CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 6.6.1 Serão classificadas para a segunda etapa de seleção, de Decisão de Investimento, as propostas com maior pontuação até que a soma dos aportes solicitados alcance três vezes o valor disponível em cada modalidade, até o limite de 130 (cento e trinta) projetos por modalidade.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 10.1 As propostas serão classificadas de acordo com o critério de melhor técnica. Para a presente seleção, serão adotados os seguintes critérios técnicos:
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. A classificação dos trabalhadores por grupo funcional depende da ponderação dos seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Critérios de classificação em atenção ao documento emitido pela Federação/Confederação oficial da modalidade. Será atribuído vinte por cento da pontuação (20%) aos resultados informados pelas federações escolares ou universitárias em cada um dos itens citados. Cada item da lista abaixo poderá acumular até duas pontuações na modalidade escolhida. Para benefício do atleta será utilizado as duas melhores pontuações apresentadas mesmo que tenha sido nas mesmas competições ou em competições distintas desde que em provas diferentes. As competições das modalidades que são separadas por divisões terão suas pontuações computadas da seguinte forma: divisão principal 100 % dos pontos e as divisões subsequentes terão 50 % e 25 % respectivamente.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Serão adotados os seguintes critérios de julgamento: Caso Pessoa Jurídica, uma mesma empresa poderá indicar mais de um(a) articulador(a) cultural para prestação do serviço. Um(a) mesmo(a) articulador(a) cultural não pode ser indicado(a) por mais de uma empresa. Caso uma empresa venha a indicar mais de um(a) articulador(a) cultural, cada indicação será avaliada de modo independente. A ordem de classificação dos concorrentes será definida pela Comissão Julgadora, composta pelos seguintes colaboradores: ● Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Amigos da Arte); ● Xxxxxxxx Xxxxx (Amigos da Arte); ● Xxxxxxx Xxxx (Amigos da Arte) e ● Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx (Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo) Os 05 (cinco) interessados mais bem classificadas serão convocadas, imediatamente, para assinar contrato e prestar o serviço. Poderão ser solicitados documentos adicionais, caso necessário para o processo de contratação. Se proponente pessoa jurídica, uma mesma empresa pode ser contratada para prestar serviços à Amigos da Arte, com mais de um(a) articulador(a) cultural. As empresas não convocadas, num primeiro momento, formarão um cadastro de reserva, e poderão ser convocadas, a exclusivo critério da Amigos da Arte, conforme ordem de classificação, até o prazo mencionado no item III, para assinar contrato e prestar os serviços de articulação cultural.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Menor Preço
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 4.2.7.1 Para a função de Assistente Educacional Escolar Social, o candidato que apresentar diploma de graduação em Serviço Social terá prioridade na classificação e depois conforme o item 4.2.4.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 5.1 Os candidatos deverão comparecer nos dias 22 a 26 de novembro de 2021, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:00 horas, na Agência do Trabalhador, localizada Rua Assis Brasil, esquina com Xx. Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx – PR, local onde deverão preencher o formulário constante no anexo IV juntando a documentação a ser avaliada na prova de títulos e documentos, incluindo os comprovantes da escolaridade mínima exigidos para o cargo.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 5.1 Os candidatos deverão enviar no prazo estipulado um ÚNICO e-mail com toda a documentação scaneada, inclusive a ficha de inscrição preenchida e assinada.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 5.1. A classificação e seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em consideração, em especial, dentre critérios de conveniência e finalidade do imóvel pretendido pela Administração, a sua localização, condições de acessibilidade e o valor pretendido para a futura locação.