Arquivamento - Art. 33 da LPI. Arquivado o pedido uma vez que não foi requerido o pedido de exame no prazo previsto no Art. 33 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o depositante requerer o desarquivamento, através do formulário FQ002, mediante pagamento da retribuição específica de desarquivamento e do pagamento do pedido de exame sob pena de arquivamento definitivo. Arquivado o pedido, uma vez que não foram atendidas as exigências previstas no Art. 34 da LPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo. Arquivada a petição, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 (sessenta) dias contados da prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
Appears in 24 contracts
Samples: Concessão De Patente Ou Certificado De Adição De Invenção, Concessão De Patente Ou Certificado De Adição De Invenção, Concessão De Patente Ou Certificado De Adição De Invenção