Common use of APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO Clause in Contracts

APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 7.1. Cálculo da Indenização em caso de Perda Parcial da Produção 7.1.1. O valor da indenização corresponderá ao resultado da equação abaixo: I = Indenização; PS = Produtividade Segurada, determinada pelo nível de cobertura escolhido pelo Segurado na contratação do seguro; R = Percentual redutor por perdas causadas por riscos não cobertos. Será aplicado se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta redução de potencial produtivo decorrente de qualquer risco excluído por este seguro conforme previsto no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais, que prejudique a produção esperada; PSA = Produtividade Segurada Ajustada; PO = Produtividade Obtida, determinada por inspeção no final do ciclo de produção; LMI = Limite Máximo de Indenização; % de despesas = Despesas previstas no plano de custeio e comprovadamente efetuadas; 7.1.2. A Produtividade Obtida em sc/ha de café beneficiado será calculada por meio da multiplicação da média ponderada de todas as produtividades obtidas de café cereja na Área Total Segurada descrita na Apólice/Certificado do Seguro, pelo Fator de Conversão e pelo percentual de Rendimento da Amostragem. POCB = Produtividade Obtida de Café Beneficiado (sacas/hectare) POCC = Produtividade Obtida de Café Cereja (litros/hectare) FC = Fator de Conversão RA = Rendimento da Amostragem (%) 7.1.3. O Fator de Conversão - FC a será aplicado considerando a espécie de café e estágio de maturação dos grãos, sendo: 7.1.4. O Rendimento “RA” é calculado a partir do seguinte procedimento: a) Mistura-se as amostras colhidas para retirar sub-amostras homogêneas de 1 (um) kg. b) Em um recipiente de graduação em litros com água, despejam-se as amostras, verificando a relação dos grãos de café que boiam em relação aos grãos de café que afundam (café granado). c) O volume de café que afundou (café granado) deve ser pesado para que se realize o cálculo do rendimento das amostras, através da relação do café que afundou (café granado) em relação ao peso total da amostra utilizada. d) O perito da Seguradora irá realizar a conferência no café boia para 7.2. Cálculo da Indenização em caso de Perda Total da Produção 7.2.1. O valor da indenização, quando a intensidade dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos não mais justificar a exploração econômica da cultura na Unidade Segurada, será calculado conforme despesas despendidas, até o valor do LMI segurado. Se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta danos causados por eventos não cobertos, vindo a prejudicar a produtividade esperada, o perito inspetor fixará uma redução a ser aplicada sobre o valor da indenização calculada. 7.2.2. O valor da indenização, para Perda Total, corresponderá ao resultado da equação abaixo: I = Indenização; E = Despesas previstas e não efetuadas até a data do evento coberto; LMI = Limite Máximo de Indenização; R = Percentual redutor por perdas causadas por riscos não cobertos. Será aplicado se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta redução de potencial produtivo decorrente de qualquer risco excluído por este seguro conforme previsto no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais, que prejudique a produção esperada; 7.3. O evento será considerado indenizável se decorrente de um ou mais riscos cobertos e quando a Produtividade Obtida for inferior a Produtividade Segurada estipulada na Apólice/ Certificado de Seguro. 7.4. Perda Total da produção na Cultura do Café em caso de Granizo e Geada: 7.4.1. Quando da ocorrência de Granizo e Geada que venha ocasionar perda total da produção na lavoura segurada, o pagamento da indenização será de acordo com o cálculo abaixo em função da caracterização do evento coberto, contada a partir do início do florescimento, multiplicando o percentual de Indenização (65%) pelo Limite Máximo de Indenização.

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APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 7.1. Cálculo da Indenização em caso de Perda Parcial da Produção 7.1.1. O valor da indenização corresponderá ao resultado da equação abaixo: I = Indenização; PS = Produtividade Segurada, determinada resultante da aplicação do Nível de Xxxxxxxxx contratado à Produtividade Esperada contratada; PSA = Produtividade Segurada Ajustada; PO = Produtividade Obtida será resultado da média ponderada das produtividades aferidas pelo nível perito na Unidade Segurada. LMI = Limite Máximo de cobertura escolhido pelo Segurado na contratação do seguroIndenização; % de despesas = Despesas previstas no plano de custeio e comprovadamente efetuadas; R = Percentual redutor por perdas causadas por riscos não cobertos. Será aplicado se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta redução de potencial produtivo decorrente de qualquer risco excluído por este seguro conforme previsto no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais, que prejudique a produção esperada; PSA = Produtividade Segurada Ajustada; PO = Produtividade Obtida, determinada por inspeção no final do ciclo de produção; LMI = Limite Máximo de Indenização; % de despesas = Despesas previstas no plano de custeio e comprovadamente efetuadas; 7.1.2. A Produtividade Obtida em sc/ha de café beneficiado será calculada por meio da multiplicação da média ponderada de todas as produtividades obtidas de café cereja na Área Total Segurada descrita na Apólice/Certificado do Seguro, pelo Fator de Conversão e pelo percentual de Rendimento da Amostragem. POCB = Produtividade Obtida de Café Beneficiado (sacas/hectare) POCC = Produtividade Obtida de Café Cereja (litros/hectare) FC FP = Fator de Conversão RA = Rendimento da Amostragem Plantio. Se for constatado a qualquer momento, durante a vigência do seguro, que a lavoura segurada ou parte dela, teve o plantio realizado no período de risco de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 30% (trinta por cento), será aplicado, o Fator Plantio - FP em percentual de 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), respectivamente, sobre a produtividade segurada, em caso de eventos cobertos por este seguro. O período de risco é determinado pelas Portarias do Zoneamento Agrícola - ZARC, divulgadas pelo MAPA, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Observação: Fica facultado à Seguradora, a seu exclusivo critério, a não aplicação do Fator Plantio - FP. A soma de (R+FP) será limitada a 1 (100%) 7.1.3. O Fator de Conversão - FC a será aplicado considerando a espécie de café e estágio de maturação dos grãos, sendo: 7.1.4. O Rendimento “RA” é calculado a partir do seguinte procedimento: a) Mistura-se as amostras colhidas para retirar sub-amostras homogêneas de 1 (um) kg. b) Em um recipiente de graduação em litros com água, despejam-se as amostras, verificando a relação dos grãos de café que boiam em relação aos grãos de café que afundam (café granado). c) O volume de café que afundou (café granado) deve ser pesado para que se realize o cálculo do rendimento das amostras, através da relação do café que afundou (café granado) em relação ao peso total da amostra utilizada. d) O perito da Seguradora irá realizar a conferência no café boia para 7.2. Cálculo da Indenização em caso de Perda Total da Produção 7.2.1. O valor da indenização, quando a intensidade dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos não mais justificar a exploração econômica da cultura na Unidade Segurada, será calculado conforme despesas despendidas, até o valor do LMI segurado. Se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta danos causados por eventos não cobertos, vindo a prejudicar a produtividade esperada, o perito inspetor fixará uma redução a ser aplicada sobre o valor da indenização calculada. 7.2.2. O valor da indenização, para Perda Total, indenização corresponderá ao resultado da equação abaixo: I = (LMI - E) x [1 - (R + FP)] I = Indenização; E = Despesas previstas e não efetuadas até a data do evento coberto; LMI = Limite Máximo de Indenização; R = Percentual redutor por perdas causadas por riscos não cobertos. Será aplicado se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta redução de potencial produtivo decorrente de qualquer risco excluído por este seguro conforme previsto no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais, que prejudique a produção esperada;; FP = Fator de Plantio. Se for constatado a qualquer momento, durante a vigência do seguro, que a lavoura segurada ou parte dela, teve o plantio realizado no período de risco de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 30% (trinta por cento), será aplicado, o Fator Plantio - FP em percentual de 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), respectivamente, sobre a produtividade segurada, em caso de eventos cobertos por este seguro. O período de risco é determinado pelas Portarias do Zoneamento Agrícola - ZARC, divulgadas pelo MAPA, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Observação: Fica facultado à Seguradora, a seu exclusivo critério, a não aplicação do Fator Plantio - FP. A soma de (R+FP) será limitada a 1 (100%). 7.2.3. Em caso de evento coberto, para ter direito a indenização por perda total, a cultura, da respectiva unidade segurada, deverá ser eliminada. 7.3. O evento será considerado indenizável se decorrente de um ou mais riscos cobertos e descritos nestas Condições Gerais e quando a Produtividade Obtida Obtida, for inferior a Produtividade Segurada estipulada na Apólice/ Apólice/Certificado de Seguro. 7.4. Perda Total Caso algum procedimento descrito no plano de custeio para o manejo da produção na Cultura do Café em caso cultura deixe de Granizo e Geada: 7.4.1. Quando da ocorrência de Granizo e Geada que venha ocasionar perda total da produção na lavoura seguradaser realizado, o pagamento valor correspondente a operação não executada será descontado do LMI da indenização será de acordo com o cálculo abaixo em função da caracterização do evento coberto, contada a partir do início do florescimento, multiplicando o percentual de Indenização (65%) pelo Limite Máximo de IndenizaçãoUnidade Segurada.

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APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 7.16.1. Cálculo da Indenização em caso de Perda Parcial da Produção 7.1.16.1.1. O valor da indenização corresponderá ao resultado da equação abaixo: I = Indenização; PS = Produtividade Segurada, determinada pelo nível de cobertura escolhido pelo Segurado na contratação do seguro; PSA = Produtividade Segurada Ajustada; POC = Produtividade Obtida Corrigida, determinada por inspeção no final do ciclo de LMI = Limite Máximo de Indenização; % de despesas = Despesas previstas no plano de custeio e comprovadamente efetuadas; R = Percentual redutor por perdas causadas por riscos não cobertos. Será aplicado se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta redução de potencial produtivo decorrente de qualquer risco excluído por este seguro conforme previsto no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais, que prejudique a produção esperada; PSA FP = Produtividade Segurada Ajustada; PO = Produtividade ObtidaFator de Plantio. Se for constatado a qualquer momento, determinada durante a vigência do seguro, que a lavoura segurada ou parte dela, teve o plantio realizado no período de risco de 50% (cinquenta por inspeção no final cento), 40% (quarenta por cento) ou 30% (trinta por cento), será aplicado, o Fator Plantio - FP em percentual de 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), respectivamente, sobre a produtividade segurada, em caso de eventos cobertos por este seguro. O período de risco é determinado pelas Portarias do ciclo Zoneamento Agrícola - ZARC, divulgadas pelo MAPA, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Observação: Fica facultado à Seguradora, a seu exclusivo critério, a não aplicação do Fator Plantio - FP. A soma de produção; LMI = Limite Máximo de Indenização; % de despesas = Despesas previstas no plano de custeio e comprovadamente efetuadas;(R+FP) será limitada a 1 (100%). 7.1.26.1.1.1. A Produtividade Obtida em sc/ha de café beneficiado será calculada por meio da multiplicação resultado da média ponderada de todas as produtividades obtidas de café cereja na da Área Total Segurada descrita Segurada, definida na Apólice/Certificado do Seguro. 6.1.1.2. Será considerada como Produtividade Obtida (PO) o peso de todo produto colhido na Unidade Segurada em relação à área total segurada, pelo Fator de Conversão e pelo independentemente da qualidade do produto. 6.1.1.3. Em função do pH, a Produtividade Obtida deverá ser corrigida (POC) conforme tabela: POC = PO - (PO x PPQ) POC = produtividade obtida corrigida PO = produtividade obtida PPQ = percentual de Rendimento da Amostragem. POCB = Produtividade Obtida perda de Café Beneficiado (sacas/hectare) POCC = Produtividade Obtida de Café Cereja (litros/hectare) FC = Fator de Conversão RA = Rendimento da Amostragem (%)qualidade 7.1.3. O Fator de Conversão - FC a será aplicado considerando a espécie de café e estágio de maturação dos grãos, sendo: 7.1.4. O Rendimento “RA” é calculado a partir do seguinte procedimento: a) Mistura-se as amostras colhidas para retirar sub-amostras homogêneas de 1 (um) kg. b) Em um recipiente de graduação em litros com água, despejam-se as amostras, verificando a relação dos grãos de café que boiam em relação aos grãos de café que afundam (café granado). c) O volume de café que afundou (café granado) deve ser pesado para que se realize o cálculo do rendimento das amostras, através da relação do café que afundou (café granado) em relação ao peso total da amostra utilizada. d) O perito da Seguradora irá realizar a conferência no café boia para 7.26.2. Cálculo da Indenização em caso de Perda Total da Produção 7.2.16.2.1. O valor da indenização, quando a intensidade dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos não mais justificar a exploração econômica da cultura na Unidade Segurada, será calculado conforme despesas despendidas, até o valor do LMI segurado. Se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta danos causados por eventos não cobertos, vindo a prejudicar a produtividade esperada, o perito inspetor fixará uma redução a ser aplicada sobre o valor da indenização calculada. 7.2.26.2.2. O valor da indenização, para Perda Total, corresponderá ao resultado da equação abaixo: I = (LMI - E) x [1 - (R + FP)] I = Indenização; E = Despesas previstas e não efetuadas até a data do evento coberto; LMI = Limite Máximo de Indenização; R = Percentual redutor por perdas causadas por riscos não cobertos. Será aplicado se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta redução de potencial produtivo decorrente de qualquer risco excluído por este seguro conforme previsto no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais, que prejudique a produção esperada;; FP = Fator de Plantio. Se for constatado a qualquer momento, durante a vigência do seguro, que a lavoura segurada ou parte dela, teve o plantio realizado no período de risco de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 30% (trinta por cento), será aplicado, o Fator Plantio - FP em percentual de 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), respectivamente, sobre a produtividade segurada, em caso de eventos cobertos por este seguro. O período de risco é determinado pelas Portarias do Zoneamento Agrícola - ZARC, divulgadas pelo MAPA, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Observação: Fica facultado à Seguradora, a seu exclusivo critério, a não aplicação do Fator Plantio - FP. A soma de (R+FP) será limitada a 1 (100%). 7.36.2.3. Em caso de evento coberto, para ter direito a indenização por perda total, a cultura, da respectiva unidade segurada, deverá ser eliminada. 6.3. O evento será considerado indenizável se decorrente de um ou mais riscos cobertos e quando a Produtividade Obtida for inferior a Produtividade Segurada estipulada na Apólice/ Certificado de Seguro. 7.46.4. Perda Total Caso algum procedimento descrito no plano de custeio para o manejo da produção na Cultura do Café em caso deixe de Granizo e Geada: 7.4.1. Quando da ocorrência de Granizo e Geada que venha ocasionar perda total da produção na lavoura seguradaser realizado, o pagamento valor correspondente à operação não executada será descontado do LMI da indenização será de acordo com o cálculo abaixo em função da caracterização do evento coberto, contada a partir do início do florescimento, multiplicando o percentual de Indenização (65%) pelo Limite Máximo de IndenizaçãoUnidade Segurada.

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APURAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO. 7.1. Cálculo da Indenização em caso de Perda Parcial da Produção 7.1.1. O valor da indenização corresponderá ao resultado da equação abaixo: I = Indenização; PS = Produtividade Segurada, determinada pelo nível de cobertura escolhido pelo Segurado na contratação do seguro; PSA = Produtividade Segurada Ajustada; PO = Produtividade Obtida, determinada por inspeção no final do ciclo de produção; LMI = Limite Máximo de Indenização; % de despesas = Despesas previstas no plano de custeio e comprovadamente efetuadas; R = Percentual redutor por perdas causadas por riscos não cobertos. Será aplicado se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta redução de potencial produtivo decorrente de qualquer risco excluído por este seguro conforme previsto no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais, que prejudique a produção esperada; PSA FP = Produtividade Segurada Ajustada; PO = Produtividade ObtidaFator de Plantio. Se for constatado a qualquer momento, determinada durante a vigência do seguro, que a lavoura segurada ou parte dela, teve o plantio realizado no período de risco de 50% (cinquenta por inspeção no final cento), 40% (quarenta por cento) ou 30% (trinta por cento), será aplicado, o Fator Plantio - FP em percentual de 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), respectivamente, sobre a produtividade segurada, em caso de eventos cobertos por este seguro. O período de risco é determinado pelas Portarias do ciclo Zoneamento Agrícola - ZARC, divulgadas pelo MAPA, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Observação: Fica facultado à Seguradora, a seu exclusivo critério, a não aplicação do Fator Plantio - FP. A soma de produção; LMI = Limite Máximo de Indenização; % de despesas = Despesas previstas no plano de custeio e comprovadamente efetuadas;(R+FP) será limitada a 1 (100%). 7.1.27.1.1.1. A Produtividade Obtida em sc/ha de café beneficiado será calculada por meio da multiplicação resultado da média ponderada de todas as produtividades obtidas de café cereja na da Área Total Segurada descrita Segurada, definida na Apólice/Certificado do Seguro, pelo Fator de Conversão e pelo percentual de Rendimento da AmostragemCertificado. 7.1.1.2. POCB = Será considerada como Produtividade Obtida o peso de Café Beneficiado (sacas/hectare) POCC = Produtividade Obtida de Café Cereja (litros/hectare) FC = Fator de Conversão RA = Rendimento da Amostragem (%) 7.1.3. O Fator de Conversão - FC a será aplicado considerando a espécie de café e estágio de maturação dos grãos, sendo: 7.1.4. O Rendimento “RA” é calculado a partir do seguinte procedimento: a) Mistura-se as amostras colhidas para retirar sub-amostras homogêneas de 1 (um) kg. b) Em um recipiente de graduação em litros com água, despejam-se as amostras, verificando a relação dos grãos de café que boiam todo produto colhido na Unidade Segurada em relação aos grãos de café que afundam (café granado)à área total segurada, independentemente da qualidade do produto. c) O volume de café que afundou (café granado) deve ser pesado para que se realize o cálculo do rendimento das amostras, através da relação do café que afundou (café granado) em relação ao peso total da amostra utilizada. d) O perito da Seguradora irá realizar a conferência no café boia para 7.2. Cálculo da Indenização em caso de Perda Total da Produção 7.2.1. O valor da indenização, quando a intensidade dos prejuízos decorrentes de riscos cobertos não mais justificar a exploração econômica da cultura na Unidade Segurada, será calculado conforme despesas despendidas, até o valor do LMI segurado. Se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta danos causados por eventos não cobertos, vindo a prejudicar a produtividade esperada, o perito inspetor fixará uma redução a ser aplicada sobre o valor da indenização calculada. 7.2.2. O valor da indenização, para Perda Total, corresponderá ao resultado da equação abaixo: I = Indenização; E = Despesas previstas e não efetuadas até a data do evento coberto; LMI = Limite Máximo de Indenização; R = Percentual redutor por perdas causadas por riscos não cobertos. Será aplicado se for verificado que toda a cultura segurada, ou parte dela, apresenta redução de potencial produtivo decorrente de qualquer risco excluído por este seguro conforme previsto no item 4 das Condições Gerais e item 2 dessas Condições Especiais, que prejudique a produção esperada;; FP = Fator de Plantio. Se for constatado a qualquer momento, durante a vigência do seguro, que a lavoura segurada ou parte dela, teve o plantio realizado no período de risco de 50% (cinquenta por cento), 40% (quarenta por cento) ou 30% (trinta por cento), será aplicado, o Fator Plantio - FP em percentual de 30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), respectivamente, sobre a produtividade segurada, em caso de eventos cobertos por este seguro. O período de risco é determinado pelas Portarias do Zoneamento Agrícola - ZARC, divulgadas pelo MAPA, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Observação: Fica facultado à Seguradora, a seu exclusivo critério, a não aplicação do Fator Plantio - FP. A soma de (R+FP) será limitada a 1 (100%). 7.2.3. Em caso de evento coberto, para ter direito à indenização por perda total, a cultura, da respectiva unidade segurada, deverá ser eliminada. 7.3. O evento coberto será considerado indenizável se decorrente de um ou mais riscos cobertos e descritos nestas Condições Gerais e quando a Produtividade Obtida Obtida, for inferior a Produtividade Segurada estipulada na Apólice/ Apólice/Certificado de Seguro. 7.4. Perda Total Caso algum procedimento descrito no plano de custeio para o manejo da produção na Cultura do Café em caso cultura deixe de Granizo e Geada: 7.4.1. Quando da ocorrência de Granizo e Geada que venha ocasionar perda total da produção na lavoura seguradaser realizado, o pagamento valor correspondente a operação não executada será descontado do LMI da indenização será de acordo com o cálculo abaixo em função da caracterização do evento coberto, contada a partir do início do florescimento, multiplicando o percentual de Indenização (65%) pelo Limite Máximo de IndenizaçãoUnidade Segurada.

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