ATIVOS DE REDE Cláusulas Exemplificativas

ATIVOS DE REDE. 1.4.4.1. Para aquisição de ativos de rede, tipo equipamentos wi-fi, switches de centro e de borda, roteadores, etc, deve-se considerar o tempo de vida de 5 (cinco) anos para fins de posicionamento da tecnologia e de garantia de funcionamento.” 3.4. O objeto desse estudo visa expandir a solução de switch de acesso para atender as necessidades da ANTT e garantir a disponibilidade do ambiente de rede. A equipe técnica identificou a necessidade de adquirir novos equipamentos com especificações similares aos existentes, como uma solução mais otimizada de aquisição de ativos de rede para integrar o ambiente atual. Assim sendo, para dimensionar a quantidade de bens a ser adquirida, a equipe de planejamento da contratação levou em consideração a quantidade atual de 90 (noventa) equipamentos de switches, sendo que deste quantitativo 70 (setenta) equipamentos já estão sem garantia e suporte técnico; 10 (dez) vão encerrar o suporte e garantia em 2023 e 10 (dez) no ano de 2024. Além disso, a aquisição visa atender o crescimento natural do ambiente de TIC por ativos de rede. 3.5. Desta forma, visando a ampliação, atualização e manutenção da solução implantada, a preservação ao máximo da infraestrutura existente e o funcionamento dos equipamentos que atendem as regras de negócio as quais eles estão sendo utilizados, se faz necessária a aquisição nos quantitativos descritos na tabela abaixo, de forma a manter o funcionamento adequado do ambiente de rede da ANTT: Item Descrição Métrica Quantidade 1 Switch de Acesso (48 portas 10/100/1000 RJ45 PoE+ 4 SFP) Unidade 50 4. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública A contratação de solução de switch é ampla na Administração Pública, sendo adotado por diversos órgãos. Trata-se de aquisição de recursos de infraestrutura de natureza interna ao ambiente computacional, para possibilitar a interconexão de equipamentos instalados na Agência e em suas unidades.
ATIVOS DE REDE. 2.3.1 SWITCH POE 8 PORTAS UN 6
ATIVOS DE REDE. 3.4.1. Os ativos de rede deverão ser disponibilizados pelo SEBRAE/DF. Todo e qualquer material necessário para montagem, identificação e certificação do cabeamento estruturado será de responsabilidade da CONTRATADA
ATIVOS DE REDE. 5.1. Deverão ser fornecidos conforme requisitos mínimos, instalados e configurados:
ATIVOS DE REDE. APPLIANCE: Fornecer 02 Appliance Embarcado para roteamento, firewall, proteção IDS/IPS, gateway de propósito geral, controle de borda, CDNe e Web Application Firewall;
ATIVOS DE REDE. I) Roteadores e Switchs II) Equipamentos Wireless III) Centrais Telefônicas IV) Telefones IP V) Câmeras IP VI) Demais ativos de rede

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  • Critérios de Aceitação 10.1.1. O recebimento provisório dos serviços prestados será realizado pelo Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço, da seguinte forma: 10.1.1.1. A Contratada realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as correções que se fizerem necessários. 10.1.1.2. O prazo final de disponibilização das licenças referentes aos itens 01 a 11 do objeto será de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, na quantidade total definida na Ordem de Serviçoemitida e SKU determinadas; 10.1.1.3. O prazo final de prestação de serviço referente aos itens 12 e 13 será o prazo definido no momento da emissão da Ordem de Serviço. a) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o Fiscal Técnico do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato. 10.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 10.1.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo. 10.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 10.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 10.1.6. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes: 10.1.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções; 10.1.6.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 10.1.6.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 10.1.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002 e alterações). 10.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.