APLICAÇÕES E RESGATES EM DIAS SEM EXPEDIENTE BANCÁRIO. As aplicações e os resgates solicitados nos dias sem expediente bancário nacional serão processados no dia subsequente em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido solicitados. 4.1. Os dias sem expediente bancário nacional não serão considerados dias úteis, não sendo efetivados pedidos de movimentação, conversão de cotas, tampouco contagem de prazo e pagamento para fins de resgate. 4.2. Os feriados de âmbito estadual ou municipal na praça em que está sediado a ADMINISTRADORA não serão considerados dias úteis exclusivamente para fins de aplicação e resgate, não sendo efetivados: (i) pedidos de movimentação; (ii) conversão de cotas; (iii) contagem de prazo para conversão de cotas calculado em dias uteis; (iv) contagem de prazo para pagamento de resgate calculado em dias úteis; e (v) pagamento de resgate. 4.3. Em feriados municipais ou estaduais em localidades distintas das da sede da ADMINISTRADORA, o FUNDO funcionará normalmente, ficando o investidor sujeito apenas às restrições provenientes da falta de expediente bancário em sua respectiva praça.
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APLICAÇÕES E RESGATES EM DIAS SEM EXPEDIENTE BANCÁRIO. As aplicações e os resgates solicitados nos dias sem expediente bancário nacional serão processados no dia subsequente em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido solicitados.
4.1. Os dias sem expediente bancário nacional não serão considerados dias úteis, não sendo efetivados pedidos de movimentaçãoaplicação, conversão de cotas, tampouco contagem de prazo e pagamento para fins de resgate.
4.2. Os Nos dias de feriados de âmbito estadual ou municipal estaduais e municipais na praça em que está sediado a ADMINISTRADORA o ADMINISTRADOR ou em dias em que não serão considerados dias úteis exclusivamente para fins houver funcionamento da B3, o FUNDO:
a) não receberá solicitações de aplicação aplicações e resgate, resgates;
b) não sendo efetivados: (ihaverá liquidação financeira;
c) pedidos de movimentação; (ii) não haverá conversão de cotas; (iiimas suas cotas serão calculadas normalmente;
d) para fins de resgate não considerará como dia útil para a contagem de prazo de cotização e nem para conversão de cotas calculado em dias uteis; (iv) contagem de prazo para pagamento entre a data de resgate calculado em dias úteis; cotização e (v) pagamento a data de resgate.liquidação de resgates
4.3. Em feriados municipais ou estaduais em localidades distintas das da sede da ADMINISTRADORAdo ADMINISTRADOR, o FUNDO funcionará normalmente, ficando o investidor sujeito apenas às restrições provenientes da falta de expediente bancário em sua respectiva praça.
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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento, Alteração Do Regulamento Do Fundo
APLICAÇÕES E RESGATES EM DIAS SEM EXPEDIENTE BANCÁRIO. As aplicações e os resgates solicitados nos em dias sem expediente bancário nacional observarão os seguintes procedimentos:
(i) nos feriados nacionais e demais dias sem expediente bancário em âmbito nacional, os resgates e as aplicações não poderão ser solicitados;
(ii) nos feriados estaduais ou municipais na praça da conta corrente do cotista, os resgates e as aplicações não poderão ser solicitados para clientes daquela praça; e
(iii) nos finais de semana, regra geral, os resgates e as aplicações não poderão ser solicitados, exceção feita às aplicações e resgates realizados pelo bankline, os quais serão processados efetivados no dia útil subsequente em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido solicitados.
4.1. Os As liquidações de resgates em dias sem expediente bancário nacional não serão considerados dias úteisnacional, não sendo efetivados pedidos de movimentaçãoou ainda, conversão de cotas, tampouco contagem de prazo e pagamento para fins de resgate.
4.2. Os feriados de âmbito estadual ou municipal na praça da conta corrente do cotista, ocorrerão no dia subsequente em que está sediado a ADMINISTRADORA houver expediente bancário naquela praça.
4.2. Nas praças onde funcionarem as agências bancárias, nas quais os cotistas mantiverem suas contas correntes, aplicações, resgates e liquidações de resgates serão processados normalmente, sem prejuízo do disposto no item 4 acima.
4.3. Os feriados nacionais não serão considerados dias úteis exclusivamente para fins o FUNDO, de aplicação forma que não serão considerados na contagem dos prazos de conversão e resgatepagamento de resgates, não sendo efetivados: (i) pedidos bem como de movimentação; (ii) prazos de conversão de cotas; (iii) contagem de prazo para conversão de cotas calculado em dias uteis; (iv) contagem de prazo para pagamento de resgate calculado em dias úteis; e (v) pagamento de resgateaplicações.
4.3. Em feriados municipais ou estaduais em localidades distintas das da sede da ADMINISTRADORA, o FUNDO funcionará normalmente, ficando o investidor sujeito apenas às restrições provenientes da falta de expediente bancário em sua respectiva praça.
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Samples: Alteração Do Fundo De Investimento
APLICAÇÕES E RESGATES EM DIAS SEM EXPEDIENTE BANCÁRIO. As aplicações e os resgates solicitados nos dias sem expediente bancário nacional serão processados no dia subsequente em que houver expediente bancário, como se nesse dia tivessem sido solicitados.
4.1. Os O FUNDO não receberá solicitações de aplicações e resgates, tampouco haverá liquidação financeira em feriados estaduais e municipais ou em dias sem expediente bancário nacional em que não houver funcionamento da B3. Nos feriados estaduais e municipais ou dias em que não haja funcionamento da B3, o FUNDO terá suas cotas calculadas normalmente, mas não haverá conversão de cotas. Estes dias não serão considerados dias úteiscomo dia útil para cotização e liquidação de movimentações, bem como, não sendo efetivados pedidos de movimentação, conversão de cotas, tampouco serão considerados para a contagem de prazo entre a data de cotização e pagamento para fins a data de resgateliquidação de resgates.
4.2. Os feriados de âmbito estadual ou municipal na praça em que está sediado a ADMINISTRADORA não serão considerados dias úteis exclusivamente para fins de aplicação e resgate, não sendo efetivados: (i) pedidos de movimentação; (ii) conversão de cotas; (iii) contagem de prazo para conversão de cotas calculado em dias uteis; (iv) contagem de prazo para pagamento de resgate calculado em dias úteis; e (v) pagamento de resgate.
4.3. Em feriados municipais ou estaduais em localidades distintas das da sede da ADMINISTRADORAdo ADMINISTRADOR, o FUNDO funcionará normalmente, ficando o investidor sujeito apenas às restrições provenientes da falta de expediente bancário em sua respectiva praça.
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