DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 10.1. Ficam estabelecidas as seguintes medidas aos interessados que queiram participar de forma remota: I. Os interessados deverão, obrigatoriamente, instalar o aplicativo “ZOOM” em um dispositivo conectado à internet (computador, smartphones com sistema operacional Android e/ou IOS, tablet, etc) disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx e ingressar na sessão com ID (identificação do usuário) a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Pregoeiro; II. É de inteira responsabilidade dos interessados providenciarem um dispositivo com acesso à internet, com o aplicativo “ZOOM” instalado e configurado no dia e horário estabelecidos para o início do certame ora em participação; III. A ID (identificação do usuário) de acesso ao aplicativo “ZOOM” será enviado até 30min (trinta minutos) do início da sessão pela CPL ou pelo pregoeiro, através de e-mail, mediante solicitação do interessado por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com até 1h00min (uma hora) do início da sessão; IV. As transmissões pela CPL ou Pregoeiro iniciarão com 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada no Edital de Licitação, para que cada interessado acesse a sala de videoconferência; V. O certame ocorrerá presencialmente apenas com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio, no caso de ser realizado somente por videoconferência. No caso de ser realizado de forma híbrida, ocorrerá presencialmente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio e licitantes presentes; VI. As sessões públicas deverão ser filmadas em dispositivo eletrônico compatível, devendo a mídia digital constar nos autos do processo licitatório. 10.2. O não comparecimento dos interessados na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação ao qual se almeja, cujos envelopes tenham sido entregues à CPL ou Pregoeiro, não inviabiliza a participação no certame e gozarão dos mesmos critérios de julgamento nos termos do Edital e da Lei de Licitações pertinente. Caso o participante da licitação na modalidade Pregão Presencial não compareça na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação, o mesmo será declarado “inapto para lances”, decaindo do direito de ofertar lances e manifestar intenção de recurso administrativo, nos termos da Lei de Licitações pertinente. 10.3. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessã...
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 16.1. No dia, local e hora designados no PREÂMBULO deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública de abertura dos envelopes, proclamará o recebimento dos envelopes das PROPONENTES, que tenham sido protocolados nos termos do item 11 deste EDITAL. 16.1.1. Fica estipulado o prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) dias corridos, a ser definido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO diante da avaliação do caso concreto, para a complementação, pelo PROPONENTE, de insuficiências ou de correções de falhas. 16.1.2. Em qualquer caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos projetos, atestados, declarações, contratos ou subcontratos. 16.1.3. Apurada qualquer desconformidade nas informações, que venha a comprometer a aferição das PROPOSTAS, o PROPONENTE será desclassificado. 16.1.4. Xxxxx, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem. 16.2. Na sequência, será realizada a abertura dos ENVELOPES nº 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA de cada um dos PROPONENTES, para verificação da condição de credenciamento estabelecida no item 12 e 13 deste EDITAL. 16.2.1. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes dos ENVELOPES nº 1, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos PROPONENTES para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata. 16.3. Em seguida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO prosseguirá com a abertura dos ENVELOPES nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL dos PROPONENTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro teor pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos PROPONENTES, no qual os apreciará conforme os requisitos previstos neste EDITAL. 16.4. Os PROPONENTES classificados serão aqueles cujas PROPOSTAS COMERCIAIS atendam à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida a condições e termos previstos neste EDITAL. 16.4.1. Serão abertas as PROPOSTAS COMERCIAIS e realizada a classificação dos VPAs apresentados pelos PROPONENTES. 16.5. Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL do PROPONENTE: I. Que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE nº 2, na forma e condições...
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL por lote. 7.2. Se houver discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso. 7.3. Será imediatamente desclassificada qualquer proposta de preço parcial, incompleta ou em desconformidade com a lei ou com qualquer cláusula deste edital. 7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço por lote e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 7.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 13.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas; 13.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das Licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da Sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 13.3 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 16.1. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 16.2. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 11.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 11.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 03), em seguida, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 11.3 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital. 11.4 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 14.1 Será adotado o critério de menor preço por Lote. 14.2 O Pregoeiro, ao realizar o julgamento, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 14.3 Após a comprovação de atendimento às exigências editalícias referentes à proposta e habilitação, a licitante será ser declarada vencedora.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 5.1 Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio. 5.2 Credenciamento das empresas. 5.3 Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários. 5.4 Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação. 5.5 Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.