DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR ▇▇▇▇, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 10.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
10.2. A classificação das propostas será pelo critério de Pregão.
10.3. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
10.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02).
10.5. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.6.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
10.6.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
10.6.3. Que não atendam aos requisitos estabelecidos no item e nos subitens e do presente instrumento convocatório.
10.7. Caso o pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
10.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.9. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.9.1. Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
10.9.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição ...
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 10.1 Ficam estabelecidas as seguintes medidas aos interessados que queiram participar de forma remota:
I- Os interessados deverão, obrigatoriamente, instalar o aplicativo “ZOOM” em um dispositivo conectado à internet (computador, smartphones com sistema operacional Android e/ou IOS, tablet, etc) disponível no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇ e ingressar na sessão com ID (identificação do usuário) a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Pregoeiro;
II- É de inteira responsabilidade dos interessados providenciarem um dispositivo com acesso à internet, com o aplicativo “ZOOM” instalado e configurado no dia e horário estabelecidos para o início do certame ora em participação;
III- A ID (identificação do usuário) de acesso ao aplicativo “ZOOM” será enviado até 30min (trinta minutos) do início da sessão pela CPL ou pelo pregoeiro, através de e-mail, mediante solicitação do interessado por meio do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ com até 1h00min (uma hora) do início da sessão;
IV- As transmissões pela CPL ou Pregoeiro iniciarão com 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada no Edital de Licitação, para que cada interessado acesse a sala de videoconferência;
V- O certame ocorrerá presencialmente apenas com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio, no caso de ser realizado somente por videoconferência. No caso de ser realizado de forma híbrida, ocorrerá presencialmente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio e licitantes presentes;
VI- As sessões públicas deverão ser filmadas em dispositivo eletrônico compatível, devendo a mídia digital constar nos autos do processo licitatório.
10.2 O não comparecimento dos interessados na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação ao qual se almeja, cujos envelopes tenham sido entregues à CPL ou Pregoeiro, não inviabiliza a participação no certame e gozarão dos mesmos critérios de julgamento nos termos do Edital e da Lei de Licitações pertinente. Caso o participante da licitação na modalidade Pregão Presencial não compareça na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação, o mesmo será declarado “inapto para lances”, decaindo do direito de ofertar lances e manifestar intenção de recurso administrativo, nos termos da Lei de Licitações pertinente.
10.3 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão d...
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 7.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Se houver discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, serão considerados os valores por extenso.
7.3. Será imediatamente desclassificada qualquer proposta de preço parcial, incompleta ou em desconformidade com a lei ou com qualquer cláusula deste edital.
7.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço por lote e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes à de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
7.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
7.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 13.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
13.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das Licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da Sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
13.3 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 16.1. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
16.2. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 14.1 Será adotado o critério de menor preço por Lote.
14.2 O Pregoeiro, ao realizar o julgamento, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.3 Após a comprovação de atendimento às exigências editalícias referentes à proposta e habilitação, a licitante será ser declarada vencedora.
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 11.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
11.2 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 03), em seguida, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
11.3 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.4 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) ▇▇▇▇ objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 5.1 Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
5.2 Credenciamento das empresas.
5.3 Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
5.4 Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
5.5 Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
