Aprovação da Cessão. A ANP encaminhará à Contratante parecer sobre a autorização requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da apresentação da documentação completa e conforme exigido, nos termos da Legislação Aplicável. Após recebido o parecer da ANP, a Contratante se manifestará acerca do pedido no prazo de 60 (sessenta) dias. A Cessão do Contrato somente será autorizada, ressalvada a hipótese do parágrafo 31.4.2, quando: os contratados estiverem adimplentes com as obrigações do Contrato; e o cedente e o cessionário, ou a garantida, nos casos de isenção ou substituição de garantia de performance, estiverem adimplentes com todas as suas obrigações relativas às Participações Governamentais e de terceiros perante todos os contratos de concessão ou partilha de produção em que sejam partes. Caso a cedente esteja inadimplente e a Cessão não seja voluntária, determinada pela ANP ou decorrente de execução de cláusula contratual com terceiros, a Cessão será permitida se o cessionário ou o executor da garantia realizarem o pagamento das obrigações relativas aos contratos a serem cedidos, desde que se comprometam a repassar qualquer valor eventualmente devido ao cedente por conta da Cessão diretamente para a ANP, até que a totalidade da dívida da cedente perante a ANP seja quitada. Na hipótese do parágrafo 29.12.1, não será admitida a Cessão para Afiliada.
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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio
Aprovação da Cessão. A ANP encaminhará à Contratante parecer sobre a autorização requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da apresentação da documentação completa e conforme exigido, nos termos da Legislação Aplicável. Após recebido o parecer da ANP, a Contratante se manifestará acerca do pedido no prazo de 60 (sessenta) dias. A Cessão do Contrato somente será autorizada, ressalvada a hipótese do parágrafo 31.4.232.4.2, quando: cumpridos os contratados estiverem adimplentes com requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos estabelecidos pela ANP; preservados o objeto e as demais condições contratuais; atendido o disposto no art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, se aplicável; as obrigações do ContratoContrato de Exploração e Produção objeto do pedido estejam sendo adimplidas; e o cedente e o cessionário, ou a garantida, nos casos de isenção ou substituição de garantia de performance, estiverem adimplentes com todas as suas obrigações relativas às Participações Governamentais e de terceiros perante todos os contratos de concessão ou partilha Partilha de produção Produção em que sejam partes; e as obrigações relacionadas a eventuais atividades de Descomissionamento de Instalações estiverem definidas de acordo com a Legislação Aplicável. Caso a cedente esteja inadimplente e a Cessão não seja voluntária, determinada pela ANP ou decorrente de execução de cláusula contratual com terceiros, a Cessão será permitida se o cessionário ou o executor da garantia realizarem o pagamento das obrigações relativas aos contratos a serem cedidos, desde que se comprometam a repassar qualquer valor eventualmente devido ao cedente por conta da Cessão diretamente para a ANP, até que a totalidade da dívida da do cedente perante a ANP seja quitada. Na hipótese do parágrafo 29.12.130.12.1, não será admitida a Cessão para Afiliada.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural, Contrato De Partilha De Produção Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Aprovação da Cessão. A ANP encaminhará à Contratante parecer sobre a autorização requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da apresentação da documentação completa e conforme exigido, nos termos da Legislação Aplicável. Após recebido o parecer da ANP, a Contratante se manifestará acerca do pedido no prazo de 60 (sessenta) dias. A Cessão do Contrato somente será autorizada, ressalvada a hipótese do parágrafo 31.4.229.4.2, quando: cumpridos os contratados estiverem adimplentes com requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos estabelecidos pela ANP; preservados o objeto e as demais condições contratuais; atendido o disposto no art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, se aplicável; as obrigações do Contratocontrato de Exploração e Produção objeto do pedido estejam sendo adimplidas; e o cedente e o cessionário, ou a garantida, nos casos de isenção ou substituição de garantia de performance, estiverem adimplentes com todas as suas obrigações relativas às Participações Governamentais e de terceiros perante todos os contratos de concessão ou partilha de produção em que sejam partes. Caso a o cedente esteja inadimplente e a Cessão não seja voluntária, determinada pela ANP ou decorrente de execução de cláusula contratual com terceiros, a Cessão será permitida se o cessionário ou o executor da garantia realizarem o pagamento das obrigações relativas aos contratos a serem cedidos, desde que se comprometam a repassar qualquer valor eventualmente devido ao cedente por conta da Cessão diretamente para a ANP, até que a totalidade da dívida da cedente perante a ANP seja quitada. Na hipótese do parágrafo 29.12.127.10.1, não será admitida a Cessão para Afiliada.
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Samples: Contrato De Consórcio, Contrato De Consórcio
Aprovação da Cessão. A ANP encaminhará à Contratante parecer sobre a autorização requerida no prazo de 90 (noventa) dias contados da apresentação da documentação completa e conforme exigido, nos termos da Legislação Aplicável. Após recebido o parecer da ANP, a Contratante se manifestará acerca do pedido no prazo de 60 (sessenta) dias. A Cessão do Contrato somente será autorizada, ressalvada a hipótese do parágrafo 31.4.229.4.2, quando: cumpridos os contratados estiverem adimplentes com requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos estabelecidos pela ANP; preservados o objeto e as demais condições contratuais; atendido o disposto no art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, se aplicável; as obrigações do ContratoContrato de Exploração e Produção objeto do pedido estejam sendo adimplidas; e o cedente e o cessionário, ou a garantida, nos casos de isenção ou substituição de garantia de performance, estiverem adimplentes com todas as suas obrigações relativas às Participações Governamentais e de terceiros perante todos os contratos de concessão ou partilha Partilha de produção Produção em que sejam partes; e as obrigações relacionadas a eventuais atividades de Descomissionamento de Instalações estiverem definidas de acordo com a Legislação Aplicável. Caso a o cedente esteja inadimplente e a Cessão não seja voluntária, determinada pela ANP ou decorrente de execução de cláusula contratual com terceiros, a Cessão será permitida se o cessionário ou o executor da garantia realizarem o pagamento das obrigações relativas aos contratos a serem cedidos, desde que se comprometam a repassar qualquer valor eventualmente devido ao cedente por conta da Cessão diretamente para a ANP, até que a totalidade da dívida da do cedente perante a ANP seja quitada. Na hipótese do parágrafo 29.12.127.10.1, não será admitida a Cessão para Afiliada.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa, Contrato De Partilha De Produção Do Volume Excedente Da Cessão Onerosa
Aprovação da Cessão. A ANP encaminhará à Contratante parecer sobre a autorização requerida no terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento do pedido e dos documentos referidos no parágrafo 30.9, para encaminhar seu parecer ao MME a respeito da Cessão pretendida. A ANP poderá solicitar modificações ou exigir documentos adicionais para subsidiar a análise. Tais modificações ou exigências deverão ser cumpridas no prazo até 30 (trinta) dias contados da solicitação pela ANP, conferindo-se novamente a esta, após a apresentação da de toda a documentação completa e conforme exigidosolicitada, nos termos da Legislação Aplicávelo prazo previsto no parágrafo 30.12. Após recebido o parecer da ANP, a Contratante o MME se manifestará acerca do pedido de Cessão no prazo de 60 (sessenta) dias. A O processo de Cessão de direitos e obrigações será arquivado quando não forem cumpridas as solicitações da ANP dentro do prazo determinado. No prazo de até 30 (trinta) dias após a efetivação da Cessão de direitos e obrigações, o Contratado deverá entregar à ANP cópias do Contrato de Consórcio ou acordo de alteração do Contrato de Consórcio, devidamente assinados, bem como a publicação da certidão de arquivamento destes últimos no registro de comércio competente. A aprovação da Cessão de direitos e obrigações de uma determinada Área do Contrato pela Contratante, ouvida a ANP, somente será autorizadase efetuará na hipótese de cedente e cessionário estarem adimplentes com as Receitas Governamentais, e estará condicionada ao adimplemento das demais obrigações perante à ANP, ressalvada a hipótese do parágrafo 31.4.2, quando: os contratados estiverem adimplentes com as obrigações do Contrato; e o cedente e o cessionário, ou a garantida, nos casos de isenção ou substituição de garantia de performance, estiverem adimplentes com todas as suas obrigações relativas às Participações Governamentais e de terceiros perante todos os contratos de concessão ou partilha de produção em que sejam partes. Caso a cedente esteja inadimplente e a Cessão não seja voluntária, determinada pela ANP ou decorrente de execução de cláusula contratual com terceiros, a Cessão será permitida se o cessionário ou o executor da garantia realizarem o pagamento das obrigações relativas aos contratos a serem cedidos, desde que se comprometam a repassar qualquer valor eventualmente devido ao cedente por conta da Cessão diretamente para a ANP, até que a totalidade da dívida da cedente perante a ANP seja quitada. Na hipótese do parágrafo 29.12.1, não será admitida a Cessão para Afiliada32.4.2.
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Samples: Contrato De Consórcio
Aprovação da Cessão. A ANP encaminhará à Contratante parecer sobre a autorização requerida no terá prazo de 90 (noventa) dias contados da apresentação da documentação completa e conforme exigido, nos termos da Legislação Aplicável. Após recebido o parecer , para deliberar a respeito da ANP, a Contratante se manifestará acerca do pedido no prazo de 60 (sessenta) diasCessão. A Cessão do Contrato somente será autorizada, ressalvada a hipótese do parágrafo 31.4.230.5.2, quando: cumpridos os contratados estiverem adimplentes com requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos estabelecidos pela ANP; preservados o objeto e as demais condições contratuais; atendido o disposto no art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, se aplicável; as obrigações do ContratoContrato de Exploração e Produção objeto do pedido estejam sendo adimplidas; e o as obrigações relacionadas a eventuais atividades de Descomissionamento de Instalações estiverem previstas de acordo com a Legislação Aplicável. a cedente e o cessionárioa cessionária, ou a garantida, nos casos de isenção ou substituição de garantia de performance, estiverem adimplentes com todas as suas obrigações relativas às Participações Governamentais e de terceiros perante todos os contratos de concessão ou partilha Concessão e receitas governamentais perante todos os contratos de produção Partilha de Produção em que sejam partes. ; e Caso a cedente esteja inadimplente e a Cessão não seja voluntária, determinada pela ANP ou decorrente de execução de cláusula contratual com terceiros, a Cessão será permitida se o cessionário a cessionária ou o executor da garantia realizarem o pagamento das obrigações relativas aos contratos a serem cedidos, desde que se comprometam a repassar qualquer valor eventualmente devido ao à cedente por conta da Cessão diretamente para a ANP, até que a totalidade da dívida da cedente perante a ANP seja quitada. Na hipótese do parágrafo 29.12.1de Cessão não voluntária, não será admitida aprovada a Cessão para AfiliadaAfiliada ou para sociedade sobre a qual o Concessionário inadimplente detenha potencial influência, apurada em processo administrativo.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Aprovação da Cessão. A ANP encaminhará à Contratante parecer sobre a autorização requerida no terá prazo de 90 (noventa) dias contados da apresentação da documentação completa e conforme exigido, nos termos da Legislação Aplicável. Após recebido o parecer , para deliberar a respeito da ANP, a Contratante se manifestará acerca do pedido no prazo de 60 (sessenta) diasCessão. A Cessão do Contrato somente será autorizada, ressalvada a hipótese do parágrafo 31.4.230.5.2, quando: cumpridos os contratados estiverem adimplentes com requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos estabelecidos pela ANP; preservados o objeto e as demais condições contratuais; atendido o disposto no art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, se aplicável; as obrigações do ContratoContrato de Exploração e Produção objeto do pedido estejam sendo adimplidas; e o a cedente e o cessionárioa cessionária, ou a garantida, nos casos de isenção ou substituição de garantia de performance, estiverem adimplentes com todas as suas obrigações relativas às Participações Governamentais e de terceiros perante todos os contratos de concessão Concessão ou partilha Partilha de produção Produção em que sejam partes; e as obrigações relacionadas a eventuais atividades de Descomissionamento de Instalações estiverem previstas de acordo com a Legislação Aplicável. Caso a cedente esteja inadimplente e a Cessão não seja voluntária, determinada pela ANP ou decorrente de execução de cláusula contratual com terceiros, a Cessão será permitida se o cessionário a cessionária ou o executor da garantia realizarem o pagamento das obrigações relativas aos contratos a serem cedidos, desde que se comprometam a repassar qualquer valor eventualmente devido ao à cedente por conta da Cessão diretamente para a ANP, até que a totalidade da dívida da cedente perante a ANP seja quitada. Na hipótese do parágrafo 29.12.128.11.1, não será admitida a Cessão para Afiliada.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural
Aprovação da Cessão. A ANP encaminhará à Contratante parecer sobre a autorização requerida no terá prazo de 90 (noventa) dias contados da apresentação da documentação completa e conforme exigido, nos termos da Legislação Aplicável. Após recebido o parecer , para deliberar a respeito da ANP, a Contratante se manifestará acerca do pedido no prazo de 60 (sessenta) diasCessão. A Cessão do Contrato somente será autorizada, ressalvada a hipótese do parágrafo 31.4.230.4.2, quando: cumpridos os contratados estiverem adimplentes com requisitos técnicos, econômico-financeiros e jurídicos estabelecidos pela ANP; preservados o objeto e as demais condições contratuais; atendido o disposto no art. 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, se aplicável; as obrigações do ContratoContrato de Exploração e Produção objeto do pedido estejam sendo adimplidas; e o cedente e o cessionário, ou a garantida, nos casos de isenção ou substituição de garantia de performance, estiverem adimplentes com todas as suas obrigações relativas às Participações Governamentais e de terceiros perante todos os contratos de concessão ou partilha de produção em que sejam partes; e as obrigações relacionadas a eventuais atividades de Descomissionamento de Instalações estiverem definidas de acordo com a Legislação Aplicável. Caso a o cedente esteja inadimplente e a Cessão não seja voluntária, determinada pela ANP ou decorrente de execução de cláusula contratual com terceiros, a Cessão será permitida se o cessionário ou o executor da garantia realizarem o pagamento das obrigações relativas aos contratos a serem cedidos, desde que se comprometam a repassar qualquer valor eventualmente devido ao cedente por conta da Cessão diretamente para a ANP, até que a totalidade da dívida da do cedente perante a ANP seja quitada. Na hipótese do parágrafo 29.12.128.10.1, não será admitida a Cessão para Afiliada.
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Samples: Contrato De Concessão Para Exploração E Produção De Petróleo E Gás Natural