Aprovação e Execução do Plano de Desenvolvimento. 9.6 A ANP terá até 180 (cento e oitenta ) dias, contados do recebimento do Plano de Desenvolvimento, para aprová-lo ou solicitar ao Concessionário quaisquer modificações que julgar necessárias. Caso a ANP não se pronuncie dentro desse prazo, o Plano de Desenvolvimento será considerado aprovado. Se a ANP solicitar modificações, o Concessionário terá 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação, para discuti-las e apresentá-las à ANP, repetindo-se então o procedimento previsto neste parágrafo 9.6.
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Aprovação e Execução do Plano de Desenvolvimento. 9.6 9.3 A ANP terá até 180 60 (cento e oitenta sessenta) dias, contados do recebimento do Plano de Desenvolvimento, para aprová-lo ou solicitar ao Concessionário quaisquer modificações que julgar necessáriascabíveis. Caso a ANP não se pronuncie dentro desse prazo, o Plano de Desenvolvimento será considerado aprovado. Se a ANP solicitar modificações, o Concessionário terá 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação, para discuti-las e apresentá-las à ANP, repetindo-se então o procedimento previsto neste parágrafo 9.69.3.
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Aprovação e Execução do Plano de Desenvolvimento. 9.6 9.3 A ANP terá até 180 60 (cento e oitenta sessenta) dias, contados do recebimento do Plano de Desenvolvimento, para aprová-lo ou solicitar ao Concessionário quaisquer modificações que julgar necessáriascabíveis. Caso a ANP não se pronuncie dentro desse prazo, o Plano de Desenvolvimento será considerado aprovado. Se a ANP solicitar sugerir modificações, o Concessionário terá 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação, para discuti-las e apresentá-las à com a ANP, repetindo-se então o procedimento previsto neste parágrafo 9.6.
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Aprovação e Execução do Plano de Desenvolvimento. 9.6 9.3 A ANP terá até 180 120 (cento e oitenta vinte) dias, contados do recebimento do Plano de Desenvolvimento, para aprová-lo ou solicitar ao Concessionário quaisquer as modificações que julgar necessáriascabíveis. Caso a ANP não se pronuncie dentro desse prazo, o Plano de Desenvolvimento será considerado aprovado. Se Caso a ANP solicitar solicite modificações, estas serão introduzidas e o Concessionário terá Plano de Desenvolvimento será reapresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dias contados da notificação, para discuti-las e apresentá-las à ANPdata da referida solicitação, repetindo-se então o procedimento previsto neste parágrafo 9.69.3. Uma vez aprovado o Plano de Desenvolvimento, estará o Concessionário obrigado a cumpri-lo integralmente, ficando quaisquer alterações do mesmo sujeitas à prévia aprovação por escrito da ANP, aplicando-se, quanto a essas alterações, o procedimento previsto neste parágrafo 9.3.
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Aprovação e Execução do Plano de Desenvolvimento. 9.6 9.3 A ANP terá até 180 60 (cento e oitenta sessenta) dias, contados do recebimento do Plano de Desenvolvimento, para aprová-lo ou solicitar ao Concessionário quaisquer modificações que julgar necessáriascabíveis. Caso a ANP não se pronuncie dentro desse prazo, o Plano de Desenvolvimento será considerado aprovado. Se a ANP solicitar modificações, o Concessionário terá 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação, para discuti-las e apresentá-las à com a ANP, repetindo-se então o procedimento previsto neste parágrafo 9.6.
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