Arejamento e Descompactação Cláusulas Exemplificativas

Arejamento e Descompactação. Operação que visa o melhoramento das caraterísticas do solo através do aumento da sua porosidade e facilidade de penetração de água e ar, permitindo ótimas condições ao desenvolvimento do sistema radicular da planta. De acordo com avaliação a efetuar a operação de arejamento do solo em profundidade será executada com extração de charutos por Verti-Drain 7516 com ferros ocos 350/22mm, acoplada a um trator com pneus de relva de potência não inferior a 45 Hp ou similar. Os charutos resultantes das perfurações deverão ser recolhidos manual ou mecanicamente. Poderá após avaliação da Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais, ser efetuada a operação de descompactação do solo em profundidade ser executada por Verti-Drain 7516 com ferros sólidos 300 a 400/22mm, acoplada a um trator com pneus de relva de potência não inferior a 45 Hp ou similar. A operação de aerificação e descompactação poderá ser executada através da destruição do “calo” do relvado com formação de canais de drenagem pelo movimento de vaivém das lâminas que cortam o relvado na vertical e mobilização da terra nas camadas profundas, utilizando para o efeito um subsolador do tipo Shattermaster 6/250 acoplado a um trator com pneus de relva de potência não inferior a 45 Hp ou similar.
Arejamento e Descompactação. Operação que visa o melhoramento das caraterísticas do solo através do aumento da sua porosidade e facilidade de penetração de água e ar, permitindo ótimas condições ao desenvolvimento do sistema radicular da planta. De acordo com avaliação a efetuar a operação de arejamento do solo em profundidade será executada com extração de charutos por Verti-Drain 7516 com ferros ocos 350/22mm, acoplada a um trator com pneus de relva de potência não inferior a 45 Hp ou similar. Os charutos resultantes das perfurações deverão ser recolhidos manual ou mecanicamente. Poderá após avaliação da Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais, ser efetuada a operação de descompactação do solo em profundidade ser executada por Verti-Drain 7516 com ferros sólidos 300 a 400/22mm, acoplada a um trator com pneus de relva de potência não inferior a 45 Hp ou similar. A operação de aerificação e descompactação poderá ser executada através da destruição do “calo” do relvado com formação de canais de drenagem pelo movimento de vaivém das lâminas que cortam o relvado na vertical e mobilização da terra nas camadas profundas, utilizando para o efeito um subsolador do tipo Shattermaster 6/250 acoplado a um trator com pneus de relva de potência não inferior a 45 Hp ou similar. Operação que consiste na introdução e espalhamento de areia fina lavada e isenta de infestantes sobre o relvado com o objetivo de preencher os canais de arejamento criados e corrigir eventuais irregularidades das superfícies relvadas. Esta operação permite um desenvolvimento mais rápido das novas raízes e promove a sanidade do solo. A areia fina lavada e isenta de infestantes, a espalhar em todo relvado e em quantidade não inferior a 75m3, deve ser efetuada com recurso a espalhador do tipo CHARTER HOUSE ou similar. Com o mesmo equipamento deverão ser corrigidos localmente os abatimentos ou irregularidades existentes à superfície dos relvados, visando o seu nivelamento. A regularização das superfícies relvadas e incorporação da areia no terreno deverá ser executada com recurso a rede do tipo DRAGMAT ou similar.

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  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.