Arquivamento e Publicação da AGE da Emissora e da AGE da RZK Energia Cláusulas Exemplificativas

Arquivamento e Publicação da AGE da Emissora e da AGE da RZK Energia. Nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, a ata da AGE da Emissora e da AGE da RZK Energia serão (i) arquivadas perante a JUCESP; e (ii) publicadas no Sistema Público de Escrituração Digital (“SPED”), em atendimento ao disposto no artigo 62, inciso I, e no artigo 294, da Lei das Sociedades por Ações.

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