CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Critérios de classificação em atenção ao documento emitido pela Federação/Confederação oficial da modalidade. Será atribuído vinte por cento da pontuação (20%) aos resultados informados pelas federações escolares ou universitárias em cada um dos itens citados. Cada item da lista abaixo poderá acumular até duas pontuações na modalidade escolhida. Para benefício do atleta será utilizado as duas melhores pontuações apresentadas mesmo que tenha sido nas mesmas competições ou em competições distintas desde que em provas diferentes. As competições das modalidades que são separadas por divisões terão suas pontuações computadas da seguinte forma: divisão principal 100 % dos pontos e as divisões subsequentes terão 50 % e 25 % respectivamente.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. A classificação dos trabalhadores por grupo funcional depende da ponderação dos seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 6.1. Os candidatos que atenderem aos critérios de seleção e classificação, serão encaminhados para entrevista a ser realizada pela ERAU, no curso do processo seletivo, a qual incluirá a avaliação de proficiência linguística pela instituição e demais habilidades do candidato, necessárias à consecução da Especialização.
6.1.1. A entrevista será de caráter eliminatório sendo o candidato não aprovado nessa etapa eliminado do processo seletivo, ainda que cumpra os demais requisitos estabelecidos em edital.
6.1.2. Xxxx sejam aprovados mais de 27 (vinte e sete) candidatos, haverá uma lista de espera com os habilitados, caso haja desistência de algum servidor.
6.1.2.1. As vagas remanescentes serão distribuídas de acordo com o disposto nos itens 5.3 e
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Serão aceitas as inscrições de hospitais que atendam a todos os critérios de inclusão, que tenham preenchido o FormSus e apresentado toda documentação exigida.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 4.2.7.1 Para a função de Assistente Educacional Escolar Social, o candidato que apresentar diploma de graduação em Serviço Social terá prioridade na classificação e depois conforme o item 4.2.4.
4.2.7.2 As funções de Assistente Educacional Escolar, Assistente de Aprovisionadoria e Assistente de Edificações e Serviços Gerais obedecerão ao item 4.2.4.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Menor Preço
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. Técnica e preço Critérios técnicos de julgamento:
i) Experiência comprovada por meio de Portfólio da produtora audiovisual com gravação e transmissão em plataformas digitais;
ii) Experiência comprovada em produções audiovisuais, por meio de currículo do Diretor de corte;
iii) Experiência dos profissionais no exercício das funções descritas para a equipe mínima;
iv) Disponibilidade para os serviços, considerando que a demanda mensal será flutuante e dependerá da programação cultural da Amigos da Arte;
v) Credibilidade da produtora no mercado audiovisual.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 5.2.1 Os proponentes serão classificados pela somatória da pontuação no subitem 5.1 deste Edital e, conforme segue: Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima Pontuação Máxima
a) Grau pleno de atendimento (Até 10 pontos) – texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos; correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínio dos temas; clareza e objetividade da exposição.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 6.6.1 Serão classificadas para a segunda etapa de seleção, de Decisão de Investimento, as propostas com maior pontuação até que a soma dos aportes solicitados alcance três vezes o valor disponível em cada modalidade, até o limite de 130 (cento e trinta) projetos por modalidade.
6.6.2 Para garantir o cumprimento dos percentuais mínimos de indução estabelecidos no item 3.2.1, serão classificadas para a segunda etapa de seleção as propostas declaradas como de indução com maior pontuação até que a soma dos aportes solicitados alcance três vezes o valor mínimo a ser investido em cada grupo de indução, em cada modalidade, ainda que seja ultrapassado o teto de 130 (cento e trinta) projetos.
6.6.3 No caso de haver empate de pontuações na última colocação para classificação, todos os projetos empatados nesta colocação serão convocados para a segunda etapa da seleção, ainda que seja ultrapassado o teto de 130 (cento e trinta) projetos.
6.6.4 Todas as propostas que obtiverem nota inferior a 5 (cinco) pontos serão desclassificadas.
6.6.5 Em caso de demanda insuficiente para atendimento dos percentuais mínimos de indução do item 3.2.1, fica dispensado seu cumprimento integral, passando a ser considerada a ordem de classificação das propostas habilitadas em ampla concorrência para o preenchimento das vagas.
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO. 5.1 Os candidatos deverão enviar no prazo estipulado um ÚNICO e-mail com toda a documentação scaneada, inclusive a ficha de inscrição preenchida e assinada.
5.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação, referente ao aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço conforme a pontuação atribuída nas Tabelas de Avaliação de Títulos Anexo II.