidores sob intensivo programa de treinamento, atualização profissional, aperfeiçoamento e especialização.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. A PROCEMPA irá desenvolver programas e cursos de desenvolvimento de pessoal, treinamento, aperfeiçoamento e readaptação tecnológica, buscando envolver todos os trabalhadores em cursos externos e internos, quando for o caso.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. Os cursos e demais atividades de aperfeiçoamento profissional são entendidos pelas partes que assinam este Acordo como uma oportunidade de desenvolvimento pessoal e profissional para o empregado. A empresa deverá, exclusivamente quando os cursos forem por ela determinados e/ou proporcionados, arcar com os custos pedagógicos e de infraestruturas decorrentes destas atividades.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. A ASSEFAZ poderá patrocinar a seu critério cursos de aperfeiçoamento profissional de curta duração, desde que identificada a necessidade e que guardem relação direta com as atividades dos empregados. Para os cursos de curta duração de interesse do empregado, caberá a ASSEFAZ julgar e, se for o caso, conceder a liberação do valor correspondente de até 02 (duas) vezes o salário bruto do empregado solicitante.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. O CRP-02 poderá proporcionar aos seus empregados a participação em atividades de desenvolvimento, tais como: cursos de atualização, congressos, palestras, seminários, etc. de interesse mútuo visando ao aperfeiçoamento profissional.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. ITEM APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. Os cursos, atividades e eventos, visando o aperfeiçoamento profissional dos empregados, que constituírem exigência legal ou do empregador, terão seus custos arcados por este.
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. Para realização de cursos que venham a contribuir para seu desenvolvimento profissional e, ao mesmo tempo, também sejam de interesse do empregador, os empregados poderão se ausentar do trabalho, por até 18 (dezoito) horas anuais, que serão consideradas, para todos os efeitos, como de trabalho.