AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO. Fica a critério do CONSORCIADO contemplado determinar o momento da aquisição do BEM OBJETO, que deverá estar localizado em território nacional, em área urbana ou rural, desde que cumprida a exigência da Cláusula 31.4. O CONSORCIADO poderá indicar a pessoa vendedora do BEM OBJETO que melhor lhe convier. 32.1 A liberação da CARTA DE CRÉDITO está condicionada à idoneidade dos vendedores do imóvel e do comprador, bem como à inexistência de quaisquer ônus reais incidentes sobre o BEM OBJETO. 32.1.1 Deverá ser apresentada, para a liberação do crédito, o instrumento particular de compra e venda e a matrícula do BEM OBJETO adquirido, devidamente registrada e averbada no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual deverá constar a alienação fiduciária em garantia à ADMINISTRADORA. 32.1.2 Não será aceito como garantia o imóvel: a) com ônus reais ou outros encargos;
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
AQUISIÇÃO DO BEM OBJETO. Fica a critério do CONSORCIADO contemplado determinar o momento da aquisição do BEM OBJETO, que deverá estar localizado em território nacional, em área urbana ou rural, desde que cumprida a exigência da Cláusula 31.4. O CONSORCIADO poderá indicar a pessoa vendedora do BEM OBJETO que melhor lhe convier.
32.1 A liberação da CARTA DE CRÉDITO está condicionada à idoneidade dos vendedores do imóvel e do comprador, bem como à inexistência de quaisquer ônus reais incidentes sobre o BEM OBJETO.
32.1.1 Deverá ser apresentada, para a liberação do crédito, o instrumento particular de compra e venda e a matrícula do BEM OBJETO adquirido, devidamente registrada e averbada no Cartório de Registro de Imóveis competente, na qual deverá constar a alienação fiduciária em garantia à ADMINISTRADORA.
32.1.2 Não será aceito como garantia o imóvel:
a) com Com ônus reais ou outros encargos;
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