DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto em ato público logo após a entrega pelas Licitantes dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Edital.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação conferirá os documentos entregues pelas Licitantes, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto no presente Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu con...
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Se houver discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso.
7.3. Será imediatamente desclassificada qualquer proposta de preço parcial, incompleta ou em desconformidade com a lei ou com qualquer cláusula deste edital.
7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço por lote e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 13.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
13.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das Licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da Sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
13.3 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 16.1. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
16.2. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 14.1 Será adotado o critério de menor preço por Lote.
14.2 O Pregoeiro, ao realizar o julgamento, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.3 Após a comprovação de atendimento às exigências editalícias referentes à proposta e habilitação, a licitante será ser declarada vencedora.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 11.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
11.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 03), em seguida, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.4 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 7.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto e cópia do Contrato ou Estatuto Social, indicando o sócio-gerente representante, sob pena de ser vedada a participação.
7.2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, bem como em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação, sob pena de ser vedada a participação.
7.3 – A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital, nos anexos e nas legislações aplicáveis.
7.3.1 - Será considerada vencedora a licitante que dentre as habilidades no julgamento da documentação apresentar menores preços, observando-se os eventuais lances.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 6.1 – Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
6.2 – Credenciamento das empresas.
6.3 – Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.4 – Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
6.5 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
6.6 – Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.