DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1. O pagamento será efetuado quinzenalmente, em favor da licitante vencedora, até o décimo dia útil subsequente ao recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente
4.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
4.6. Antes de cada pagamento à contratada, será necessário comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
4.11. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, dev...
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. A apuração da ENERGIA FATURÁVEL, o faturamento e a emissão da Nota Fiscal pelo VENDEDOR serão feitos conforme o disposto no ANEXO I.
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 13.1. A remuneração pelos serviços será realizada conforme disposto no título 3 deste edital.
13.2. Não será efetuado o pagamento dos serviços executados por profissionais que não estiverem devidamente incluídos no Termo de Credenciamento da empresa credenciada na época da prestação dos mesmos.
13.3. Para o processo de faturamento, os hospitais deverão enviar ao CISMEPAR, o relatório dos procedimentos realizados pelas credenciadas, até o 10º (décimo) dia de cada mês.
13.3.1. Os relatórios de procedimentos realizados no ambulatório CISMEPAR serão emitidos mensalmente pelo setor competente do consórcio.
13.4. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação para faturamento e sua conferência pela autoridade competente, mediante apresentação de nota fiscal pela credenciada.
13.5. Para execução do pagamento a credenciada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em data legível, o nome do CISMEPAR, CNPJ/MF nº 00.445.188/0001-81, informando o número de sua conta corrente, nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
13.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à credenciada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CISMEPAR.
13.7. O CISMEPAR reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a credenciada, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1. Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de nota fiscal, contendo:
a) Data de emissão;
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1. Para o faturamento, a competência da produção mensal compreende o volume ou quantidade atendida entre o dia 1 ao dia 30 do mês.
4.2. Para faturamento dos atendimentos mensais, o credenciado enviará a produção do dia 01 até o dia 05 de cada mês;
4.2.1. O não cumprimento do prazo, acarretará na prorrogação do faturamento da produção para a competência subsequente, bem como do pagamento desta produção;
4.3. A documentação física a ser enviada pelo credenciado para faturamento, deverá ser entregue na sede do consórcio em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados:
4.3.1. Enviados em pacote ou envelope opaco fechado, com identificação expressa do destinatário – “SETOR DE FATURAMENTO DO CIS-AMFRI”, além da expressão “DOCUMENTO SENSÍVEL – ACESSO RESTRITO AO DESTINATÁRIO”;
4.3.2. A produção encaminhada divergente ao que trata a Lei Federal n° 13.709/2018, não serão recebidas para faturamento.
4.3.3. Para fins de auditoria, a documentação deverá ser encaminhada na sequência a seguir, agrupado por município, em ordem alfabética, sempre com a requisição do CIS-AMFRI fixada na frente de todos os documentos adicionais:
a) Relatório gerado no sistema de gestão do CIS-AMFRI;
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 3.1.O faturamento será efetuado de acordo com a entrega, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes, com cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito/transferência/Pix em conta de titularidade da Contratada. 3.2.Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 12.1. O pagamento será efetuado pelos atendimentos efetivamente prestados, devendo a credenciada apresentar mensalmente ao CISMEPAR o relatório das atividades realizadas para o processo de faturamento.
12.2. Não será realizado o pagamento de atendimentos efetivamente executados por profissionais que não estiverem incluídos formalmente no corpo clínico da empresa credenciada.
12.3. Os relatórios dos atendimentos deverão ser impressos em papel timbrado da credenciada, devendo constar: data de cada atendimento, horários, assinatura, nome e número da inscrição do profissional no seu respectivo conselho; ao final constar data, assinatura e carimbo do Gerente Coordenador da Unidade e o Diretor do serviço.
12.4. Os relatórios de atendimentos deverão ser entregues no CISMEPAR até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
12.5. É expressamente vedada a cobrança, em qualquer hipótese, de sobretaxa ao preço contratado quando do pagamento dos serviços prestados pela credenciada.
12.6. O pagamento será efetuado até o 25º (vigésimo quinto) dia a contar da data de entrega do relatório no CISMEPAR, depois de realizada conferência pelo setor competente e entrega da nota fiscal pela credenciada, que será solicitada pelo Departamento Financeiro do CISMEPAR.
12.7. O CISMEPAR reserva-se ao direito de realizar análises técnicas e financeiras dos documentos apresentados para pagamento, de efetuar glosas totais ou parciais dos valores cobrados e de submetê-los a perícia, sem qualquer custo para a credenciada, que se obriga a suportá-la, prestando todos os esclarecimentos necessários.
12.8. A empresa deverá apresentar, também, como condição para o recebimento, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
a) prova de regularidade referente aos Tributos Federais; (de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014);
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. 5.1 – O preço pactuado no item 4.1, será pago, conforme quantidades definidas em Ordem de Compra, em até 30 (trinta) dias corridos da entrega do produto(s): (Combustíveis), após a liberação do pedido, contra a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Depto de Financeiro da Câmara Municipal.
a) A nota fiscal deverá ser apresentada, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da data do pagamento;
DO FATURAMENTO E PAGAMENTO. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios/CGE procederá a sua verificação. Estando de acordo, atestará-a por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá-a à CONTRATADA para correção.