ARQUITETURA DA SALA DE TELECOMUNICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

ARQUITETURA DA SALA DE TELECOMUNICAÇÕES. A Sala de TI é o local previsto na edificação destinado a conexão entre o cabeamento de backbone e a distribuição do Sistema de Telecomunicações Horizontal, infraestrutura responsável pelo encaminhamento de todos os cabos UTP 4P Cat.6 até os pontos de telecomunicações (TO), que vão atender as diversas necessidades e facilidades de comunicação. O modelo de interligação dos cabos de pares trançados entre o hardware de terminação do STCOM horizontal e as portas dos equipamentos ativos de rede, como SWITCHS ou HUBS, deverá ser feito por meio de uma interconexão (Interconnect – o patch cord interliga portas do patch panel Cat.6 com a porta do equipamento ativo de rede), conforme ilustra a figura a seguir. O desenho (Bay Face) com a distribuição horizontal segue em projeto. Os racks deverão acomodar os seguintes componentes: ➢ Ativo(s) de rede para alimentação da rede LAN; ➢ Patch(s) panel(s) de distribuição horizontal de voz, dados e controle de acesso. ➢ Patch(s) panel(s) de distribuição horizontal de CFTV. A interligação entre os patch panels e os possíveis equipamentos ativos (switches, hubs, entre outros) será através de patch cords RJ45/RJ45 04 pares Categoria 6, para ativação de equipamentos e pontos. Na lista de materiais estão sendo previstos patch cords para ativação de todos os pontos do cabeamento horizontal.

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  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: